E foi eleito presidente da Câmara em pleito que aconteceu no dia 09 de abril de 2014.
Astro de Ogum entrou em crise de amnésia e esqueceu da emenda à Lei Orgânica, promulgada por ele e que determina eleição até o dia 15 de abril.
O atual presidente da Câmara de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), em um ato de coragem e valentia, resolveu desacatar a sentença do desembargador Jamil Gedeon, que determinou que a eleição da Mesa Diretora da Casa fosse realizado imediatamente. (Reveja aqui)
Corajoso, Astro fez exatamente o contrário, e desafiando a justiça do Maranhão, publicou edital convocando as eleições somente para o segundo semestre, no dia 08 de agosto.
Pelo visto, a tentativa do presidente da Câmara é articular um novo plano para tentar reverter a vitória de Osmar Filho (PDT), que já conta com apoio da maioria dos vereadores. (Reveja aqui)
Emenda à Lei Orgânica, promulgada pelo próprio Astro e que determina a eleição da Mesa Diretora na primeira quinzena de Abril
Tudo indica que Astro anda com a memória curta, e esqueceu que a Emenda à Lei Orgânica do Município, que determina eleição da mesa diretora na primeira quinzena de abril foi promulgada por ele mesmo, em 07 de abril de 2014.
O presidenciável tucano Geraldo Alckmin virá a São Luis no próximo dia 5 de março, para a inauguração da nova sede do PSDB, localizada na Avenida dos Holandeses, na saída da Lagoa da Jansen.
A informação está contida em convite assinado pelo senador Roberto Rocha, presidente estadual da sigla e que está se anunciando como pré-candidato ao governo do Estado.
Os estudantes da rede municipal de ensino do município de Itapecuru-Mirim estão sendo beneficiado pelo Programa Saúde na Escola, que está sendo executado em parceria entre as Secretarias de Educação e Saúde do município.
No total, 28 escolas compactuadas nas zonas urbana e rural de Itapecuru-Mirim recebem ações propostas pelo Ministério da Saúde e executas na gestão municipal do prefeito Dr. Miguel Lauand (PRB)
Combate ao mosquito Aedes Aegypti; atividades físicas; prevenção ao uso de álcool, drogas e tabaco; prevenção de violência e acidentes; identificação de educandos com possíveis sinais de agravo de doenças; promoção e avaliação de saúde bucal; verificação de situação vacinal; promoção de segurança alimentar e nutricional, e prevenção da obesidade; promoção da saúde auditiva; prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; e promoção de saúde ocular, são algumas das ações que tem melhorado a qualidade de vida dos alunos da rede municipal de ensino.
Mais de 8 mil estudantes serão beneficiados com o programa, que também distribui repelentes, kits de saúde bucal, informativos e ministra palestras educativas.
Albérico foi acionado por improbidade administrativa.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 16 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Barreirinhas, Albérico de França Ferreira Filho, e o secretário municipal de Educação, José Cicero Silva Macário Júnior. A manifestação ministerial foi proposta pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.
Como medida liminar, foi pedida a suspensão imediata de todos os contratos decorrentes do edital nº 01/2018, referente a processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores, para atuarem na educação infantil e no ensino fundamental da rede municipal.
Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
HISTÓRICO
Consta nos autos que o Município promoveu, em 2016, concurso público de provas e títulos, para o provimento de diversos cargos. O resultado final foi publicado em 28 de junho e em 30 de junho o certame foi homologado. O edital estabeleceu prazo de validade para o concurso de, no mínimo, dois anos.
Em 2017, a prefeitura convocou todos os professores aprovados dentro do número de vagas, restando aproximadamente 250 professores classificados, conforme cadastro de reserva.
Mesmo com o prazo de validade do concurso ainda em vigor e com lista de professores classificados, a administração municipal de Barreirinhas publicou, no dia 19 de fevereiro de 2018, edital de processo simplificado para a contratação temporária de professores. O documento foi assinado pelo prefeito e pelo secretário municipal de Educação.
Na ACP, o promotor de justiça frisou que a Constituição Federal estabelece que a contratação sem concurso público somente é permitida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, entre outros requisitos. Não preenchendo as condições necessárias, a administração pública não pode utilizar desta modalidade de contratação.
“Inventa-se todas as formas e desculpas possíveis para não nomear os aprovados. Por outro lado, multiplica-se as contratações precárias de terceiros apadrinhados, em prejuízo aos legítimos merecedores das vagas em alusão”, afirmou, na ação, Guilherme Goulart Soares.
O representante do MPMA também afirmou que o Estado brasileiro não tem dado a devida atenção para a educação de crianças e adolescentes. “Como consequência desse descaso estatal, parte de nossos jovens acabam trilhando o caminho das drogas e dos crimes. Um país sem educação é um país fadado ao fracasso”.
O promotor de justiça enfatizou, ainda, que o Maranhão ocupa o penúltimo lugar no ranking brasileiro do IDH, com índice de 0,639 enquanto a média brasileira é de 0,727.
“Uma educação de qualidade é o único caminho possível para a melhoria de vida da população maranhense. Quem permite que prefeituras nomeiem profissionais da área de educação de forma precária, política e sem critérios técnicos em detrimento de profissionais habilitados e aprovados em concurso público, relega a segundo plano a educação dos filhos dos mais necessitados e exercem protagonismo no papel de fomentador dos alarmantes índices de qualidade de vida da população do Maranhão”, concluiu o promotor de justiça.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA solicita a condenação dos dois gestores por ato de improbidade administrativa por terem contratado servidores de forma irregular, com as seguintes penas: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Pela Lei Orgânica do Município, a eleição da Mesa Diretora da Câmara deveria acontecer na primeira quinzena de abril. Em decisão judicial, o desembargador determinou que o pleito acontecesse imediatamente.
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), descumpriu o que determinou o desembargador Jamil Gedeon, após imbróglio envolvendo PSL e a chapa liderada pelo vereador Osmar Filho (PDT). ( Reveja aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.)
Astro convocou, através de edital, a eleição para a Mesa Diretora, biênio 2019/2020, que deverá acontecer somente no segundo semestre, no dia 08 de agosto.
Acontece, que pela sentença de Gedeon, o pleito deverá acontecer imediatamente.
Diante do descumprimento judicial do Presidente da Casa, o vereador Nato Júnior (PP) impetrou, nesta quinta-feira, 19, Mandado de Segurança para garantir que a eleição aconteça em até 48 horas, independentemente de ser ou não dia útil.
Até o momento, o vereador Osmar Filho (PDT) é o único a declarar interesse em disputar a presidência, e conta com o apoio de 19 vereadores dos 31, ou seja, vitória.
O vereador Raimundo Penha (PDT) visitou, nesta quinta-feira (19), o Terminal da Integração do bairro da Cohab, em São Luís.
Acompanhado de representantes da Central Estudantil (CES), Movimento Estudantil Independente (MEI) e União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES), o parlamentar entregou aos usuários do transporte coletivo material informativo que trata sobre o projeto de lei nº 155/17, de sua autoria, que visa definir novos horários para o funcionamento dos postos que comercializam passagens do Sistema de Transporte Coletivo da capital, através de créditos eletrônicos da chamada Bilhetagem Automática.
A proposta, que está sendo analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça; e da Mobilidade Urbana da Câmara Municipal, visa otimizar o atendimento nestes locais, pondo fim as grandes filas e beneficiando os usuários.
“Estamos mostrando para a população sobre do que se trata o projeto e a sua importância no sentido de melhorarmos este tipo de prestação de serviço. Felizmente, a receptividade foi muito boa”, avaliou o vereador, que é presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da Casa.
O projeto foi concebido depois que membros da referida Comissão realizaram inspeções em alguns pontos de venda, dentre eles os Terminais da Integração da Cohama e Cohab.
Foi constatado que a comercialização, tanto dos créditos estudantis, quanto do vale-transporte, é feita das 8h às 17h, sendo que em alguns casos excepcionais o trabalho é prolongado até às 19h.
Foi verificado, ainda, a existências de filas muito grandes para a aquisição do benefício, — principalmente no chamado horário de pico — o que penaliza estudantes e trabalhadores, por exemplo.
A proposta de Raimundo Penha objetiva, justamente, otimizar o atendimento e beneficiar todos os usuários do sistema.
De acordo com o projeto, no Terminal do Distrito Industrial, nos dias úteis, a comercialização será feita no horário das 7h às 17h.
Nos Terminais da Praia Grande, Cohama/Vinhais, Cohab/Cohatrac e São Cristóvão a venda será feita, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 20h.
Nos postos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) o atendimento ocorrerá das 9h às 19h, também nos dias úteis.
A proposta também estabelece um prazo máximo de 15 minutos de espera nas filas.
Vale destacar que a venda do vale-transporte e dos créditos eletrônicos é de responsabilidade do Sindicato das Empresas de Transportes (SET).
Também é importante ressaltar que o usuário, ao fazer a recarga com os créditos eletrônicos, está antecipando uma compra, pagando por um serviço que ele utilizará posteriormente.
A Câmara dos Deputados criou uma comissão externa destinada a verificar as condições em que se encontra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. A comissão foi criada atendendo a um ofício enviado pelo líder da Minoria, deputado Weverton (PDT/MA) e não terá ônus para a Câmara. A data da visita ao espaço da Polícia Federal será definida nos próximos dias.
Além de Weverton, integram a comissão os deputados Paulo Pimenta (PT/RS), André Figueiredo (PDT/CE), Bebeto (PSB/BA), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), José Guimarães (PT/CE), Ivan Valente (PSOL/SP), Orlando Silva (PCdoB/SP), Paulo Texeira (PT/SP), Benedita da Silva (PT/RJ), José Mentor (PT/SP) e Waldih Damous (PT/RJ).
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheu os argumentos trazidos pelo ex-prefeito de São Francisco do Brejão Alex Santos e manteve a sentença do 1º Grau, que suspende seus direitos políticos por cinco anos, obriga o pagamento de multa, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivo fiscais ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
A sentença foi proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, em ação de improbidade administrativa por atrasos no pagamento dos salários dos servidores do município por três meses, mesmo após assinar Termo de Ajustamento de Conduta para regularização dos pagamentos.
RECURSO – O ex-prefeito alegou, em recurso ao 2º Grau, que houve impossibilidade de efetuar os pagamentos a cada 5º dia útil pois os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são efetivados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Além disso, afirmou que os atrasos referentes ao mês de agosto e setembro de 2012 ocorreram em virtude do parcelamento do INSS, CEMAR, FGTS, etc, bem como em razão da diminuição do valor FPM.
Segundo o relator, desembargador Marcelino Everton, houve provas nos autos que confirmam o atraso do pagamento da renumeração, sem qualquer justificativa plausível, o que restou demonstrada a má-fé do ex-prefeito. Ele refutou, também, as alegações trazidas acerca da diminuição do FPM pois, no ano de 2012, houve aumento significativo da referida verba. Reconheceu, ainda, que o pagamento dos funcionários como despesa fixa, prevista em orçamento, sem nenhum caso de força maior que pudesse comprometer as finanças municipais, caracterizou dolo ao Município de São Francisco do Brejão.
O desembargador Marcelino Everton reiterou que o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o apelante e o Ministério Público do Maranhão para o pagamento de todos os salários atrasados aos servidores e sem atraso não fora cumprido, portanto, caracterizou dolo na conduta do ex-gestor.
O relator manteve inalterada a sentença do 1º Grau, sendo acompanhado integralmente pelos desembargadores Paulo Velten e Jamil Gedeon.
Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta, em 13 de março, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, a Justiça determinou, em caráter liminar e até o valor de R$ 566,6 mil, a indisponibilidade dos bens de Augusto César Miranda, secretário Municipal de Educação; Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação; e Magno Luís Mendes da Silva, secretário Municipal de Administração.
A decisão da juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina atende a pedido feito pelo Ministério Público em ação que trata de supostas irregularidades na aquisição de livros didáticos para o Município de Pinheiro. O contrato, firmado em 10 de fevereiro de 2017 com a empresa Florescer Distribuidora de Livros Educacionais, com valor de R$ 1.829.467,00 foi precedido de um processo de inexigibilidade de licitação, no qual foram apontadas diversas inconsistências.
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, ao analisar o procedimento, considerou-o irregular, com indícios de superfaturamento de 40%, além do descumprimento da legislação e a inobservância das jurisprudências dos órgãos de controle. Uma das questões levantadas é que o projeto básico, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, não informa a quantidade de alunos por etapa de ensino e nem estabelece qualquer relação para justificar a quantidade de livros a serem adquiridos. O projeto também não foi aprovado pela autoridade competente.
Na época da celebração do contrato, a Prefeitura de Pinheiro não indicou o empenho dos valores previamente. Quando a nota de empenho foi emitida, no mesmo dia da assinatura do contrato, também apresentou uma série de irregularidades, como a não especificação do contrato e a falta de comprovação da autoridade competente para a criação da obrigação de pagamento.
Outro ponto é que as declarações de “distribuidor exclusivo” apresentadas pelas empresas Edições Escala Educacional Ltda., PAE Editora de Livros Ltda. e Florescer Distribuidora de Livros Educacionais não atendem às exigências da lei.
“Os réus, segundo consta, foram responsáveis por levar adiante procedimento licitatório viciado, que não atendeu minimamente aos ditames constitucionais e legais que regem o tema, concorrendo, mediante suas respectivas atuações, para a violação de princípios exigidos no trato da coisa pública bem como na perpetração de grave prejuízo ao erário”, observa, na ação, o promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos.
O membro do Ministério Público ressalta, ainda, que “não havendo obediência ao procedimento previsto em lei para a contratação de prestação de serviços, a contratação direta é nula”.
Além da liminar de indisponibilidade de bens dos envolvidos, a ação requer a nulidade da inexigibilidade de licitação e do contrato firmado com a Florescer Distribuidora de Livros Educacionais, bem como suas renovações e aditivos.
Foi pedida, ainda, a condenação de Augusto César Miranda, Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior e Magno Luís Mendes da Silva por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Durante a operação, Dalila Pereira Gomes (ex-primeira-dama), Keller Bernardo Aquino da Silva, Eliza dos Santos Araujo Lima, João Francisco Amorim Moreira foram presos. O vereador Francisco das Chagas Silva, conhecido como “Chico Motorista” foi preso em flagrante por posse de arma de fogo. O contador Osmar de Jesus foi preso por posse de arma de fogo e usurpação de documentos públicos. Ele estava de posse de processos licitatórios completos. Luís Henrique Almeida Lopes está sendo procurado.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), realizaram na manhã desta quinta-feira, 19, uma operação conjunta para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão temporária. A ação aconteceu simultaneamente nos municípios de São Luís, Santa Quitéria. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1a Vara Criminal de São Luís.
Moreirão, ex-prefeito de Santa Quitéria
A Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) requereram as medidas cautelares. Segundo o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, “há indícios da existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão específica e ordenada de tarefas, objetivando a prática de crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e apropriação de verbas públicas na gestão do ex-prefeito Sebastião de Araújo Moreira – Moreirão (PR). Tudo com a participação de agentes públicos e particulares do município”.
O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o município de Santa Quitéria realizou procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de manutenção veicular e de locação de veículos. A licitação teria sido direcionada para beneficiar a empresa Translumar- Limpeza Urbana e Transporte Maranhense. As irregularidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Sebastião Araújo Moreira.
Durante as investigações, foi constatado que a Translumar não exercia suas atividades no endereço indicado como sua sede, não possuía veículos com as especificações contidas no Edital que fossem cadastrados em seu nome e não possuía funcionários registrados. Foi identificado, ainda, que o município de Santa Quitéria realizou pagamento em favor da empresa no valor aproximado de R$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Luiz Eduardo Braga Lacerda explicou que “o pagamento foi feito sem a prestação dos serviços e com ausência de empenho prévio, representando efetivo dano ao erário municipal.”
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados Sebastião de Araújo Moreira (ex-prefeito), Dalila Pereira Gomes (ex-primeira-dama), Keller Bernardo Aquino da Silva (ex- secretário municipal de Educação e Administração), Eliza dos Santos Araújo Lima (ex-pregoeira), Osmar de Jesus Costa Leal (ex-prefeito e liderança política na região) e Luís Henrique Almeida Lopes (sócio da empresa TRANSLUMAR – Limpeza Urbana e Transporte Maranhense).
Durante a operação, Dalila Pereira Gomes, Keller Bernardo Aquino da Silva, Eliza dos Santos Araujo Lima, João Francisco Amorim Moreira foram presos. O vereador Francisco das Chagas Silva, conhecido como “Chico Motorista” foi preso em flagrante por posse de arma de fogo. O contador Osmar de Jesus foi preso por posse de arma de fogo e usurpação de documentos públicos. Ele estava de posse de processos licitatórios completos. Luís Henrique Almeida Lopes está sendo procurado.
O promotor de justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, membro do Gaeco, detalhou que “a operação foi realizada para apreender documentos, computadores e outros objetos relacionados à possível conduta delituosa, e para identificar outros integrantes da organização criminosa. Diante das evidências da prática do crime de lavagem de dinheiro, queremos saber a destinação dos valores desviados, e entender o papel desempenhado por cada um dos agentes da organização.”