Município de Morros será beneficiado com programa ambiental

O município de Morros, que completa neste sábado (28), 120 anos de História, será beneficiado com Programa Ambiental. A iniciativa desencadeada pela empresa Argo Energia S.A por meio da empresa Ambiá Consultoria com apoio da Prefeitura, vai executar o Programa de Educação Ambiental nos municípios onde a empresa vem ampliando a rede básica de energia.

Em Morros, os povoados por onde a linha de transmissão atravessa, serão contemplados com o desenvolvimento de cursos e capacitações voltadas para a preservação dos recursos hídricos e ambientais. De acordo com uma das responsáveis pela Ambiá, Laura Santos, a primeira fase do trabalho já está sendo realizada, que é o diagnóstico do município e suas potencialidades ambientais.

“Estamos aqui exatamente para esse primeiro contato, que é super importante, quando levantamos o potencial ambiental de cada município, para a partir desse diagnóstico, criarmos um programa específico que assegure o manejo sustentável para o êxito da operação desenvolvida pela empresa, sem com isso afetar o meio ambiente”, explicou.
Para o prefeito Sidrack Feitosa que além de reunir os responsáveis pela empresa, também destacou a importância dos demais municípios envolvidos, é preciso buscar cada vez mecanismo que assegurem benefícios para os povoados e comunidades que de alguma forma são afetados pela operação da empresa.

“A empresa Argo vem se mostrando cada vez mais solícita na construção de soluções que beneficiem as comunidades. Teremos pelo menos 22 meses de obras para expansão da linha aqui em nosso município, tempo que também serão oferecidos cursos e capacitações que vão ajudar consideravelmente o homem do campo a melhorar os resultados em suas produções”, completou o prefeito.

Após formatada a etapa de diagnóstico das condições ambientais, será apresentada pela empresa Ambiá Consultoria, a necessidade real dos cursos e capacitações para as áreas estratégicas. A previsão é que o programa ambiental com as devidas previsões, seja apresentado e colocado em prática, até o segundo semestre deste ano.

A empresa Argo Energia S.A já está em fase de instalação e início das obras de expansão da Linha de Transmissão I que deverá passar pelo Maranhão e outros dois estados. A realização de programa ambientais, assim como outras ações de igual importância abrangendo áreas sociais e sustentáveis, está previsto como pré-requisito para solicitação da licença final de operação da empresa.

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Justiça determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso da PMMA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que tem como titular o juiz Douglas Martins, deferiu tutela de urgência determinando ao Estado do Maranhão a imediata proibição do provimento de 5% (cinco por cento) do total geral das vagas destinadas aos cargos de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (ambos os sexos) e de Soldado do Quadro de Praça da PMMA (ambos os sexos), no concurso regido pelo Edital 01 – PMMA, de 29 de setembro de 2017. A decisão determina que essas vagas permaneçam reservadas e na condição de sub judice até que a Justiça decida, em caráter definitivo, sobre a ilegalidade de item do Edital de abertura do concurso.

A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE), requereu tutela cautelar em caráter de urgência em desfavor do Estado e a imediata suspensão da segunda fase do Concurso Público da Polícia Militar do Maranhão (denominada Curso de Formação), até que seja analisada pelo Poder Judiciário de forma definitiva a legalidade do item 9.16 e seus subitens do referido Edital, em cujo dispositivo a Junta Médica da Secretaria Estadual de Gestão e Previdência – SEGEP/CEBRASPE fundamentou a exclusão de todos os candidatos que participavam do certame na condição de pessoa com deficiência (PDC). O juiz não deferiu esse pedido, entendendo que a suspensão total do concurso poderia causar transtornos aos demais candidatos e ao próprio Estado.

Ao decidir pela suspensão do concurso em relação ao percentual de cinco por cento, antes reservado para pessoas com deficiência, o juiz fixou multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Ele designou audiência de conciliação para o dia 3 de maio próximo.

A DPE narrou que o Estado do Maranhão, por meio da SEGEP, está realizando concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de “Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Maranhão” (cargo de nível superior) e “Soldado do Quadro de Praça” (cargo de nível médio). “Para ambos os cargos, o Edital previu que 5% das vagas seriam destinadas a pessoas com deficiência. Nesse sentido, relata que, no dia 11 de dezembro de 2017, teria sido publicada a relação final dos candidatos que tiveram inscrição deferida para concorrerem aos cargos na condição de pessoa com deficiência”, explica a decisão.

A DPE alega que, quando da convocação para participação no Curso de Formação, nenhum dos candidatos com deficiência, aprovados nas outras etapas do certame, foi convocado. A Defensoria atribui a não convocação ao obstáculo imposto pelo item 9.16 do Edital nº 01, o qual retiraria do candidato PCD a condição de permanecer no certame no rol de pessoas com deficiência, e que teria servido de base para a Junta Médica eliminar todos os candidatos PCD do concurso público, impedindo-os de participar da segunda fase que é composta pelo Curso de Formação.

SOBRE O PROCESSO – Segundo a decisão, o Estado do Maranhão se manifestou alegando que não condiz com a realidade os fatos mencionados no pedido da DPE, citando alguns candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência que teriam sido convocados para a segunda fase do certame. Por isso, requereu o indeferimento do pedido de tutela de urgência. No caso em tela, o Ministério Público também se manifestou e requereu o deferimento do pedido de tutela de urgência.

Para o Judiciário, o Estado equivoca-se ao referir que alguns candidatos inscritos na condição de PCD teriam sido convocados para o curso de formação. “Em verdade, os candidatos referenciados pelo Estado em sua manifestação, embora inscritos na condição de PCD e aprovados nos exames médicos, não foram considerados pela Perícia Médica como pessoas com deficiência, conforme item 6.1 do Edital nº 10 – PMMA, de 23 de março de 2018. Daí que figuraram no resultado final da primeira etapa do concurso (edital 11 – PMMA) na lista geral de aprovados”, entendeu o juiz, enfatizando que os candidatos que possuíam alguma deficiência foram considerados inaptos nos exames médicos e não chegaram a passar pela Perícia Médica. “A perícia médica do concurso extrapolou os limites de sua atuação prevista no edital e, nesta etapa, procedeu a verdadeiro exame de compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo, em desacordo com a legislação de regência que prevê que este exame se dará durante o estágio probatório, nos termos do que preveem o Decreto Federal nº 3.298/1999, em seu art. 43, §2º, e a Lei Estadual nº 5.484/1992”.

Douglas Martins explica que o próprio edital do concurso público deixa claro que o exame de compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo será feito durante o estágio probatório, ressalvando a exoneração como consequência para os casos em que seja verificada a incompatibilidade. “Portanto, resta evidenciado que a perícia médica, ao proceder com esse exame em etapa anterior do concurso, violou a legislação de regência e as próprias normas do edital do certame, que preveem que esta avaliação se dará durante o estágio probatório, em caso de eventual aprovação do candidato nas demais etapas, naturalmente”, relatou na decisão.

Para o magistrado, o perigo da demora é evidente, visto que o concurso está em andamento, atualmente em sua segunda fase, que é o curso de formação inciado no dia 2 deste mês, advindo disso grande prejuízo aos candidatos que se inscreveram na condição de PCD.

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Paz na Câmara de Vereadores de São Luís.

Com a convocação da eleição para a Mesa Diretora da Câmara, biênio 2019/20 marcada para acontecer no próximo dia 09 de Maio, a paz voltou a reinar entre os 31 edis, pelo menos, aparentemente.

Ao que tudo índica, o consenso entre os vereadores dará uma descanso para os advogados e até o presidente do PSL, vereador Chico Carvalho, se comprometeu a retirar de pauta a Adin que contestava tudo que aí está (fim da reeleição e pleito na primeira quinzena de Abril), e que deveria ser cumprido, e não foi.

E ratificando o clima de paz na Câmara, o vereador Osmar Filho (PDT), que já conta com o apoio de 19 vereadores, dos 31 da Casa, manteve o  convite à Astro, para que este seja o seu vice.

Diante das circunstancias, essa seria a melhor decisão de Astro.

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FAMEM articula com deputados e PEC sobre limites do TCE será votada na próxima semana

Liderando um grupo de prefeitos, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema esteve reunido, nesta quarta-feira (25), com os deputados  Fábio Macedo (PDT), vice-presidente da Assembleia Legislativa; Antonio Pereira (DEM),  Júnior Verde (PRB), Paulo Neto (DEM)  e Ana do Gás (PC do B).

Os gestores municipais foram cobrar dos parlamentares celeridade na votação, em segundo turno, da PEC – Proposta de Emenda Constitucional — que limita a competência do Tribunal de Contas do Estado.

Pela conversação entre os prefeitos e os parlamentares, exista a probabilidade de que a matéria possa ser colocada em pauta para que seja votada no próximo dia 03 de maio, conforme destacaram  Fábio Macedo, Júnior Verde e Antonio Pereira.

A PEC, que ficou conhecida como PEC da FAMEM, uma vez que foi uma solicitação dos gestores maranhenses, é de autoria do deputado estadual Júnior Verde e que, na prática, torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

A Instrução Normativa do TCE considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública.

Por conta da decisão do TCE, festas carnavalescas em alguns municípios foram canceladas, uma vez que os servidores públicos municipais estavam com os salários atrasados.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no último dia 3, contra apenas o voto do deputado  Wellington do Curso (PP).  A aprovação seu deu por 25 votos, três abstenções e um voto contrário.  De acordo com o presidente da FAMEM, a falta de aprovação em definitivo da referida PEC tem provocado dissabores, uma vez que a liberação dos recursos por parte da Secretaria de Cultura do Estado para cobrir despesas com o Carnaval está inviabilizada.

“Estamos  enfrentando essa drama e viemos aqui em busca do apoio dos parlamentares, para que apressem a votação em segundo turno da PEC”, destacou o presidente da FAMEM”.

Fábio Macedo destacou que vai conversar com o presidente Othelino Neto (PC do B), no sentido de se buscar alternativas que possibilitem a referida votação possivelmente no próximo dia 3 de maio. Tanto Fábio Macedo como Antonio Pereira e Júnior Verde destacaram ser justa a mobilização dos prefeitos.

Participaram da reunião com os deputados, além do presidente Cleomar Tema, os prefeitos Juran Carvalho  (Presidente Dutra); Dulkce Maciel (Satubinha); Daluz (Governador Eugênio de Barros); Vianey Bringel (Santa Inês); Antonio Borba (Timbiras); Conceição (São Vicente de Férrer); Valmira Miranda (Colinas); Romildo do Hospital (Tutoia); Rodrigo Oliveira (Olho D’Água das Cunhãs); Fernando Coelho (Bom Jesus Das Selvas); Ilvana Pinho (Presidente Médici); Roberto Maués (Paulino Neves); Alberto Rocha (Santa Quitéria); Dário Sampaio (Senador La Rocque);  Didima Coelho (Vitória do Mearim);  Antonio Filho (Junco do Maranhão); George Luis (Primeira Cruz); Toinho Patioba (Gonçalves Dias) e Josimar da Serraria (Governador Nunes Freire), além do diretor administrativo da FAMEM, Gildásio Ângelo, do diretoer executivo da entidade e secretário adjunto de Estado da Articulação Política, Geraldo Nascimento, e o coordenador jurídico Ilan Kelson.

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Inscrições para projetos sociais de até R$ 8 mil reais terminam dia 04 de maio.

A juíza Maria Eunice do Nascimento, titular do 2º Juizado Especial Criminal de São Luís, informa que as inscrições para projetos sociais interessados em receber recursos da Justiça seguem abertas até o dia 4 de maio. O edital, assinado pela magistrada, destaca que os recursos a serem repassados aos projetos selecionados foram arrecadados através de prestações pecuniárias, como suspensão condicional do processo e transações penais realizadas na unidade judicial. Podem participar da seleção as entidades públicas ou privadas, sediadas em São Luís, que não tenham vínculo político ou partidário.

O edital expressa que as instituições interessadas deverão prestar serviços de relevância social e ter projetos em andamento. No ato da inscrição, que deve ser feita na sede do juizado no Anil (Av. Casemiro Júnior), os interessados deverão apresentar documentos constitutivos da entidade (estatuto social, CNPJ atualizado, ata da última reunião, RG e CPF do diretor da entidade, comprovante de residência da entidade e do diretor); projeto que demonstre a finalidade social da entidade, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas, ressocialização de apenados.

O mesmo edital, lançado no início de abril, enumera também os documentos necessários à prestação de contas do dinheiro recebido pela(s) entidade(s) selecionada(s), e todo o procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça seguem normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). O resultado da seleção será divulgado no dia 18 de maio.

“Um dos objetivos da iniciativa é contribuir para a promoção do desenvolvimento humano e comunitário, por meio do fortalecimento das instituições selecionadas. Para participar dessa seleção promovida pelo juizado as entidades devem possuir pelo menos dois anos de funcionamento”, diz a juíza.

LEGISLAÇÃO – Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

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Vila Nova dos Martírios: Prefeita Karla Batista é acionada por irregularidade no Conselho Municipal de Saúde

A prefeita do município de Vila Nova dos Martírios Karla Batista (PSDB), foi acionada pelo MInistério Público, juntamente com a União e o Estado do Maranhão  no dia 19, junto ao Poder Judiciário Federal, pedindo tutela de urgência antecipada para sanar as irregularidades do Conselho Municipal de Saúde de Vila Nova dos Martírios em até 90 dias. A Ação Civil Pública foi elaborada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde, Newton Barros de Bello Neto.

A ACP é resultado de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público em 2015 para acompanhar a instalação e o funcionamento do Conselho no município, que deveriam seguir as medidas sugeridas na Recomendação expedida pelo MPMA ainda em 2014.

O Sistema Único de Saúde também realizou auditoria a pedido do MPMA para verificar o atendimento prestado pela Estratégia Saúde da Família, quantificando número de servidores, equipamentos, estrutura física disponível e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

A partir das informações coletadas pelo MPMA, constatou-se que o Conselho Municipal de Saúde não dispõe de estrutura administrativa adequada para funcionamento, regimento interno e que o Conselho não é paritário.

“Todos os 16 conselheiros nomeados são representantes do poder público. Isso desobedece o art. 3º da Lei Municipal nº 005/97, que determina a representação no Conselho de 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% do governo e prestadores de serviço”, destaca o promotor Newton Bello.

As investigações também constataram que o Conselho não se reúne regularmente, não fiscaliza os gastos com saúde pública, não delibera sobre destinação de recursos, orçamento de saúde, prestação de contas e não acompanha o Plano Municipal de Saúde.

DO PEDIDO

O Ministério Público do Maranhão pede que o Poder Judiciário Federal, após o deferimento de liminar, aplique multa diária de R$10 mil, caso a União, o Estado do Maranhão ou o Município de Vila Nova dos Martírios não sanem as irregularidades no prazo de 90 dias.

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Porto Rico: Ex-presidente da Câmara é condenado por improbidade administrativa

Uma sentença proferida pelo Judiciário da Comarca de Cedral condenou Adelson Abreu por atos de improbidade administrativa, praticados quando exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município de Porto Rico, termo judiciário da comarca. Ele foi condenado à perda da função pública, caso exerça alguma; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 31,5 mil, e ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico e punitivo, em favor da municipalidade em valor equivalente a R$ 31,5 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que relatou que o ex-vereador, durante o exercício de 2005, cometeu uma série de irregularidades que provocaram desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades, apontou a fragmentação de despesas para contratação de serviços de assessoria jurídica e para a contratação da CONACON – Consultoria Contábil, Orçamentária e Planejamento para a prestação de serviços contábeis; bem como dispensa indevida de licitação para aluguel de duas motocicletas e ausência de envio de relatório de gestão fiscal. O MP pediu a condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa e a consequente imposição das sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O ex-vereador Adelson Abreu apresentou defesa levantando a preliminar de inaplicabilidade da Lei 8429/92 aos agentes políticos e afirmando que não teve oportunidade de se defender no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e que também não foi instaurado inquérito civil público no qual lhe fosse dada oportunidade de defesa. Assevera que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, dolo ou má-fé, esta caracterizada pelo propósito de causar dano ao erário ou ao patrimônio. Por fim, ele pediu a improcedência da ação.

Para a Justiça, o caso em tela autoriza o julgamento antecipado do mérito, de acordo com disposição legal constante do art. 355, I do Código de Processo Civil. A sentença entendeu que a improbidade, revela-se quando há prática de algum dos atos descritos na Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que importem em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa dolosa aos princípios da administração pública. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consolidado pela má-fé para os tipos previstos nos artigos da citada Lei.

“Não há dúvida acerca da autoria das irregularidades apontadas acima, considerando que o demandado era Presidente da Câmara do Município de Porto Rico e, portanto, responsável pela ordenação das despesas do citado órgão e pela prestação de contas julgada irregular. Lado outro, consoante se percebe, em linhas gerais, a prática das condutas acima elencadas redundam em patente desperdício de verbas públicas, tendo em vista que representam flagrante burla à obrigatoriedade de licitar, causando, portanto, lesão ao erário tipificadora de ato de improbidade administrativa”, conclui a Justiça.

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Para evitar multa de R$ 100 mil por dia, Astro convoca eleição da Mesa Diretora para 09 de maio.

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), voltou atrás, e publicou novo edital para evitar multa diária de R$ 100 mil reais. Na batalha judicial com o objetivo de protelar o pleito para o segundo semestre, Astro saiu derrotado, e convocou no início da noite desta terça-feira, 24, eleição da Mesa Diretora para o próximo dia 09 de maio.

A data foi um meio termo acordado entre os vereadores, que decidiram acabar com o imbróglio para evitar mais desgastes perante a opinião pública.

Com a data marcada para o fim da novela, tudo indica que Osmar Filho (PDT) será eleito o novo presidente da Câmara, já que até agora, foi o único a oficializar o nome como pré-candidato, e conta com o apoio de 19, dos 31 vereadores.

Leia também:

Justiça determina que Astro convoque eleição da Mesa Diretora imediatamente, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Ciente da vitória de Osmar, Astro esquece que ele próprio promulgou lei que determina eleição em abril.

Astro de Ogum descumbre determinação judicial e Nato Jr. impetra MS para eleição acontecer em 48hs.

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Eleições 2018: Duarte Jr lança pré-candidatura a deputado estadual neste sábado em São Luís.

O ex-presidente do Procon/MA, Duarte Jr. (PCdoB) vai formalizar o lançamento de sua pré-campanha neste sábado, 28, em São Luís. O evento está marcado para acontecer a partir das 8h30, no Rio Poty Hotel.

Popular nas redes sociais, com mais de 46 mil seguidores só em sua conta do Instagram, o advogado que revolucionou os Procons no Maranhão, quando encontrou apenas 05 unidades em todo o Estado em 2015, e deixou 50 em pleno funcionamento, deve buscar um voto consciente, devendo disputar eleitores com outro fenômeno das redes sociais, neste caso, Wellington do Curso (PSDB), com mais de 60 mil seguidores.

Há quem diga que a escolha do nome de Duarte Jr como candidato pelo PCdoB teria sido uma estratégia do próprio Governador para tirar votos de Wellington do Curso, um dos poucos deputados mais atuantes da oposição ao governo.

No convite Duarte Jr. dá o tom de como partirá pra campaha. “Não permitiremos que os espaços públicos sejam ocupados por quem visa se beneficiar com o poder, o qual deve ser exercido em prol da melhoria na qualidade de vida de todos”. Diz parte do convite.

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Prefeito Sidrack participa de aula inaugural do Curso Pré-vestibular para jovens de Morros.

Teve início neste sábado (21), as aulas do Curso Pré-Vestibular, instituição pública e especializada de ensino, mantida pela Prefeitura por meio da Secretaria de Educação. A aula inaugural foi realizada na E.M José de Anchieta.

Durante a abertura dos trabalhos, o prefeito Sidrack Feitosa lembrou do filósofo Kant, quando disse “que o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele” e disse aos alunos que a prefeitura não mediu esforços para proporcionar a cada um deles a melhor oferta em educação.

“Foi pensando em promover um treinamento educacional especializado para a população morruense, que implantamos com recursos próprios, o Curso Pré-Vestibular. Queremos oferecer a cada um dos nossos jovens, o ensino necessário para prepará-los para a aprovação no Enem, em vestibulares universitários, e até mesmo, em concursos públicos”, disse o prefeito que também realizou a entrega do kit do aluno, contendo o material que será utilizado pela equipe pedagógica do Curso.

Para a secretária de educação, Marta Fernanda, os jovens estão sendo preparados não apenas para vestibulares, mais para a vida. “A sensibilidade do prefeito Sidrack foi muito além dos vestibulares, que cada um dos jovens vai fazer. O cursinho vai ajudar sem dúvida, na estimulação dos estudos, para que eles se preparem para concursos públicos e assim sejam encaminhados na vida profissional”, parabenizou.

Em todo o Maranhão, apenas dois municípios oferecem curso gratuito de preparação para o vestibular, e a cidade Morros é uma delas. Para a edição 2018, o município disponibilizou por meio de seletivo, 200 vagas. As provas compostas por 50 questões distribuídas entre as disciplinas vivenciadas no Ensino Médio, foram realizadas no mês de abril.

O curso Pré-Vestibular contempla alunos que estejam cursando o ensino médio ou que já tenham concluído o ensino médio na rede pública de ensino e também sejam residentes no município de Morros, além da comunidade em geral. As aulas serão realizadas aos sábados durante todo o dia, e aos domingos até o meio dia.

 

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