A ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, foi presa, nesta terça-feira (24), no bairro do Araçagi, na cidade de São José de Ribamar.
A prisão foi resultado de sentença, proferida no mês passado, na qual o juiz Raphael Leite Guedes, da Comarca de Bom Jardim, condenou a ex-gestora ao ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor total de R$ 998.691,27; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeita municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.
Lidiane foi levada para Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), em São Luís, onde foi notificada da decisão judicial.
Conhecida nacionalmente como “Prefeita Ostentação”, ela cumprirá prisão domiciliar.
A sentença proferida pelo magistrado foi fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo município de Bom Jardim e pela ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, que sucedeu Lidiane, ano passado, após a mesma ser afastada do cargo por decisão judicial.
Curiosamente, Malrinete, sua irmã e sobrinha foram condenadas recentemente pelo crimes de boca de urna e corrupção eleitoral.
Na análise dos autos, Raphael Leite Guedes verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (nº 01/2013 – Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.
No decorrer do processo ficou provado que houve o recebimento de valores nas contas municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 254.609,57; R$ 253.980,00, totalizando o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem que as obras fossem realizadas.
Com informações de Glaucio Ericeira

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes ingressou, na última segunda-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal, e contra os ex-secretários de Saúde Vitalina Carvalhal de Menezes e Joel Freitas Nogueira Ribeiro. A ação baseia-se em irregularidades na aplicação de verbas do Programa de Saúde da Família (PSF), Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde (Pacs).
Carta aos maranhenses
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 4 de outubro, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e de Fredson Barbosa Costa (Secretário Municipal de Finanças ), José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Francisco da Silva Leal Filho (chefe setor de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima (Contador da Prefeitura), Thales Freitas dos Santos, José Ribamar da Costa Filho (procurador do município), Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes e da empresa Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele.
A prática de nepotismo na gestão do prefeito de Vargem Grande, Carlinhos Barros (PCdoB), motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em 10 de outubro, em Ação Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do gestor.
“Faço um apelo ao governador Flávio Dino. Já que não fez nada por esse povo que tanto precisa do governo, não atrapalhe os senadores e a Codevasf.” Disse Roberto Rocha.
O vereador Ricardo Diniz (PCdoB) apresentou requerimento na Câmara Municipal pedindo providências à Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, visando a pavimentação asfáltica das Avenidas 10 de Janeiro e Tayson e da Rua 6, no Residencial Nestor.