Gestão do ex-prefeito Josemar e do prefeito Domingos Dutra são acionadas na justiça

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra envolvidos em supostas irregularidades em um processo licitatório, realizado pelo Município em 2014, para a contratação de empresa para a prestação do serviço de limpeza pública.

Foram acionados Andréia de Lourdes Seguins Feitosa (ex-secretária municipal de Infraestrutura), Walburg Ribeiro Gonçalvez Neto (atual titular da pasta de Infraestrutura), Gean Monteiro da Silva (ex-secretário de Administração de Paço do Lumiar), Othon Luiz Machado Maranhão, Francisco Viana Campos Júnior, Paul Gerhard Wirtzbiki de Almeida e a empresa Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda.

O procedimento licitatório teve como única participante e vencedora a Eco V Ambiental, empresa que já prestava serviço à Prefeitura de Paço do Lumiar. Foram assinados dois contratos com a empresa, que totalizaram o valor de R$ 6.166.830,98.

A análise da concorrência pública n° 004/2014, feita pelo Ministério Público do Maranhão, apontou a existência de uma série de irregularidades. Entre elas estão a falta de pesquisa prévia de mercado, para embasar o processo. A única cotação existente no processo é, justamente, da Eco V Ambiental. “A partir do momento em que a Administração não buscou cotar os preços junto a pelo menos três empresas, também não buscou contratar a empresa que efetivamente apresentasse a proposta mais vantajosa”, explica a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Outro ponto é que não consta declaração do ordenador de despesa de que a previsão dos recursos orçamentários e o aumento da despesa se adequavam à Lei Orçamentária Anual (LOA) e eram compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dessa forma, a despesa pode ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público.

A própria escolha da modalidade Concorrência é questionada pela Promotoria. O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou, em várias decisões pela obrigatoriedade do Pregão Eletrônico, salvo por absoluta impossibilidade, devidamente justificada. O critério de julgamento por “menor preço global” adotado também não foi correto. A Lei de Licitações (8.666/93) prevê que, em licitações em que o objeto seja divisível, é obrigatória a adjudicação por item.

A Eco V Ambiental assinou dois contratos com o Município de Paço do Lumiar. No primeiro estavam previstos os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e especiais urbanos, coleta mecanizada e transporte de resíduos sólidos urbanos, além da operacionalização dos resíduos sólidos e domiciliares e especiais urbanos. O segundo contrato engloba os serviços de varrição de vias, praias e logradouros públicos, roçagem mecânica e manual, além da poda de árvores, limpeza, rebaixamento e conformação.

REGISTRO

Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão no rol de atividades de saneamento básico, caracterizando-se como atividade de engenharia. Dessa forma, empresas que se habilitem em licitações para prestação de serviços dessa natureza devem ter em seus quadros profissionais inscritos junto ao Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia (Crea).

O edital da concorrência pública n° 004/2014, no entanto, prevê que as empresas tenham registro no Crea, além de profissionais das áreas de Administração e Medicina Veterinária, registrados nos respectivos conselhos. Mais uma vez, a disposição vai de encontro à Lei de Licitações, que não obriga a apresentação de mais de um registro em entidade profissional.

Outra irregularidade apontada foi o Termo Aditivo ao primeiro contrato, que tratava da coleta e transporte dos resíduos, prorrogando-o até 31 de dezembro de 2016, com valor de R$ 3.817.958,63. No entanto, não foi apresentada justificativa formal para a prorrogação. “Consta do processo licitatório somente o termo aditivo, sem qualquer justificativa, sem solicitação das partes, sem parecer jurídico prévio e sem autorização expressa do ordenador de despesa”, explica Gabriela Tavernard.

Para a promotora de justiça, “as inconsistências do projeto básico, dissociado de estudos preliminares que comprovassem a viabilidade técnica do objeto da contratação, aliada à falta de parâmetros que justifiquem os preços apresentados pela empresa licitante, porquanto sequer foram estimados pela contratante com base em pesquisa prévia de preços, indica direcionamento e favorecimento da empresa Eco V Ambiental”.

PEDIDOS

Na Ação, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Andréia de Lourdes Seguins Feitosa, Walburg Ribeiro Gonçalvez Neto, Gean Monteiro da Silva, Othon Luiz Machado Maranhão, Francisco Viana Campos Júnior, Paul Gerhard Wirtzbiki de Almeida e da Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Já na esfera penal, todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, mais multa.

Gean da Silva, Andréia de Lourdes Feitosa, Francisco Campos Júnior e Paul Gerhard de Almeida também foram denunciados com base no artigo 92 da mesma lei, cuja pena é a mesma.

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Imagem do dia: Educação de Paço do Lumiar em desmoronamento

A imagem é de como ficou a camisa de uma criança de apenas 9 anos, após a queda de parte do forro da UEB Pão da Vida, em Paço do Lumiar.

Segundo informações do blog do Neto Cruz, que cobre o cotidiano luminense, a criança foi socorrida e já está bem.

Este é o retrato da educação na gestão do prefeito Domingos Dutra.

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Lascou! Em nova ação contra Domingos Dutra e Núbia, MP pede o bloqueio de mais de R$ 11 milhões

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com mais uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos supostamente ilegais com o Município.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses.

Também foram acionados Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e o Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.

O Ministério Público do Maranhão recebeu, em abril de 2017, uma representação que apontava irregularidades na contratação do Instituto Bem Brasil, em caráter emergencial, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura de Paço do Lumiar.

As investigações apontaram que a contratação, realizada em 31 de março de 2017, com valor global pouco superior a R$ 5,42 milhões, teve como base no Decreto de Emergência n° 3.096, de 11 de janeiro de 2017. Esse valor corresponde aos contratos firmados junto às secretarias municipais de Administração e Finanças, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde para contratação de auxiliares operacionais de serviços diversos e agentes de portaria diurnos e noturnos durante 90 dias.

O decreto de emergência só foi publicado e, consequentemente, passou a vigorar, em 30 de janeiro de 2017. O processo administrativo que levou à dispensa de licitação, no entanto, foi iniciado pela secretária municipal de Planejamento e Articulação Governamental, Núbia Dutra, em 20 de janeiro, antes da vigência do decreto que serviria de base.

A promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard observa que o decreto de emergência descreve a invasão e saque de inúmeros prédios públicos por vândalos, incluindo escolas municipais. No entanto, nenhum Boletim de Ocorrência ou relatório dos eventos criminosos alegados foram apresentados.

Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais 90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.

Também é questionada na ACP a contratação de agentes de portaria noturnos. Esses profissionais exerciam, na verdade, o trabalho de vigias noturnos, cargo existente no organograma do Município e que deveria ser exercido por profissionais previamente aprovados em concurso público

Ouvido pela Promotoria, o representante legal da presidente do Instituto Bem Brasil, Antonio Mário Fonseca Gomes, afirmou que a proposta para disponibilização de 700 terceirizados partiu da própria empresa, após a divulgação pela imprensa da retirada de uma cooperativa que prestava esses serviços, com base em uma decisão judicial. Não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de Paço do Lumiar.

A proposta inicial do Instituto Bem Brasil teria valor mensal de R$ 2 milhões. Após negociações com a então secretária de Administração, foi apresentada nova proposta, com valor de R$ 1.806.000,00 mensais. Para isso, foram retirados encargos de custeio de aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte.

“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de mera formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de contratação mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus termos já haviam sido discutidos direta e previamente com a então secretária municipal de Administração, Neusilene Núbia Dutra Feitosa, que resultou, inclusive, na redução dos valores da proposta inicial do Instituto Bem Brasil, com o decote dos valores dos encargos de custeio com aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte, os mesmos itens que, posteriormente, foram incluídos na proposta para celebração dos aditivos aos contratos iniciais”, explica, na Ação, a promotora Gabriela Tavernard.

De acordo com cópias de notas fiscais fornecidas pelo próprio Instituto Bem Brasil, foram recebidos R$ 11.335.893,44 do Município de Paço do Lumiar. Documentos, como ordens de pagamento, notas de empenho e comprovantes de transferências bancárias, embora solicitados pelo Ministério Público, não foram apresentados.

ASSINATURAS

No Termo de Referência que embasou a dispensa de licitação, consta o nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort. Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até 31 de março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará.

Por volta de maio ou junho do mesmo ano, teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

Sobre o documento em questão, ela afirma ter assinado por medo de ser exonerada, após ser questionada pela secretária Núbia Dutra se poderia fazê-lo. Ana Cláudia Belfort afirma, ainda, ter assinado a última folha do termo de referência (a única à qual teve acesso) em março ou abril de 2017, e não em 24 de janeiro, conforme consta no documento.

Sobre a portaria n° 65/2017 que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

O representante da Terceiriza Locação de Mão de Obra Ltda., uma das empresas que teriam enviado cotações de preços para embasar o processo de dispensa de licitação, Fábio Roberto Souza, afirma que recebeu o pedido de cotação via telefone e não por documento. Quando lhe foi mostrada a solicitação da cotação, Fábio Souza não reconheceu a assinatura ou o carimbo que seriam seus, tratando-se de documento fraudulento.

PEDIDOS

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de Domingos Francisco Dutra Filho, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e do Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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Prefeito Domingos Dutra vira alvo de nova ação na justiça

Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de fevereiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como agentes de trânsito em Paço do Lumiar.

Foram acionados por improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra; o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, o prefeito Domingos Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida contraria a legislação.

O decreto estabelecia que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e, após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Lei Municipal nº 670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.

Em depoimento ao MPMA, Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran. O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no Decreto 3.118/2017.

Porém, o referido decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função.

“Portanto, decorrido o período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente para realização de concurso público”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja, aprovado em concurso público.

Na ACP, Tavernard classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam telefonemas ou mensagens via aplicativo whatsapp para que passassem a trabalhar como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo originalmente ocupado.

Além da condenação do prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MPMA requer a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por pessoa.

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Domingos Dutra concede reajuste salarial para professores de Paço do Lumiar.

O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), enviou nesta terça-feira, 12, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar, o projeto de lei que reajusta os salários dos professores em 4,17%.

Com o reajuste, o salário base inicial para os professores de 40h no Município passará para R$ 3.555,53. Ou seja, Paço do Lumiar, apesar de todas as dificuldades financeiras, pagará R$ 997,69 acima do piso nacional dos professores, que é de R$ 2.557,73.

“Sempre pagamos acima do piso nacional. Portanto, não se justificam as acusações feitas por um grupo de professores de que não valorizamos os educadores. Estávamos aguardando o fim do recesso dos vereadores para encaminhar o projeto do reajuste, que só pode ser concedido por meio de Lei”, afirmou o prefeito Dutra.

Reunião Sinproesemma

O prefeito Domingos Dutra e o secretário municipal de Educação, Paulo Roberto Barroso, reuniram-se na segunda-feira, 11, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), no gabinete da Prefeitura, na sede de Paço do Lumiar. Na pauta algumas reivindicações dos professores concursados do Município, que estão em conflito com o Executivo por se negarem a cumprir a jornada de trabalho, que é de 40 horas, conforme exigido no edital. A categoria se apega a uma circular, criada pelo ex-secretário da pasta, que não tem nenhuma validade jurídica.

O prefeito deixou claro na reunião que a parte mais importante a ser considerada é o aluno. “Nossas medidas visam beneficiar nossos alunos. Não é justo que um profissional pago para ministrar 32 horas-aula dê efetivamente só 20h”, reforçou o prefeito. Em seguida, o Sinproesemma apresentou a pauta com reivindicações sobre jornada de trabalho, pagamento do reajuste do piso salarial de 2019, progressões, pagamento de férias e relotação de professores.

Após um longo diálogo, ficou estabelecido que o secretário municipal de Educação vai apresentar no prazo de 15 dias um plano de impacto a respeito do transporte escolar e da viabilidade em ajustar o horário de funcionamento das escolas, objetivando estabelecer que a hora-aula seja de 60 minutos.

Sobre o reajuste, o prefeito Dutra já havia garantido que o projeto de lei estava pronto para ser encaminhado à Câmara Municipal, com o aumento do piso salarial do magistério em 4,17%. A respeito das progressões, os requerimentos serão avaliados por uma nova comissão a ser constituída. Sobre as férias, o secretário deverá apresentar no prazo de 15 dias o cronograma de pagamento.

Relotação

Quanto à relotação dos professores, foi devidamente esclarecido que não houve qualquer retaliação ou perseguição política. O secretário Paulo Roberto Barroso explicou que a secretaria observou o princípio da utilidade, ou seja, a necessidade da administração pública nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei 424/2009.

Todas as propostas foram aceitas pelo sindicato e um documento confirmando esta aprovação foi assinado. No próximo dia 26, um novo encontro vai acontecer, para resolver de maneira definitiva o conflito.

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Enquete: Prêmio de pior prefeito da grande Ilha de São Luís

QUAL O PIOR PREFEITO DA REGIÃO METROPOLITANA?

  • DOMINGOS DUTRA (Paço do Lumiar) (37%, 301 Votos)
  • EDIVALDO HOLANDA JR (São Luís) (12%, 99 Votos)
  • LUIS FERNANDO (São José de Ribamar) (34%, 279 Votos)
  • TALITA LACI (Raposa) (17%, 137 Votos)

Total de Participantes:: 728

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Domingos Dutra é alvo de nova ação na justiça

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com o objetivo de garantir a implantação da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) em Paço do Lumiar.

Foi pedido ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que determine ao Município a instalação da Ouvidoria no prazo de 90 dias, instituída, preferencialmente, por lei. Devem ser considerados, segundo o MPMA, estrutura organizacional, cargos e funções.

Desde abril do ano passado, a 1ª Promotoria de Justiça tem tentado, extrajudicialmente, fazer com que o Poder Executivo cumpra com a obrigação de instalar o órgão. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada.

Em 10 de abril, foram expedidos ofícios ao procurador geral do Município e ao secretário municipal de Saúde requisitando informações sobre a existência da Ouvidoria e, em caso negativo, as dificuldades para instalar o órgão e os cronogramas de ações.

No mês seguinte, foi realizada reunião na sede do MPMA em Paço do Lumiar com o secretário municipal de Saúde, o assessor jurídico da pasta e o procurador-geral adjunto do Município.

Na ocasião, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevendo diversas obrigações a serem cumpridas pela Prefeitura de Paço do Lumiar. A minuta do documento foi entregue ao procurador adjunto.

Foi fixado prazo de dez dias para que a Secretaria Municipal de Saúde avaliasse as cláusulas da minuta de TAC e no dia 1º de maio haveria nova reunião para o Município se manifestar. Em resposta, no dia 11 de maio, a Procuradoria Geral do Município informou que Paço do Lumiar estaria habilitado a utilizar o Serviço Nacional de Ouvidoria do SUS e ainda encaminhou cópia do projeto de lei sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Saúde.

Em junho, o Ministério Público requisitou informações à Secretaria Municipal de Saúde e à Procuradoria Geral do Município informações sobre o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal.

Também foi realizada nova reunião na sede das Promotorias de Justiça com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e assessoria jurídica. Foi estabelecido prazo de 15 dias para cumprimento das medidas.

Após esse período, o Ministério encaminhou novos ofícios aos representantes do Município de Paço do Lumiar e, em agosto, foi emitida Recomendação ao prefeito Domingos Dutra e ao secretário municipal de Saúde para que adotassem providências administrativas imediatas para instalar a Ouvidoria. O Poder Executivo deveria se manifestar em 30 dias úteis, mas não adotou nenhuma providência.

“Contudo, o Município permaneceu inerte, não apresentando qualquer resposta ou justificativa. Assim, outra alternativa não teve este Órgão Ministerial a não ser propor a presente ação, como forma de exigir a prestação de obrigação de fazer por parte do ente municipal, a bem da saúde pública”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça Gabriela Tavernard.

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Inconformado com a vitória de Erlânio, Dutra politiza e pede pra sair.

O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB) perdeu a oportunidade de manter-se calado, mais uma vez. Nesta quinta-feira, 31), através de sua assessoria de comunicação, espalhou conteúdo de uma carta, num tom meramente pessoal, justificando o motivo pelo qual protocolou pedido de desfiliação do município.

Aliado de primeira hora do ex-presidente Tema, que já foi preso pela Policia Federal, Dutra resolveu deixar a entidade apenas agora.

A carta, amplamente divulgada pela assessoria do prefeito, mais parece uma carta de seguro, com medo da força que o PDT, partido de Erlânio, vem conquistando em todo o Estado.

Dutra, que junto com a primeira-dama Núbia Dutra, colecionam pataquadas em dois anos de gestão, já imagina que deverá engolir uma derrota em 2020.

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Imagem do dia: Ex-secretário participa de protesto que resultou em ocupação da Semed de Paço do Lumiar.

A presença do ex-Secretário de Educação de Paço do Lumiar, Fábio Rondon, que até um ano atrás era tido como homem de confiança do prefeito Domingos Dutra (PCdoB), roubou a cena de quem acompanhou os protestos dos professores nesta quarta-feira, 23.

Rondon juntou-se aos professores que caminharam pelas ruas de Paço do Lumiar, gritou palavras de ordem e motivou os professores a ocupar a sede da Secretaria de Educação, que hoje é comandada por Paulo Roberto.

Dentro do prédio, os professores passaram a atacar o prefeito Dutra com palavras de ordem. “Professor na rua, prefeito a culpa é sua!”

O atual secretário não demorou muito e mandou a resposta aos professores, e ao próprio Rondon, através de vídeo, e classificou o movimento, como ilegal e abusivo.

O ex-secretário mandou a resposta para o secretário através das suas redes sociais. “Trata-se de reivindicações legítimas que visam melhorar a educação luminense”.

Fábio Rondon, contrariando a postura do secretario, também defendeu as reivindicações dos professores. “Participando com os professores de um ato que reivindica o respeito às conquistas obtidas através do diálogo iniciado em 2017. Pagamento do piso salarial, hora/aula de 50 minutos, carga horária de 30h e revisão da lei 424/2009.” Postou o ex-secretário.

Já a primeira-dama, Núbia Dutra, pivô da saída de Rondon do grupo do prefeito, manteve-se calada durante toda a movimentação.

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Em protesto, professores de Paço do Lumiar ocupam prédio da Secretaria de Educação.

O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB) enfrentou mais uma onda de protestos. Desta vez, os professores da rede municipal de ensino, insatisfeitos com a desvalorização da classe, promoveram, nesta quarta-feira, 23, passeata pela ruas do município e ocuparam o prédio da Secretaria de Educação.

A classe exige reajuste 4,17% do Fundeb, legalização das 30 horas, manutenção da hora-aula de 50 minutos, progressões salariais (títulos de especialização, mestrado e doutorado, que são colocados para ganhar as gratificações por titulação), um calendário de pagamento para todos os profissionais da educação e um novo estatuto do educador luminense.

Peterson Miranda, representante do Movimento de Valorização dos Servidores da Educação de Paço do Lumiar (MO.VA.SE), explicou o motivo do protesto. “Em 2018, o então secretário Fábio Rondon entrou em acordo com a categoria e reduziu a jornada para 30 horas. No entanto, não legalizou através de decreto. Com o novo Secretário, Paulo Roberto, essa possibilidade ficou afastada e os professores correm o risco de ter a carga horária de 40 horas, sem receber o salário por essa carga horária. Um absurdo! Por isso, a manifestação”, afirmou o professor de história.

O ponto alto da manifestação foi quando os professores ocuparam o prédio da Secretaria de Educação e gritaram palavras de ordem contra a gestão municipal. “Professor na rua, prefeito a culpa é sua!” Veja o vídeo aqui.

Secretário chama movimento de ilegal e abusivo.

O atual Secretário de Educação, Paulo Roberto, em to endurecido contra a classe, gravou vídeo no qual chama o movimento promovido pelos professores de ilegal e abusivo.

Confira o vídeo:

 

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