Ex-prefeito de Lagoa do Mato é acionado por omitir R$ 1,5 milhão em prestação de contas

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta segunda-feira, 2, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), em desfavor do ex-prefeito de Lagoa do Mato, Aluízio Coelho Duarte, em virtude de irregularidades nas contas municipais do exercício financeiro de 2009.

A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada na Notícia de Fato nº 21-2016-PJPF e no Acórdão PL-TCE/MA nº 789/2013. Lagoa do Mato é termo judiciário da comarca.

CONTAS INCOMPLETAS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a realização de despesas de R$ 8.116.802,94, mas o ex-prefeito não anexou os processos e/ou dispensas de licitação à prestação de contas.

Além disso, o TCE condenou o ex-gestor ao pagamento de R$ 1,57 milhões, por omissão de receita. O Município recebeu transferências de convênios no valor de R$ 2,83 milhões, mas foram informados somente R$ 1,26 milhões.

Entre as despesas realizadas estava a contratação, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 94,8 mil, de um escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica.

Segundo o MPMA, a contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com o Município deveria ter ocorrido somente por meio de processo licitatório. Além disso, para que houvesse inexigibilidade de licitação seria necessária a abertura de procedimento administrativo para avaliar esta possibilidade.

“Não bastasse tais ilegalidades, o ex-prefeito prestou as contas do exercício financeiro de 2009 de forma incompleta, o que dificulta ou até mesmo impossibilita a correta atuação dos órgãos de controle”, enfatiza o promotor de justiça.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação do ex-prefeito Aluízio Duarte por improbidade administrativa, o que implica penalidades como a perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As punições incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Advogado protocola representação contra Josimar e pede que a Assembleia casse o mandato do deputado.

O advogado também pediu que a Secretaria de Segurança do Estado lhe garanta proteção policial, já que jagunços do deputado estariam lhe ameaçando de morte.

Renato Coelho Cunha, advogado militante no município de Zé Doca, protocolou na Assembleia Legislativa do Maranhão, uma representação contra o deputado estadual, Josimar de Maranhãozinho (PR). No documento, o advogado acusa o deputado de cometer diversos crimes e pede que seja instaurado processo de cassação do mandato do parlamentar.

De acordo com o Coelho Cunha, até um prédio de propriedade de sua família já foi demolido a mando do deputado, tudo com o intuito de aterrorizar pessoas que denunciaram as irregularidades praticadas por Maranhãozinho e sua irmã no município.

O advogado, que é autor de diversas ações e denuncias contra a prefeita de Zé Doca, Josinha (PR), que é irmã do deputado, também pede ao Governador do Estado que garanta proteção policial já que estaria sofrendo ameaças através de supostos jagunços do deputado.

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Ex-prefeita de Presidente Vargas é acionada por desvio de mais de R$ 600 mil

Devido à realização de transferências bancárias do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Funpresv) para a conta da Prefeitura de Presidente Vargas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município, Ana Lúcia Rodrigues Mendes.

Na mesma ação, foram acionados José Ribamar Mendonça Silva e Erivaldo Santana Uchôa Bezerra, que foram, respectivamente, diretor executivo e tesoureiro do fundo.

De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, uma auditoria do Ministério da Fazenda no Fundo de Previdência, no período de dezembro de 2011 a dezembro de 2016, detectou a irregularidade.

Os requeridos transferiram, nos dias 2 e 30 de agosto de 2016, o valor de R$ 675.102,29 da conta do Funsprev para a da Prefeitura de Presidente Vargas.

Para o Ministério Público, a conduta constitui ato de improbidade, decorrente da perda patrimonial e desvio de recursos, já que os valores tiveram finalidade diferente do pagamento de benefícios previdenciários de responsabilidade do fundo ou despesas administrativas em favor do Regime Próprio de Previdência Social.

PEDIDOS

Como penalidades aos réus, o promotor de justiça pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos seus bens, inclusive dos imóveis e automóveis e a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam encaminhadas cópias das declarações do imposto de renda da ex-prefeita e dos ex-presidentes do Fundo de Previdência.

Ao final do processo, o Ministério Público requer de cada um dos acionados o ressarcimento do valor de R$ 225.034,59, correspondente a 1/3 do dano causado; perda de eventual cargo público que estejam ocupando; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 1.350.204,56, referente a duas vezes o valor do dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Prefeito Mundim vai à São Luís em busca de novos investimentos para Saúde de São Roberto

O Prefeito Mundim (PCdoB), esteve reunido na manhã desta terça-feira (3), com o Deputado Glalbert Cutrim (PDT) e o Secretário de Saúde do Estado, Carlos Lula. O encontro, que contou a participação do Procurador do Estado, Dr. Vanderley Ramos e do Secretário de Saúde do Município, Clésio Carvalho, teve como pauta principal, a tentativa de conseguir novos investimentos para a saúde do município.

Durante a reunião, Mundinho fez um breve relatório sobre como o município foi recebido no início de sua gestão, dos serviços implantados em seu governo e da dificuldade financeira encontrada para manter e ampliar a oferta dos serviços de saúde à população, diante da crise e redução dos recursos federais nos últimos meses.

“Já conseguimos ampliar a oferta de saúde à população, mas queremos garantir muito mais, por isso estamos aqui hoje, pleiteando novos investimentos para São Roberto, entre eles, a retomada da obra do Hospital, que será um grande presente a nossa população.” Destacou Mundim.

O deputado Glalbert Cutrim relembrou que tem contribuído muito com o município, e já destinou emenda que garantiu a aquisição de uma ambulância, e que agora, reforça o apoio ao prefeito, ao enviar nova emenda, desta vez, para a compra de equipamentos hospitalares.

O Secretário de Saúde tomou conhecimento de todas as demandas apresentadas e garantiu que o Governador Flávio Dino não medirá esforços para atender o pleito do munícipio.

 

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Ex-presidente da Câmara de São Francisco é condenado por irregularidades na gestão.

O ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão, Leôncio Bezerra, teve mantida a condenação que lhe foi imposta, de perda da função pública, caso a exerça, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor da remuneração média recebida à época dos fatos, em 2008. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença de primeira instância.

De acordo com a decisão, ficaram comprovadas, inclusive no Tribunal de Contas do Estado, várias irregularidades praticadas pelo então gestor. Dentre elas, o TCE apontou a não apresentação dos itens exigidos em anexo da Corte de contas; diferença entre o saldo financeiro apurado e o contabilizado; dispensa indevida de procedimento licitatório; ausência do plano de carreira, cargos e salários; percentual de aplicação com folha de pagamento superior ao limite constitucional; ausência de retenção e recolhimento do INSS e empenho e pagamento das obrigações patronais; escrituração contábil, responsabilidade técnica e agenda fiscal.

O ex-gestor alegou, na apelação ao TJMA, que fez provas nos autos do recolhimento mensal das contribuições previdenciárias; que houve dupla condenação ao pagamento de multa pela irregularidade na prestação de contas; e que não pode ser responsabilizado por tal irregularidade, pois a prestação das contas da Casa Legislativa sempre ficou a cargo da contadora contratada pela Câmara Municipal.

O desembargador Marcelino Everton (relator) constatou que o então presidente da Câmara Municipal teve suas contas desaprovadas pelo TCE por prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Disse que os documentos juntados aos autos são provas hábeis a dar suporte à ação de improbidade.

O relator citou jurisprudência do TJMA em casos semelhantes e disse que o dolo ficou configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão.

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Crianças são encontradas acorrentadas em Cajapió

Flagrado pelo Conselho Tutelar, na manhã desta quinta-feira, 28, cometendo crime de maus-tratos contra dois filhos, de quatro e nove anos, um casal, residente no município de Cajapió, está sendo investigado pelo Ministério Público do Maranhão. Uma das crianças estava acorrentada, a outra, amarrada.

A titular da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é termo judiciário), promotora de justiça Alessandra Darub Alves, requisitou a instauração de inquérito à Polícia Civil e irá pedir a prisão preventiva dos pais. Ela também vai propor uma ação solicitando a perda do poder familiar do casal sobre os filhos e, ainda, o abrigamento das crianças em São Luís.

A promotora de justiça informou que o Conselho Tutelar já havia recebido várias denúncias de maus-tratos supostamente cometidos pelo referido casal, mas nunca havia conseguido atestar alguma situação de violência.

No momento da vistoria do Conselho Tutelar, somente o pai estava na casa de taipa da família, localizada na sede do município. Uma das crianças informou que a mãe teria cometido a violência, tendo o pai mantido as crianças presas.

Após a soltura dos irmãos, ordenada pelo MPMA, Alessandra Darub inspecionou a residência no período da tarde. As crianças estão, no momento, sob os cuidados da avó materna, até que haja decisão judicial.

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MP pede bloqueio das contas das prefeituras de Cururupu e Serrano, para que servidores recebam salários atrasados.

Prefeitura de Cururupu, Professora Rosinha

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de setembro, duas Ações Civis Públicas (ACPs) de obrigação de fazer, solicitando o bloqueio liminar de 60% dos valores transferidos ao Municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, referentes aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O objetivo é garantir o pagamento dos salários atrasados do mês de agosto deste ano dos servidores municipais.

Segundo o autor das ações, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, as prefeituras recebem periodicamente recursos do FPM, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Sistema Único de Saúde (SUS).

No período de 1º de agosto a 26 de setembro, a conta de Serrano do Maranhão possuía R$ 2.750.970,84, resultantes de transferências destas fontes. Em Cururupu, o Poder Executivo municipal recebeu o montante de R$ 5.975.012,96.

Maguila, prefeito de Serrano do Maranhão

Para o representante do MPMA, o bloqueio é necessário porque há a possibilidade de que os recursos disponíveis nas contas do Município sejam utilizados em outras despesas, deixando os cofres municipais sem condições para pagar os salários atrasados dos servidores.

O Ministério Público pede, ainda, que sejam encaminhadas, em 48 horas, as folhas de pagamento referentes ao mês de agosto ao Banco do Brasil, onde o Município mantém conta.

A multa por descumprimento requerida é de R$ 1 mil diários por salário atrasado.

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TJ mantém decisão que suspende direitos políticos do ex-prefeito de Joselândia

Por votação unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao recurso do ex-prefeito de Joselândia, José de Ribamar Menezes Filho. Ele já havia sido condenado, em primeira instância, por irregularidades como realização de despesas em desacordo com a lei, com fracionamento indevido e ausência de processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços.

Ao negar provimento à apelação do ex-prefeito, o órgão colegiado do TJMA manteve as sanções impostas pelo Juízo da Comarca de Joselândia, que suspendeu os direitos políticos de Menezes Filho por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos e do pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos.

De acordo com o relator, desembargador Paulo Velten, o apelante não contestou a existência dos atos citados, mas tão somente a sua qualificação jurídica, afirmando não se tratar de atos de improbidade, por ausência de dolo ou má-fé.

Velten, contudo, disse que o ato de frustrar a licitude de procedimento licitatório, que se materializa tanto pelo fracionamento indevido de despesas quanto pela não realização de licitação quando obrigatória, não prescinde de dolo, bastando a conduta meramente culposa do agente público.

O relator afirmou que, em caso de ato de improbidade que viola princípio da Administração Pública, é suficiente para a sua caracterização o dolo genérico do agente público, consubstanciado na livre e consciente violação da lei, não se exigindo, portanto, qualquer fim especial de agir ou mesmo a caracterização de dano ou prejuízo ao erário.

Os desembargadores Marcelino Everton e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

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Ex-prefeita de Presidente Vargas é acionada por irregularidades que podem chegar à mais de R$ 4 milhões

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes (mandato 2013-2016), por não ter repassado integralmente as contribuições devidas pela prefeitura para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv).

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.

De acordo com a investigação do MPMA, a Prefeitura não repassou, no período de julho de 2013 a dezembro de 2016, o montante de R$ 2.852.476,01 ao Funpresv. Também não efetuou o pagamento das parcelas em atraso, cuja soma resulta em R$ 1.806.899,74, referentes a acordos de parcelamento de débitos do período de março de 2014 a dezembro de 2016.

O não pagamento comprometeu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e resultou em um prejuízo no valor de R$ 4.659.375,75, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

“A inadimplência causou prejuízo considerável aos servidores públicos municipais, ao mencionado Fundo e ao próprio Município, que, a rigor, será obrigado a recolher todos os valores não repassados, com a devida atualização monetária e os demais ônus decorrentes”, frisou o promotor de justiça Benedito Coroba.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MP solicitou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora. Igualmente foi requerida condenação de Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes conforme a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as seguintes penalidades: pagamento integral do dano, mais os acréscimos legais; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 9.318.751,50, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Foi pedida ainda perícia para análise da dívida real da Prefeitura de Presidente Vargas ao Funpresv, devidamente corrigida, nos períodos de gestão da ex-prefeita.

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Mantida decisão que suspende direitos políticos do ex-prefeito de Cururupu

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, à suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida durante o ano de 2010, quando ocupava o cargo; e perda de função pública, caso a exerça.

De acordo com a decisão, o então prefeito omitiu-se do dever de encaminhar prestação de contas do exercício financeiro de 2010 para a Câmara Municipal, na mesma data em que apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), configurando improbidade administrativa.

O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando, dentre outras coisas, cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado; inexistência de violação aos princípios da administração pública, uma vez que diz ter prestado contas ao TCE e à Câmara Municipal, embora fora do prazo; e inexistência de dolo ou má-fé na conduta.

O desembargador Marcelino Everton (relator) rejeitou as preliminares apresentadas pelo apelante, por considerar o processo devidamente instruído com provas robustas da ausência de prestação de contas.

No mérito, o relator constatou que o então prefeito realmente se omitiu de encaminhar a prestação de contas. O magistrado citou entendimentos semelhantes do tribunal em outras decisões.

Marcelino Everton frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os atos de improbidade administrativa dependem da presença de dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

O desembargador disse que o dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Deste modo, concluiu como descabida a alegação de que não existem provas de ato de improbidade, razão pela qual decidiu manter integralmente a sentença de 1º grau.

Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito. (Protocolo nº 52575/2016 – Cururupu)

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