O vereador Raimundo Penha (PDT) reuniu-se, esta semana, com o vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros do Maranhão, Murilo Reis.
Na pauta, projetos nos setores da mobilidade urbana e geração de trabalho e renda direcionados para o município de São Luís.
Foram tratados, de forma mais específica e minuciosa, proposição que determina inspeção periódica de obras públicas e privadas objetivando prevenir e evitar qualquer tipo de tragédia.
Outro projeto debatido foi a criação da chamada Lei do Estádio de Engenharia, que garante aos universitários oportunidade de aprendizado através de estágio em obras de competência dos setores público e privado na capital.
“São dois projetos de lei muito importantes para nossa cidade e que farei questão de discutir com a categoria e levar para o debate no Parlamento”, afirmou o vereador.
O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais e estéticos, e R$ 53.175,47, por danos materiais, a uma cliente que foi roubada e agredida por assaltantes dentro de uma agência da instituição financeira. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao recurso do banco e manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rosário. A decisão cabe recurso.
A cliente ajuizou a ação de primeira instância alegando que, ao chegar à agência bancária, foi surpreendida pela ação dos criminosos, que agiram com agressividade exacerbada. Disse ter sido roubada em R$ 67 mil e sofrido lesão corporal em razão de ter sido atingida por disparo de arma de fogo.
O banco apelou ao Tribunal, alegando inexistência do dever de indenizar, por entender que não foi provado o dano sofrido, e questionou o valor da indenização por danos morais, que considerou desproporcional.
O desembargador Kleber Carvalho rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o assalto ocorreu dentro das dependências da instituição financeira, não havendo dúvidas, segundo o relator, da existência de relação jurídica de direito material entre as partes envolvidas.
No mérito, o relator destacou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos decorrentes de assaltos ocorridos no interior de suas agências. Citou precedentes da Corte superior e do TJMA que consideram indubitável que a instituição tem o dever de dar segurança para os consumidores nessas situações.
RISCO – Carvalho observou que a apelada comprovou ter o assalto ocorrido dentro da agência, conforme portaria de instauração de inquérito policial, e que causou danos de natureza material, moral e estética, em razão de fratura no fêmur da vítima, causada por bala que perfurou sua perna, de acordo com registros fotográficos e relatórios médicos anexados aos autos.
O relator frisou que os danos materiais estão comprovados, em função das despesas com tratamento dos ferimentos. Ele também manteve a indenização por danos estéticos, de R$ 20 mil, por causa de sequela permanente atestada por laudo médico radiológico, que mostra encurtamento de 4,2 cm no membro inferior direito.
E ainda manteve a indenização por danos morais, de R$ 50 mil, em razão de roubo a mão armada na agência, por considerar que a aflição e sofrimento da vítima não se encaixam no que se denomina de aborrecimento cotidiano, tratando-se de ameaça à vida, aflição esta ainda agravada pela lesão corporal sofrida.
A desembargadora Angela Salazar e a juíza Alice de Sousa Rocha, convocada para compor quórum, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do banco.
A prefeitura de Pinheiro realizou, na manhã desta quarta-feira (28), o pagamento dos funcionários efetivos, contratados e comissionados do município.
Apesar da crise financeira e das dificuldades enfrentadas, o prefeito Luciano Genésio não tem medido esforços para manter seus compromissos com o funcionalismo.
O ano de 2018 inicia-se de maneira diferente, após realizar o melhor carnaval do Maranhão e de ter realizado os governos itinerantes que levaram diversos benefícios a zona rural da cidade.
Genésio, mais uma vez, honra o compromisso de manter os salários em dia.
“Quero aqui, de público, agradecer a todos os funcionários que acreditaram e que confiaram no prefeito Luciano, o ano de 2017 foi muito difícil, mas assumir um compromisso com a sociedade que iria colocar a casa em ordem e estou cumprindo porque comigo é dito e feito”, relatou o prefeito Luciano Genésio.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 24 de janeiro último, quatro ações civis públicas por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Félix de Balsas, Socorro de Maria Martins (PDT), devido a irregularidades na execução de convênios celebrados com o Governo do Estado.
As manifestações são de autoria do promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos, titular da Promotoria de Justiça de Loreto, comarca da qual São Félix de Balsas é termo judiciário.
Se for condenada, a ex-gestora terá que ressarcir ao erário mais de R$ 1,1 milhão. Além da indisponibilidade dos bens para efetivar o ressarcimento, o Ministério Público requereu a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são: a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Por meio de procedimentos administrativos instaurados pela Promotoria de Justiça de Loreto, dos convênios em situação irregular, três foram firmados com a Secretaria de Estado da Saúde e um com o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint).
Em todos os convênios, as prestações de contas registraram pendências em virtude da falta de documentos essenciais que comprometeram sua análise
A deputada Andrea Murad (MDB) vai acionar as autoridades competentes contra a postura imoral e ato criminoso praticados pelo deputado estadual Levi Pontes (PCdoB). O parlamentar comunista foi flagrado fazendo chantagem com estrutura do governo em troca de apoio político do prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar. Depois do caso dos peixes, Andrea Murad vai acionar novamente a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa.
“Uma vergonha que precisa parar. É preciso ação urgente da Polícia Federal, da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e da Assembleia Legislativa para conter os crimes dessa quadrilha. No caso do peixe, a Comissão de Ética decidiu fechar os olhos. Quero ver como irão decidir agora em relação a essa chantagem imoral. Darei entrada em outra representação para apurar a conduta do deputado Levi”, disparou Andrea nas redes sociais ao comentar sobre o escândalo.
Andrea também alerta para o fato de que o deputado Levi está agindo com total conivência do governador Flávio Dino, conforme as próprias declarações do parlamentar no áudio. E acredita que, além das medidas judiciais, a resposta para combater os crimes praticados por “essa quadrilha”, disse Andrea, será nas urnas, este ano.
“Ouçam bem que ele age com total conivência do governador Flávio Dino e do secretário Carlos Lula. Deu um ultimato ao prefeito Magno Bacelar: ou vota nele ou a SES devolve a UPA para a prefeitura. Além da ameaça, o áudio revela uma série de crimes praticado por eles que, como se constata, montaram uma organização criminosa na saúde do Estado. Ouçam com atenção e tirem suas conclusões. Estamos em um ano decisivo que não se tolerará mais que o povo seja enganado com um falso discurso de honestidade. Na tribuna, o deputado Levi Ponte prega uma coisa, mas nos bastidores representa a verdadeira escória da política. Por combater essa prática criminosa e imoral é que milhares de maranhenses confiaram em mim para representá-los aqui na Assembleia, e eu confio que a resposta a essa desonestidade será dada nas urnas”, ressaltou a deputada.
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias do município de Lago Verde começaram o ano de 2018 com uma excelente notícia. Buscando valorizar o trabalho dos profissionais, o prefeito Dr. Francisco concedeu reajuste salarial aos profissionais da categoria, que passaram a receber salários de R$ 1014,00, valor igual ao piso salarial nacional.
Outro benefício concedido através da lei municipal que garantiu o aumento salarial, é a gratificação de insalubridade, uma reivindicação antiga da categoria.
A Lei Municipal dos ACS e ACE foi elaborada e discutida com a categoria, sindicato dos agentes e procuradoria municipal, a elaboração coletiva almejava contemplar às necessidades dos profissionais de acordo com as leis e normativas legais.
O prefeito municipal falou da importância em valorizar os profissionais que contribuem com a saúde do município.
“Os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são importantes trabalhadores dentro do SUS. Os dois trabalham com a comunidade para facilitar o acesso da população à saúde. Com base na importância desses trabalhadores, a Lei Municipal n° 007/2017, aprovada na nossa gestão, valoriza esses profissionais que há anos lutam pelo plano de cargo, carreira e salários.”, afirmou Dr. Francisco, prefeito de Lago Verde
Contrariado o que diz a lei, o prefeito resolveu pintar a “cidade inteira” com as cores tucanas.
A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista ingressou, nesta terça-feira, 27, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito João Cândido Dominici. A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.
Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.
Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não foram atendidas.
Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares nos prédios municipais, mais uma vez não atendida.
Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.
Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.
Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.
“O demandado, ao dar início ao exercício do seu mandato como prefeito do Município de São João Batista, em menos de um mês iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela pelo município, consubstanciada na pintura de prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de São João Batista, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município e do Estado do Maranhão”, observa, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a administração pública em R$ 50 mil. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens do gestor municipal até o valor de R$ 141 mil, referente ao valor das obras mais a multa que pode ser aplicada ao prefeito.
Além disso, se condenado por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras sanções.
MPF quer bloqueio imediato de mais de R$ 2 milhões das contas de pai e filho.
O ex-prefeito Raimundo Almeida, e seu filho, Alex Cruz, ex-secretário de Fazenda e Planejamento de Lago Verde estão encrencados. De acordo com o Ministério Público Federal, pai e filho são acusados de macular mais de R$ 2 milhões de recursos federais, que deveriam ser investidos corretamente na educação do município.
As investigações do MPF apontaram que a dupla praticou inúmeras irregularidades com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, relativo ao exercício financeiro de 2010.
Na ação, proposta pelo Procurador da República Francisco de Paula, um dos pedidos é que pai e filho devolvam aos cofres públicos o montante de R$ 2.160.866,10 (dois milhões cento e sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dez centavos) pela prática de atos de improbidade administrativa.
Se condenados, os dois poderão ser banidos da política por pelo menos oito anos, pena prevista pelo crime de Improbidade Administrativa.
Foram alvo de investigação, vários atos irregulares, como reformas, locação e compra de material sem o devido procedimento licitatório e sem as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação.
“No caso dos autos, as provas apresentadas demonstram que os demandados [pai e filho] foram responsáveis por uma série de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, visto que os mesmos efetuaram contratações e pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB”, Relata o procurador da República Francisco de Paula Vitor Santos Pereira.
O Procurador Federal, pede ainda, liminarmente, a indisponibilidade e sequestro dos bens do ex-prefeito Raimundo Almeida e do ex-secretário Alex Cruz Almeida.
“De modo, o MPF entende ser necessário a concessão da medida liminar inaudita altera parte, para determinação da indisponibilidade dos bens dos requeridos [Raimundo e Alex], com a determinação de bloqueio de valores existentes em suas contas bancárias mediante convênio BANCENJUD”.
A TV Assembleia iniciou a semana com novidades em sua programação. Nesta segunda-feira (26), estreou um quadro de entrevistas ao vivo dentro do telejornal “Portal da Assembleia”, que será levado ao ar às segundas e sextas-feiras, tendo o jornalista Juraci Filho como apresentador. A ideia é abordar discussões sobre política, cidadania e outros temas de interesse público no principal noticiário do veículo.
A diretora adjunta de Comunicação, jornalista Sílvia Tereza, foi a primeira entrevistada da “Sala de Entrevistas” desta nova fase do telejornal e explicou que está em andamento um projeto de reformulação dos veículos do Complexo de Comunicação, abrangendo a TV, a Rádio Web e a Agência Assembleia (site). Além de programas novos na grade da televisão, haverá mudanças também na programação da rádio e no site de notícias da Alema.
Sílvia Tereza informou que, na grade da programação da TV Assembleia, serão incorporados mais dois novos programas, nos próximos dias, frutos de parcerias com o Ministério Público e com o Poder Judiciário do Estado. O objetivo é diversificar o conteúdo de interesse público, levando informações diferenciadas aos telespectadores e internautas, além de reforçar as relações institucionais da Assembleia e a harmonia entre os poderes.
Segundo a diretora adjunta de Comunicação, a emissora tem interesse em firmar outras parcerias com outras instituições públicas. “Vamos abrir espaço para que essas instituições possam também prestar contas do seu trabalho para a sociedade maranhense, além de ampliar a nossa programação com mais informação e conteúdo jornalístico de interesse da população”, frisou.
Segundo Sílvia Tereza, algumas outras novidades já estão no ar, desde a semana passada, como o telejornal das 18h “Assembleia Notícias”, que veio com novo formato e tem na apresentação a jornalista Juliana Sipaúba, substituindo o antigo Notícias do Dia. O programa Endereço do Samba também está no ar com novas entrevistas e o Programa Atitude voltou para mostrar as iniciativas sociais que vêm dando certo em São Luís.
A Rádio Assembleia On Line vai estrear novos programas em sua grade também. Entre eles: Maranhão Positivo, Inspiração, Endereço do Samba, Seus Direitos, Hora Cultural e Atenas Brasileira.
A subdiretora de TV e Rádio, jornalista Jacqueline Heluy, afirmou que a emissora inaugura uma fase mais arrojada, incorporando novas ferramentas e tendo a seu favor o trabalho mais agregado de toda a equipe. “A ideia é mostrar para o telespectador e seguidores das redes sociais da TV Assembleia que a TV está sempre inovando para levar informações de qualidade sobre o Parlamento e sobre a sociedade, além de entretenimento para o público”, frisou.
A TV Assembleia está situada no Complexo de Comunicação, em um prédio de três andares, com uma das mais modernas estruturas de televisão do Nordeste e tecnologia de ponta. Está no ar 24h, de segunda a domingo, e tem uma grade de programação composta de 20 programas com conteúdos referentes à política, cidadania, esporte, entretenimento, cultura e literatura.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Rocque protocolou, na última quinta-feira, 22, uma Denúncia contra Chico Nunes (PV), ex-prefeito do município, e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho. A Denúncia foi motivada pela assinatura de um contrato irregular de aluguel.
Em 16 de janeiro de 2013, o Município de Senador La Rocque assinou o contrato de aluguel de um prédio, de propriedade de Fiara Fialho, no qual deveria funcionar a sede administrativa da Prefeitura. O contrato, no entanto, não se enquadrava nas hipóteses previstas na lei n° 8.666/93 para dispensa de licitação, pois o Executivo Municipal contava com um prédio próprio como sede.
Além disso, não foi observada uma série de formalidades previstas na Lei de Licitações, como a avaliação prévia para verificar se o valor da locação era compatível com o praticado no mercado. O contrato também não menciona o número do processo de dispensa de licitação (o que gera dúvidas sobre a sua existência) e não houve publicação do instrumento do contrato na imprensa oficial.
De acordo com testemunhas ouvidas pela Promotoria, o contrato não teria sido precedido de licitação, além de ter sofrido prorrogações tácitas. Já o prédio no qual funcionava a Prefeitura de Senador La Rocque até o início da gestão de Francisco da Silva estava em estado razoável, precisando apenas de pequenos reparos de pintura e telhado.
“Nessa perspectiva, revela-se desarrazoada a decisão de alugar um imóvel para sediar a prefeitura municipal, notadamente considerando que o Município de Senador La Rocque possui prédio destinado a essa finalidade”, observa o promotor de justiça Edson de Miranda Cunha Filho.
O Ministério Público do Maranhão requer que Francisco Nunes da Silva e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho sejam condenados por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista na Lei de Licitações é de detenção de três a cinco anos, além de multa.