Inscrições para projetos sociais de até R$ 8 mil reais terminam dia 04 de maio.

A juíza Maria Eunice do Nascimento, titular do 2º Juizado Especial Criminal de São Luís, informa que as inscrições para projetos sociais interessados em receber recursos da Justiça seguem abertas até o dia 4 de maio. O edital, assinado pela magistrada, destaca que os recursos a serem repassados aos projetos selecionados foram arrecadados através de prestações pecuniárias, como suspensão condicional do processo e transações penais realizadas na unidade judicial. Podem participar da seleção as entidades públicas ou privadas, sediadas em São Luís, que não tenham vínculo político ou partidário.

O edital expressa que as instituições interessadas deverão prestar serviços de relevância social e ter projetos em andamento. No ato da inscrição, que deve ser feita na sede do juizado no Anil (Av. Casemiro Júnior), os interessados deverão apresentar documentos constitutivos da entidade (estatuto social, CNPJ atualizado, ata da última reunião, RG e CPF do diretor da entidade, comprovante de residência da entidade e do diretor); projeto que demonstre a finalidade social da entidade, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas, ressocialização de apenados.

O mesmo edital, lançado no início de abril, enumera também os documentos necessários à prestação de contas do dinheiro recebido pela(s) entidade(s) selecionada(s), e todo o procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça seguem normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). O resultado da seleção será divulgado no dia 18 de maio.

“Um dos objetivos da iniciativa é contribuir para a promoção do desenvolvimento humano e comunitário, por meio do fortalecimento das instituições selecionadas. Para participar dessa seleção promovida pelo juizado as entidades devem possuir pelo menos dois anos de funcionamento”, diz a juíza.

LEGISLAÇÃO – Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

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