Com a decisão do colegiado, Mazim também terá que devolver R$ 64.457,29 aos cofres públicos.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que – em ação civil pública por ato de improbidade administrativa – suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito do Município de Governador Newton Bello, Francimar Marculino da Silva, pelo período de cinco anos, e o proibiu de contratar com o Poder Público por três anos, além de ter que pagar multa civil de dez vezes a remuneração recebida quando era prefeito.
De acordo com a sentença, ficaram caracterizadas as condutas apontadas em relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que consistiram em ausência de vários documentos exigidos em instrução normativa da Corte; ausência de processos licitatórios e irregularidades em licitações; ausência de contratos de prestação de serviços e de comprovantes de despesas; realização de despesas indevidas e outras.
O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, alegando a necessidade de reforma da sentença, por ter tido suas contas referentes ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), do exercício financeiro de 2008, aprovadas pela Câmara Municipal e que as sanções só deveriam ser aplicadas se tivesse praticado ato omissivo de deixar de prestar contas e estas não tivessem sido aprovadas. Ele disse que não existe o elemento subjetivo (dolo) a caracterizar os atos de improbidade.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) frisou que, não obstante o argumento apresentado, não consta documento nos autos que confirme a alegada aprovação das contas do FMS pela Câmara Municipal. E, ainda que houvesse, ele entendeu que não perdura a tese do apelo.
Duailibe explicou que a aprovação das contas por parte do Legislativo Municipal, em razão do caráter político do seu julgamento, não afasta o julgamento técnico realizado pelo TCE, órgão responsável pela apreciação técnica da prestação de contas dos recursos obtidos pelos gestores e ordenadores de recurso público, dentre os quais o prefeito. O magistrado citou entendimentos de outros tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o relator, a constatação do dolo é imprescindível para a caracterização de ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública. Disse que, no caso, as condutas atribuídas ao ex-prefeito foram devidamente apuradas pela Corte de Contas maranhense, que constatou inúmeras irregularidades, inclusive as que causaram lesão aos cofres públicos, com valores a serem ressarcidos ao erário na quantia de R$ 64.457,29.
O desembargador manteve a sentença de primeira instância, por entender que as sanções foram adequadas e razoáveis ao caso, considerando que a decisão não determinou o ressarcimento ao erário, diante da informação de que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) já teria ajuizado ação específica para executar os valores fixados no acórdão do TCE.
O desembargador Raimundo Barros e a juíza Maria Izabel Padilha, convocada para compor quórum, também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

A proposta de autoria do senador Roberto Rocha, beneficia 470 municípios brasileiros, 115 deles somente no Maranhão. São considerados municípios de extrema pobreza aqueles nos quais 30% ou mais das famílias neles residentes façam parte do cadastro dos programas Brasil sem Miséria ou Bolsa Família.
“No início do ano, tínhamos uma previsão favorável do Governo Federal, o que nos possibilitou, inclusive, o pagamento do reajuste do piso nacional da categoria e a realização de seletivo para ampliação do quadro de professores. Com essa queda drástica do recurso do Fundeb, que vem se agravando desde julho, a Lei de Responsabilidade Fiscal nos obriga a extinguir os cargos, o que faço com muita tristeza, já que meu desejo era estar garantindo mais emprego para a população de Itapecuru. Mas com o corte do Governo Federal, e a previsão de mais redução até o final do ano o que não podemos é agir com irresponsabilidade e descumprir o que está na Lei. “ Destacou o prefeito.
O Instituto DATA ILHA através de seu proprietário JOSIEL MELLO DE NOVAES, Bacharel em Estatística, Graduado na Universidade Federal do Pará, e especialista em pesquisa de Opinião pública, vem esclarecer que a Postagem do 18 de setembro, oriunda de Blog Glaucio Ericeira,


Fomos verificar a situação da suposta gráfica, e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a empresa na verdade se chama Weliton Gomes dos Santos, e dentre as atividades, estão edição de revista, serviço de encadernação e plastificação, edição de livros e jornais. A empresa tem capital de apenas R$ 1 real, funciona em um apartamento residencial e não consta como gráfica.
O desembargador Raimundo Melo indeferiu agravo interno e manteve decisão que negou a liminar no habeas corpus impetrado por Paulo Henrique Costa Carrijo, Missias Francelino da Silva e Wemerson Miguel da Silva, presos por suposta participação em organização criminosa interestadual.
Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, ajuizada, em abril de 2016, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Brejo disponibilizou, em 27 de agosto, uma van para o transporte semanal de quatro pacientes do município com insuficiência renal crônica para serem submetidos a hemodiálise em Timon.

A E.B. de Macedo, nome da razão social da pequena loja de modas Monnopólio, que tem capital de apenas R$ 35 mil reais, tem outras previsões que garantem outros tipos de contratos futuros com a Prefeitura de Santo Antonio dos Lopes. Nas atividades, por exemplo, a empresa pode fornecer equipamento de informática, eletrodoméstico, instrumentos musicais, artigos de papelarias, pode funcionar como estúdio musical e fornecer até material de construção.
Com essa ampla relação de atividades, fornecer R$ 257 mil em tecidos é fichinha.