Assis Ramos anuncia que abrirá concurso para Guardas Municipais e para Profissionais da Saúde.

Ao término do seu primeiro ano de mandato, daqui a 3 meses e meio, o prefeito, Assis Ramos, poderá ter agregada ao quadro de servidores municipais mais de dois mil funcionários, escolhidas por meio de concurso e exames seletivos. Um dos novos grupos a integrarem os quadros da prefeitura deverá ser o da Guarda Municipal de Imperatriz, GMI, e o outro grupo programado é os dos novos agentes de Saúde, para complementar o quadro do Programa de Saúde da Família, praticamente desmontado no ano passado.

No primeiro semestre, Assis Ramos mandou que se efetivassem mais de 400 concursados de 2012, que estavam no limite do tempo de validade do certame de cinco anos, e contratou, por meio de seletivos, mais de 900 novos auxiliares, para a Saúde, Educação, Trânsito, Serviços Sociais e Defesa Civil.

No discurso de ontem, na Fecoimp, Assis disse que quer cumprir logo um dos compromissos de campanha pelos quais a cidade mais anseia, o da instalação da Guarda Municipal, que vai auxiliar as forças estaduais na segurança e trabalhar na preservação dos equipamentos públicos, constantemente agredidos pelo vandalismo, gerando prejuízos. O projeto é para 300 vagas e o concurso, se der tempo, se dará ainda em 2017.

Outra notícia que anima o mercado de emprego se destina ao setor da Saúde: Imperatriz tem encaixe, segundo o Ministério da Saúde, para até 142 equipes do Programa da Saúde da Família. No ano passado, no meio do segundo semestre, chegou a funcionar com uma ou duas equipes apenas. Hoje tem em torno de 35 equipes, deixando grandes áreas descobertas dos programas da chamada atenção básica.

A prefeitura vai selecionar pelo menos 300 novos servidores (numa cidade que forma pelo menos 150 novos enfermeiros por ano e uma quantidade bem maior de técnicos em enfermagem) para criar as equipes da Saúde da Família na quantidade que for necessária. “Sem a atenção básica, preconizada pelo Ministério da Saúde, somos uma cidade cada dia mais vulnerável, gastando muito mais com a medicina curativa, quando se deveria estar fazendo a preventiva. As pessoas vão passar a receber em casa a ação da nossa Saúde, antes de terem que formar filas nos postos dos bairros” – garantiu Assis Ramos”.

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Codó realiza Conferência Municipal + 2 de Segurança Alimentar e Nutricional

A Conferência +2 de Segurança Alimentar e Nutricional de Codó aconteceu no auditório da Associação Comercial, com a participação da sociedade civil organizada, agricultores familiares, secretários municipais, entre eles, a Secretária de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, Agnes Oliveira e o prefeito Francisco Nagib.

O objetivo do evento, realizado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, foi para avaliar a política de segurança alimentar em Codó, a partir da Conferência de 2015, analisando os processos realizados e apontando diretrizes futuras, dentre outras discussões. “A nossa missão é que o conselho acompanhe todas as ações do governo que envolva a alimentação, como CRAS, CREA, Escolas, centros de acolhimento e outras instituições que sejam beneficiadas com as políticas publicas para segurança alimentar em Codó”, explicou Maria de Jesus, Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar.

O tema da conferência, “Comida de Verdade no Campo e na Cidade”, trouxe para plenária a apresentação de todas as ações que hoje o governo Mais Avanço Mais Conquista desenvolve em município, entre eles o PNAI e PAA, que além de fomentar agricultura familiar, abastecem programas e projetos sociais em escolas, CRAS, hospital e entidades.

É um momento de grande importância pra todos nós da secretaria, pois contempla a busca de melhorias para as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Por isso estamos com agricultores e representantes da sociedade civil com o intuito de montarmos as novas diretrizes que serão encaminhadas ao Estado e avaliadas para irem ao governo federal. Se aprovadas serão implantadas em nosso município”, disse a Secretária de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, Agnes Oliveira.

Para o Secretário de Agricultura de Codó, Araújo Neto, a garantia da segurança alimentar e nutricional hoje vai além dos programas e projetos, já que atualmente o governo vem buscando outras linhas de atuação. “Todos os detalhes são importantes nesse processo, desde os investimentos na agricultura, passando pela capacitação dos produtores e dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de alimentação em Codó”.

A renomada palestrante quando o assunto é insegurança alimentar, Concita da Pindoba, fez um elogio a gestão municipal pela forma como vem discutindo e implementando a política de segurança alimentar. “Podemos notar o cuidado que é tomado em todas as áreas de execução do governo, dando condições as secretaria de Desenvolvimento social, Educação, Saúde, entre outras, a ofertarem alimentação de qualidade em todos os seguimentos”

Comprometido com o bem estar das pessoas, o prefeito Nagib não tem medido esforços para combater a insegurança alimentar. “”As políticas públicas para garantir uma alimentação de qualidade para população estão sendo todas colocadas prática. Hoje nosso público principal foram os agricultores familiares, que são os mais importantes fornecedores do governo municipal. Por isso estamos fazendo investimentos pesados na área da agricultura, pois entendemos que saída dessa crise econômica de nosso país começa pelo setor primário, começa pela agricultura. Por isso vamos continuar incentivando o empreendedorismo no campo, os produtores da agricultura familiar, para que aumentem sua produção e continuem fornecendo ao governo do município e a população em geral.

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Ex-prefeita de São Vicente Férrer é acionada por não prestar contas em 2016

A Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer ajuizou, na última segunda-feira, 11, uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita do município. A ação foi motivada pelo fato de a ex-gestora não haver apresentado a prestação de contas do Executivo Municipal no exercício financeiro de 2016.

A falta de prestação de contas trouxe graves prejuízos ao Município, que ficou impedido de receber novas verbas de repasses. Ao ser notificada, a ex-prefeita afirmou não ter prestado contas por não ter os extratos bancários do Banco do Brasil e Bradesco, que lhe teriam sido negados.

De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, a omissão da ex-gestora atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e publicidade. “A não apresentação das contas ao Tribunal de Contas Estadual para controle abre margem para a prática de ilegalidades de toda ordem, atentando contra o princípio da gestão transparente e participativa, apregoado pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa.

Se condenada por improbidade administrativa, Maria Raimunda Araújo Sousa estará sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita de São Vicente Férrer.

DENÚNCIA

Além da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer também protocolou Denúncia contra a ex-prefeita pela falta de prestação de contas no exercício financeiro de 2016. A omissão da ex-gestora configura crime de responsabilidade, que tem pena prevista de três meses a três anos de reclusão.

“Nada mais claro que a ocorrência deste tipo penal, pois a denunciada recebeu recursos públicos, na qualidade de prefeita de São Vicente Férrer, e não comprovou onde os aplicou, deixando de prestar as contas devidas”, afirma Alessandra Darub.

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Ex-presidente da Câmara de Bom Jardim é condenado por tentar manter ex-prefeita ostentação no cargo.

o ex-presidente da Câmara, Vereador Arão, o “primeiro-damo” Beto Rocha e a ex-prefeita Lidiane

Uma Ação Civil Pública proposta em agosto de 2016 pelo Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar Arão Sousa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, por improbidade administrativa. Na época, o vereador revogou unilateralmente o decreto que havia declarado a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.

O ex-vereador já havia sido afastado, liminarmente, do mandato e, consequentemente, da presidência da Câmara de Vereadores, ainda em agosto de 2016. No último dia 5, o juiz Raphael Leite Guedes condenou Arão Sousa da Silva à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de 100 vezes a remuneração recebida enquanto vereador e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO

O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto Legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal havia 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.

A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.

Em 8 de agosto de 2016, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.

Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso.

DEPOIMENTOS

Ouvida, na época, pelo Ministério Público, a então prefeita Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, afirmou que desde o carnaval de 2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha trabalhariam para acelerar a queda de Lidiane Leite.

Diante da negativa, foram feitas várias propostas de vantagens financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas propositais.

Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes, que afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, “para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política”.

Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.

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Ação contra Vargem Grande e Governo do Estado pede medicamentos e equipamentos para criança de 03 anos.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta segunda-feira, 4, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar (ACP), solicitando que o Estado do Maranhão e o Município de Vargem Grande forneçam imediatamente equipamentos, medicamentos e materiais a uma criança de três anos com malformação cerebral.

Além de ter movimentos limitados e crises convulsivas frequentes, a criança alimenta-se por meio de sondas e não consegue sentar-se ou pegar objetos sem auxílio de outros.

Entre os itens solicitados estão ventilador mecânico, nebulizador, sondas, oxímetro, torpedo de oxigênio, seringas, fraldas descartáveis e os medicamentos Sabril 500mg, Topiramato 25mg e Gardenal 40mg. O Ministério Público requer, ainda, uma cadeira de rodas infantil.

“São itens caros e a família da criança não tem condições financeiras para custeá-los. Para continuar o tratamento médico, é imprescindível a utilização diária dos medicamentos e dos materiais, que não são fornecidos nem pelo Estado e nem pelo Munícipio de Vargem Grande”, enfatiza o autor da ACP, o promotor de justiça da comarca, Benedito Coroba.

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Dr. Miguel Lauand segue pavimentando ruas e reconstruindo Itapecuru Mirim

O prefeito de Itapecuru Mirim, Dr. Miguel Lauand (PRB), desde que assumiu a prefeitura, no início do ano, tem determinado aos seus secretários, ritmo acelerado para reconstruir o município, que durante os últimos anos ficou completamente abandonado pela gestão passada, vendo suas ruas e pontes sendo destruídas pela falta de manutenção.

No início do mês, foram realizados serviços de reconstrução da Galeria, que já havia passado por desobstrução.

A secretaria de obras também iniciou operação tapa-buracos e pavimentação de ruas, garantindo mais estrutura para a população do município.

Após anos de abandono, a Galeria foi desobstruída e reconstruída.

Nessa primeira etapa, foram incluídas no cronograma de pavimentação as Ruas Alarico Lima e Padre Possidônio Monteiro, no Bairro Piçarra, e a Rua José Domiciliano Siqueira, no Bairro Torre, que deve ser concluída ainda esta semana.

Também foram recuperadas pela operação tapa-buracos, diversas ruas que estavam em completo estado de destruição, entre elas, as ruas Coronel Catão, Abdala Buzar, Mariana Luz e  Avenidas Gomes de Sousa e Provessor Raimundo Nonato Ferraz.

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Em Pinheiro, alunos são prejudicados por péssima gestão de Luciano Genésio

Estudantes do município de Pinheiro (MA) que dependem do transporte escolar estão há dois dias sem ir até as escolas por ingerência do prefeito Luciano Genésio (Avante).

De acordo com reportagem publicada com exclusividade pelo blogueiro Vandoval Rodrigues, o motivo seria a falta de combustível.

Segundo apurou o blogueiro, o prefeito não teria realizado o pagamento do posto responsável pelo abastecimento do transporte escolar. Sem pagamento, o dono do posto se recusa a fornecer o combustível para a frota de ônibus.

Luciano gastou quase meio milhão de reais para realizar a festa e  trazer a dupla sertaneja nacional de sua preferência. A dupla ainda teria dado uma “palhinha” privê pro prefeito, antes da festa oficial pro público.

Ainda de acordo com a reportagem, os motoristas dos ônibus estariam há dois meses em receber salários.

Enquanto Luciano Genésio torrou quase meio milhão com uma festa no fim de semana, crianças e pais de famílias do município sofrem com a ingerência de Genésio.

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Em Barreirinhas, três motoristas do transporte escolar não tem CNH.

Na manhã do dia 1º de setembro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) – após inspeção no transporte escolar para alunos da Unidade Integrada Domingos da Silva Reis, localizada no povoado Palmeiras dos Reis, zona rural de Barreirinhas – constatou que três dos cinco motoristas, que realizam o serviço na região, não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A operação foi coordenada pelo promotor de justiça substituto de Barreirinhas, Guilherme Goulart Soares.

Os três condutores inabilitados foram autuados em flagrante por cometimento de crimes de trânsito previstos no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Na ocasião, os motoristas foram conduzidos à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.

Após a vistoria, o promotor de justiça enviou ofício para a Prefeitura Municipal de Barreirinhas relatando os fatos e solicitando que fosse providenciado transporte escolar regular para as crianças e adolescentes da Unidade Integrada Domingos da Silva Reis.

O Ministério Público irá apurar as responsabilidades dos gestores municipais, bem como dos responsáveis por realizar o serviço de transporte escolar no município.

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Marlon Torres tem 180 dias para criar Sistema de Defesa do Consumidor em Passagem Franca

O Ministério Público do Maranhão firmou, em 29 de agosto, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Passagem Franca e o Poder Legislativo municipal com o objetivo de criar o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

O acordo foi assinado pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPMA, Nacor Paulo dos Santos; pelo prefeito Marlon Saba de Torres; pelo presidente da Câmara Municipal, João Batista Silveira, e pelos vereadores Camila Cardoso Guimarães, Raimundo Augusto Coelho Junior e João Bosco Lopes.

O TAC estabeleceu o prazo de 180 dias para o prefeito encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores com o intuito de criar o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (Procon, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e Fundo Municipal de Defesa do Consumidor). O Poder Legislativo se comprometeu a apreciar o projeto no prazo máximo de 90 dias.

Após a aprovação, o Poder Executivo municipal deve, ainda, fornecer a estrutura, instalar e colocar em funcionamento os órgãos criados, no prazo de 180 dias.

Em caso de descumprimento, parcial ou total do TAC, será cobrada multa diária de R$ 500. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

EDUCAÇÃO FINANCEIRA

Também ficou acertado, em outro acordo, firmado na mesma data, a adesão da Prefeitura de Passagem Franca ao projeto “Educação financeira: instrumento de cidadania”, de iniciativa do Ministério Público. A ação anual será efetivada nas escolas da rede municipal pública de ensino, com a escolha da melhor redação sobre o tema “Como administrar o meu dinheiro”.

O terceiro TAC trata da implantação do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), cujo objetivo é conectar todas as escolas públicas urbanas à internet. O programa do Governo Federal prevê a instalação de infraestrutura de rede para suporte de conexão de alta velocidade.

O Município se comprometeu a estruturar todas as escolas públicas municipais de ensino, no prazo de 180 dias, para receber os serviços do PBLE. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500.

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Ex-prefeito de Itapecuru Mirim vira alvo de ação por Improbidade Administrativa.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 29, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim (2013-2016), Magno Rogério Siqueira Amorim, e os ex-secretários de Educação do município, Elisângela Maria Marinho Pereira e Pedro Lopes Everton.

A ação se baseou no Inquérito Civil nº 11/2015, que apurou várias irregularidades na oferta de merenda escolar das escolas municipais. Foram identificados entre os itens das refeições oferecidas aos alunos alimentos inadequados para a saúde nutricional das crianças, como salsicha congelada e linguiça tipo calabresa.

A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, respondendo pela 3ª Promotoria, especializada na defesa da educação, determinou a realização de inspeções in loco, quando foram constatadas as irregularidades.

Diante dos problemas identificados, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Educação a retirada da linguiça calabresa do cardápio, item proibido na merenda escolar. “Mesmo com reiterados ofícios expedidos ao então secretário de educação, Pedro Lopes Everton, para que demonstrasse a substituição do referido item proibido, não se obteve resposta”, informou a promotora.

Para a representante do Ministério Público, o ex-prefeito e os ex-secretários municipais praticaram ato de improbidade administrativa, pois, “dolosamente, agiram com consciência e vontade próprias, no fornecimento de merenda escolar contendo alimentos inadequados à saúde nutricional das crianças, atentando ainda contra princípios da administração pública”.

PENALIDADES

Como punição aos gestores acionados, foram requeridas as seguintes penalidades, com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa: perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando do exercício do cargo à época dos fatos.

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