TJ mantém decisão que suspende direitos políticos do ex-prefeito de Joselândia

Por votação unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao recurso do ex-prefeito de Joselândia, José de Ribamar Menezes Filho. Ele já havia sido condenado, em primeira instância, por irregularidades como realização de despesas em desacordo com a lei, com fracionamento indevido e ausência de processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços.

Ao negar provimento à apelação do ex-prefeito, o órgão colegiado do TJMA manteve as sanções impostas pelo Juízo da Comarca de Joselândia, que suspendeu os direitos políticos de Menezes Filho por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos e do pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos.

De acordo com o relator, desembargador Paulo Velten, o apelante não contestou a existência dos atos citados, mas tão somente a sua qualificação jurídica, afirmando não se tratar de atos de improbidade, por ausência de dolo ou má-fé.

Velten, contudo, disse que o ato de frustrar a licitude de procedimento licitatório, que se materializa tanto pelo fracionamento indevido de despesas quanto pela não realização de licitação quando obrigatória, não prescinde de dolo, bastando a conduta meramente culposa do agente público.

O relator afirmou que, em caso de ato de improbidade que viola princípio da Administração Pública, é suficiente para a sua caracterização o dolo genérico do agente público, consubstanciado na livre e consciente violação da lei, não se exigindo, portanto, qualquer fim especial de agir ou mesmo a caracterização de dano ou prejuízo ao erário.

Os desembargadores Marcelino Everton e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

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Ex-prefeita de Presidente Vargas é acionada por irregularidades que podem chegar à mais de R$ 4 milhões

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes (mandato 2013-2016), por não ter repassado integralmente as contribuições devidas pela prefeitura para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv).

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.

De acordo com a investigação do MPMA, a Prefeitura não repassou, no período de julho de 2013 a dezembro de 2016, o montante de R$ 2.852.476,01 ao Funpresv. Também não efetuou o pagamento das parcelas em atraso, cuja soma resulta em R$ 1.806.899,74, referentes a acordos de parcelamento de débitos do período de março de 2014 a dezembro de 2016.

O não pagamento comprometeu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e resultou em um prejuízo no valor de R$ 4.659.375,75, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

“A inadimplência causou prejuízo considerável aos servidores públicos municipais, ao mencionado Fundo e ao próprio Município, que, a rigor, será obrigado a recolher todos os valores não repassados, com a devida atualização monetária e os demais ônus decorrentes”, frisou o promotor de justiça Benedito Coroba.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MP solicitou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora. Igualmente foi requerida condenação de Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes conforme a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as seguintes penalidades: pagamento integral do dano, mais os acréscimos legais; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 9.318.751,50, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Foi pedida ainda perícia para análise da dívida real da Prefeitura de Presidente Vargas ao Funpresv, devidamente corrigida, nos períodos de gestão da ex-prefeita.

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Mantida decisão que suspende direitos políticos do ex-prefeito de Cururupu

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, à suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida durante o ano de 2010, quando ocupava o cargo; e perda de função pública, caso a exerça.

De acordo com a decisão, o então prefeito omitiu-se do dever de encaminhar prestação de contas do exercício financeiro de 2010 para a Câmara Municipal, na mesma data em que apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), configurando improbidade administrativa.

O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando, dentre outras coisas, cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado; inexistência de violação aos princípios da administração pública, uma vez que diz ter prestado contas ao TCE e à Câmara Municipal, embora fora do prazo; e inexistência de dolo ou má-fé na conduta.

O desembargador Marcelino Everton (relator) rejeitou as preliminares apresentadas pelo apelante, por considerar o processo devidamente instruído com provas robustas da ausência de prestação de contas.

No mérito, o relator constatou que o então prefeito realmente se omitiu de encaminhar a prestação de contas. O magistrado citou entendimentos semelhantes do tribunal em outras decisões.

Marcelino Everton frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os atos de improbidade administrativa dependem da presença de dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

O desembargador disse que o dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Deste modo, concluiu como descabida a alegação de que não existem provas de ato de improbidade, razão pela qual decidiu manter integralmente a sentença de 1º grau.

Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito. (Protocolo nº 52575/2016 – Cururupu)

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Bomba! “Me leva” vai levar mais de R$ 1 milhão da prefeitura de Cantanhede.

A Me Leva Empreendimentos e Serviços Ltda, empresa dona do bloco Me Leva, vai levar do município de Cantanhede a fortuna de R$ 1 milhão e 200 mil reais. Todo esse dinheiro será pago pelo Prefeito Ruivo (PSD) para a Me Leva realizar festas no município, um verdadeiro deboche com a cara da população que sofre com o desgoverno atual.

A empresa, com faturamento milionário, funciona em uma micro-sala no município de Alto Alegre, bem longe dos olhos da população de Cantanhede.

 

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Ex-prefeita de São Vicente Férrer é acionada por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa (ex-prefeita de São Vicente Férrer), João Evangelista A. Figueiredo (ex-secretário de Educação), Taciane Ribeiro Sousa (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Josineia Silva Rodrigues (membro da CPL) e Maurília Azevedo Alves (membro da CPL).

Também são alvos da manifestação a empresa N.R.Construtora LTDA-ME (Construtora Costa) e os sócios da referida empresa Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Consta na ACP, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que os envolvidos fraudaram o procedimento licitatório modalidade Concorrência nº 03/2014, durante da então prefeita Maria Raimundo Araújo Sousa. A licitação previa a construção de uma escola com duas salas no povoado Chega Tudo e a construção de uma escola e uma sala de aula no povoado Montes Aires, ambos na zona rural de São Vicente Férrer.

A licitação teve como objetivo escolher uma construtora para executar as obras previstas no convênio nº 09/2014 celebrado entre o Município de São Vicente Férrer com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no valor de R$ 324.844,72.

Pelo acordo, o montante de R$ 321.595,72 seriam repassados pelo Estado do Maranhão, enquanto R$ 3.249,00 seria a contrapartida do município. O governo repassaria os recursos em três parcelas, sendo a primeira R$ 96.478,72, a segunda, R$ 128.638,28 e a última R$ 96.478,72.

FRAUDE

Em 18 de junho de 2014 foi realizada a sessão de licitação, tendo comparecido somente a empresa NR Construtora LTDA-ME, que foi declarada vencedora do certame. O procedimento previa proposta no valor de R$ 321.738,54, dividido em dois lotes de R$ 125.530,19 e R$ 196.208,35. A homologação do procedimento foi assinada no dia 14 de julho e no dia 18 o contrato foi assinado pela prefeitura com a empresa.

O Estado chegou a repassar R$ 96.478,72, valor correspondente à primeira parcela do convênio. No entanto, passados três anos, o Município não construiu as escolas previstas. O muro de uma das unidades chegou a ser erguido, mas a obra permaneceu inacabada. Os outros dois montantes previstos não foram repassados à Prefeitura de São Vicente Férrer porque a prestação de contas referente à primeira parcela jamais foi apresentada.

Entre as irregularidades no procedimento licitatório analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão publicidade insuficiente do certame, ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART) e inexistência de planilhas de custos, detalhamento dos encargos sociais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Além disso, as minutas de edital foram analisadas pela assessoria jurídica, após a publicação do documento em 4 de junho de 2014. O parecer foi jurídico data do dia 30 de junho de 2014.

Igualmente não existe comprovação de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, entre outras irregularidades.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA pediu o bloqueio dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 96.478,72, sendo 30% nas contas de Maria Raimnunda Araújo Silva, 10% nas contas de N.R. Construtora LTDA, 20% mas contas de João Evangelista A. Figueiredo, 10% de Ticiane Ribeiro Sousa, Josineia Silva Rodrigues e Maurília Azevedo Alves, e 5% de Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Também foi requerida a anulação da licitação modalidade Concorrência nº 03/2014,

Foi solicitada, ainda, a condenação dos envolvidos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são que são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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O DISCURSO MESQUINHO DO DEPUTADO WELINGTON DO CURSO

Em discurso,  Welington voltou a atacar um cidadão aprovado no seletivo do Governo do Estado pelo simples fato de já ter sido filiado a um partido político em Floriano
Para Welington do Curso, o simples fato do cidadão ser filiado a um partido político em uma cidade distante do local onde o seletivo foi realizado,  já é motivo para se anular o certame e prejudicar dezenas de pais de famílias. Pequenez e mesquinho em seu discurso,  Welington talvez nunca tenha tido que sair do conforto de sua cidade natal em busca de emprego em outro lugar.
Vazio e sem argumentos, o deputado chegou a questionar o que leva uma pessoa a viajar mais de 600 quilômetros,  gastar com passagem, hospedagem e alimentação, para fazer um seletivo.
Ora deputado, provavelmente a necessidade e a oportunidade dada pelo Governo do Estado.
Mas além disso, existe alguma lei que diga que ao se filiar em um partido, você deve morar nesse município e não sair sem se desfilar? Quem disse que o aprovado no seletivo e atacado diariamente por você, ainda mora em Floriano? E se morasse, existe algo que o proíba de participar de seletivos em qualquer município do território nacional? Deputado, o senhor, um parlamentar do estado do Maranhão,  esqueceu de consultar a constituição antes de iniciar seus ataques?
Mas se não bastasse os ataques ao aprovado, o mesquinho discurso do deputado Welington do Curso passou a atacar o Governador por ter entregue dezenas de viaturas da PM, garantindo mais segurança aos maranhenses, e milhares de kits de fardamento escolar, garantindo muito mais educação.
Ao que parece,  além de mesquinho, Welington do Curso tem se mostrado contrário ao avanço do Maranhão,  tudo isso por divergência política,  e uma pitada de inveja.

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Prefeita de Sucupira do Norte é acionada por improbidade administrativa

Para coibir autopromoção da prefeita de Sucupira do Norte, Leila Maria Rezende, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 6 de setembro, Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em desfavor da gestora, solicitando a entrega de novos uniformes escolares aos alunos da rede pública do município.

O objetivo da manifestação, baseada no Inquérito Civil nº 01/2017, é substituir os atuais fardamentos, que contêm logomarca e a frase “Sucupira do Norte: Um futuro com novas ideias”, que remetem à campanha eleitoral da titular da administração municipal.

Na ação, formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, o MPMA requer, ainda, que os novos fardamentos sejam custeados por recursos próprios da prefeita e não da Prefeitura.

PROMOÇÃO PESSOAL

Segundo o Ministério Público, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode implicar em promoção pessoal dos gestores.

Também não é permitido inserir símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em bens públicos municipais ou que venham a ser utilizados pela população, o que é o caso do fardamento escolar.

Ainda de acordo com o MPMA, a inserção dos símbolos e do slogan nos uniformes teve a intenção de atrelar a imagem da gestão e da pessoa da prefeita à prestação do serviço público, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade da Administração Pública.

RECOMENDAÇÃO

Antes de ajuizar a ação, o órgão ministerial já havia encaminhado, no final de março, uma Recomendação à prefeita, pedindo a suspensão da confecção dos uniformes com os elementos proibidos pela lei.

Mesmo sem atender ao pedido, a prefeita informou que havia tomado medidas para recolher os uniformes. Entretanto, não apresentou justificativa para a inclusão do slogan nas fardas escolares.

Em julho, o promotor de justiça Thiago Pires esteve em algumas unidades escolares do município e constatou a permanência do fardamento com o slogan da campanha eleitoral da prefeita Leila Rezende.

PEDIDOS

Além da entrega de novos uniformes, o MPMA pede a condenação da prefeita por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outras penalidades são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Justiça afasta delegado de Loreto por uso particular de viatura durante férias.

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dias, de Jean Charles da Silva, do cargo de delegado de Polícia Civil de Loreto. A Justiça determinou, ainda, a indisponibilidade dos bens do requerido, no valor de R$ 3.148,62.

A medida foi adotada pela juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, que está respondendo pela comarca, e atendeu a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa Pública apresentada pelo promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos.

Segundo o representante do Ministério Público, foi instaurado um Inquérito Civil Público (n.º 02/2016) para apuração do uso particular de viatura oficial VW Gol, placa NHM-1324, por parte do delegado Jean Charles da Silva, no período correspondente às suas férias, de julho a setembro de 2012 e junho a agosto de 2013. O procedimento investigou, também, o uso de cartão oficial para realizar abastecimentos no referido período, o que caracterizaria enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário.

Conforme cópias do Processo Administrativo-Disciplinar que compõem o Inquérito Civil, o requerido foi condenado à pena de suspensão por 90 dias pelo uso indevido de veículo oficial, quando da realização de viagens para fora do Estado do Maranhão, utilizando a viatura oficial, abastecida com combustível custeado pelos cofres públicos.

Ao decretar o afastamento do delegado, a juíza argumentou que a medida é necessária para “garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, bem como evitar o risco de reiteração criminosa, uma vez que as informações colhidas dos autos demonstram, de forma cabal, a periculosidade do agente”

DENÚNCIA

Pela mesma motivação, o delegado foi denunciado pelo crime de peculato. A conduta, descrita no artigo 312 do Código Penal brasileiro, é definida como o ato de “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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Justiça condena ex-diretor de escola de Alcântara por não prestar contas.

O ex-diretor geral da Unidade Integrada Professor John Kennedy, de Alcântara (MA), C. S. Soares foi condenado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público em 2009, por não ter prestado contas referente aos anos de 2007 e 2008 à Secretaria de Educação. A sentença é do juiz Rodrigo Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.

Conforme as informações do processo, o ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos do Fundo Estadual de Educação (2007), bem como do 1º ao 7º repasses dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (2008), fato comprovado no Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e na Decisão que resultou na penalidade de suspensão e exoneração do cargo em comissão de diretor geral da Unidade Integrada “Presidente John Kennedy”.

O ex-diretor, por duas vezes, não comprovou ter prestado contas do ano de 2007, e não deu qualquer justificativa para o inadimplemento. Quanto às contas referente ao ano de 2008, alegou ter prestado e fez juntada de documentação que não atestou sua efetiva apresentação, sem qualquer recibo ou informações quanto ao adimplemento. Notificado, o ex-diretor negou qualquer irregularidade apontada pelo Ministério Público quanto a sua atuação, alegando ter prestado contas do exercício de 2008. No mais, afirma ter sido vítima de perseguição de opositores políticos.

PENALIDADES – Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, tendo em vista a quantidade e natureza dos atos de improbidade praticados; ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época dos fatos e à  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O juiz fundamentou na decisão que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/920) considera ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, incluindo a não prestação de contas. Portanto é dever do administrador atender essa exigência nos prazos fixados, sob pena de sofrer as penalidades.

“Diante das análises feitas e considerando a farta documentação existente nos autos, se percebe que o réu não demonstrou a regular destinação dos recursos públicos recebidos. É inconteste a violação do dever de prestação de contas, exigência prevista em ordem constitucional e legal, além do princípio de honestidade’, observou o juiz na sentença.

“Por outro lado, das peças de defesa não consta qualquer contrariedade ao fato não terem sido prestadas a contas acima mencionadas, no que tange ao ano de 2007, bem como comprovação efetiva da prestação de contas referente ao ano de 2008, tornando-se tal questão incontroversa, não trazendo, por conseguinte, a parte requerida qualquer documentação que comprova a prestação de contas”, acrescentou o magistrado.

Após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, bem como ao Estado, União e Executivo Municipal, para ciência e observância da proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Além disso, será incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça, para inserção do nome do requerido.

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Pinheiro e 11 municípios receberão R$ 224 milhões que deverão ser aplicados exclusivamente na Educação

Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia, Parnarama e Pinheiro serão contemplados com o montante de R$ 224 milhões. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na Educação.

Em reunião realizada na tarde da última sexta-feira, 22, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Os prefeitos, secretários, procuradores jurídicos e representantes de Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia, Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades contra os municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na educação.

“O objetivo do Ministério Público é assegurar a correta aplicação dos recursos para a educação, prevenindo desvios que podem prejudicar a população dessas cidades”, afirmou o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em 23 de agosto, decidiu, por unanimidade, que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios.

Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio. Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal.

Durante o encontro, os gestores tiraram dúvidas acerca dos trâmites legais para a aplicação dos recursos na educação. “Nossa intenção é acertar, errando o mínimo possível. Destaco o trabalho do Ministério Público, do promotor de nossa cidade, e do diálogo mantido desde o início da atual gestão”, destacou a prefeita de Guimarães, Margarete Ribeiro.

Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MPMA, Érica Beckman, os municípios enfrentam muitos desafios para garantir o atendimento aos estudantes e os recursos são limitados. “Isso aumenta, ainda mais, a responsabilidade dos prefeitos com a aplicação dos recursos e a obrigação de empregá-los, unicamente, na educação”.

Pela Rede de Controle, participaram da reunião Flávia Gonzalez, Jairo Cavalcanti (Ministério Público de Contas), Juraci Guimarães (Ministério Público Federal), Caldas Furtado (Tribunal de Contas do Estado), Alexandre Walraven (Tribunal de Contas da União), Francisco Alves Moreira (Controladoria Geral da União) e Fabrício Dias (Advocacia Geral da União).

Os promotores de justiça Leonardo Modesto, Sandra Pontes, José Frazão Neto, João José Veras e Maria Nascimento Carvalho também participaram da reunião com os gestores.

Ao final da reunião, os representantes dos municípios receberam minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a proposta de aplicação dos recursos do Fundeb na área de educação. Após a análise do documento, os Municípios vão informar ao MPMA se vão aderir ao acordo.

REDE REAFIRMA POSIÇÃO

Após a decisão liminar proferida, no último dia 22, pelo desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão reafirmou seu posicionamento favorável ao pagamento de precatórios resultantes das ações relativas à recuperação de créditos do antigo Fundef.

Para as instituições integrantes da Rede, os municípios têm, sim, direito à devolução dos recursos, desde que sejam aplicados exclusivamente na educação.

Pela decisão, as execuções contra a União decorrentes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo estão suspensas. O desembargador também determinou que a Procuradoria-Geral de República instaure investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

A liminar atende a Ação Rescisória impetrada pela Advocacia-Geral da União, e não inclui às ações individuais já ajuizadas pelos municípios contra a União, o que representa a grande maioria dos municípios maranhenses. No Maranhão, doze municípios estão na iminência de receber recursos da ordem de R$ 224,2 milhões via precatórios, já expedidos.

A Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão também está desenvolvendo mecanismos e estratégias de acompanhamento específicos da aplicação dos recursos. Para o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a idéia não é apenas assegurar que os recursos sejam recebidos pelos municípios, mas também garantir que sejam aplicados integralmente na educação”.

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