A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza Maria Francisca Gualberto de Galiza, da 4ª Vara de Família do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha, que reconheceu a união estável homoafetiva (duas pessoas do mesmo sexo) e a dissolução da mesma com partilha de bens.
Inicialmente, foi rejeitada a preliminar levantada pela apelante, de ausência de regularidade de representação da apelada. O relator, desembargador Jorge Rachid, afirmou ser pacífico o entendimento, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é viável o reconhecimento de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Em relação ao caso concreto, o desembargador disse que a autora da ação, em primeira instância, relatou que teve relacionamento com a demandada de 2011 a 2015, sendo que, nos anos de 2011 e 2012, moraram na casa de sua mãe e, após esse período, as duas adquiriram um apartamento com esforços comuns, no qual viveram em união estável.
Por outro lado, a apelante da sentença de primeira instância afirmou que havia entre as partes apenas uma grande amizade. Sustentou que comprou o apartamento com recursos próprios, em 2012, e que, em 2013, a autora da ação – que requereu a partilha de bens – passou a frequentar o imóvel, mas não tinham um relacionamento estável, pois se relacionavam com outras pessoas.
O relator destacou que, mesmo diante de alegações tão opostas, é possível verificar nos depoimentos inequívoca existência de um relacionamento entre as duas mulheres. Jorge Rachid disse que os depoimentos de duas testemunhas apresentadas pela autora foram elucidativos quanto à natureza da relação amorosa entre as partes, desde o ano de 2011.
Já o depoimento de uma testemunha indicada pela apelante deixou entrever que havia uma convivência entre as partes e, apesar de afirmar que elas se envolviam com outras pessoas e que não possuíam um relacionamento estável, admitiu que as partes conviveram morando no mesmo apartamento.
COMPROVAÇÃO – Rachid entendeu que ficou plenamente comprovada a união estável entre as partes, tanto que fixaram como ponto controvertido apenas a partilha do bem imóvel e dos móveis, sobre os quais foi obtido acordo.
O relator frisou que, uma vez reconhecida a união, deve ser garantido à autora da ação e apelada no recurso em 2º Grau o direito à divisão do bem indicado na ação inicial, constituído pelo esforço comum durante a existência da união estável. Ele citou decisão semelhante relatada pela ministra Nancy Andrighi, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em razão disso, o relator manteve a sentença de 1º Grau, que reconheceu a união estável e determinou a partilha do bem imóvel. Por unanimidade, os integrantes da 1ª Câmara Cível acompanhou o voto e negou provimento ao recurso da apelante.

A pedido do Senador Roberto Rocha, o presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Antônio Avelino, enviou uma equipe de técnicos ao município de Arari, com o objetivo de realizar estudos primários para a construção de uma barragem e aduto, que solucionará o problema de abastecimento de água da cidade.
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), divulgou na quarta-feira (13),
A Prefeitura de São José de Ribamar, por meio da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e renda (SEMAS), publicou nesta quarta-feira (06), edital de processo seletivo para contratação de profissionais que atuarão no Programa Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Criança Feliz. No total, 17 vagas são ofertadas, sendo 16 para visitador com remuneração de R$ 1.000,00 e uma para supervisor com salário de R$ 2.500,00. A contratação será em caráter temporário, bem como a formação de cadastro de reserva.
O Prefeito de Itapecuru Mirim, Dr. Miguel Lauand (PRB), foi indicado pelo Instituto Tiradentes para receber a Medalha de Honra “Alferes Tiradentes”. A solenidade acontecerá no próximo dia 29, durante o encerramento do 117º Seminário Brasileiro, que este ano acontecerá em Belém, no Estado do Pará, e reunirá autoridades de diversos municípios do Brasil.
O Instituto Tiradentes realizou, entre os dias 13 e 27 de julho, pesquisa para avaliar o desempenho do prefeito de Itapecuru Mirim, Dr. Miguel Laund (PRB), nos primeiros 150 dias de gestão. Segundo o levantamento, 80% da população aprova a forma como o prefeito vem administrando o município.
Lauand é um dos prefeitos mais bem avaliados do Maranhão, e mesmo tendo recebido o município envolto em dividas e completamente abandonado, em pouco tempo conseguiu negociar as dividas deixadas pelo gestor passado, e tem mantido o ritmo de obras acelerado.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 6 de setembro, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar (ACP), solicitando que o Estado do Maranhão custeie, em caráter urgente, a realização de uma cirurgia cardíaca em uma criança de um ano e dois meses com Síndrome de Down e cardiopatia congênita, o problema de saúde mais comum entre os pacientes com a síndrome.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.
Acompanhado do presidente da Câmara Municipal de Pinheiro, vereador Elizeu de Tantan (PP), o prefeito Luciano Genésio (Avante) cumpriu, nesta última segunda-feira (12), extensa agenda de trabalho em Brasília.