O ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar foi condenado, em “Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa” movida pelo Ministério Público Estadual, pela prática de atos de definidos na Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a sentença do juiz Paulo Souto Montenegro (comarca de Senador La Roque), Alencar foi condenado às seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o ex-prefeito e uma professora municipal, praticaram ato de improbidade administrativa por apropriação indevida do valor pecuniário pertencente ao município, porque o ex-prefeito autorizou o pagamento de gratificações salariais indevidas à servidora, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 14.132,90.
Conforme as folhas de pagamentos do ano de 2011, o município creditava nos salários da professora duas gratificações salariais denominadas “dobra de turnos”, nos valores respectivos de R$ 667,92 e R$ 334,00. De janeiro a julho de 2012, passou a pagar `a servidora a “gratificação salarial” no valor de R$ 873,98 – além da gratificação de função de direção.
Em sua contestação, João Alencar alegou que os pagamentos dessas gratificações foram respaldadas na legislação municipal. Já a professora rechaçou as alegações dizendo que, na realidade, só existia uma gratificação referente ao cargo de diretora de escola, associada a uma dobra de turno, este de forma eventual, que a ré assumia, à época, e quando da ausência de professor no quadro docente.
GRATIFICAÇÕES – Na análise da questão, o juiz constatou ter ficado claro que as gratificações sob título “dobra de turno” corresponderam ao trabalho além da carga horária estipulada. A gratificação “complementação salarial” também tinha a mesma natureza da gratificação de “dobra de turno”, de compensar financeiramente os “professores por trabalharem mais de um turno”.
Segundo o magistrado, embora não exista lei que regulamente o pagamento de tais gratificações, não se pode deixar de considerar que os professores e/ou diretores recebiam as gratificações como contraprestação ao serviço prestado de forma extraordinária. Dessa forma, a prestação de serviço e o pagamento mediante a inclusão de gratificações no contracheque dos servidores descaracterizam o dolo da servidora em causar prejuízo ao erário.
Além disso, o juiz constatou que durante o ano de 2011, a professora, apesar de exercer a função de Diretora de Escola, não recebia a gratificação corresponde ao cargo, fato este que só ocorreu no ano de 2012. Desse modo, a gratificação “dobra de turno” também poderia ter sido incluída em sua folha de pagamento como forma de gratificá-la pelo exercício da função, conforme alegado pela sua defesa.
Já em relação ao ex-prefeito José Alves Alencar, o juiz constatou uma situação diferente. Por se tratar de chefe do Poder Executivo, ele só poderia conceder gratificação a qualquer servidor mediante lei que a regulamentasse, pois suas ações, em regra, são orientadas por lei. “(…) as gratificações não podem ser incluídas na folha de pagamento dos servidores sem previsão legal, mesmo que seja para compensar pelo trabalho realizado além da carga horária estipulada par ao cargo público”, assegurou o magistrado.
O ex-prefeito, apesar de alegar existência de respaldo legal, não apresentou lei que autorizasse a concessão de gratificações aos servidores da rede de ensino municipal em situações de “dobra de turno”, substituição de outros professores e/ou pelo exercício de função gratificada (diretor de escolar).
“No caso, restou demonstrado nos autos que o ex-prefeito atribuiu gratificações por mero ato administrativo e sem nenhum critério objetivo, de forma que, concedeu aumento de vencimentos à servidora em afronta aos princípios da Administração Pública, em especial, aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, declarou o juiz na sentença.

O Casal de prefeitos de Paço do Lumiar, Domingos Dutra e Núbia Feitosa Dutra ( há quem diga que Dutra é prefeito de direito, e Núbia a prefeita de fato. ) voltou a ser notícia, dessa vez, ao estampar o Mural da Vergonha em vários pontos do município.
Prevista para o dia 20 próximo a entrada em funcionamento do programa “A Gente Faz Cidade Conectada”, da Prefeitura de Imperatriz, de início com sinal aberto de internet em 10 paradas de ônibus, do Centro e dos bairros. As secretarias de Trânsito e Transportes, e da Administração e Modernização, finalizam entendimentos com a operadora local, Júpiter, e, segundo o prefeito Assis Ramos, “apesar de ser apenas o primeiro, será um largo passo rumo à realização do sonho de termos nossa cidade verdadeiramente conectada”- anunciou.

O Deputado Wellington do Curso (PP), que passa metade do seu tempo em redes sociais, e a outra meta também, passou vergonha mais uma vez e foi desmascarado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), sobre matéria mentirosa espalhada em dezenas de blogs.
Com base em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 6, o afastamento do prefeito do município de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do cargo.
Em recente encontro com o Coronel Vieira, homem de confiança da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), o militar foi categórico ao afirmar, que mesmo não fazendo nenhuma movimentação que lhe garanta visibilidade, o nome da Governadora aparece em excelente posição, e atribui o feito exclusivamente ao seu adversário, o governador Flávio Dino (PCdoB).
O Poder Judiciário da Comarca de Pedreiras decretou nesta sexta-feira (6) a prisão preventiva de Luciano Luan Lopes, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio contra Raimundo da Silva, e tentativa de homicídio contra a mulher T. P., sua ex-companheira. A juíza Larissa Tupinambá, titular da 3ª Vara, assina a decisão e ressalta que a prisão preventiva é necessária para impedir a reiteração criminosa do acusado, pois o autuado já obteve em seu desfavor medida protetiva de urgência solicitada pela vítima, que demonstra não ser suficiente a imposição de medidas cautelares. O crime gerou grande repercussão na cidade.
O deputado federal Weverton Rocha anunciou a mais de 100 prefeitos reunidos com a Bancada Federal em Brasília que irá destinar suas emendas individuais ao Orçamento da União de 2018 para o custeio de saúde municipal. “Eu, nas minhas emendas individuais do ano que vem, vou colocar tudo para a saúde, porque é serviço continuado e aí vamos ajudando os municípios”, explicou.