Contrariando a versão do deputado Duarte Júnior (Republicanos), que insiste em manter sua defesa de que os áudios vazados nos últimos dias são falsos, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB/MA), emitiu nota repudiando pela revelação da conversa entre a advogada e integrantes de um grupo de aplicativo de mensagens, que tornou público o desabafo da assessora do deputado.
Na prática, a nota que defende o sigilo profissional de comunicação da advogada, acaba confirmando a autenticidade do áudio, já que na reportagem do blog Maramais intitulada Áudio: Advogada diz que vai deixar Duarte fazer tudo errado na campanha para prefeito – “não dá em nada”, o blog, de maneira ética, preservou a identidade da advogada, revelada apenas na nota de repúdio da própria OAB.
A nota foi amplamente explorada pelo próprio Duarte Júnior, por sua noiva, a advogada Karen Barros e a própria autora do áudio que revela qual conselho dará a Duarte Júnior e o que pensa sobre a legislação eleitoral.
Diferente do que o deputado Duarte Júnior postou em suas redes sociais, afirmando que sua advogada “lamenta que, embora tenha feito tudo dentro da lei, outros, que não tiveram o mesmo cuidado, não enfrentaram nenhuma consequência judicial.”, não foi nada disso que aconteceu.
Na verdade, a advogada do pré-candidato a prefeito disse, “Gente, eu tava falando para Carol e Roberta aqui, nas próximas eleições, todas essas loucuras que Duarte quiser fazer eu vou deixar. Vou dizer ‘faz, isso não dá em nada mesmo, ninguém nem liga, quer rodar com carro de som por aí? Vai! Quer rodar com carro de som enquanto tu panfleta? Pode fazer. Quer colar cartaz nas empresas? Cola! Não tem nada não, pode fazer tudo isso aí”, pondo em dúvida a efetividade da Justiça Eleitoral do Maranhão.
Confira a nota na íntegra.
Hoje (05) pela manhã, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão foi comunicada sobre a divulgação de áudios em que a advogada Tairinne Cristine Soares de Morais (OAB: 12227) trata de questões jurídicas envolvendo cliente.
A OAB Maranhão destaca que o art. 7º da Lei 8.906/94 § 2º, amparado pelo Art. 133 da Constituição Federal, prega o sigilo profissional de comunicações mesmo que de forma indireta, entre a advogada e seu cliente, momento em que repudia tal conduta e informa que acompanhará os desdobramentos do caso.
Cabe ressaltar que o sigilo profissional é inerente a profissão do advogado, sendo que seu desrespeito prejudica o exercício pleno da profissão causando danos não apenas a esses profissionais, mas também a toda a sociedade que é a principal prejudicada quando se desrespeita prerrogativas profissionais da advocacia.
Assim, a Seccional Maranhense da Ordem reitera apoio à advogada e coloca-se à disposição por meio de sua Diretoria, Conselho Seccional, Coordenação do Núcleo de Prerrogativas e Presidentes de Comissões na defesa intransigente da advocacia maranhense.
São Luís, 05 de Março de 2020
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.