Com as mudanças, exigências dos motoristas e usuários de Uber, foram retirados a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Outra alteração, também a pedido dos motoristas de Uber, é que a prefeitura não será responsável pela emissão de alvará e os impostos, hoje, arrecadados apenas para o município de São Paulo, passará a ser recolhido na cidade de origem do serviço, garantindo mais recursos para os municípios.
O senador Roberto Rocha (PSDB), mais uma vez se posicionou favorável aos municípios, e atendendo aos pedidos dos motoristas e usuários do aplicativo Uber, votou a favor da PLC28/2017, que regulamenta os serviços de transporte que usam aplicativos como Uber, Cabify e 99. O voto do senador só aconteceu depois que o texto foi alterado, atendendo as principais exigências dos motoristas de Uber e dos gestores municipais.
A votação aconteceu nesta terça-feira (31), com 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator de Plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.
Roberto Rocha explicou que hoje, existem dilemas em centenas de cidades já que no Brasil, não há lei alguma que regulamenta o serviço e que a aprovação no plenário só foi possível após as alterações, atendendo pedido dos usuários e motoristas dos serviços. Rocha também explicou que com a regulamentação, será corrigido um grande erro em relação aos municípios, já que todos os impostos pagos pelos Uberes do Maranhão, por exemplo, são recolhidos para o município de São Paulo. Com a alteração, o ISS deverá ser pago ao município onde o motorista é cadastrado, garantindo assim mais recursos para centenas de cidades.
Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.
Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara.
— O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua — explicou o relator.
Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto, cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos impostos, que hoje é recolhido apenas para o município de São Paulo, onde a empresa Uber está registrada.
O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).