MP aciona Domingos Dutra por descaso com estudantes com deficiência.

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 13, com uma Ação Civil Pública para cumprimento de obrigação de fazer contra o Município de Paço do Lumiar. O objetivo é garantir condições adequadas para os estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino.

Foi apurado pelo Ministério Público do Maranhão que durante o ano letivo de 2017, vários estudantes, em diversas escolas, ficaram sem o suporte de tutores, cuidadores, intérpretes de libras e instrutor de braile. Vários deles, que contaram com os auxílios desses profissionais em 2016, chegaram a apresentar regressão na aprendizagem.

Entre os pais de alunos ouvidos na Promotoria de Justiça, são recorrentes os relatos de crianças que ficaram desestimuladas em frequentar as aulas. Uma das mães ouvidas, inclusive, disse preferir que o filho não vá à escola, “pois ele fica ‘jogado’, sem acompanhar as atividades, isolado e não inserido no contexto escolar”.

Diversos gestores de escolas também foram ouvidos na 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, confirmando a falta de profissionais que possam dar apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais, bem como de material didático adaptado a eles.

De acordo com o censo escolar 2017 de Paço do Lumiar, 400 estudantes com deficiências intelectual, auditiva, visual, física e múltipla, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação estão matriculados na rede municipal de ensino. Desses, 200 frequentam salas de recursos e 28 estão na modalidade substitutiva (classes especiais para ensino de Libras, depois das quais os alunos são encaminhados ao ensino regular com intérpretes da língua de sinais).

Segundo a coordenadora de Educação Especial, o Município conta com apenas dois intérpretes e três instrutores de Libras, número insuficiente para atender à demanda. Ainda segundo ela, a avaliação dos alunos sobre a necessidade de tutor, cuidador, intérprete ou frequência à sala de recursos é feita pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Essa equipe, no entanto, é reduzida e não conta com a estrutura adequada, em especial carro e combustível para se deslocar para o atendimento das demandas. Com isso, muitas avaliações simplesmente deixam de ser feitas.

SELETIVO

Em outubro, foi lançado o Edital n° 003/2017/SEMED, relativo ao processo seletivo simplificado para contratação de tutores e cuidadores. No entanto, a quantidade de vagas previstas não atende sequer ao número solicitado pelos gestores.

“Evidencia-se que tal quantitativo não reflete as necessidades de todos os alunos da educação especial, notadamente porque as avaliações solicitadas pelos gestores e que deveriam ter sido feitas pela equipe técnica da Semed no decorrer do ano de 2017 não o foram na totalidade, porquanto falta estrutura de trabalho para os técnicos desempenharem suas funções, a exemplo de veículo e combustível”, observa, na ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além disso, em 28 de abril de 2017 o Município de Paço do Lumiar e o Ministério Público do Maranhão assinaram Termo de Ajustamento de Conduta no qual foi prorrogado o prazo de contratação de professores por seletivo, inclusive atendendo à demanda da educação especial, e no qual a administração municipal se comprometeu a realizar concurso público até 31 de outubro de 2017 (prazo prorrogável por 30 dias), o que não aconteceu.

A autora da ação ressalta que a educação inclusiva não se resume à garantia de matrícula dos alunos com deficiências, mas em sua completa integração, inclusive com o fornecimento de equipamentos e pessoal para atendimento individualizado. “A omissão do ente municipal em disponibilizar profissionais auxiliares para os alunos com deficiência inviabiliza a inclusão destes, privando-os do direito à educação”, observa Gabriela Tavernard.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça conceda liminar determinando a realização de concurso público para a contratação de cuidadores, tutores, intérpretes de Libras e instrutores de braile, que deve ser precedido por avaliação da equipe técnica de todos os alunos da educação especial, que subsidiará o quantitativo de vagas a ser disponibilizado para cada um desses profissionais.

Além disso, o Município deverá adequar a estrutura de trabalho da equipe de apoio da Semed e traçar metas para capacitação e formação, regular e contínua, de todos os profissionais da educação para atendimento das necessidades dos alunos da educação especial.

Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja determinada multa diária de R$ 10 mil.

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Ministério Público na cola de Dutra, em Paço do Lumiar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em 6 de dezembro, que seja estabelecida multa diária por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em abril deste ano e que prevê a realização de concurso para professores da rede municipal de Paço do Lumiar.

O pedido foi formulado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

TAC

O TAC previa que, até 31 de outubro de 2017, o Município tomasse providências necessárias para realização do concurso, entre elas, abertura de licitação e contratação de empresa. O certame devia ser homologado até 31 de outubro de 2018.

Outra exigência foi encaminhar ao MPMA cópia de todo o processo licitatório para a contratação da empresa.

O acordo estabelecia, ainda, o encaminhamento de um projeto de lei prevendo a realização do certame à Câmara de Vereadores. O Município também se comprometeu a manter os contratos temporários firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) somente até o final do ano letivo de 2017.

DESCUMPRIMENTO

Quando o prazo contido no TAC expirou, o Município pediu a prorrogação do prazo por 30 dias.

Com o final do novo prazo (30 de novembro), o Município pediu, em 5 de dezembro,  a celebração de um novo acordo, alegando a impossibilidade de cumprir as cláusulas do TAC e que os professores concursados têm um custo mais alto para a prefeitura.

“Ademais, as justificativas apresentadas pelo Município não parecem plausíveis porque desde a celebração do TAC até a data previamente ajustada para realização e conclusão do concurso público, houve tempo suficiente para planejamento, inclusive do orçamento do exercício financeiro seguinte”, contesta a promotora de justiça Gabriela Tavernard.

Ainda de acordo com a representante do MPMA, em nenhum momento ao longo desse período, o Município de Paço do Lumiar sinalizou a inexequibilidade do TAC. “Todas as obrigações assumidas foram discutidas e negociadas com a SEMED e a Procuradoria Geral do Município”, conclui.

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Bia Venâncio terá que devolver R$ 3,2 milhões aos cofres de Paço do Lumiar.

Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou por improbidade administrativa, em 28 de novembro, dez dos envolvidos nas irregularidades na execução de dois convênios firmados em 2010 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para asfaltamento de vias.

Proferida pela juíza Jaqueline Reis Caracas, a decisão é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em 2013, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

As condenações foram baseadas nas irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na execução dos convênios de nºs 34/2010 e 35/2010, com valor total de R$ 3.155.743,90.

CONVÊNIO Nº 34/2010

Com prazo de execução de seis meses e valor de R$ 1.777.266,69 (dos quais R$ 88,6 mil referiam-se à contrapartida do Município), o convênio nº 34/2010 previa o asfaltamento de 36 ruas e uma avenida.

Para a execução das obras, foi realizada uma concorrência, resultando em um contrato, firmado com a Construtora Maranhense e Comércio Ltda, no valor de R$ 1.828.168,97.

O contrato foi assinado pelos ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, e Infraestrutura, Pedro Magalhães de Sousa Filho, e pelo empresário José Umarly Torres Gomes.

CONVÊNIO Nº 35/2010

O convênio nº 35/2010 – cujo valor era de R$ 1.378.477,21 – consistia na pavimentação de 20 ruas e três avenidas no período de quatro meses.

Foi aberta uma licitação que originou a contratação da construtora Macedo e Xavier nº Ltda. O respectivo contrato foi assinado pelos mesmos ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão e Infraestrutura. O representante da empresa foi Arlindo de Moura Xavier Júnior.

SUPERFATURAMENTO

Além de superfaturamento nos contratos firmados com a Construmar (119,35%) e Macedo e Xavier (61,7%), o TCE verificou irregularidades como fracionamento de despesas; ausência de publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em jornal de grande circulação, falta de designação de um representante da Administração Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução das obras.

CONDENADOS

Entre os condenados estão a ex-prefeita Bia Venâncio; os ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro e José Eduardo Castelo Branco de Oliveira e o ex-titular da pasta de Infraestrutura do município, Pedro Magalhães de Sousa Filho.

A lista de réus inclui, ainda, o engenheiro civil e ex-chefe de obras saneamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Ronnie Santos Ribeiro; as construtoras Macedo Xavier Ltda. e Construmar Maranhense Ltda. e os empresários Arlindo de Moura Xavier (Macedo Xavier Ltda.) e José Umarly Torres Gomes (Construmar Maranhense Ltda.).

O pregoeiro e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município Luis Carlos Teixeira Freitas foi acionado pelo MPMA, mas a Justiça não acolheu as acusações.

PENALIDADES

A ex-prefeita Bia Venâncio e o engenheiro civil e ex-chefe de obras saneamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Ronnie Santos Ribeiro, foram condenados ao ressarcimento do valor de R$ 3.206.64,18 (valor dos contratos) e ao pagamento de multa de R$ 801.665,54 (1/4 do valor dos contratos).

O restante dos sentenciados deve pagar multas sobre o valor dos contratos aos quais são diretamente ligados.

Todos os condenados, com exceção das empresas, tiveram direitos políticos suspensos. Também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Ex-prefeita de Paço do Lumiar é condenada a prisão em regime aberto.

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, a um ano, 11 meses e 15 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. De acordo com a sentença, a ex-gestora também está impedida de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Motivaram a Denúncia do MPMA, que resultou na sentença proferida em 23 de novembro, diversas contratações temporárias, efetivadas por Bia Venâncio, sem qualquer critério e, muitas vezes, como recompensa por apoio político.

Ofereceu a Ação Penal contra a ex-prefeita a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. Proferiu a sentença a juíza Jaqueline Reis Caracas.

HISTÓRICO

Em 2009, o Ministério Público encaminhou ofício à Prefeitura de Paço do Lumiar requisitando informações sobre as contratações, além de Recomendação esclarecendo que contratações temporárias ferem a norma constitucional, bem como as consequências desta conduta. Também foi recomendado que fosse cessado o pagamento dos salários dos servidores contratados irregularmente.

Após novo ofício, a Procuradoria Geral do Município informou que teria sido decretada situação de emergência em Paço do Lumiar, o que supostamente justificaria as contratações temporárias.

Diante da resposta, a promotora de justiça Gabriela Tavernard requereu da Câmara de Vereadores a lei municipal que autorizou a contratação dos funcionários sem concurso público.

A Câmara informou que havia aprovado a Lei nº 412/2009, estabelecendo a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado e com ampla divulgação. Além disso, as contratações teriam tempo determinado, não podendo ultrapassar o prazo de um ano. A lei também dispunha sobre os cargos que poderiam ser providos sem concurso, número de vagas e vencimento.

Mas, segundo a Denúncia do MP, as nomeações realizadas pela ex-prefeita desobedeceram a lei municipal. Não houve processo seletivo simplificado e muitas contratações foram feitas unicamente para premiar pessoas que ajudaram na campanha, parentes ou amigos da então prefeita.

Para burlar a lei, Bia Venâncio demitia os contratados no final do prazo permitido e os contratava novamente.

Ao longo das investigações, o Ministério Público atestou um grande número de contratações temporárias, efetivadas no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010, após quebra do sigilo bancário dos servidores da Prefeitura. A quantidade de contratações ultrapassava o número previsto na lei municipal, que posteriormente foi declarada inconstitucional.

Segundo a promotora de justiça, as contratações não tinham qualquer caráter de excepcional interesse público. “Na verdade, os servidores com contrato temporário ocupavam cargos básicos da administração pública, que deveriam ser providos por concurso”, concluiu Gabriela Tavernard, na ação.

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Ação do MP pode levar Domingos Dutra a perda do mandato em Paço do Lumiar

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Domingos Dutra por improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração como prefeito e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos. Foi pedida, ainda, a condenação do prefeito de Paço do Lumiar ao pagamento de danos morais difusos no valor de R$ 50 mil

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 20, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Francisco Dutra Filho. A ação baseia-se no descumprimento pelo município da obrigação de manter em pleno funcionamento o Portal da Transparência.

Em 27 de janeiro, o Ministério Público encaminhou Recomendação ao Município, para que fossem regularizadas diversas pendências no site, com prazo de 60 dias. Posteriormente, outras representações foram feitas à Promotoria. Em resposta, a Procuradoria do Município sustentava que não haveria prova ou fato que demonstrassem a inoperância do Portal da Transparência.

Uma avaliação feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, feita em 27 e 28 de abril de 2017, concluiu pela inadequação do site. Entre os problemas apontados estão a impossibilidade de acompanhar, em tempo real, a execução orçamentária e financeira da receita e despesa, falta de conteúdo nas seções Pessoal, Prestação de Contas, Licitações e Contratos e Convênios e Patrimônio.

Não constavam, ainda, informações sobre a estrutura organizacional do Município, endereços, telefones e horários de atendimento das diversas unidades, dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, além de ferramentas que garantissem o acesso de pessoas com deficiência, entre outras.

Uma nova análise foi feita pela Assessoria Técnica em 1° de novembro, identificando uma série de problemas como a impossibilidade de acompanhamento em tempo real de receitas e despesas, folhas de pagamento somente dos meses de janeiro e fevereiro disponíveis e falta de conteúdo na seção Legislação. Dessa forma, o parecer técnico concluiu, mais uma vez, pela inadequação do Portal da Transparência.

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, a Prefeitura de Paço do Lumiar não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à exigência legal. “A criação, manutenção e atualização do Portal da Transparência não constitui mera formalidade a ser cumprida segundo o critério pessoal de cada gestor. Ao contrário, tal ferramenta é uma imposição da lei ao gestor público e implica na efetividade do controle social, a custo baixíssimo para a municipalidade”, explica.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Domingos Dutra por improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração como prefeito e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Foi pedida, ainda, a condenação do prefeito de Paço do Lumiar ao pagamento de danos morais difusos no valor de R$ 50 mil

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Morre policial que baleado por seguranças de Núbia Dutra

Morreu hoje o policial militar sargento Ferreira, que passou quatro meses internado no Hospital Carlos Macieira depois que foi baleado por um segurança de Núbia Dutra, secretária e primeira-dama de Paço do Lumiar.

No  dia da confusão, o militar teria atirado na mulher do prefeito Dutra e o segurança revidou, acertando o sargento.

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Vereadores de Paço do Lumiar barram férias e 13º salário para Dutra, Núbia e sua turma.

Daniel Matos – Vereadores de Paço do Lumiar rejeitaram, em sessão plenária realizada nesta sexta-feira (24), o regime de urgência para votação do projeto de lei 016/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui férias e 13º salário ao prefeito Domingos Dutra, à vice-prefeita, Maria Paula, e a todo o secretariado municipal.

Pesaram para que a proposição fosse barrada pela Câmara matéria publicada ontem por este blog, que revelou a intenção do prefeito comunista e teve ampla repercussão na cidade e a forte pressão popular contrária à aprovação da proposta de pagamento dos abonos aos gestores, que beneficiaria também a esposa de Dutra, Núbia Feitosa, primeira-dama e secretária municipal de Administração e Finanças.

Com a galeria lotada de eleitores, os vereadores não se sentiram à vontade para votar a matéria com a urgência pretendida, mas não descartaram colocar a mensagem do Executivo em pauta em outro momento.

Assista ao vídeo que mostra a votação:

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Waldir Maranhão e Domingos Dutra são vaiados em Paço do Lumiar

O deputado federal Waldir Maranhão (Avante), que ainda sonha ser reconhecido pelo governador Flávio Dino (PCdoB), e escolhido como segundo candidato ao senado, o que seria uma espécie de reconhecimento pela patacoada cometida nacionalmente, passou por minutos de vexame, desta vez, em Paço do Lumiar, onde o prefeito faz um péssimo governo.
Ao lado do Domingos Dutra (PC do B), Maranhão participou da solenidade de entrega de unidades habitacionais do “Minha Casa, Minha Vida”, programa executado com recursos do governo federal, nesta terça-feira, 21.
Ao começar o discurso, o parlamentar foi abafado por longas vaias,. As vaias só foram trocadas por aplausos quando Waldir Maranhão citou o ex-presidente Lula, responsável pela criação do programa.
Confira o vídeo abaixo.

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Domingos Dutra é alvo de ação por irregularidade na Procuradoria do Município.

A promotora de justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard pediu a reestruturação da Procuradoria, com a criação de cargos de carreira, mediante concurso público, e que o prefeito Domingos Dutra (PCdoB) seja ordenado a enviar, no prazo de 60 dias, à Câmara de Vereadores, projeto de lei com o objetivo de adequar a estrutura do órgão.

Outra medida requerida é a promoção de concurso público, no prazo de 60 dias após a promulgação da lei, para o preenchimento de cargos de procurador do Município, sob pena de pagamento de multa pessoalmente pelo prefeito, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Maranhão.

IRREGULARIDADES

Após tomar conhecimento de irregularidades no funcionamento e estruturação da Procuradoria do Município de Paço do Lumiar, o MPMA expediu Recomendação ao prefeito para que fossem adotadas, entre outras medidas, a extinção de eventuais cargos em comissão de procuradores ou assistentes jurídicos e a criação de cargos efetivos, mediante concurso público.

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar tomou conhecimento de que a Lei Municipal nº 481/2013 criou a Procuradoria Municipal, com todos os cargos exclusivamente comissionados.

Foram também expedidos ofícios à Prefeitura e a Câmara de Vereadores requisitando informações sobre abertura de processo licitatório para a realização de concurso público para a Procuradoria e encaminhamento de projeto de lei alterando a estrutura do órgão, com a extinção dos cargos em comissão.

No entanto, até o momento o Município não respondeu os ofícios do MPMA e a Câmara de Vereadores informou não ter recebido qualquer projeto de lei para a extinção dos cargos em comissão.

Na ação, a promotora de justiça Gabriela Tavernard ressaltou que, sem os cargos efetivos na Procuradoria, o Poder Público busca auxílio junto a cargos comissionados, perdendo a sua característica de ordem permanente e efetiva, acarretando prejuízo aos munícipes. “As atividades administrativas e judiciais do Município desafiam a presença ininterrupta do advogado. Logo, é necessário que o ente conte com um quadro permanente de procuradores que correspondam às suas necessidades”, concluiu

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