Exclusivo: Paula Azevedo, Fred Campos e Inaldo Pereira tecnicamente empatados em Paço do Lumiar, aponta Instituto Prever

Prefeita Paula Azevedo, Fred Campos e Inaldo Pereira

O blog Maramais revela com exclusividade, os números da pesquisa realizada pelo Instituto Prever, na corrida eleitoral pela prefeitura de Paço do Lumiar do ano que vem. O levantamento ouviu 395 entrevistados durante os dias 16 e 17 de outubro e tem margem de erro de 3,5%, para cima ou para baixo.

No cargo há poucos meses, a prefeita Paula Azevedo (SD) é a candidata governista, uma vez que Dutra segue fora da disputa por problemas de saúde. Já Fred Campos (PDT) conta com a força do seu partido e recentemente recebeu a adesão de Tiago do Iesf, que até dias atrás, era considerado pré-candidato.

O empresário Francisco Neto é surpresa no primeiro levantamento feito com o atual cenário.

Considerando a margem de erro de 3,5%, Paula Azevedo, Fred Campos e Inácio Pereira aparecem tecnicamente empatados no cenário espontâneo e em um segundo cenário induzido.

Vamos aos primeiros números da pesquisa que acabou de sair do forno

Cenário espontâneo – aquele que o entrevistado diz o nome que deseja, sem que seja apresentado nenhuma relação de possíveis candidatos.

Paula da Pindoba (Azevedo) 6,1%

Fred Campos 5,8%

Inaldo Pereira 5,8%

Gilberto Aroso 3,5%

Inácio Ferreira 2,3%

Karla Maria 2,0%

Fábio Rondon 1,0%

Francisco Neto 0,5%

Edinaldo Moura 0,3%

Guimarães Jr. 0,3%

Outros 6,5%

Branco e nulo 12%

Não sabem ou não quiseram responder 53,9%

Segundo cenário (induzido) –  onde os nomes dos possíveis candidatos são apresentados.

Gilberto Aroso 15,2%

Fred Campos 14,9%

Inaldo Pereira 14,4%

Paula da Pindoba (Azevedo) 13,9%

Karla Maria 6,6%

Inácio Ferreira 6,1%

Fábio Rondon 2,5%

Tiago do Iesf 2,3%

Francisco Neto 1,5%

Edinaldo Moura 1%

Guimarães Jr. 0,5%

O número de entrevistados que disseram votar em branco ou nulo é 13,7%, e os que não sabem ou não quiseram responder 7,3%.

A menos de um ano da eleição, os principais nomes seguem embolados e tudo pode acontecer…

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Paula Azevedo vai a Brasília em busca de recursos para Paço do Lumiar

A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (SD) esteve nesta quarta-feira (16), em Brasília, em busca de recursos para garantir mais investimentos nas áreas da Saúde, Educação e Infraestrutura do município.

Acompanhada do deputado estadual Adelmo Soares (PCdoB) e do Secretário de Planejamento e Articulação Governamental Jameson Malheiros, a gestora municipal participou de encontros com os deputados federais Juscelino Filho (DEM), Márcio Jerry (PCdoB), Pedro Lucas Fernandes (PTB) e com a senadora Eliziane Gama (Cida), que destacou a importância e coragem da prefeita luminense.

“Fico feliz em ver que temos uma mulher atuante administrando um município tão importante. Conversamos com a prefeita e reafirmamos nosso compromisso com Paço do Lumiar no sentido de buscar melhorias para a cidade, que é muito importante para a região metropolitana de São Luís.” Destacou a senadora.

No encontro com o líder do PTB, Paula Azevedo saiu com a certeza de que os moradores da Pindoba e do Guaíba, região rural do município, terão um sonho realizado. “Vou destinar essa emenda para pavimentação do trecho entre a Pindoba e o Guaíba, não só porque sei do quão compromissada é a prefeita Paula em suas ações e projetos, mas também porque entendo que precisamos garantir melhores condições para o povo de Paço do Lumiar.” Ressaltou Pedro Lucas.

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Vereadores de Paço do Lumiar tramam para afastar Paula Azevedo e comandar prefeitura

Corre à boca miúda, que, nos bastidores da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, há em andamento, uma trama para afastar Paula da Pindoba do cargo de Prefeita de Paço do Lumiar.

Alguns vereadores “mais ambiciosos” e com maior poderio econômico estão juntando um dossiê baseado em alguns atos executados por Paula Azevedo, que supostamente, poderiam afasta-la do Executivo.

Entre as ações que fazem parte do dossiê, estão contratações de pessoas que não foram formalmente nomeadas via Diário Oficial.

Diante disso os abutres do legislativo, conhecidos por tramarem a seu favor, costuram acordos para cassar o legítimo mandato da Prefeita interina Paula Azevedo.

Resta saber se a população apoiará o golpe contra Paula e contra a própria o próprio Luminense.

Com informações do Maiobão TV

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Prefeita Paula Azevedo retoma filiação de Paço do Lumiar à Famem

A prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (SD), e o deputado estadual Adelmo Soares (PCdoB) foram recebidos nesta segunda-feira (26) pelo presidente da Famem e prefeito de Igarapé Grande, Erlanio Xavier (PDT), na sede da entidade representativa dos municípios. O diretor de Planejamento da Famem, Juscelino Rezende, e assessores da prefeita também participaram do encontro.

Durante a vista, a prefeita Paulo Azevedo informou sobre a decisão de retomar a filiação do município à Famem. A desfiliação do município de Paço do Lumiar da Famem foi uma iniciativa unilateral do prefeito afastado Domingos Dutra (PCdoB).

“O apoio da Famem é muito importante ao município de Paço do Lumiar. Recebi o município com muitos problemas. Decidi então recorrer à Federação para obter todo apoio que a entidade possa oferecer no encaminhamento da resolução destes problemas”, destacou a prefeita Paula Azevedo.

Segundo a prefeita em exercício do município da região metropolitana de São Luís, Paço do Lumiar tem necessidade de assessoramento tanto na área jurídica, como em outros setores como saúde, educação, agricultura e programas federais. Paula Azevedo disse que pretende se aliar à Famem na luta pelas pautas importantes dos municípios, como negociação para desbloqueio do Fundo de Participação dos Municípios e outras de interesse dos gestores.

Para o presidente da Famem, a refiliação de Paço do Lumiar à entidade representativa dos municípios do Maranhão tem grande significado para o conjunto de forças representado. “Pela primeira vez teremos a entidade representando todos os municípios do Maranhão. É algo histórico na entidade com mais de três décadas de história”, assinalou Erlanio Xavier.

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Cautelar do TCE garante validade de concurso público em Paço do Lumiar

Em atendimento a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar proibindo a administração de Paço do Lumiar de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções compatíveis com aquelas disponibilizadas no concurso público realizado pelo Município, até o julgamento do mérito.

A proposta de decisão do relator, conselheiro Edmar Cutrim, foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes do Pleno na sessão desta quarta-feira (21).

A principal alegação do MPC diz respeito à ausência de homologação do resultado final do concurso regido pelo edital nº 001/2018, resultando em contratação irregular de servidor público em desobediência ao princípio constitucional de contratação somente via concurso público.

De acordo com a representação do MPC, a prefeitura do município editou o Decreto nº 3.344, que dispõe sobre a anulação do certame, mesmo depois da concessão de medida judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado em grau de recurso de Agravo de Instrumento determinando a nomeação de candidata aprovada, validando, portanto, o concurso.

Ao longo desse tempo, em paralelo à realização do concurso, argumenta o MPC, a prefeitura de Paço do Lumiar manteve servidores temporários “exercendo funções que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no certame”. O MPC acrescenta ainda que o Município editou dispositivo legal visando a contratação de servidores temporários para exercerem os mesmos cargos constantes no edital do concurso.

Diante dos indícios de ilegalidade e dano ao erário, o TCE concedeu medida cautelar proibindo o Município de promover a contratação de terceirizados para o exercício dos cargos ou funções compatíveis com as estabelecidas pelo edital.

A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação, assim como o Procurador-Geral e Secretário de Administração do Município.

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Filha de Domingos Dutra declara guerra contra Núbia

Nathalia Dutra, filha do prefeito de Paço do Lumiar, usou suas redes sociais para declarar guerra a esposa de Dutra, Núbia Feitosa, que insiste em proibir visitas dos filhos, mesmo após decisão judicial e multa de R$ 500 reais por dia.

“Meu pai saiu da uti, ja está no apartamento e Nubia se recusou a cumprir uma ordem judicial. Não está nos deixando o visitar, enquanto o senhor Paulo Roberto que nada é dele estava com ele no quarto. Agora é guerra. Vamos acionar a mirante, a justiça, o que for preciso. Paciência tem limite”, postou.

Após a publicação, Nathalia passou a usar a imprensa para pressionar Núbia a liberar a entrada dos filhos, que tentam há dias visitar o pai.

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Sem Dutra, Núbia ganha mais força na prefeitura de Paço do Lumiar

vice-Prefeita Paula da Pindoba e Domingos Dutra

Com o prefeito Domingos Dutra (PCdoB) internado após sofrer um AVC e sem nenhuma noticia oficial do seu real quadro clínico, a vice-prefeita Paula da Pindoba (SD) passou a ser uma excelente opção para Núbia Dutra.

Inexperiente, Paula tem acatado todas as ordens dadas pela primeira-dama, que trata os contratos e licitações da prefeitura com punho de ferro.

Paula tem sido uma espécie de “assina aqui”, o que tem agradado Núbia, que não aparenta preocupação  com os resultados para a coadjuvante.

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Pedro Lucas participa de inaugurações em Paço do Lumiar e São Luís

O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB), cumpriu nesta segunda-feira (10), intensa agenda política em Paço do Lumiar e São Luís, antes de retornar a Brasília, onde participou de reunião com o Ministro da Saúde nesta terça-feira (11).

Na segunda-feira, durante o dia, o deputado federal esteve na comunidade do Cururuca, em Paço do Lumiar, onde participou da entrega da nova Unidade de Ensino Básico Maria Caetana Costa.

A Escola foi totalmente reconstruída, com equipamentos modernos e totalmente climatizada.

“Um grande equipamento para fomentar a educação do município. Viva Paço do Lumiar.” Festejou o deputado, que tem atuado fortemente no município.

À noite, em companhia do presidente da Câmara de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), e de outras autoridades, Pedro Lucas participou da inauguração da Praça Bom Jesus.

O equipamento, construído através de uma parceria entre a AGEM e a Prefeitura de São Luís atraiu a criançada, que fez a festa com os novos brinquedos.

“Os moradores do Bom Jesus agora podem usufruir deste equipamento público aguardado há anos pela comunidade.” Comemorou Pedro Lucas.

Passagem Franca

Na terça-feira, já de volta a Brasília, o deputado federal se reuniu com o Ministro da Saúde, Luiz Mandetta. Na pauta, Pedro Lucas tratou da habilitação do CAPS3 no município de Passagem Franca.

O deputado saiu da reunião satisfeito e recebeu a garantia do Ministro que o processo de habilitação do Equipamento será acelerado. “O Ministro se comprometeu a acelerar o processo e fazer uma visita ao município.” Disse Pedro Lucas.

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Ex-prefeito de Paço do Lumiar é acionado por ato de improbidade

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município Josemar Sobreiro Oliveira, devido a irregularidades no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Paço do Lumiar – o PrevPaço – relativas ao período de setembro de 2013 e 2014.

Constatadas em auditoria do Ministério da Previdência, a quem compete a supervisão e acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados e Municípios, as irregularidades foram alvo de um Inquérito Civil (nº 04/2017) no âmbito do Ministério Público do Maranhão.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, as investigações revelaram que o ex-prefeito, como gestor das contas do PrevPaço, deixou de efetuar os repasses devidos ao instituto na sua integralidade e de forma regular, incidindo em improbidade administrativa e causando lesão ao erário.

“Restou evidenciado que os servidores municipais sempre contribuíram com o Instituto de Previdência municipal, já que tinham o desconto em folha de pagamento, o mesmo não se podendo afirmar do Município, que durante a gestão do demandado contribuiu a menor com o PrevPaço”, relatou a representante do Ministério Público.

Na Ação Civil, a promotora de justiça afirmou, ainda, que, durante o mandato de Josemar Oliveira, o Município de Paço do Lumiar em determinados períodos deixou de fazer qualquer contribuição, como ocorreu nos dois últimos anos da administração, encerrada em 2016.

PENALIDADES

Diante das irregularidades praticadas pelo ex-gestor de Paço do Lumiar, o Ministério Público requereu da Justiça a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8429/92, como o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Dutra, Núbia e Padre Fábio Rondon são acionados por ato de improbidade administrativa

O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), voltou a ser alvo de mais uma ação na justiça por ato de improbidade administrativa. Além de Dutra, aparecem como réus na ação, a primeira-dama, Núbia Dutra, o pré-candidato a prefeito Padre Fábio Rondon, e outros servidores, além da empresa L&V Comercial LTDA.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00), que juntos somam mais de  R$ 400 mil reais.

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

Assinaturas – O Termo de Adjudicação do procedimento contém o nome da pregoeira Leciana Pinto, mas não está assinado, “de modo que não é possível atestar sua autenticidade”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além disso, o processo licitatório é encerrado com um parecer emitido pelo então Controlador Geral do Município, em 20 de junho de 2017. Não consta, no entanto, parecer jurídico conclusivo sobre a licitação. Nos contratos não constaram as indicações de representantes da administração para acompanhar e fiscalizar a sua execução.

Questões relativas a assinaturas também reforçam os indícios de que o processo licitatório foi montado. O nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, por exemplo, consta no Termo de Referência e em outros despachos do processo administrativo. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort.

Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará. Posteriormente, ela teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à Secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Sâmila Siqueira negou ter elaborado o termo de referência que embasou o pregão presencial n° 010/2017 e os outros documentos existentes no processo de licitação em que consta o seu nome, com exceção de um, o qual ela afirma ter assinado sem saber exatamente do que se tratava. De acordo com a ex-servidora, ela era praticamente coagida a assinar documentos, sob pena de exoneração.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

De acordo com a servidora, com a saída de Sâmila Siqueira da administração municipal, Núbia Dutra teria lhe passado alguns documentos para serem assinados, garantindo que estava tudo certo com eles. Ana Cláudia Belfort também afirmou que os servidores não podiam negar o cumprimento de ordens da então secretária, sob pena de exoneração.

Quanto ao termo de referência questionado, Ana Cláudia Belfort confirmou que a assinatura é sua, mas negou que tenha elaborado o documento. Ela afirma ter assinado o documento com data retroativa e que não teve acesso ao conteúdo pois lhe foi entregue apenas a última página. As rubricas existentes no restante do termo de referência, de acordo com a servidora, não são suas.

Ana Cláudia Belfort explicou, ainda, que vários dos documentos têm datas do período em que Sâmila Siqueira ainda era servidora do Município de Paço do Lumiar. Se esses documentos tivessem sido elaborados de fato nas datas consignadas, não haveria nenhum impedimento para que Sâmila Siqueira os assinasse.

Sobre a portaria n° 65/2017, assinada pelo prefeito Domingos Dutra, que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

Os documentos de solicitação de cotações de preços, datados de 17 de janeiro de 2017, também têm problemas com assinaturas. Embora conste o nome de Simone da Silva Melo, são assinados pelo servidor Marcus Vinícius Pereira Bastos, ocupante do cargo comissionado de encarregado de patrimônio.

Questionado pelo Ministério Público, Marcus Vinícius Bastos negou ter trabalhado na CPL ou na elaboração de termos de referência e outros documentos relacionados à licitação. O servidor afirmou acreditar ter assinado os documentos depois da saída de Simone Melo da Prefeitura, mesmo sem a conhecer ou sequer saber o setor em que ela trabalhava.

Rapidez – Chama a atenção, também, a celeridade de todo o processo. O memorando da secretária de Planejamento aos secretários sobre o quantitativo de pneus, câmaras e protetores necessários é datado de 6 de janeiro de 2017 e foi respondido por todos os secretários em 9 de janeiro, mesma data em que o processo foi autuado e foi solicitada a elaboração do termo de referência. O documento teria sido elaborado no mesmo dia.

Em 17 de janeiro foram feitas as solicitações das cotações às empresas, apresentadas por todas no dia 20, com exceção da vencedora da licitação, que apresentou seus preços um dia antes. Também em 20 de janeiro as propostas foram encaminhadas à Secretaria de Planejamento. Três dias depois foi solicitada a dotação orçamentária, apresentada no mesmo dia.

Em 24 de janeiro o processo foi remetido à CPL e, na mesma data, encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que elaborou seu parecer ainda no dia 24. Ainda na mesma data foi solicitada a abertura do processo licitatório, autorizada no dia seguinte por Núbia Dutra.

Após adiamentos, a sessão do pregão foi realizada em 4 de abril, foi adjudicado no dia seguinte e homologado em 6 de abril, sem parecer jurídico.

“As inconsistências do termo de referência, aliada à falta de parâmetros que justifiquem o quantitativo contratado e a necessidade do contratante, bem assim a fraude operada no processo licitatório, a partir da fabricação de documentos essenciais extemporaneamente, indicam direcionamento e favorecimento da empresa licitante sagrada vencedora”, analisa Gabriela Tavernard.

Pedidos – Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Domingos Dutra, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Sílvia Maria Costa Amorim, Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia, Marcus Vinícius Pereira Bastos, Francisco Eduardo Noronha Lobato e da empresa L & V Comercial Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

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