Mais uma condenação pra coleção da ex-prefeita Bia Venâncio.

A ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio foi condenada por improbidade administrativa em Ação proposta pela Ministério Público. Também foram condenados José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão; Maria do Socorro Rosa Siqueira, que respondia pela pasta de Cultura, Esporte e Lazer; e a então presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, Maria das Graças Silva de Araújo.

A Ação, assinada pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior, foi baseadas no Convênio nº 01/2010, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, no valor de R$ 265,9 mil para a realização do “II São João no Paço do Povo”, no ano de 2010.

Ao analisar o Convênio nº 01/2010, o Ministério Público constatou que a Prefeitura de Paço de Lumiar contratou diretamente a associação para a realização das festas juninas no município, em 2010. Uma das evidências encontradas é o fato de que os custos de contratação das atrações totalizavam o valor exato do convênio. Também não foi demonstrada a impossibilidade de contratação de outra entidade por meio de edital de licitação para a organização do evento.

O MPMA apurou, ainda, que as atrações foram cadastradas, contactadas e pagas diretamente pela Secretaria de Cultura e não pela associação. A própria presidente da associação confirmou que nem conhecia a maioria dos representantes das atrações contratadas, somente assinando os cheques de pagamento.

“Os demandados dispensaram indevidamente o procedimento licitatório, conferindo a aparência de legalidade à contratação direta da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba e recebendo vantagem econômica. Esta prática afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública”, relataram os promotores.

Cada um dos condenados deverá ressarcir 25% do dano causado aos cofres municipais, totalizando pagamentos individuais de R$ 66.484,75. Do mesmo valor é a multa que cada um deles foi condenado a pagar.

Bia Venâncio, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, Maria do Socorro Rosa Siqueira e Maria das Graças Silva de Araújo também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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Ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar é condenado a 2 anos de reclusão

Uma Denúncia proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, em 2017, levou a Justiça a condenar, no último dia 6, José Francisco Gomes Neto, ex-presidente da Câmara Municipal, a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 30 dias-multa.

Por atender aos requisitos legais, a pena restritiva de liberdade foi transformada em prestação de serviços à comunidade e pagamento de sete salários mínimos a instituição indicada pela Justiça.

A Denúncia, assinada pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, teve por base a desaprovação das contas da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar no exercício financeiro de 2006, quando José Francisco Gomes Neto era o presidente. Entre as irregularidades estavam dados divergentes, o não encaminhamento de documentos exigidos, perda de prazo do relatório de gestão fiscal e ausência de informação acerca dos pagamentos dos subsídios dos vereadores.

Além disso, o ex-gestor recebia vencimentos superiores ao permitido, que seria de 40% do subsídio de deputado estadual, o que resultava na apropriação indevida mensal de R$ 3.814,00. O próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou José Francisco Gomes Neto a devolver R$ 45.768,00 e pagar R$ 4.576,80 de multa.

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Inscrições para o concurso de Paço do Lumiar podem ser feita até dia 18 de janeiro

Com salários de até R$ 7.118,77 o concurso será realizado pelo conceituado Instituto Machado de Assis, e as inscrições podem ser feitas pelo site do Instituto.

Permanecem abertas até o dia 18 de janeiro, as inscrições para o  concurso público de Paço do Lumiar que está oferecendo 557 vagas em todos os níveis de escolaridade e varias áreas. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pela internet até o dia 18 de janeiro de 2019.

Para nível superior, serão oferecidos vagas para os cargos de Assistente Jurídico, Procurador, Auditor Fiscal, Analista de Sistema e Programação, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Engenheiro Civil, Especialista em Educação Básica, Professor Interpretes em Libras, Instrutor de Braille, Fonoaudiólogo, Professor de Artes, Professor de Ciência, Professor de Educação Física, Professor de Filosofia, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Sociólogo, Psicopedagogo, Educador físico, Professor Educação Inclusiva, Professor Educação Infantil, Professor Anos Iniciais e Técnico de Educação Especial.

Já para quem pretende disputar uma vaga com escolaridade do ensino médio, os cargos são, Técnico Administrativo, Cuidador, Agente Municipal de Trânsito, Agente da Guarda Municipal, Fiscal de Postura, Fiscal Tributário, Técnico em Informática, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho, Tutor de Alunos, Agente Administrativo e Digitador.

Também serão oferecidas oportunidades para quem tem apenas o nível fundamentalm, os cargos são, Agente de Correição, Auxiliar de Serviços Diversos, Coveiro, Merendeira, Operador de Máquinas e Vigia.

Os profissionais selecionados e contratados irão receber salários que variam entre R$ 954,00 e R$ 7.118,77. A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.

As inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico http://www.institutomachadodeassis.com.br até o dia 18 de janeiro de 2019.

A taxa de inscrição será cobrada da seguinte forma: Cargos de nível fundamental – R$ 52,00; Cargos de nível médio – R$ 80,00; Cargos de nível superior – R$ 135,00.

A data prevista para aplicação da prova é dia 17.02.2019 – ( para os cargos de nível médio – manhã e fundamental – tarde) e no dia  24.02.2019( prova para o Ensino Superior – manhã e Cargos de Professor- tarde).

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Prefeitura de Paço do Lumiar abre inscrições para concurso público com salários de até R$ 7.118,77

O concurso será realizado pelo conceituado Instituto Machado de Assis, e as inscrições já podem ser feitas pelo site do Instituto.

A prefeitura de Paço do Lumiar divulgou edital do concurso público que está oferecendo 557 vagas em todos os níveis de escolaridade e varias áreas. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pela internet até o dia 18 de janeiro de 2019.

Para nível superior, serão oferecidos vagas para os cargos de Assistente Jurídico, Procurador, Auditor Fiscal, Analista de Sistema e Programação, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Engenheiro Civil, Especialista em Educação Básica, Professor Interpretes em Libras, Instrutor de Braille, Fonoaudiólogo, Professor de Artes, Professor de Ciência, Professor de Educação Física, Professor de Filosofia, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Sociólogo, Psicopedagogo, Educador físico, Professor Educação Inclusiva, Professor Educação Infantil, Professor Anos Iniciais e Técnico de Educação Especial.

Já para quem pretende disputar uma vaga com escolaridade do ensino médio, os cargos são, Técnico Administrativo, Cuidador, Agente Municipal de Trânsito, Agente da Guarda Municipal, Fiscal de Postura, Fiscal Tributário, Técnico em Informática, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho, Tutor de Alunos, Agente Administrativo e Digitador.

Também serão oferecidas oportunidades para quem tem apenas o nível fundamentalm, os cargos são, Agente de Correição, Auxiliar de Serviços Diversos, Coveiro, Merendeira, Operador de Máquinas e Vigia.

Os profissionais selecionados e contratados irão receber salários que variam entre R$ 954,00 e R$ 7.118,77. A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.

As inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico http://www.institutomachadodeassis.com.br até o dia 18 de janeiro de 2019.

A taxa de inscrição será cobrada da seguinte forma: Cargos de nível fundamental – R$ 52,00; Cargos de nível médio – R$ 80,00; Cargos de nível superior – R$ 135,00.

A data prevista para aplicação da prova é dia 17.02.2019 – ( para os cargos de nível médio – manhã e fundamental – tarde) e no dia  24.02.2019( prova para o Ensino Superior – manhã e Cargos de Professor- tarde).

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Justiça suspende vitória de Marinho do Paço e determina nova eleição para dezembro.

O Tribunal de Justiça de Maranhão (TJ/MA) decidiu suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar. A decisão foi tomada pela Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar após pedido de liminar impetrado pelos vereadores Fernando Antonio Braga Muniz e outros edis.

Os vereadores afirmam que a eleição do atual presidente da casa, Arquimário Reis Guimarães, mais conhecido como Marinho do Paço, realizada no dia 06 de julho de 2018, teria acontecido de maneira irregular.

Uma das ilegalidades apontadas no agravo de instrumento é no sentido de que o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar promulgou uma Emenda à Lei Orgânica Municipal sem observar as regras do processo legislativo previstas no art. 69, I da referida Lei Orgânica. Argumentam que não foi pautado para deliberação do plenário da Casa Legislativa qualquer proposição normativa no sentido de alterar o §4º do Art. 54 da Lei Orgânica. Afirma ainda que “o periculum in mora se mostra configurado, vez que existe receio de ineficácia do provimento final, caso os efeitos provenientes da norma viciada não sejam sustados, por se tratar de patente afronta ao princípio constitucional do devido processo legislativo, redundando em grave lesão aos direitos dos Agravantes, se tratando inclusive de matéria que envolve também o interesse público”.

“Assim, sem prejuízo de exame mais detido do mérito da matéria quando do julgamento do recurso pelo colegiado, defiro a medida de urgência pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018. “, afirma a magistrada.

A decisão, publicada ontem dia 18 de outubro, notifica ainda o vereador Marinho do Paço para que, no prazo de 15 (quinze) dias, como prevê o artigo 1.019, inciso II, do CPC, apresente sua defesa. Além de manter a eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, no dia 15 (quinze) de dezembro de 2018.

Do Rilton Silva

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Descaso com lixão em Paço leva a condenação do ex-prefeito Josemar Sobreiro.

Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ambiental proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, em 3 de novembro de 2014, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão a confirmar a condenação de Josemar Sobreiro Oliveira, ex-prefeito do município.

A Ação tratou da omissão do então gestor em cumprir as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) no que diz respeito à disposição ambientalmente adequada dos resíduos produzidos em Paço do Lumiar. O prazo de quatro anos determinado pela lei não foi cumprido pela Prefeitura, que era comandada por Josemar Sobreiro.

De acordo com a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, o lançamento de dejetos a céu aberto caracteriza dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, além de possibilitar a proliferação de vetores de doenças e, em alguns casos, a contaminação dos recursos hídricos de superfície.

A situação também coloca em risco a vida e saúde das pessoas que precisam ir ao lixão em busca de materiais que possam ser vendidos para reciclagem. “O descarte de resíduos sólidos passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem”, complementa.

O processo teve como relator o desembargador Raimundo José Barros de Sousa. Também participaram os desembargadores Kleber Costa Carvalho e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. A Procuradoria Geral de Justiça foi representada na sessão pelo procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. O parecer do Ministério Público foi elaborado pela procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.

O acórdão confirmou a omissão dolosa de Josemar Sobreiro Oliveira, caracterizando improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de 50 vezes o valor do salário recebido enquanto exercia a função de prefeito de Paço do Lumiar, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de ser contratado pelo Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Irregularidade em contratos de Caixões motivam denuncia do MP em Paço do Lumiar.

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ofereceu Denúncia, em 26 de junho, em desfavor de quatro integrantes envolvidos em ilegalidades em um pregão presencial de R$ 26,3 mil, realizado em 2017, para fornecimento de caixões e formol ao Município.

A lista de denunciados inclui o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Nauber Braga de Meneses; a coordenadora substituta de Planejamento e Orçamento do município, Ana Claudia Sousa Belfort; a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto; e o empresário Lourival Pereira Martins.

A manifestação, formulada pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, é baseada no Inquérito Civil nº 09/2017 e no Parecer Técnico nº 869/2017, da Assessoria Técnica (AT) do MPMA.

ILEGALIDADES

No Pregão Presencial nº 06/2017, de R$ 26.332,00, foram constatadas ausência de estudo técnico sobre a quantidade de itens e a periodicidade do fornecimento; levantamento de preços de mercado e Termo de Referência aprovado pela autoridade competente.

Foram emitidos dois editais com a mesma numeração, assinados por pregoeiros diferentes. O primeiro documento foi expedido em 7 de fevereiro de 2017, pelo pregoeiro Márcio Gheysan Sousa. Oito dias depois, Sousa emitiu um termo de adiamento da licitação. Aproximadamente um mês após o adiamento, a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto expediu outro edital.

“Entretanto, segundo os decretos nº 5450/2005 e nº 3555/2000, que tratam da realização de pregões, os pregoeiros não têm competência legal para emitir editais”, esclarece a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na Denúncia .

Além disso, não houve publicação dos documentos nos sites da prefeitura e do Tribunal de Contas da União (TCU).

PROPOSTAS

Duas empresas participaram do pregão: Lourival Pereira Martins (que foi declarada vencedora) e W.B. Lima Comércio e Serviços.

Apesar do segundo edital estabelecer que o critério do julgamento das propostas seria o de menor preço por item, a pregoeira Leciana Pinto adotou o critério de menor preço global.

Enquanto a empresa W.B. Lima Comércio e Serviços apresentou proposta no valor de R$ 74.510,00, a empresa Lourival Pereira Martins, apresentou proposta no valor de R$ 97.780,00, que, posteriormente, foi reduzido para R$ 74,5 mil.

Desta forma, os preços por item apresentados pela primeira empresa foram R$ 380 (formol) e R$ 550 (caixões) e os valores apresentados pela Lourival Pereira Martins, foram, respectivamente, R$ 390 e R$ 640. “Ainda assim, foi usado o critério de valor global e não o do valor por item, como previsto no edital, ferindo a Lei de Licitações”, afirma a representante do MPMA.

As irregularidades verificadas incluem, ainda, a falta de comprovação da assinatura do contrato firmado entre o Município e a empresa Lourival Pereira Martins. Também não foi designado nenhum representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

SEM FISCALIZAÇÃO

Segundo o empresário Lourival Martins, os contatos entre a empresa e a secretaria eram informais: uma servidora indicava os nomes e telefones dos familiares dos falecidos e a localização dos corpos, e o pagamento era feito após o encaminhamento das certidões de óbito.

Apesar do valor do pregão, segundo Martins, os valores envolvidos no contrato somavam aproximadamente R$ 70 mil. Também foi apurado que os serviços funerários eram prestados com base em indicações políticas.

“Do modo como vem sendo solicitado e prestado o serviço, conclui-se a total ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato”, destaca a representante do MPMA, na Denúncia.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação dos quatro denunciados às penas previstas no artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).

As penas previstas incluem detenção de dois a quatro anos, além de pagamento de multa.

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Em eleição acirrada, Marinho do Paço é reeleito presidente por critérios de idade.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Marinho do Paço (PROS), foi reeleito para o biênio 2019/2020, em eleição acirrada, na manhã desta sexta-feira, 06.

O prefeito Domingos Dutra (PCdoB) jogou pesado, e no minuto final, conseguiu puxar o vereador Vagner Sousa (PMN), que em voto secreto teria traído Marinho, e votado em Fernando Muniz (PP), candidato de Dutra.

Com voto secreto, os 17 vereadores votaram, ficando empatado por 8 votos para cada candidato. De acordo com informações apuradas pelo blog Maramais, a vereadora Carmem Aroso (PMDB) teria votado em branco.

O empate foi decidido pelo Regimento da Casa, que define em seu Artigo 16º que em caso de empate, vencerá o candidato com maior idade.

Marinho do Paço, que disputou a reeleição pela chapa “Unidos sempre forte” venceu o candidato de Dutra, Fernando Muniz, por dez anos de diferença. Marinho tem 49 anos, já Muniz, que encabeçava a chapa “Renovar com responsabilidade”, tem 39 anos.

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Núbia Dutra joga a toalha, e voltará a auxiliar o marido Domingos Dutra.

A primeira-dama de Paço do Lumiar, Núbia Dutra (PTC) jogou a toalha, e desistiu de seguir adiante com a pré-candidatura de deputada estadual. De acordo com informações colhidas pelo editor do blog Maramais, a decisão foi pessoa e contou com o apoio do marido, Domingos Dutra (PCdoB).

Com a decisão de não seguir com o projeto pessoal da esposa, Dutra deve ter reforço político que pode resultar em benefícios para o município.

Núbia deve retomar as rédeas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental, também conhecida como super secretaria..

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Domingos Dutra terá que realizar concurso público e nomear aprovados em Paço do Lumiar.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís realizou audiência de homologação de acordos entre representantes do Ministério Público Estadual (MPMA) e da Secretaria de Educação de Paço do Lumiar.

O Município de Paço do Lumiar comprometeu-se às obrigações de realizar concurso visando ao provimento de cargos nas áreas de educação e de educação inclusiva. Durante a audiência, na qual foi ouvido o secretário municipal de Educação por telefone, ficou acordado que a Prefeitura de Paço do Lumiar vai realizar ainda este ano concursos para atender as referidas demandas.

Conforme os termos do acordo, o concurso para educação inclusiva será para as vagas de Curador, Tutor, Intérprete de Libras e Instrutor de Braile, devendo o Município de Paço do Lumiar nomear os aprovados nos dois concursos até o início do ano letivo de 2019. Quanto aos aprovados no seletivo de 2018, será convocada audiência pública por meio do site da Prefeitura e da SEMED, no prazo de 10 dias, quando serão oferecidas as vagas existentes nas escolas de tempo integral e comunitárias que possuem contrato de arrendamento oneroso vigente. Os candidatos melhor classificados terão prioridade na escolha da lotação.

Deverá o Município, ainda, disponibilizar no prazo de 30 dias um veículo, pelo menos, à Divisão de Atendimento Educacional Especializado, com combustível que atenda às necessidades do órgão.

Por fim, deverá o Município de Paço do Lumiar apresentar, no prazo de 30 dias, plano estratégico para capacitação e formação regular e contínua de todos os profissionais da educação para atendimento das necessidades dos alunos da educação especial, notadamente a adaptação do material pedagógico.

A audiência foi presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, na última quinta-feira (24).

O Ministério Público relatou que, à época, instaurou-se inquérito civil com o objetivo de apurar a falta de tutores/cuidadores a alunos com deficiência intelectual matriculados na rede municipal de ensino de Paço do Lumiar, uma vez que foram protocoladas na Promotoria algumas reclamações de pais de alunos versando sobre tal omissão do poder público.

No inquérito, o MP reuniu declarações de alguns gestores de escolas municipais, os quais confirmaram a carência dos alunos da Educação Especial.

“Ao longo das investigações apurou-se que durante praticamente todo o ano letivo de 2017, os alunos com deficiência intelectual matriculados na rede pública de ensino de Paço do Lumiar não contaram com o auxílio de tutores e cuidadores, não obstante a necessidade”, diz o órgão ministerial no pedido, citando casos de crianças nessas condições.

Também afirmou que o Município de Paço do Lumiar estaria inadimplente em relação a Termo de Ajustamento de Conduta assinado perante o MP, comprometendo-se em efetivar e concluir concurso público, até o dia 31/10/2017, mediante a divulgação de edital de inscrições.

Para tanto, obrigou-se a contratar, mediante licitação, empresa de reconhecida para realizar o concurso para profissionais da educação com conclusão até 31/10/2017. E, ainda, comprometeu-se a nomear e empossar os aprovados no concurso, classificados dentro do número de vagas previstas no Edital, após a homologação do resultado, de forma gradativa, substituindo os contratados até 31/01/2018, entre diversas outras obrigações assumidas.

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