A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru ingressou, no último dia 9, com uma Denúncia contra Júnior Lourenço (PTB), ex-prefeito de Miranda do Norte (termo judiciário da comarca); Márcio Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; e o empresário Valderir Mendonça da Silva. Contra os três pesam acusações de irregularidades em processos de dispensa de licitação.
A empresa V. Mendonça da Silva ME foi escolhida, por dispensa de licitação, para a execução de três convênios firmados entre a Prefeitura de Miranda do Norte e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do Reveillon, Carnaval e São João 2013. Os procedimentos licitatórios relativos aos convênios foram solicitados pelo MPMA, mas nunca entregues pela administração municipal.
O Ministério Público solicitou, então, informações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Ministério Público de Contas, que encaminhou documento assinado pelo então prefeito declarando que não houve abertura de processo licitatório para a execução dos convênios.
“As irregularidades apontadas mostram a dispensa indevida do procedimento licitatório, fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observação das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, explica a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.
Na denúncia, o Ministério Público acusa José Lourenço Bonfim Júnior, Márcio Silva e Valderir Mendonça da Silva pelo crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”, cuja penal é de detenção de três a cinco anos, mais multa.
Os três também são acusados da prática de Crime Continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços.
ACP
Além da Denúncia na esfera criminal, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim também ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os três denunciados, que está em tramitação junto à 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei 4337/16, do deputado Weverton, que institui o Fundo Nacional de Apoio à Cultura do Babaçu – Funbabaçu, com a finalidade de desenvolver, financiar e modernizar a cultura da palmeira do babaçu.
Uma articulação nacional que contou com o engajamento da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), presidida pelo prefeito Cleomar Tema, resultou em mais uma vitória para as 217 cidades maranhenses.
Produtores da capital estão sendo beneficiados com equipamentos agrícolas, que permitem o aperfeiçoamento de suas atividades diárias. Na manhã desta quinta-feira (23), o prefeito Edivaldo entregou, em solenidade realizada na sede da Semapa, equipamentos para auxiliar os trabalhadores desde o plantio até a comercialização dos produtos.
O desembargador Ney Belo, concedeu, na noite desta quarta-feira, 22, habeas corpus para, Rosângela Curado, mantida presa de maneira equivocada desde que teve sua prisão temporária prorrogada pela Justiça Federal no Maranhão.
O prefeito e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, entregou, nesta quarta-feira (22), ao deputado federal Rubens Pereira Júnior, coordenador da Bancada Maranhense em Brasília, documento contendo assuntos de interesse da municipalidade e que estão sendo debatidos na capital federal durante encontro promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 789/17, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios.
O ex-prefeito Lenoilson Passos foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados do município no valor de R$ 5.742.897,50; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito, em 2005, em favor do erário municipal. O ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.