Justiça Federal aponta equívoco na prorrogação da prisão temporária e determina que Rosângela Curado seja solta.

O desembargador Ney Belo, concedeu, na noite desta quarta-feira, 22, habeas corpus para, Rosângela Curado, mantida presa de maneira equivocada desde que teve sua prisão temporária prorrogada pela Justiça Federal no Maranhão.

Belo condenou o espetáculo de prisões feitas em algumas operações e observou que houve equívoco na medida de prorrogação da prisão temporária da ex-secretária, “pois não há motivo ou fundamento que a justifique”, e que não é minimamente razoável requerer encarceramento de investigados por fatos ocorridos preteritamente”.

“ Observo, entretanto, que os fatos descritos na decisão judicial apontam para comportamentos tomados por ilícitos que foram praticados em 2015, razão pela qual se revela no todo incabível e abusiva a decretação de prisão cautelar no ano de 2017 em virtude de fatos pretéritos e albergada sob o etéreo manto da possibilidade de reiteração das práticas descritas”, diz a decisão.

Ainda em seu despacho, o desembargador do TRF destacou que o pagamento de salários mediante folha complementar não “necessariamente representa uma ilicitude penal e nem obrigatoriamente implica desvio de dinheiro público. Tampouco o fato de haver desvio de finalidade ou absorção por um setor da administração pública de servidor lotado em outro lugar da administração implica desvio de verba pública, por peculato ou outra modalidade criminosa”.

Rosângela deve ser solta nas próximas horas.

 

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