Para a justiça, ficou demonstrado o desvio de dinheiro no convênio que deveria resultar na construção de duas quadras esportivas. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Marreca terá que pagar multa de aproximadamente R$ 300 mil reais.
O ex-prefeito de Itapecuru Mirim, Junior Marreca (PEN), foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de duas multas civis no valor de R$ 144,5 mil e de R$ 149,5 mil; proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos; e ressarcimento integral dos danos discutidos nas duas ações, parte que já foi cumprida pelo ex-prefeito. A condenação é da juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim.
As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que, no exercício financeiro de 2012, o município de Itapecuru-Mirim firmou convênios com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Esportes e Lazer, para construção de duas quadras poliesportivas no município, com a efetivação de repasses de R$ 145 mil e R$ 150 mil para as referidas obras.
Segundo o MPMA, tanto o município quanto a empresa contratada deixaram de executar a obra, tendo sido realizado apenas 4% em serviços preliminares, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, sem que a obra tenha sido executada, configurando ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço; que houve movimentação financeira do convênio, em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de suas obrigações, em especial, o salário dos servidores, pelo que procedeu à transferência momentânea dos recursos do convênio para a conta única do Município, mas que depois houve a devolução dos recursos para a conta específica do convênio.
IMPROBIDADE – Segundo a sentença, restou demonstrado no processo que o gestor municipal, ao receber os recursos oriundos do convênio para a execução de obra pública, resolveu desviar os recursos para outra finalidade – o pagamento de outras despesas às quais estava obrigado o Município -, deixando de realizar o pagamento da empresa contratada para realização das obras.
A juíza ressaltou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade – segundo o qual somente é permitido agir conforme autorização de lei; e as condutas que constituem atos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e desobediência aos princípios da Administração Pública. “Ainda que restasse comprovado o motivo de ter suspendido o contrato administrativo celebrado com o executor, não caberia ao então chefe do Poder Executivo manejar os recursos públicos ao seu bel-prazer, sob qualquer justificativa não prevista no próprio termo do convênio”, observou a magistrada.
A juíza citou outros julgados em casos semelhantes, ressaltando o entendimento de que o direcionamento de verbas vinculadas à execução de convênios para finalidade diversa é ato que se enquadra nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. “O administrador não possuía discricionariedade em relação ao emprego da citada verba, posto que existentes dispositivos legais vinculando a aplicação do recurso à finalidade precípua que justificou o seu repasse pelo concedente”, frisou.
Após o trânsito em julgado, a sentença determina a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007).

A Justiça determinou, em caráter liminar, em 11 de dezembro, a suspensão de todos os pagamentos do Município de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação de veículos e máquinas.
A cidade de Caxias parou para dar o último adeus ao seu líder político, deputado Humberto Coutinho. Milhares de pessoas foram às ruas acompanhar o cortejo fúnebre que saiu do Ginásio da Facema, nesta terça-feira (2), às 11h, com destino à capela da família, ao lado do Cemitério Olaria.
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) utilizou as redes sociais para emitir nota de pesar pelo falecimento de Humberto Coutinho, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
O município de Matões do Norte, comandado pelo prefeito Padre Domingos Costa (PSB), realizou a melhor e mais animada festa de Réveillon da região do Médio Mearim.
Parceiros desde 1990, Humberto Coutinho e o presidente da FAMEM, prefeito Cleomar Tema, tinham uma grande identificação. Com os olhos marejados pela emoção, em decorrência da morte do amigo, Tema disse que não são apenas ele e a família do presidente da Assembleia Legislativa que estão de luto, mas todo o Maranhão.
A ex-governadora Roseana Sarney (MDB), foi uma das primeiras autoridades a emitir nota de pesar pelo falecimento do deputado estadual Humberto Coutinho (PDT), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
O prefeito de Tuntum e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, fez um balanço positivo das ações da entidade que dirige, neste ano de 2017, embora destacando que houve uma frustração por parte de todos os prefeitos do país, por conta da falta do cumprimento do acordo firmado pelo governo federal, no que concerne à garantia do depósito de R$ 2 bilhões nas contas das prefeituras em recursos oriundos do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM).