Cabão segue colecionando ações na justiça

Uma licitação irregular, realizada em 2012, para a construção do matadouro de Cantanhede levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 26 de julho, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito José Martinho Barros, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Nélio Barros Júnior, e da empresa Andrade Variedades e Participações LTDA.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça da comarca Tiago Carvalho Rohrr, é baseada no Processo Preparatório nº 013/2012, que apurou irregularidades no contrato no valor de R$ 602.61,82 firmado entre a prefeitura e a empresa, resultante da Tomada de Preços 007/2012.

IRREGULARIDADES

As ilegalidades observadas incluem a falta de pesquisa de preços e a inexistência de recursos orçamentários para o pagamento do valor total do contrato.

Também não foram verificadas a autorização para a abertura do procedimento licitatório, a publicidade da licitação em um jornal de grande circulação e a publicação do resumo do contrato na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, como exige a Lei de Licitações (Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993).

Outra irregularidade constatada foi a exigência de visita técnica prévia ao local do matadouro. Para o MPMA, isso restringiu a competitividade, violando a Lei de Licitações. “A exigência limitou o universo de competidores, porque acarretou ônus excessivo aos interessados que se encontram em locais distantes”, explica o promotor, na ação.

PEDIDOS

O MPMA solicita a condenação dos réus à perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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Apoiadores da pré-candidatura de Weverton ao Senado se reúnem em Pedreiras

Lideranças políticas, prefeitos e deputados que apoiam a pré-candidatura de Weverton Rocha ao Senado voltam a se reunir neste sábado. O quinto evento de apoio ao projeto acontece em Pedreiras e promete reunir um número de pessoas ainda maior que os cerca de cinco mil presentes em Balsas.

Weverton tem reunido apoiadores a cada dois meses em diferentes regiões do estado. Já foram realizados encontro em Santa Inês, Codó, Barra do Corda e Balsas. E em cada evento há novos prefeitos, deputados e lideranças que comparecem.

Primeiro dos pré-candidatos a apresentar seu nome para a disputa, Weverton tem consolidado sua trajetória com adesões de peso e hoje tem apoio de parte considerável da bancada federal e estadual e conta a adesão de um número crescente de prefeitos.

Uma particularidade dessa pré-candidatura é o fato de ela ter sido anunciada como um projeto coletivo, que vem sendo construído em reuniões pelo estado.

O encontro de Pedreiras acontecerá no sábado (5), às 16h, no Global Club.

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Oportunidade: Seleção para uso dos Quiosques do Cais de Ribamar acontecem dia 17.

Grande oportunidade para você que pretende ter seu próprio negócio. O direito de usar um dos dois Quiosques do Cais de São José de Ribamar será realizado através de seleção. Confira o edital e participe.

Empreendedores e pessoas físicas que tenham interesse em usar, por período de dois anos, os dois quiosques do Cais de São José de Ribamar, poderão participar da seleção que acontecerá no próximo dia 17 deste mês.  De acordo com o Aviso de Licitação publicado nesta quarta-feira, 02, o Pregão está programado para acontecer as 15hs, na Central de Licitação, localizado na Praça Matriz, 142, Centro de São José de Ribamar.

O aviso de seleção foi publicado no Diário Oficial.

De propriedade da Emap, ligada ao Governo do Estado e gerenciado por um Comitê Municipal, o Cais de São José de Ribamar é dotado por dois Quiosques, que serão cedidos onerosamente, com contrato de dois anos, para empreendedores que queiram investir e lucrar com o movimento dos turistas.

A oportunidade é única, e qualquer cidadão pode participar. Os vencedores poderão usar os Quiosques para venda de lanches, souvenir, restaurante, entre outros comércios.

Interessados devem retirar o Edital com as informações, na CELICC – Central de Licitação, Contratos e Convênios, na Praça Matriz, 142, de segunda à sexta-feira, das 8hs as 13hs e das 15hs as 18hs.  Maiores informações poderão ser tiradas através do telefone 3224-7150

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Superação: Homem que retirou 40% do corpo, já começa a andar.

A história do DJ Renildo Silva Santos é marcada pela superação. Ele se submeteu a uma severa operação para salvar sua vida: a hemicorporectomia retirou 40% do corpo do rapaz, que hoje tem 35 anos, como única alternativa para salvá-lo do câncer que sofria há 5 anos.

Renildo, que mora no Capão Redondo (zona sul de SP), ficou paraplégico aos 12 anos, quando subiu no telhado de um vizinho com um amigo para pegar uma pipa e foi recebido a tiros. Ao longo do tempo, ele passou a sofrer de úlceras de pressão (bastante comuns em pessoas com mobilidade reduzida), em que o contato intensivo com superfícies como camas e cadeiras acaba formando feridas. As de Renildo levaram à formação de um câncer, e elas já não cicatrizavam mais.

Caso a doença avançasse para os órgãos vitais, o DJ correria um risco de morte de 85%. Então, há cerca de um ano, a equipe de médicos do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) apresentou a drástica proposta a Renildo. E mesmo tendo apenas 15% de chances de resistir a cirurgia, o DJ aceitou.

 Em vídeo entrevista, Renildo afirma que “nada do que tiraram me faz falta; se alguém disser que faz, pode ir buscar lá no Hospital do Câncer”, conclui, bem humorado.

A cirurgia, que durou 15 horas, com várias equipes médicas em revezamento, retirou as pernas e a bacia de Renildo – mas os músculos foram recolocados, de modo a criar tanto um suporte para os órgãos quanto para suportar a pressão que seria exercida durante o uso da prótese. Além disso, sua aorta foi reduzida para se adaptar à diferença no fluxo sanguíneo.

Hoje, Renildo utiliza uma prótese especial para sua reabilitação – e é a primeira pessoa no Brasil a se utilizar de um desses modelos. Ela consiste em uma espécie de vestimenta, de material semirrígido, apoiada sobre hastes de metal chamada stubbies, que simulam pernas.

Nesse período de adaptação, no qual Renildo já consegue se deslocar sem apoios, ele mede 1,14m sobre a prótese. O objetivo é que, ao longo do tempo, os stubbies sejam alongados e ele venha a medir 1,60m, tornando seu deslocamento ainda melhor. E que com isso, Renildo possa continuar a fazer o que mais gosta: comandar suas pick-ups.

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Prefeito de Serrano do Maranhão é processado por reter salários de três servidores.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados para o exercício de mandatos classistas.

Os servidores Francisco Tavares Pereira, Nájila Monteiro Fernandes Suassuna e Francisco José de Lima Costa se afastaram de suas funções em dezembro de 2016 para ocupar cargos no Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Maranhão. O afastamento foi devidamente assinado pela gestora anterior e as portarias publicadas no Diário Oficial do Município.

O afastamento dos trabalhadores está respaldado pela Lei Municipal n° 162/2007, que garante a liberação de até três servidores para o exercício de mandatos sindicais. Mesmo assim, os dirigentes sindicais não recebem seus vencimentos desde janeiro de 2017.

Desde março, diversas tentativas de resolução do problema foram feitas pelo Ministério Público, inclusive com a realização de uma reunião de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a dar um posicionamento sobre a questão em até 10 dias, o que não aconteceu. Outras reuniões foram realizadas e ofícios enviados, mas o problema persiste.

“Constata-se que o prefeito de Santana do Maranhão tem, consciente e voluntariamente, retido as remunerações a que fazem jus os servidores públicos municipais afastados formalmente para ocuparem mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Francisco Pereira Tavares por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos

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Dr. Miguel Lauand participa da campanha de combate a corrupção.

O prefeito de Itapecuru Mirim, Dr. Miguel Lauand (PRB), participou da turma de capacitação promovida pelo Ministério Público na campanha de Combate a Corrupção.

O evento teve inicio nesta terça-feira, 01, na comarca de Itapecuru-Mirim, com mais uma etapa das ações previstas na Campanha do MPMA “Combate à corrupção: capacitando o cidadão”. O objetivo é orientar o cidadão sobre como fiscalizar o uso correto do dinheiro público no seu município e como denunciar as irregularidades que tomar conhecimento.

A Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru vai escolher três escolas para trabalhar o tema relativo à corrupção, durante as aulas. Por isso, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, se reuniu com os professores dessas escolas para detalhar o projeto. Foi definida uma série de palestras nas escolas, em parceria com a 1ª Vara de Itapecuru, a serem realizadas entre os dias 7 e 10 de agosto. “A ideia é envolver e incentivar os alunos a pensarem de forma crítica, preparar esses jovens para o exercício pleno da cidadania”, informou a promotora Flávia Nava.

Nesta quarta-feira, 2, o auditor de contas Fábio Alex de Melo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) proferiu a palestra sobre “Diálogo de Cidadania: o papel do controlador social”. A população do município participou com perguntas e abordagens sobre controle e fiscalização social, além das responsabilidades que o cargo exige.

A palestra contou com a participação de representantes do Executivo e Legislativo; conselheiros municipais; e líderes das comunidades Santa Rosa, Canta Galo e Oiteiro dos Nogueiras.

Essa segunda parte da campanha englobou ainda uma capacitação feita em parceria com o Ministério Público de Contas do Maranhão e Tribunal de Contas do Estado, com os conselheiros municipais e líderes comunitários, para o funcionamento e exercício do controle social.

Nesta quinta-feira, às 9h, na Câmara de Vereadores está previsto o “Diálogo com a Câmara: prestação de contas e execução orçamentária, o papel da Câmara de Vereadores”, com orientações para a comunidade e vereadores sobre a adequada fiscalização da prestação de contas e do orçamento municipal. Os palestrantes serão Flávia Gonzalez Leite e Jairo Cavalcanti Vieira, ambos procuradores do Ministério Público de Contas do Maranhão.

A nova rodada de capacitação dos conselheiros e líderes ocorrerá na última semana do mês de outubro.

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Weverton Rocha lidera lista de deputados que votarão contra Michel Temer

O deputado federal Weverton Rocha (PDT), anunciou, junto com outros seis parlamentares, que irá votar contra o presidente Michel Temer (PMDB), logo mais, as 14hs. Além do deputado Weverton, Aluísio Mendes (Podemos), Deoclides Macedo (PDT), Eliziane Gama (PPS), Luana Costa (PSB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Zé Carlos (PT), são favoráveis para que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja autorizado a investigar o peemedebista

Dos 18 parlamentares que formam a bancada maranhense na Câmara Federal, cinco já afirmaram que estarão do lado de Temer, e votarão contra a abertura do processo que autoriza o STF a investigar o Presidente da República.

Outros seis deputados não quiseram revelar como votarão logo mais, durante a sessão que decidirá o futuro de Temer. São eles: os deputados João Marcelo Souza (PMDB),José Reinaldo Tavares (PSB), Pedro Fernandes (PTB), Victor Mendes (PSD), André Fufuca e Waldir Maranhão – estes dois últimos do PP – preferiram não declinar os votos.

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Ministério Público adverte prefeito de São João Batista por gratificações ilegais.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista emitiu, na última segunda-feira, 31 de julho, uma Recomendação ao prefeito João Cândido Dominici para que anule, em até 10 dias úteis, o Decreto Municipal n° 017/2017, que trata do regime de Condição Especial de Trabalho (CET) dos professores da rede municipal de educação.

Com base no decreto, assinado em 19 de abril deste ano, o Município de São João Batista vem realizando a “dobra” de carga horária de professores da rede municipal de ensino, pagando gratificações de, pelo menos, um salário mínimo.

Na Recomendação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo afirma que, de acordo com a Constituição Federal, a remuneração de servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica. Dessa forma, o decreto é inconstitucional.

Ao final dos 10 dias de prazo, o gestor municipal deverá informar ao Ministério Público se a Recomendação foi ou não aceita. Em caso negativo, a Promotoria tomará as medidas judiciais cabíveis, com o ajuizamento de Ações Civis Públicas para anulação do decreto e de improbidade administrativa, além de representação contra João Cândido Dominici por crime de responsabilidade.

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População de São José de Ribamar bloqueia MA-201 em protesto.

Foto: Nunes Colunista

Moradores da comunidade Vila Vitória, localizada na região da sede do município de São José de Ribamar, na Grande Ilha de São Luís, interditaram, na manhã desta quarta-feira (02), a rodovia estadual MA-201.

O bloqueio aconteceu nas imediações da Escola Municipal Liceu Ribamarense I e tem como objetivo, segundo informações dos próprios moradores, protestar contra uma ação de reintegração de posse.

Os manifestantes utilizaram pneus e pedaços de madeira para interditar a via. Eles também atearam fogo nos materiais.

Atualmente, segundo os manifestantes, mais de 60 famílias vivem na comunidade e, caso sejam realmente despejadas, não terão para onde ir.

Homens da Polícia Militar estão no local. Não há informações dando conta de possíveis conflitos.

Informações do blog do Glaucio Ericeira.

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Prefeito de Bela Vista do Maranhão é cassado e pode ficar 8 anos inelegível

O prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB), foi cassado nesta terça-feira, 01, junto com sua vice, Vanusa Santos Moraes, em sentença proferida pela Juiza Kariny Reis Bogéa Santos, da 77ª Zona Eleitoral. Orias era investigado pelos crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, quando em 2016, buscando sua reeleição,  teria contratado diversos funcionários, durante o período vedado pela justiça eleitoral, em troca de votos.

Nesse período, pelo menos 34 contratações foram feitas, caracterizando o abuso de poder político. As informações foram dadas pelo próprio prefeito.

Entre os profissionais contratados temporariamente, estão 06 agentes administrativos, 16 professores, 07 auxiliares de serviços gerais, 02 vigias, 01 motorista, 01 técnico de enfermagem e 01 assessor especial.

A diferença no pleito, entre o primeiro e o segundo colocados, foi de apenas 49 votos, número bem próximo do total de contrações efetivadas somente no trimestre que antecedeu a realização das eleições, isso sem contar o exagerado número de contratos celebrados ao longo de todo o ano de 2016, o que de certo modo influenciou na vontade dos eleitores daquela localidade.

As contratações também desrespeitaram a determinação Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2555/2015, que proíbe o prefeito de realizar contratações diretas e o obrigava a convocar os candidatos aprovados em concurso público.

Orias também é alvo de diversas denúncias envolvendo irregularidades e suspeita de desvio de dinheiro em contratos da Educação no município.

Com a cassação, o Presidente da Câmara deverá assumir o comando do executivo interinamente, até que seja realizada nova eleição no município.

Leia a sentença que cassou o prefeito de Bela Vista.

Isto posto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL proposta por José Augusto Veloso Sousa Filho em face de Orias de Oliveira Mendes e Vanusa Santos Moraes, para, com fundamento nos arts. 22, XIV, da LC nº 64/90, e 73, § 4º da Lei nº 9.504/97, CASSAR os diplomas de ORIAS DE OLIVEIRA MENDES e VANUSA SANTOS MORAES, respectivamente diplomados prefeito e vice-prefeito do município de Bela Vista/MA, DECRETAR a inelegibilidade de ORIAS DE OLIVEIRA MENDES para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2016 (LC nº 64/90, art. 1º, I, “j”) e CONDENÁ-LO, ainda, ao pagamento de multa no valor de 5.000 Ufirs.

Outrossim, fundamento a não aplicação de multa e da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea j, da LC 64/90, à VANUSA SANTOS MORAES, por esta ter o seu mandato cassado apenas por força da indivisibilidade da chapa, sedimentandoaqui o postulado da personificação da pena. Senão, vejamos:

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. CONDENAÇÃO ELEITORAL. CASSAÇÃO REFLEXA DE MANDATO DE VICE-PREFEITO EM DECORRÊNCIA DA CASSAÇÃO DO TITULAR. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE DA ALÍNEA J DO INCISO I DO ART. l e DA LC nº 64/90.

  1. Não incide a inelegibilidade da alínea j do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 se o candidato teve cassado o seu mandato de vice-prefeito apenas por força da indivisibilidade da chapa, tendo o arresto condenatório consignado expressamente que ele não teve participação nos fatos apurados nos processos que deram origem à condenação eleitoral. Precedente.
  2. Recurso especial não provido. (TSE, REspe nQ 334-21/MG, j. 23.10.2012, rei. Min. José Antônio Dias Toffoli, PSESS, 23.10.2012)”. Anoto que o Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar os EDREspe 139-25, fixou tese sobre a aplicabilidade do art. 224, caput e § 3º, do Código Eleitoral, que, em regra, deverá ser examinada pelo juiz eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral, responsáveis pela condução do pleito e pelo cumprimento das decisões proferidas por aquela Corte. Entretanto, em que pese a aplicabilidade imediata das decisões proferidas por esta Justiça Especial, àquela Corte Eleitoral jápacificou o entendimento de que sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa e, por esse motivo, devem ser evitadas, vejamos:

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.

  1. Tendo concluído a Corte Regional pela ocorrência de abuso do poder político entrelaçado com abuso do poder econômico, modificar esse entendimento demandaria, em princípio, o reexame de provas, o que não se admite em sede de recurso especial.
  2. Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.
  3. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(Agravo Regimental em Ação Cautelar n.º 343187, Acórdão de 16/12/2010, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE

OLIVEIRA, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 030, Data 11/02/2011, Página 69 )”.

Posto isso, os efeitos desta sentença ficam condicionados ao trânsito em julgado ou da decisão de eventual recurso, caso seja interposto. Com o trânsito em julgado, deverá ser empossado o Presidente do Legislativo Municipal no cargo de prefeito, até a realização da nova eleição, que será direta, para prefeito e vice-prefeito, com base no art. 81 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 224, §4º, II, do Código Eleitoral.

Extraiam-se cópias das declarações de fé pública expedidas por Natália Muniz da Silva e Adeane Oliveira Santos, bem como seus termos de depoimento assinados e mídia da audiência realizada aos 28/07/2017, encaminhando-se tudo ao Ministério Ano 2017, Número 136 São Luís, quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Página 242 Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Público Eleitoral das para fins de apuração do possível ilícito de falso testemunho.

Remeta-se cópia de todo o procedimento ao Ministério Público Eleitoral, para as providências consideradas pertinentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.

Santa Inês/MA, 31 de julho de 2017.

Kariny Reis Bogéa Santos

Juíza de Direito, respondendo pela 77a Zona Eleitoral

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