Justiça dá prazo de 30 dias para prefeito de Viana iniciar pavimentação de ruas.

A Justiça decidiu, em caráter liminar, interditar temporariamente ao tráfego de caminhões e caçambas, no prazo de cinco dias, as ruas São Manoel e São Benedito, do bairro Nazaré, no município de Viana, enquanto não forem concluídas as obras de pavimentação com bloquetes ou pavimentação asfáltica das vias.

Também foi determinado o início dos trabalhos de pavimentação com concreto ou asfalto das referidas ruas, no prazo de 30 dias.

Outra ordem diz respeito ao encaminhamento de Manoel da Vera Cruz Diniz, residente na rua São Benedito -que teve a saúde prejudicada por conta do trânsito de veículos pesados na via – para avaliação médica, no prazo de três dias, bem como à prestação de todo o apoio necessário à recuperação sua saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos, equipamentos ou utensílios necessários à saúde do paciente. Também está incluído a garantia de seu deslocamento para outra cidade, para tratamento em unidade de saúde de maior complexidade, com direito a acompanhante. Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Maranhão.

Na ação, o promotor de justiça ressaltou que o trânsito de veículos pesados está causando problemas de saúde aos moradores das duas ruas, principalmente respiratórios, devido à quantidade de poeira e areia que são levantadas pelo tráfego. As caçambas transportam diariamente areia da localidade conhecida como Bom Lugar, na zona rural do município, para o Centro de Viana, onde a carga é entregue aos depósitos de material de construção. O peso dos veículos e o da carga transportada também danificam a estrutura das galerias de escoamento de água da chuva e esgoto existentes na rua São Benedito. Gustavo de Oliveira Bueno ressaltou que a Lei Municipal nº 281/12 proíbe a circulação de veículos pesados nas vias de acesso e em todo perímetro urbano de Viana. Foi destacado ainda que, por mais de uma vez, o atual gestor se comprometeu com o MPMA a adotar medidas que resolvessem ou atenuassem os problemas das vias, mas nada foi feito.

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Duarte Jr manda recado: “Reajuste de passagens em 2018 não!”

O ex-presidente do Procon e agora deputado estadual eleito Duarte Jr. (PCdoB) usou sua conta no twitter para acalmar os usuários do transporte público de São Luís, e aproveitou para mandar um recado para o SET – Sindicato das Empresas de Transporte.

Em seu perfil, Duarte disparou, “A informação sobre suposto aumento da passagem do Sindicato das Empresas de Transporte não possui fundamento jurídico. Não há possibilidade de reajuste nos preços cobrados ao consumidor do transporte público para 2018, em São Luís. O SET pode até tentar, mas NÃO vamos permitir!”

Desde as primeiras horas da manhã circulam na internet, notícias de que os preços das passagens de ônibus praticados em São Luís poderiam sofrer um aumento de cerca de 30%, chegando a R$ 4,00.

A informação foi baseada em audiência de mediação entre o Sindicato dos Rodoviários, Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e representantes do Poder Público.

De um lado, os Rodoviários querem reajuste salarial de 12%,  aumento no valor do ticket alimentação, além da inclusão de mais um dependente nos planos de saúde e odontológico.

Do outro lado, representantes das empresas alegam que para conceder os benefícios, teriam que aumentar a passagem para o valor de R$ 4,00.

Não houve acordo, e a próxima audiência está marcada para o próximo dia 07. Até lá, ficou acertado que não haverá nova paralisação.

Uma coisa Duarte deixou claro para a população de São Luís, este ano ele não permitirá reajuste!

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Tema comemora aprovação da PEC do 1% do Fundo de Participação dos Municípios

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Cleomar Tema, comemorou, nesta quarta-feira (31), a aprovação, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391/2017.

O dispositivo garante às prefeituras incremento de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no primeiro decêndio de setembro de cada ano, período que, historicamente, apresenta forte queda no repasse aos entes municipais.

O aumento do FPM foi uma bandeira de luta adotada por Cleomar Tema desde que assumiu o comando da entidade municipalista.

O presidente, constantemente, esteve em Brasília discutindo o assunto com a Bancada Maranhense e solicitando apoio para que o pleito fosse aprovado.

“Hoje, é mais um dia de festa para a municipalidade maranhense e brasileira. O aumento de 1% do FPM contribuirá, sobremaneira, com as administrações municipais, fazendo com as mesmas obtenham mais fôlego para trabalhar em favor do povo”, disse o presidente da FAMEM que, esta semana, esteve em Brasília tratando de outras pautas municipalistas, tais como precatórios do Fundef, CAQUi, alteração da Lei de Licitações, royalties do petróleo e votação da Reforma Tributária.

A PEC do 1% do FPM segue, agora, para análise em comissão especial, que aguarda um ato do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser instalada.

De lá, vai para o plenário, porém, enquanto vigorar o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, alterações constitucionais não podem ser realizadas.

Ainda que tenha de aguardar a suspensão ou o término do prazo do decreto, em 31 de dezembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) também comemorou a tramitação da matéria.

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Padre Domingos empossa secretária de Educação e anuncia novos benefícios para Matões do Norte

Em solenidade realizada nesta quarta-feira (31), o prefeito Padre Domingos Costa (PSB) empossou a nova secretária municipal de Educação de Matões do Norte.

Trata-se da primeira-dama da cidade, Geis Pierot, que assumiu no lugar de Erlone Mendes, que pediu exoneração do cargo alegando motivos particulares.

Na oportunidade, além de destacar total confiança na nova integrante da sua equipe, Padre Domingos anunciou outros benefícios, tais como a aquisição de uma ambulância tipo SAMU para o setor da saúde.

Geis Pierot agradeceu o apoio do gestor; dos colegas secretários; e, em especial, do povo nortematoense.

Ela destacou o excelente trabalho que Padre Domingos vem desenvolvendo no setor educacional.

“Com responsabilidade, gerindo muito bem os recursos públicos, o prefeito vem conseguindo fazer a diferença e modificando, para muito melhor, a realidade do setor educacional de Matões do Norte. Chego ratificando o compromisso de ajudar a fazer com que este trabalho cresça e se fortaleça cada vez mais”, disse a nova secretária.

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Jovem é confundido com assaltante e tem imagem divulgada irregularmente por PMs

Jovem busca justiça após divulgação de imagem como criminoso

O jovem Neivan Sodré Azevedo, de 19 anos, tem vivido dias de aflição.

Morador do bairro do Cruzeiro, no município de São José de Ribamar, ele teve a imagem divulgada irregularmente por Policiais Militares do 13º Batalhão.

Pior: no comunicado postado em vários grupos de mensagem, este mês, Neivan é apontado incorretamente pelos PMs como integrante de um grupo criminoso que assaltou uma escola, localizada no bairro Sítio do Apicum, também situado na cidade do santo padroeiro do Maranhão.

Ocorreu o seguinte: no último dia 23, a unidade escolar foi assaltada. Homens do 13º Batalhão, ao realizarem buscas na região da sede da cidade, acabaram prendendo Neivan Sodré, que foi levado para Delegacia da Polícia Civil.

No local, nenhuma das vítimas reconheceu o jovem morador do Cruzeiro como sendo integrante do bando ou partícipe da ação.

Neivan, então, foi liberado pelo delegado.

No entanto, para surpresa da vítima e de sua família, a foto de Neivan foi divulgada em uma postagem assinada pelo 13º BPM.

Imagem do jovem foi divulgada irregularmente

“Além do abuso de autoridade, ocorreu também o uso indevido de imagem, contrariando o artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal. Meu cliente, além de ter sido confundido com um criminoso, ainda foi exposto nas redes sociais e grupos de aplicativo de mensagens. Isso está causando um transtorno muito grande a ele, cuja segurança precisa ser resguardada”, explicou Ancarlos Araújo Rodrigues da Silva, advogado da vítima.

O advogado já protocolou na Promotoria de Justiça de São José de Ribamar representação contra alguns policiais envolvidos no caso e outros que ocupam postos de comando no referido Batalhão.

“Iremos buscar reparação e Justiça”, garantiu.

Do Glaucio Ericeira

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MP aciona Eric Costa por suposta irregularidade em licitação de Caixões.

Devido à constatação de diversas ilegalidades em procedimento licitatório e na contratação de empresa de prestação de serviços funerários a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda propôs, em 8 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, Eric Costa (PCdoB).

Também são alvos João Caetano de Sousa (pregoeiro), Emanuela de Lucena Lemos (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (coordenador de receita e despesa) e Luís Pedro Santos da Silva (empresário), além da empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

IRREGULARIDADES

Em 2013, 2014 e 2015, a Prefeitura de Barra do Corda firmou contratos com a empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA para a prestação de serviços fúnebres com o fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valores estimados de R$ 75 mil ( Pregão Presencial 060/2013), R$ 50 mil (Pregão Presencial nº 049/2014) e R$ 90 mil (Pregão Presencial 075/2015).

Para apurar as licitações e a contratação da empresa, o MPMA requisitou documentos e informações ao Município. Após o recebimento da documentação, foram apuradas várias irregularidades nas licitações que deram origem aos contratos, entre as quais: ausência de autorização da autoridade competente para a realização da licitação; falta de informação do saldo da dotação orçamentária; ausência de pesquisa de preços de mercado; inexistência da minuta do edital; inexistência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante, entre outros.

“Observamos que na tramitação dos processos licitatórios, alguns preceitos foram ignorados em desobediência ao princípio da legalidade pelo qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a legislação pertinente”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

O MPMA requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Pediu também que os requeridos sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o que implica sanções como ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público

Entre as penalidades constam ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Caema é condenada a fornecer 20 caminhões pipas diariamente até regularizar fornecimento de água em Paraíbano.

Em sentença proferida pelo juiz titular Caio Davi Veras, da comarca de Paraibano, a Companhia de Saneamento Ambiental, CAEMA, foi condenada a manter e garantir o fornecimento contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água potável e tratada, durante 24 horas por dia, em quantidade suficiente ao abastecimento diário de toda a população de Paraibano. Para isso, deverá a CAEMA remanejar orçamento, sob pena de multa diária de R$ 8 mil em caso de descumprimento da sentença. O valor, limitado a R$ 200 mil será destinado integralmente à melhoria do abastecimento de água e saneamento básico local.

Ainda de acordo com a Justiça, a Companhia deverá, no prazo de 30 dias, fornecer diariamente 20 caminhões-pipa, com capacidade para 12 mil litros cada, à população de Paraibano, até que seja regularizado o abastecimento de água na cidade. A multa fixada é também de R$ 8 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil, com igual destinação, conforme estabelecido na sentença judicial. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que levantou a escassez e a precariedade do abastecimento de água em Paraibano.

O autor anexou ao processo diversos documentos, entre os quais abaixo-assinado da população de Paraibano, pedindo providência sobre a constante falta de água; assim como Ofício da Prefeitura sobre o fornecimento de carros-pipa por parte da CAEMA para amenizar a situação. Foi anexado, ainda, esclarecimentos prestados pela parte requerida, no sentido de aquisição de novos equipamentos. O MP seguiu informando que a CAEMA suspendeu a cobrança das contas de água por causa da falha na prestação dos serviços. “A população, por causa desses problemas, está incentivando o comércio de compra e venda de água através de caminhões privados que fazem o transporte para as residências, ficando prejudicadas as famílias carentes que não têm condições para comprar a água desses caminhões”, relata o Ministério Público.

A CAEMA argumentou que os fatos não condizem com a realidade, pois o fornecimento de água é regular, havendo bastante desperdício e problemas relacionados ao desnível da cidade, fato que gera o atraso da entrega de água em determinadas regiões. A companhia alegou, ainda, a impossibilidade de intervenção judiciária nas políticas públicas, preliminar indeferida pela Justiça, e, por fim, a inexistência de dano moral coletivo. “Diante da constante irregularidade no abastecimento, levando centenas de paraibanenses a adquirir água de fornecedores particulares, mediante caminhões-pipa, constato que está sendo afetado o mínimo existencial à dignidade da vida humana: a saúde e a vedação de tratamento desumano ou degradante”, observou Caio Davi.

“Entendo como comprovado o fato de que a população de Paraibano sofre todos os dias por causa da falta de água, por conduta negligente da empresa requerida, no caso, a CAEMA. Tal situação demonstra, em meu entendimento, clara violação intolerável de valores fundamentais, no caso, o direito à saúde e à dignidade, direito de chegar em casa e ter água para tomar banho, assear seus filhos, lavar roupas, fazer comida. Não ter água em casa é algo simplesmente intolerável. Água é um direito básico”, concluiu o magistrado.

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Em Brasília, Tema solicita que precatórios do Fundef e CAQi sejam discutidos com presidente da República

Em reunião do Conselho Político da Confederação Nacional dos Municípios (CNM),  realizada em Brasília e onde estiveram presentes todos os dirigentes de entidades municipalistas do Brasil, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), prefeito Cleomar Tema, solicitou a inclusão dos precatórios do Fundef e do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) na pauta a ser apresentada ao presidente Michel Temer durante evento que acontecerá no dia 19 deste mês, na própria capital federal.

“Os municípios não têm conseguido pagar os custos da educação somente com os recursos do Fundeb, sendo que todo o recurso disponibilizado praticamente só paga a folha de professores. Temos que tomar uma medida rápida para socorrer as cidades e a mais viável e que não tem mais o que se discutir é o pagamento dos precatórios do Fundef e o Custo Aluno Qualidade, que deveria ter sido implantado desde a aprovação da Lei em agosto de 2016”, argumentou Tema.

Para o presidente da Famem, os municípios são os menos beneficiados com o atual pacto federativo e as responsabilidades só crescem com a criação de programas governamentais que são subfinanciados, sobrecarregando as prefeituras.

“Se fossem os municípios que estivessem devendo a União, já estariam com os seus recursos bloqueados para o pagamento da dívida, mas como é o inverso, temos que estar nos humilhando para que nos paguem o que é devido”, disse.

Além deste encaminhamento, o Conselho Político pedirá a votação, ainda este ano, do acréscimo de mais 1% do FPM, a ser pago no mês de setembro de cada ano; alteração da Lei de Licitações; royalties do petróleo; e votação da Reforma Tributária.

“A previsão é que no dia 19 façamos uma reunião com o Executivo para tratar de assuntos que ainda podem avançar neste governo. E no dia 20 pela manhã nossa pauta será no Judiciário para buscar, junto ao presidente do STF [Supremo Tribunal Federal] e Congresso Nacional, a análise dos royalties do petróleo”, explicou Glademir Aroldi, presidente da CNM.

Já para a equipe de transição do presidente recém-eleito, Jair Bolsonaro, que vem mantendo um estreito relacionamento com a Confederação, a entidade solicitará soluções para as obras inacabadas; problemas trazidos às finanças municipais com os programas federais; discussão sobre o novo financiamento da educação, visto que o Fundeb se encerrará em 2020; entre outras que serão apresentadas no dia do evento.

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Brissac pede impugnação da chapa comandada por Thiago Diaz.

O advogado Carlos Brissac Neto, candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, representando a chapa 02 (OAB de Verdade), ingressou ontem, na comissão que conduz o processo eleitoral da entidade, com um pedido de impugnação da chapa 04 (Vamos Fazer Muito Mais), encabeçada pelo atual presidente Thiago Diaz e que busca renovar o mandato por mais três anos.

Brissac elencou uma série de irregularidades que, de acordo com ele, fizeram com que vários membros da chapa, dentre eles o próprio candidato a presidente, se estabelecem-se nas condições de inelegíveis.

Ocorre o seguinte: o regulamento geral da Ordem determina que a atual diretoria da seccional apresentasse ao Conselho Federal, até abril deste ano, sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017.

No entanto, o prazo expirou e, conforme certidão (veja abaixo) emitida pelo próprio Conselho Federal, datada do dia 30 deste mês, o referido balancete não foi encaminhado à Terceira Câmara da OAB, presidida por Antônio Oneildo Ferreira.

“Conforme certidão expedida na data de hoje [ontem], o Presidente da Terceira Câmara do Conselho Federal, Diretor Tesoureiro da entidade, informa que até a presente data a Seccional do Maranhão não enviou a prestação de contas àquele órgão, em desrespeito ao que disposto no art. 61, § 3º do Regulamento Geral. De igual modo, a apresentação das Contas ao Conselho Seccional e sua aprovação se deu de modo totalmente intempestivo, posto que fora do prazo de 120 dias contados do fim do exercício financeiro de 2017. Portanto, no momento do prazo da inscrição as chapas, findo dia 23/10/2018, momento em que se verificam as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, o impugnado estava inelegível, como demonstrado, por não haver prestado contas, não sendo tal omissão suprível após o pedido de registro da candidatura. De tal modo, fica evidente que o impugnado está em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, incidindo na causa de inelegibilidade do art. 131, § 5º, alínea G do Regulamento Geral, bem como do art. 5º, V do Provimento 146/2011. Sendo assim, conforme jurisprudência do Conselho Federal, na representação nº49.0000.2013.002656-0, de 17 de Julho de 2013, com a inelegibilidade do presidente, toda a chapa deve ser cassada”, justificou o candidato no pedido.

Outra irregularidade refere-se ao descumprimento do Provimento 146/2011, artigo 5º, que classifica como inelegíveis membros de chapa que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia.

A chapa 04, segundo Brissac, não observou o referido requisito e inscreveu candidatos que exercem ou exerceram cargos na administração pública, quais sejam Lilliane Maria da Silva Furtado, Mauro Henrique Ferreira Gonçalves Silva, Júlio Moreira Gomes Filho, Miguel Arcanjo Silva Costa Júnior e Guilherme Antônio de Lima Mendonça.

Sobre o advogado Daniel Blume Pereira de Almeida, foi identificado que o mesmo “possui relação direta de sociedade com o Sr. Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, que é membro da comissão eleitoral, sendo que ambos participaram do evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do atual Presidente, o que macula a idoneidade da sua participação, conforme impugnação já apresentada e ainda não apreciada pelo Conselho Seccional, contrariando o art. 3º do Provimento nº 146/2011”.

A atual gestão da OAB maranhense, até o momento, não se manifestou sobre o caso.

A eleição para o comando da entidade, biênio 2019/21, será realizada no dia 24 do próximo mês.

Do Glaucio Ericeira

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Aprovado projeto de lei que regulamentar o comércio de Food Trucks em São Luís.

A sessão plenária da Câmara Municipal de São Luís, desta terça-feira (30), foi marcada por diversos projetos e indicações na pauta do dia. Entre eles, um projeto de extrema relevância social foi aprovado pela Casa Legislativa.

O vice-presidente do parlamento, o vereador Osmar Filho (PDT), foi quem presidiu a sessão e comandou os trabalhos deste começo de semana.

O projeto, de autoria do vereador Sá Marques (PHS), tem o objetivo principal de regulamentar o comércio de Food Trucks em São Luís.

Osmar Filho sublinhou a importância do projeto para o desenvolvimento econômico da região.

“A área está em expansão na cidade, e viabiliza aos trabalhadores do ramo maior seguridade jurídica aos que exercem a atividade fast-food na cidade. Parabéns ao colega Sá Marques pela pauta sensível a essa demanda da nossa Ilha. Excelente apreciação de um projeto importante para nosso setor alimentício”, destacou o vereador.

Em sua página social, Osmar Filho também parabenizou o colega parlamentar pela autoria e à Câmara Municipal através da sua vereança pelo deferimento unânime.

Food Truck

A palavra traduzida do inglês, significa ” caminhão de comida”, ou carro de comida que  é um espaço móvel que transporta e vende refeições.

Os Food se popularizaram por se assemelharem a restaurantes sobre rodas e ao serviço goumert rápido e instantâneo.

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