Acusados da morte do ex-prefeito de Presidente Vargas vão à Júri Popular este mês.

O Júri Popular para julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, foi marcado para o próximo dia 26. Os crimes aconteceram no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.

Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O CRIME – De acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em Itapecuru- Mirim, no povoado “Cigana”, as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin – um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando na BR.

A PRONÚNCIA – Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.

A DEFESA – Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais, argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou, ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente protelatório”. Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação aos últimos. “Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e dedutível”, diz a sentença.

A pronúncia data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.

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Comissão destina 60% das novas vagas no ensino médio para educação profissional

A Comissão de Educação aprovou proposta que prevê pelo menos 60% das novas vagas no ensino médio público sejam destinadas à oferta da educação profissional técnica articulada com o ensino médio.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), ao Projeto de Lei 5380/16, do deputado Wilson Filho (PTB-PB).

A medida é incluída como estratégia na Meta 11 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14). A meta prevê “Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público”.

Em termos numéricos, considerando o ano de 2024 como o final da vigência do PNE, essa meta representa acréscimo de cerca de 3,5 milhões de novas vagas de ensino técnico em relação às 1,7 milhões existentes em 2015, conforme o relator.

Prazo
O projeto original prevê que até 2020 os sistemas de ensino ofereçam no mínimo 40% das vagas públicas no ensino médio na forma articulada à educação profissional. O substitutivo não fixa prazo.

O relator cita dados do Censo Escolar de 2015, segundo o qual apenas 6% (ou 494 mil alunos) dos 8,2 milhões de alunos matriculados nas escolas públicas estaduais de ensino médio cursavam o ensino médio articulado à educação profissional.

“Ora, parece pouco exequível que esse percentual suba para 40% em 4 anos ou menos, considerando que o horizonte do projeto de lei é o ano de 2020”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Weverton agradece apoio da Fetaema na sua eleição ao Senado

O senador eleito Weverton Rocha (PDT) esteve, no início da noite de segunda-feira (5), na sede da Federação dos Trabalhadores Rurais do Maranhão (Fetaema), onde se reuniu com a diretoria da entidade para agradecer o apoio que teve da categoria em sua eleição ao Senado Federal, no último dia 7 de outubro. “Fiz questão de vir aqui para agradecer a colaboração de cada um de vocês na minha eleição e reafirmar meu compromisso com as causas do trabalhador rural e da agricultura familiar no Senado”, disse.

Para o presidente da Fetaema, Chico Miguel, a união de todas as forças de base em favor do nome de um senador é um momento ímpar no movimento sindical. Segundo ele, isto é resultado do grande compromisso que Weverton demonstrou com a classe trabalhadora como deputado federal. “Hoje a gente sabe que pode contar com um senador em Brasília”, afirmou.

O senador eleito conquistou o apoio dos trabalhadores rurais devido ao seu reconhecimento do potencial agrícola do pequeno produtor e da distribuição de kits agrícolas para 39 municípios maranhenses. Por meio de emenda individual de Weverton na Câmara Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), órgão ligado ao Ministério da Integração Nacional (MI), pode adquirir kits agrícolas para incentivar o estado em seu potencial agrícola.

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Prefeito Nagib recebe comissão do Pacto Pela UFMA

O prefeito de Codó, Francisco Nagib (PDT), recebeu na tarde de terça-feira (7) em seu gabinete, a comissão do Pacto Pela Universidade Federal do Maranhão e o ex-reitor da UFMA, Natalino Salgado. Com o tema “A universidade que temos e a queremos ser!” o pacto é um trabalho itinerante pelos campi no Maranhão para elaboração de consistentes propostas que reflitam os anseios da comunidade universitária da UFMA. No encontro também estavam presentes o ex-prefeito Ricardo Torres e o secretário de governo João de Deus.

É uma grande oportunidade do grupo Pacto pela UFMA discutir com estudantes, administrativos e docentes, as propostas para serem implementadas a partir de 2019. Uma maneira de conversar com a comunidade acadêmica à sociedade em geral sobre o que podemos fazer para melhorar nossa universidade”, explicou Natalino Salgado, ex-reitor da UFMA.

Na pauta que a comissão teve com o prefeito e demais autoridades municipais estavam incluídas: a extensão de cursos de graduação, pós-graduação e mestrados para estudantes e professores da rede pública municipal de ensino, a inserção positiva junto à rede de educação básica com estágios supervisionados, a importante parceria e diálogo entre a universidade e a gestão Mais Avanço Mais Conquistas, assim como, a disposição de como a UFMA pode contribuir para o processo de implantação do curso de médica, do qual Codó foi contemplado.

O prefeito Nagib considerou bastante produtivo o encontro com professores no processo de elaboração propostas no Pacto pela UFMA, enfatizando sua gestão e a disposição para parcerias que venham expandir novos cursos em Codó, para melhor capacitar e qualificar professores e jovens. “Temos uma relação muito saudável com a UFMA e visamos sempre estreitar nossas parcerias. Temos grandes demandas dos nossos alunos e professores, no sentindo de melhorar a universidade como um todo e a chegada de novas graduações, bem como pós-graduações e mestrados. E isso tudo é muito positivo, juntamente quando estamos na iminência de recebermos um cursos de graduação em medicina em Codó, o que será um marco para nossa cidade”.

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Justiça condena o Estado a reconstruir MA-008, entre Zé Chicão e Olho D’Água das Cunhãs.

O Estado do Maranhão foi condenado em Obrigação de Fazer, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de restauração da Rodovia MA-008, no trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das Cunhãs.

Em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária no valor de cinco salários-mínimos. Depois de finalizar o projeto, o Estado deverá iniciar as obras necessárias para a adequada reparação e conservação da Rodovia MA-008, no trecho citado, no prazo de 90 (noventa) dias. A sentença foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular de Olho D’Água das Cunhãs.

A sentença enumera os serviços necessários à recuperação da rodovia, com a retirada de toda a pavimentação asfáltica existente; tratamento do leito do solo; realização de obras de drenagem; construção de acostamentos e asfaltamento de todo o trecho, de forma a eliminar os defeitos existentes (afundamentos, buracos, bordas desagregadas, áreas severamente trincadas, desagregações do revestimento). Após ter cumprido a restauração da via, deverá o Estado do Maranhão proceder à adequação da sinalização horizontal (pintura das linhas divisórias de fluxo e de bordo e canalizações).

Deverá, ainda, implantar tachas refletivas sobre as linhas divisórias de fluxos, linhas de bordo e de canalização, para auxiliar no posicionamento dos veículos na via, principalmente sob condições adversas de tempo (chuva); adotar balizadores refletorizados nos trechos em curva, com objetivo de direcionar os veículos na pista, especialmente à noite e vertical (afixação de placas de advertência e obrigatórias). A sentença se de em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O Judiciário realizou a audiência em 24 de fevereiro de 2016, na qual foram fixados alguns pontos, como as condições da estrutura viária; pavimentação e sinalização da Rodovia MA 008 (trecho Zé Chicão – Sede do Município); existência de projeto de recuperação da referida rodovia, a curto prazo; bem como dotação orçamentária para execução da obra. Foi determinada, ainda, uma diligência por Oficial de Justiça para que verificasse no local as condições de trafegabilidade da rodovia e existência de sinalização horizontal e vertical.

“A ação civil pública foi proposta com a finalidade de obrigar o Estado do Maranhão a proceder de forma imediata e urgente, à restauração e constante manutenção da Rodovia estadual MA-008, trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das Cunhãs. Consta nos autos que a inércia do Estado tem causado inúmeros transtornos e prejuízos à população da região. Verifica-se ainda que as intervenções até então realizadas foram paliativas e não resolveram o problema”, observou a sentença, frisando que a parte requerida não negou a existência do problema e que existiria plano de recuperação para a via.

Segundo a sentença, a operação se restringiu a execução de ‘tapa buracos’ e ainda de forma ineficiente. “Parece evidente que as obras realizadas não respeitaram os padrões técnicos, já que nenhum tratamento no leito do solo da rodovia foi realizado e que os buracos fechados, tornaram a abrir em pouco mais de um mês. Note-se que o legislador brasileiro, atento aos direitos dos cidadãos, quando editou o Código de Trânsito Brasileiro, cuidou de traçar normas para o Sistema Nacional de Trânsito estipulando garantias e obrigações tanto aos cidadãos quanto aos órgãos responsáveis pelo trânsito no país”, explicou o juiz.

Para a Justiça, a omissão da Administração Pública em promover os meios necessários para que a população da região possa trafegar com segurança e fluidez no trecho mencionado da rodovia, dá margem à atuação do Poder Judiciário. “Diante destas colocações, é possível ao Poder Judiciário, sem constituir indevida invasão de competência e sem afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, como já explicado, realizar o controle judicial de políticas públicas, já que este controle tem por objetivo coibir a omissão do Poder Público, buscando, assim, assegurar a inviolabilidade da vida dos usuários que trafegam na MA 008”, destaca o magistrado.

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MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão por “perseguição política” à adversário.

O Ministério Público do Maranhão propôsAção Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de São Francisco do Brejão, Adão  Carneiro (PCdoB), e contra a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes, em razão de não terem obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela prefeitura.

De acordo com informações do MP, o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016, para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas. Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de tomar posse.

Mesmo com a desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos, após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.

Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D’Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.

Também foi verificada a nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.

Durante o processo, o servidor afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição no último pleito.

“Diante de tudo o que foi apresentado, não existe nenhuma duvida de que esse servidor foi lotado na localidade mais distante da sede do Município de São Francisco do Brejão de forma arbitrária, sem motivação e sem qualquer critério objetivo que pudesse justificar o ato”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Glauce Mara Lima Malheiros acrescentou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi praticada para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

PEDIDOS

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

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França do Macaquinho pode ser cassada ainda hoje.

O futuro da prefeita de Santa Luiz, França do Macaquinho deve ser decidido ainda hoje, quando está previsto o término do julgamento da gestora no TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Acusada de compra de votos e abuso de poder político e econômico no pleito de 2016, França começou a ser julgada pela Corte na tarde desta terça-feira, 06, e perdia por 3 votos contra x 1, quando o juiz eleitoral Júlio César Praseres pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento, que será retomado hoje.

O relator do caso, juiz eleitoral Itaércio Paulino da Silva, votou de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral e pediu a cassação da prefeita de Santa Luzia. Os juízes Wellington Cláudio de Castro e José Eduardo Moreira também votaram pela cassação de França do Macaquinho.

Apenas Tyrone José da Silva teve um entendimento diferente.

O juiz Júlio César Praseres e o membro Gustavo Vilas Boas devem votar hoje, e apenas um voto será o suficiente para cassar o mandato da prefeita de Santa Luzia.

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Em entrevista, Neto Evangelista diz que está à disposição para 2020.

Em entrevista ao programa “Comando da Manhã”, da Rádio Timbira, o deputado estadual Neto Evangelista (DEM), reconduzido para o cargo pela terceira vez e com mais de 12 mil votos só na capital, fez um balanço de sua carreira política, e para bom entendedor, deixou claro que seu próximo desafio é se viabilizar para a disputa eleitoral em 2020.

O programa foi ao ar nesta terça-feira, 06, e durante uma hora, elencou as ações desenvolvidas a frente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, e suas ações como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado.

Para Evangelista, sua recondução ao cargo foi mais uma forma de passar pela prova junto ao eleitorado, e a vitória representa a aprovação popular.

O ex-secretário e deputado reeleito elencou algumas ações importantes para a população maranhense. “Por meio da Sedes, ampliamos de cinco para 25 o número de restaurantes populares. Além disso, criamos programas como o ‘Mais Renda’, que capacitou e colocou no mercado de trabalho duas mil famílias maranhenses, no momento em que a taxa de desemprego no Brasil aumentava”, relembrou.

O deputado destacou ainda o programa “Bolsa Escola”, único do Brasil que possibilitou a aquisição de material escolar por um milhão de crianças no Maranhão. “Nós levamos dignidade aos idosos do Solar do Outono, quando reformamos a estrutura e ampliamos o número de vagas, de 28 para 40, assim como o número de profissionais, que pulou de 36 para mais de 100. Construímos 127 CRAS e CREAS, oferecendo capacitação para os profissionais, bem como desenvolvemos os ‘Diques da Produção’ e iniciamos o maior programa de abastecimento rural do Maranhão, com a entrega de 200 sistemas de abastecimentos d’água”.

Quando o apresentador do programa tocou no tema eleições 2020, Neto desconversou e disse que ainda é cedo para debater o assunto. “Eu tive expressiva votação, venho de três mandatos como deputado estadual, fui secretário de Estado e, agora, tenho de dar uma resposta às pessoas que acreditaram e votaram em mim. Enquanto homem público, me aperfeiçoo a cada dia em gestão pública, para que, dessa maneira, possa dar o meu melhor para a população maranhense”.

Antes de terminar o programa, para bom entendedor, Neto Evangelista deixou claro que tentará ser o nome do governo para a disputa de 2020. “Sempre tive uma posição política muito clara e coerente. E se amanhã meu grupo político entender que podemos contribuir nesse processo, eu estarei à disposição”. Finalizou.

Leia também: São Luís 2020: Braíde encolhe; Jerry quer; Duarte surpreende; Eliziane sonha;Wellington despensa e PDT decide.

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Duarte Jr esclarecerá dúvidas sobre os Direitos do consumidor no programa Na Hora D

Perguntas enviadas nas redes sociais serão respondidas ao vivo por Duarte Jr

Recentemente eleito deputado estadual, com recorde de votos em São Luís, Duarte Jr vem ampliando seu contato com o público. Ele, que teve atuação marcante enquanto presidiu o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (VIVA/PROCON), de 2015 até o primeiro semestre de 2018, começa a conquistar espaço nos veículos maranhenses.

Além da participação no programa Repórter Difusora, toda segunda, quarta e sexta, a partir das 8h, na rádio, Duarte Júnior estreia na TV Difusora, nesta quarta-feira (07), com o quadro “Na Hora do Consumidor”, no programa “Na Hora D”, comandado pelo apresentador Jeisael.

A nova aposta, que será transmitida toda quarta-feira, a partir da 11h50, reunirá o  lcance e experiência de Jeisael com a técnica e o domínio de Duarte, no que diz respeito aos direitos do consumidor, explicando, orientando e dando dicas.

O ponto forte do programa será a interação com a audiência. Por meio das redes sociais de ambos, as denúncias da população terão maior destaque, sempre permitindo que todas as partes envolvidas sejam ouvidas, seus posicionamentos noticiados e os casos resolvidos.

Para Duarte, o quadro é mais um espaço de diálogo e informação sobre os nossos direitos. “Vamos resolver os problemas nas relações de consumo ao vivo, por isso a participação do consumidor e fornecedor é fundamental”, destacou.

Jeisael conta que sempre teve a ideia de fazer do Na Hora D um programa útil para os telespectadores, não apenas um programa noticioso. “O quadro Na Hora Do Consumidor é mais uma forma que temos de proporcionar informação e cidadania com a participação direta do telespectador, que pode enviar suas dúvidas e questionamentos para serem respondidas. Tenho certeza que uma informação, por mais simples que seja, ajuda as pessoas a cobrarem e exercerem melhor seus direitos”, explicou.

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Secretário é acionado pelo MP por exigir presença de funcionários em ato político.

O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Finanças, Fábio Santos Ferreira, por ter exigido a presença de servidores municipais em evento político, contrariando a legislação eleitoral e a Lei de Improbidade Administrativa. A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Consta nos autos que o secretário Fábio Ferreira deu ordens, via mensagem de WhatsApp, aos servidores municipais para comparecerem, em horário de expediente, à inauguração da escola do povoado Água Limpa e à solenidade de implantação do Farol da Educação, em período de campanha eleitoral, ambas realizadas no dia 27 de agosto de 2018, com a presença de políticos estaduais do grupo que apoia o prefeito.

Segundo a promotora de justiça, autora da ação, a conduta do gestor fere a Lei Eleitoral nº 9.505/1997 e configura improbidade administrativa, violando a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

Em caso de condenação, Fábio Santos Ferreira estará sujeito às seguintes penalidades, conforme a Lei nº 8.429/92: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

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