Técnicos do TCE/MA validam dados de gestão da prefeitura de Godofredo Viana

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) estiveram, na última terça-feira (24), no município de Godofredo Viana.

Na oportunidade, os profissionais, que foram recebidos por servidores da Controladoria-Geral da prefeitura, validaram dados de questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), referentes ao exercício de 2017.

A validação confirma que o governo do prefeito Sissi Viana vem seguindo rigorosamente os ditames da Lei e cumprindo com a sua plataforma de compromissos apresentados na eleição de 2016.

Os técnicos do TCE avaliaram relatório de gestão das Secretarias Municipais de Saúde; Educação; e Administração e Gestão Financeira.

A Administração e Gestão Financeira foram avaliadas nos quesitos Planejamento; Educação; Merenda Escolar; Conselho de Educação; Saúde (postos de saúde, frequência médica e de outros profissionais, vacinação, conselho e ouvidoria).

IEGM mensura a qualidade dos gastos municipais e avalia as políticas e atividades públicas do gestor municipal.

Apresenta, ao longo do tempo, se a visão e objetivos estratégicos dos municípios estão sendo alcançados de forma efetiva.

Ele pode ser utilizado como mais um instrumento técnico nas análises das contas públicas, sem perder o foco do planejamento em relação às necessidades da sociedade.

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Lascou! Pai da prefeita da Raposa tem 60 dias para entregar prestação de contas à Câmara Municipal

O ex-prefeito Laci, que se tornou ficha-suja e colocou sua filha, a prefeita Talita Laci para continuar mandando no município, terá que dizer como gastou o dinheiro público no período em que era prefeito. A Justiça deu prazo de 60 dias.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu nesta quinta-feira (26) decisão determinando que os ex-prefeitos do município de Raposa José Laci de Oliveira e Erinaldo Honorato de Lima entreguem à Câmara Municipal de Raposa as contas referentes aos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003 no prazo de 60 (sessenta) dias. Na mesma decisão, o juiz Douglas Martins determina que o ex-prefeito Erinaldo Honorato entregue a prestação de contas referente ao ano de 2003, pela qual era responsável, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), no mesmo prazo, de 60 dias.

O caso trata de ação popular ajuizada por dois cidadãos contra José Laci e Erinaldo Honorato, ex-prefeitos de Município de Raposa, que compõe a Grande São Luís. Os autores noticiaram que não foram apresentadas à Câmara Municipal de Raposa as contas referentes aos exercícios financeiros de 2001 e 2002, de responsabilidade do ex-prefeito José Laci de Oliveira, e de 2003, cujo ordenador de despesas era Erinaldo Honorato de Lima – vice-prefeito no mesmo mandato, que assumiu a gestão municipal após a renúncia do primeiro – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em resumo, os autores da ação pediram a declaração da obrigação dos réus de apresentar as contas dos exercícios financeiros citados – o que foi requerido em pedido liminar – sustentando que a ação popular tem esteio na ilegalidade, ilegitimidade e na lesividade da conduta em questão, que, por ação ou omissão, deteriora o patrimônio público. O juiz efetuou despacho, determinando a citação dos réus para apresentarem contestação e decidindo pelo cabimento da liminar.

Os ex-gestores contestaram e requereram o indeferimento dos pedidos, alegando falta de lógica no pedido, a impossibilidade jurídica por ausência de provas de dano ao patrimônio público, visto que as contas ainda encontravam-se sob a análise do Tribunal de Contas do Estado, o que caracterizaria também a ausência de lesividade ao erário. No decorrer da ação houve uma audiência de tentativa de conciliação, mas não houve acordo. “O pedido central da inicial consiste na declaração da obrigação de entrega de prestação de contas, o que, conforme demonstrado, é cabível. Destaca-se que o pedido de declaração de obrigação de apresentar contas ao Poder Legislativo municipal encontra amparo legal e fático, não se enquadrando nas hipóteses impeditivas de conhecimento de mérito da ação popular”, esclareceu o magistrado.

Para a Justiça, ao descumprirem a obrigação legal de encaminhar a prestação de contas sob sua responsabilidade à Câmara Municipal, os réus infringiram o princípio constitucional da legalidade. Na mesma via, eles teriam violado o princípio da publicidade, quando atentaram contra a transparência da gestão fiscal, prevista no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a publicidade dos atos oficiais, prevista em artigos da Lei de Improbidade Administrativa, e não atenderam ao dever de disponibilização das contas públicas para consulta e apreciação dos cidadãos.

“Sendo a publicidade dos atos públicos, com a disponibilização da prestação de contas municipal, um interesse difuso, dada a indivisibilidade e a extensão do objeto da demanda a sujeitos indeterminados, impõe-se o acolhimento dos pedidos iniciais, a fim de compensar todos os cidadãos impossibilitados de ter acesso às contas e lesados com o dano ao erário”, relatou Douglas Martins.

A decisão judicial cita que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, a multa diária é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por fim, o magistrado determina à Secretaria Judicial que proceda à expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e à Câmara Municipal do Município de Raposa, solicitando que informem sobre o recebimento das contas após o prazo de sessenta dias para a entrega destas.

 

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Prestigio de Dr. Leonardo Sá em Pinheiro faz Luciano Genésio botar pré-campanha da esposa na geladeira.

A popularidade do médico, Dr. Leonardo Sá (PCdoB), pré-candidato a deputado estadual, fez o desgastado prefeito João Luciano Genésio (PP), repensar se leva ou não adiante a pré-campanha da esposa, a também médica, Thaíza Hortegal (PP).

Diferentemente da primeira-dama, que carrega a rejeição do marido, por enfrentar dificuldades em comandar o município de Pinheiro, Leonardo Sá vive seu melhor momento, e conta com o carinho da população e prestigio da classe política local.

No último sábado, 21, Leonardo esteve no povoado Ribeirão, prestigiando a Copa do Ribeirão 2018. De lá, acompanhado dos vereadores Edinildo (PCdoB), Sandro Lima (PCdoB), Riba do Bom Viver (PDT), Capadinho (MDB) e do ex-vereador Jaelson, também visitaram os povoados Porãozinho e Juratão, incentivando o esporte, a saúde e o lazer.

Dr. Leonardo foi vereador em Pinheiro por duas oportunidades, sendo o mais votado e também disputou o pleito passado como candidato a Prefeito em Pinheiro.

Com o prestigio do adversário, Luciano Genésio terá que pensar bem se vale a pena investir milhões de reais na campanha da esposa.

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Acordo na justiça garante realização de concurso público para Câmara de São Luís.

Em acordo firmado durante audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira 25, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a Câmara de Vereadores de São Luís comprometeu-se a realizar concurso público para provimento de todos os cargos efetivos do Legislativo Municipal. Será o primeiro concurso público da história da Câmara de São Luís.

Conforme o cronograma acertado, o edital do concurso deverá ser publicado até o próximo dia 25 de junho, e as provas, realizadas até o dia 26 de agosto de 2018.

A transação ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio das 28ª e 31ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, em 19 de março deste ano.

A homologação do acordo foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos; pelos promotores de Justiça Lindonjonson Gonçalves e Sidneya Madalena Miranda Nazareth Liberato (que respondem, respectivamente, pelas 28ª e 31ª Promotorias de Defesa do Patrimônio Público); pelo presidente da Câmara de Vereadores, Generval Martiniano Moreira Leite (conhecido como Astro de Ogum); pelo procurador do Município de São Luís Alexsandro Rahbani Aragão Feijó e pelo procurador da Câmara Ítalo Gomes Azevedo.

Ainda conforme a sentença do acordo, o resultado final do concurso público deverá ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018.

AÇÃO CIVIL

Na Ação Civil Pública, os promotores de justiça relataram as diversas manifestações em que o Ministério Público Estadual buscou sensibilizar a Câmara de Vereadores a cumprir suas atribuições constitucionais e legais, sobretudo quanto à necessidade de concurso e aos itens que tratam da transparência na gestão pública.

“Em nenhuma dessas ações, o Ministério Público logrou qualquer medida pactuada com a Câmara de Vereadores, que somente fez concessões, concordando com o cumprimento de dispositivos legais que basearam as referidas ações perante o Poder Judiciário”, destacaram.

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Eleições 2018: Pedro Lucas se movimenta para chegar à Câmara Federal.

Pré-candidato a deputado federal, Pedro Lucas (PTB) esteve nesta quarta-feira, 25, em Jenipapo dos Vieiras, onde participou da entrega de três escolas destinas às comunidades indígenas, concebidas através do Programa Escola Digna, do Governo do Estado. Participaram das solenidades, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), o Secretário de Educação, Felipe Camarão (DEM), e o prefeito Moisés Ventura (PTB).

Nos últimos dias, o vereador de São Luís, além de cumprir com suas atribuições como parlamentar, tem feito o dever de casa e se movimentado intensamente em várias regiões do Estado, visando conquistar uma vaga na Câmara Federal.

No início do mês, esteve reunido com lideranças de São José de Ribamar para tratar da regularização do transporte alternativo, conhecido como “carrinhos lotação”. O ex-presidente da Agem – Agencia Executiva Metropolitana viabilizou uma segunda reunião com representantes da SMTT, para tratar do assunto.

Reuniu-se com o prefeito de Buriti Bravo, Cid e vereadores aliados onde tratou de assuntos de interesse do município, e garantiu apoio para viabilizar recursos para auxiliar no desenvolvimento da cidade.

Recebeu vereadores de Peritoró, que ratificaram total apoio ao projeto de Pedro Lucas.

Neste final de semana, esteve em Timbiras, onde foi festejado por centenas de militantes que declaram apoio a sua pré-candidatura. O ato foi coordenado pelo ex-secretário de Saúde, Marcelo Pires.

Cumprindo agenda de segunda à segunda, Pedro Lucas Fernandes tem mostrado porque é um dos nomes mais cotados para chegar à Câmara Federal.

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Município de Morros será beneficiado com programa ambiental

O município de Morros, que completa neste sábado (28), 120 anos de História, será beneficiado com Programa Ambiental. A iniciativa desencadeada pela empresa Argo Energia S.A por meio da empresa Ambiá Consultoria com apoio da Prefeitura, vai executar o Programa de Educação Ambiental nos municípios onde a empresa vem ampliando a rede básica de energia.

Em Morros, os povoados por onde a linha de transmissão atravessa, serão contemplados com o desenvolvimento de cursos e capacitações voltadas para a preservação dos recursos hídricos e ambientais. De acordo com uma das responsáveis pela Ambiá, Laura Santos, a primeira fase do trabalho já está sendo realizada, que é o diagnóstico do município e suas potencialidades ambientais.

“Estamos aqui exatamente para esse primeiro contato, que é super importante, quando levantamos o potencial ambiental de cada município, para a partir desse diagnóstico, criarmos um programa específico que assegure o manejo sustentável para o êxito da operação desenvolvida pela empresa, sem com isso afetar o meio ambiente”, explicou.
Para o prefeito Sidrack Feitosa que além de reunir os responsáveis pela empresa, também destacou a importância dos demais municípios envolvidos, é preciso buscar cada vez mecanismo que assegurem benefícios para os povoados e comunidades que de alguma forma são afetados pela operação da empresa.

“A empresa Argo vem se mostrando cada vez mais solícita na construção de soluções que beneficiem as comunidades. Teremos pelo menos 22 meses de obras para expansão da linha aqui em nosso município, tempo que também serão oferecidos cursos e capacitações que vão ajudar consideravelmente o homem do campo a melhorar os resultados em suas produções”, completou o prefeito.

Após formatada a etapa de diagnóstico das condições ambientais, será apresentada pela empresa Ambiá Consultoria, a necessidade real dos cursos e capacitações para as áreas estratégicas. A previsão é que o programa ambiental com as devidas previsões, seja apresentado e colocado em prática, até o segundo semestre deste ano.

A empresa Argo Energia S.A já está em fase de instalação e início das obras de expansão da Linha de Transmissão I que deverá passar pelo Maranhão e outros dois estados. A realização de programa ambientais, assim como outras ações de igual importância abrangendo áreas sociais e sustentáveis, está previsto como pré-requisito para solicitação da licença final de operação da empresa.

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Justiça determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso da PMMA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que tem como titular o juiz Douglas Martins, deferiu tutela de urgência determinando ao Estado do Maranhão a imediata proibição do provimento de 5% (cinco por cento) do total geral das vagas destinadas aos cargos de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (ambos os sexos) e de Soldado do Quadro de Praça da PMMA (ambos os sexos), no concurso regido pelo Edital 01 – PMMA, de 29 de setembro de 2017. A decisão determina que essas vagas permaneçam reservadas e na condição de sub judice até que a Justiça decida, em caráter definitivo, sobre a ilegalidade de item do Edital de abertura do concurso.

A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE), requereu tutela cautelar em caráter de urgência em desfavor do Estado e a imediata suspensão da segunda fase do Concurso Público da Polícia Militar do Maranhão (denominada Curso de Formação), até que seja analisada pelo Poder Judiciário de forma definitiva a legalidade do item 9.16 e seus subitens do referido Edital, em cujo dispositivo a Junta Médica da Secretaria Estadual de Gestão e Previdência – SEGEP/CEBRASPE fundamentou a exclusão de todos os candidatos que participavam do certame na condição de pessoa com deficiência (PDC). O juiz não deferiu esse pedido, entendendo que a suspensão total do concurso poderia causar transtornos aos demais candidatos e ao próprio Estado.

Ao decidir pela suspensão do concurso em relação ao percentual de cinco por cento, antes reservado para pessoas com deficiência, o juiz fixou multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Ele designou audiência de conciliação para o dia 3 de maio próximo.

A DPE narrou que o Estado do Maranhão, por meio da SEGEP, está realizando concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de “Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Maranhão” (cargo de nível superior) e “Soldado do Quadro de Praça” (cargo de nível médio). “Para ambos os cargos, o Edital previu que 5% das vagas seriam destinadas a pessoas com deficiência. Nesse sentido, relata que, no dia 11 de dezembro de 2017, teria sido publicada a relação final dos candidatos que tiveram inscrição deferida para concorrerem aos cargos na condição de pessoa com deficiência”, explica a decisão.

A DPE alega que, quando da convocação para participação no Curso de Formação, nenhum dos candidatos com deficiência, aprovados nas outras etapas do certame, foi convocado. A Defensoria atribui a não convocação ao obstáculo imposto pelo item 9.16 do Edital nº 01, o qual retiraria do candidato PCD a condição de permanecer no certame no rol de pessoas com deficiência, e que teria servido de base para a Junta Médica eliminar todos os candidatos PCD do concurso público, impedindo-os de participar da segunda fase que é composta pelo Curso de Formação.

SOBRE O PROCESSO – Segundo a decisão, o Estado do Maranhão se manifestou alegando que não condiz com a realidade os fatos mencionados no pedido da DPE, citando alguns candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência que teriam sido convocados para a segunda fase do certame. Por isso, requereu o indeferimento do pedido de tutela de urgência. No caso em tela, o Ministério Público também se manifestou e requereu o deferimento do pedido de tutela de urgência.

Para o Judiciário, o Estado equivoca-se ao referir que alguns candidatos inscritos na condição de PCD teriam sido convocados para o curso de formação. “Em verdade, os candidatos referenciados pelo Estado em sua manifestação, embora inscritos na condição de PCD e aprovados nos exames médicos, não foram considerados pela Perícia Médica como pessoas com deficiência, conforme item 6.1 do Edital nº 10 – PMMA, de 23 de março de 2018. Daí que figuraram no resultado final da primeira etapa do concurso (edital 11 – PMMA) na lista geral de aprovados”, entendeu o juiz, enfatizando que os candidatos que possuíam alguma deficiência foram considerados inaptos nos exames médicos e não chegaram a passar pela Perícia Médica. “A perícia médica do concurso extrapolou os limites de sua atuação prevista no edital e, nesta etapa, procedeu a verdadeiro exame de compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo, em desacordo com a legislação de regência que prevê que este exame se dará durante o estágio probatório, nos termos do que preveem o Decreto Federal nº 3.298/1999, em seu art. 43, §2º, e a Lei Estadual nº 5.484/1992”.

Douglas Martins explica que o próprio edital do concurso público deixa claro que o exame de compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo será feito durante o estágio probatório, ressalvando a exoneração como consequência para os casos em que seja verificada a incompatibilidade. “Portanto, resta evidenciado que a perícia médica, ao proceder com esse exame em etapa anterior do concurso, violou a legislação de regência e as próprias normas do edital do certame, que preveem que esta avaliação se dará durante o estágio probatório, em caso de eventual aprovação do candidato nas demais etapas, naturalmente”, relatou na decisão.

Para o magistrado, o perigo da demora é evidente, visto que o concurso está em andamento, atualmente em sua segunda fase, que é o curso de formação inciado no dia 2 deste mês, advindo disso grande prejuízo aos candidatos que se inscreveram na condição de PCD.

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Paz na Câmara de Vereadores de São Luís.

Com a convocação da eleição para a Mesa Diretora da Câmara, biênio 2019/20 marcada para acontecer no próximo dia 09 de Maio, a paz voltou a reinar entre os 31 edis, pelo menos, aparentemente.

Ao que tudo índica, o consenso entre os vereadores dará uma descanso para os advogados e até o presidente do PSL, vereador Chico Carvalho, se comprometeu a retirar de pauta a Adin que contestava tudo que aí está (fim da reeleição e pleito na primeira quinzena de Abril), e que deveria ser cumprido, e não foi.

E ratificando o clima de paz na Câmara, o vereador Osmar Filho (PDT), que já conta com o apoio de 19 vereadores, dos 31 da Casa, manteve o  convite à Astro, para que este seja o seu vice.

Diante das circunstancias, essa seria a melhor decisão de Astro.

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FAMEM articula com deputados e PEC sobre limites do TCE será votada na próxima semana

Liderando um grupo de prefeitos, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema esteve reunido, nesta quarta-feira (25), com os deputados  Fábio Macedo (PDT), vice-presidente da Assembleia Legislativa; Antonio Pereira (DEM),  Júnior Verde (PRB), Paulo Neto (DEM)  e Ana do Gás (PC do B).

Os gestores municipais foram cobrar dos parlamentares celeridade na votação, em segundo turno, da PEC – Proposta de Emenda Constitucional — que limita a competência do Tribunal de Contas do Estado.

Pela conversação entre os prefeitos e os parlamentares, exista a probabilidade de que a matéria possa ser colocada em pauta para que seja votada no próximo dia 03 de maio, conforme destacaram  Fábio Macedo, Júnior Verde e Antonio Pereira.

A PEC, que ficou conhecida como PEC da FAMEM, uma vez que foi uma solicitação dos gestores maranhenses, é de autoria do deputado estadual Júnior Verde e que, na prática, torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

A Instrução Normativa do TCE considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública.

Por conta da decisão do TCE, festas carnavalescas em alguns municípios foram canceladas, uma vez que os servidores públicos municipais estavam com os salários atrasados.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no último dia 3, contra apenas o voto do deputado  Wellington do Curso (PP).  A aprovação seu deu por 25 votos, três abstenções e um voto contrário.  De acordo com o presidente da FAMEM, a falta de aprovação em definitivo da referida PEC tem provocado dissabores, uma vez que a liberação dos recursos por parte da Secretaria de Cultura do Estado para cobrir despesas com o Carnaval está inviabilizada.

“Estamos  enfrentando essa drama e viemos aqui em busca do apoio dos parlamentares, para que apressem a votação em segundo turno da PEC”, destacou o presidente da FAMEM”.

Fábio Macedo destacou que vai conversar com o presidente Othelino Neto (PC do B), no sentido de se buscar alternativas que possibilitem a referida votação possivelmente no próximo dia 3 de maio. Tanto Fábio Macedo como Antonio Pereira e Júnior Verde destacaram ser justa a mobilização dos prefeitos.

Participaram da reunião com os deputados, além do presidente Cleomar Tema, os prefeitos Juran Carvalho  (Presidente Dutra); Dulkce Maciel (Satubinha); Daluz (Governador Eugênio de Barros); Vianey Bringel (Santa Inês); Antonio Borba (Timbiras); Conceição (São Vicente de Férrer); Valmira Miranda (Colinas); Romildo do Hospital (Tutoia); Rodrigo Oliveira (Olho D’Água das Cunhãs); Fernando Coelho (Bom Jesus Das Selvas); Ilvana Pinho (Presidente Médici); Roberto Maués (Paulino Neves); Alberto Rocha (Santa Quitéria); Dário Sampaio (Senador La Rocque);  Didima Coelho (Vitória do Mearim);  Antonio Filho (Junco do Maranhão); George Luis (Primeira Cruz); Toinho Patioba (Gonçalves Dias) e Josimar da Serraria (Governador Nunes Freire), além do diretor administrativo da FAMEM, Gildásio Ângelo, do diretoer executivo da entidade e secretário adjunto de Estado da Articulação Política, Geraldo Nascimento, e o coordenador jurídico Ilan Kelson.

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Inscrições para projetos sociais de até R$ 8 mil reais terminam dia 04 de maio.

A juíza Maria Eunice do Nascimento, titular do 2º Juizado Especial Criminal de São Luís, informa que as inscrições para projetos sociais interessados em receber recursos da Justiça seguem abertas até o dia 4 de maio. O edital, assinado pela magistrada, destaca que os recursos a serem repassados aos projetos selecionados foram arrecadados através de prestações pecuniárias, como suspensão condicional do processo e transações penais realizadas na unidade judicial. Podem participar da seleção as entidades públicas ou privadas, sediadas em São Luís, que não tenham vínculo político ou partidário.

O edital expressa que as instituições interessadas deverão prestar serviços de relevância social e ter projetos em andamento. No ato da inscrição, que deve ser feita na sede do juizado no Anil (Av. Casemiro Júnior), os interessados deverão apresentar documentos constitutivos da entidade (estatuto social, CNPJ atualizado, ata da última reunião, RG e CPF do diretor da entidade, comprovante de residência da entidade e do diretor); projeto que demonstre a finalidade social da entidade, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas, ressocialização de apenados.

O mesmo edital, lançado no início de abril, enumera também os documentos necessários à prestação de contas do dinheiro recebido pela(s) entidade(s) selecionada(s), e todo o procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça seguem normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). O resultado da seleção será divulgado no dia 18 de maio.

“Um dos objetivos da iniciativa é contribuir para a promoção do desenvolvimento humano e comunitário, por meio do fortalecimento das instituições selecionadas. Para participar dessa seleção promovida pelo juizado as entidades devem possuir pelo menos dois anos de funcionamento”, diz a juíza.

LEGISLAÇÃO – Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

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