Ex-prefeitos de Vargem Grande são acionados por favorecer enriquecimento ilícito de vereador.

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o professor e atual vereador Jociedson de Aguiar e os ex-prefeitos do município de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes e Edvaldo Nascimento dos Santos.

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (conhecido como Benedito Coroba). O motivo foi o acúmulo de cargos públicos, exercidos por Jociedson de Aguiar, durante o período de maio de 2012 a janeiro de 2017, quando possuiu três matrículas de professor, sendo duas municipais e uma estadual. A Constituição Federal não permite o acúmulo de três cargos de professor. Ao todo, durante o período, ele recebeu ilegalmente a quantia de R$ 102.110,67.

Ao se defender, Jociedson de Aguiar afirmou que, em 3 de maio de 2012, protocolou pedido de exoneração de uma das matrículas como professor do município. Mas não obteve resposta. Em 8 de fevereiro de 2017 efetuou novo pedido de desligamento, o que provocou o corte de um de seus salários, embora nunca tenha recebido qualquer documento oficializando sua exoneração.

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande apontou que o ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes, que estava à frente da administração municipal no período de maio a dezembro de 2012, mesmo tendo sido certificado sobre a situação de Jociedson de Aguiar, não assinou a sua exoneração, mantendo-o no cargo e permitindo o enriquecimento ilícito.

Na mesma situação se enquadra o também ex-prefeito Edivaldo Nascimento dos Santos, cujo mandato foi exercido de 2013 a 2016, que igualmente permitiu o enriquecimento ilegal do professor. Inclusive, quando exerceu a chefia do Executivo Municipal, a equipe da Secretaria de Educação era a mesma da gestão anterior, tendo conhecimento da situação irregular do professor.

Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, o demandado estava obrigado a informar sobre a situação irregular em que se manteve durante cinco anos, mesmo já tendo pedido exoneração. “A má-fé do representado é nítida e pode ser comprovada pelo seu recadastramento em duas matrículas municipais em janeiro de 2017, sem ter comunicado o seu anterior pedido de exoneração”, frisou.

PEDIDOS
Como medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos réus.

Nas solicitações finais, o MPMA pediu a condenação de Jociedson Aguiar ao ressarcimento do dano causado ao município, no valor de R$ 102.110,67, correspondente ao valor total mais acréscimos. Também à perda do cargo público que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 306.332,01, correspondente a três vezes o valor do dano causado ao patrimônio público, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Em relação a Miguel Rodrigues Fernandes e a Edvaldo Nascimento dos Santos, foi requerida a condenação deles à perda de eventual cargo público que estejam ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 204.221,34, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao patrimônio público, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Parentes de secretários nomeados em Vargem Grande levam Ministério Público a pedir indisponibilidade dos bens do prefeito.

Cunhados, sobrinhos e tias de secretários municipais ocupam cargos comissionados, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal, por caracterizar Nepotismo.

A prática de nepotismo na gestão do prefeito de Vargem Grande, Carlinhos Barros (PCdoB), motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em 10 de outubro, em Ação Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do gestor.

O objetivo do pedido, formulado pelo promotor de justiça da comarca, Benedito Coroba, é garantir o ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente, de janeiro a setembro de 2017, ao patrimônio de Ana Kássia Garreto de Sousa, Antonio Garreto de Sousa, Carla Danielle Mesquita de Mesquita e Maria Gorete Leite Costa.

Os servidores estão enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o nepotismo na Administração Pública.

Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o representante do MPMA requer a suspensão imediata das remunerações. Também solicita o afastamento, a exoneração e a anulação dos atos de nomeação.

CASOS

Ana Kássia Garreto de Sousa, que ocupa cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e o diretor do Almoxarifado da prefeitura, Antonio Garreto de Sousa, são cunhados do secretário de Obras, José Sousa Barros Filho.

Também detentora de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência, Carla Danielle Mesquita de Mesquita é irmã da secretária de Saúde, Carla Nicoly Mesquita de Mesquita.

O último caso é o da diretora geral do Centro de Educação Infantil do município, Maria Gorete Leite Costa, que é tia da controladora geral do Município, Thais Kellen Leite de Mesquita. O cargo de controladora geral equivale ao de secretário municipal.

RECOMENDAÇÃO

Em fevereiro, o promotor de justiça que estava respondendo pela comarca de Vargem Grande, Felipe Boghossioan Soares de Rocha, encaminhou ao prefeito uma Recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20 daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13.

Na Recomendação nº 05/2017, o Ministério Público também pediu que o prefeito não nomeasse pessoas e nem contratasse pessoas jurídicas em enquadradas em casos de nepotismo.

As solicitações não foram cumpridas.

 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O descumprimento levou o MPMA a pedir, que, ao final do processo, o prefeito seja condenado por improbidade administrativa.

As punições requeridas são perda do mandato; suspensão dos direitos políticos oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Outra penalidade é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos servidores em 2017.