Vargem Grande: Presidente da Câmara promulga lei orçamentária para o exercício financeiro de 2020

O presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, Braga (PSDB), no uso de suas atribuições legais promulgou a lei N° 651 de 18 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município para o exercício financeiro de 2020.
De acordo com o artigo 51, § § 3° e 7° da Lei Orgânica do município de Vargem Grande, após a aprovação do projeto pela Casa Legislativa, o prefeito tem 15 dias para sancionar a lei; e no caso de rejeição de veto, tem 48 horas;  o prefeito não cumprindo o que rege os referidos dispositivos da Lei Orgânica, competirá ao presidente da Câmara Municipal realizar a promulgação.
A aprovação da LOA com as emendas do vereador Jociedson Aguiar, a derrubada do veto do executivo e agora a promulgação da lei pelo presidente Braga, foram importantes vitórias para o legislativo Municipal, que durante todo ano travou uma briga judicial com o chefe do executivo municipal, que é acusado de falsificação de documento público para diminuir o repasse da Câmara.
Durante a tramitação e votação do veto, que ficou marcado pela adesão do vereador Chico do Zé Pedro ao grupo governista, o que naquele momento dava uma garantia ao executivo de permanência do veto, a Mesa Diretora da Casa poderia não ter reconhecido o referido veto, alegando a ilegalidade, haja vista que o veto do Senhor prefeito Carlinhos Barros não cumpria a regra do § 2°, do art. 51 da Lei Orgânica, que diz que o veto parcial somente abrange o texto integral, do artigo, parágrafo,  inciso ou de alínea. No entanto o prefeito vetou totalmente as emendas aprovadas, quando legalmente, somente poderia ter vetado de acordo com o que diz o  § 2°, do art. 51, e para isso era necessário as emendas aprovadas já estarem incorporados ao texto enviado pelo executivo e a lei tinha que está sancionada, o que não ocorreu. Mas, os vereadores, liderados pelo Presidente Braga, ao terem a certeza de que tinham votos suficientes para a derrubada do veto, preferiram colocar na pauta, o que representou uma vitória importante, tanto para o legislativo, como política, para os oponentes do prefeito CB.
O presidente da Câmara enviou nesta manhã um oficío ao executivo Municipal, com cópias para o Ministério Público e Judiciário, informando a promulgação da lei.

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Filho do vereador líder do governo Carlinhos Barros na Câmara mantém contrato de quase R$ 40 milhões com a prefeitura de Vargem Grande

O vereador  Farid Trabulsi, líder do governo Carlinhos Barros na Câmara de Vargem Grande, tem um incentivo muito pessoal para defender as ações desastrosas do prefeito.

Seu filho, o empresário Tiago Trinta e Trabulsi é um dos proprietários da empresa Primos Empreendimentos e Engenharia LTDA., que mantém um contrato de R$ 39 milhões  337 mil reais, que deverão ser gastos na pavimentação e recuperação de ruas.

O escândalo foi revelado pelo blog do Werberth Saraiva e deve complicar ainda mais a vida do prefeito Carlinhos, que deverá explicar para a população de Vargem Grande e para o Ministério Público se houve favorecimento ou direcionamento no processo licitatório.

Segundo Saraiva, este é apenas um dos muitos escândalos que serão revelados.

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Em nova avaliação do TCE, Câmara de Vargem Grande permanece na lista das que cumprem a Lei da Transparência

A atual gestão da Câmara Municipal de Vargem Grande, presidida pelo Vereador Braga (PSDB), segue colhendo os frutos da incansável luta que travou, juntamente com os demais membros da mesa diretora e prinicialmente com sua equipe técnica, para solucionar todas as pendências que impossibilitava a Casa de obter a Certidão REGULAR do Portal Transparência do Tribunal de Contas do Maranhão  (TCE-MA).
Ademais, a Lei da Transparência, Lei complementar 131/2009 foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do Ministério Público.
O principal órgão externo de controle das despesas dos municípios é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em síntese, o órgão de controle constata-se que a Câmara de Vargem Grande cumpre com todas as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.
O Portal da Transparência ganha cada vez mais força e incrementos, visto que a importância do tema coincide com a necessidade cada vez maior da sociedade em acompanhar os gastos públicos, e se estão feitos de forma responsável ou não. Uma vez que o principal órgão de controle atesta a transparência e o uso adequado dos meios de informar aos cidadãos sobre os gastos público por parte da Câmara de Vargem Grande, é um sinal claro e evidente de que as coisas estão no caminho correto.
O trabalho de atualização e modernização do Portal da Transparência foi reconhecido pelo TCE-MA em documento expedido nos meses de maio e agosto, e novamente mantido em nova avaliação no mês de novembro, realizada pela Supervisão de Controle Externo do TCE que continua atestando que a Câmara Municipal de Vargem Grande cumpre com as exigências legais.
Veja

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Prefeitura de Vargem Grande firmou contratos com empresa investigada na Op. Emplacamento

Comandada pelo comunista Carlinhos Barros, a Prefeitura de Vargem Grande figura no rol de 17 administrações municipais que firmaram contratos com empresas investigadas pelo Ministério Público Estadual e Polícia Civil, acusadas de integrar um esquema criminoso, com atuação na venda de veículos, e que teria lesado o erário por meio do desvio de recursos públicos.

Os contratos foram assinados nos anos de 2017 e 2018 pela primeira-dama e secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Maria Olene Oliveira Barros, com a empresa RL de Farias – EPP, que possui sede na Avenida Castelo Branco, na cidade de Santa Inês.

As investigações apontaram que, em 2017, no emplacamento de veículos adquiridos pelas Prefeituras, o despachante e sócio da empresa Santa Inês Emplacamentos, Élton Luís da Silva Lima, apresentava duas notas fiscais à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Santa Inês. Uma primeira nota consignava a venda do veículo para a R L de Farias, cujo sócio responsável é Roberto Lima de Farias. A segunda nota registrava a revenda desta empresa para as Prefeituras.

Apesar da existência de duas operações de compra e venda, Élton Luís solicitava o registro e o primeiro emplacamento em nome das Prefeituras, o que era autorizado pelo Ciretran. A operação era registrada no sistema informatizado como se a venda tivesse ocorrido diretamente do fabricante para as administrações municipais. Em 2018, essa prática foi proibida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Élton Luís passou, então, a utilizar notas fiscais falsas para continuar obtendo o registro e o emplacamento diretamente em nome das Prefeituras, como se as vendas tivessem sido feitas pelos fabricantes. Após a realização de diligências junto aos fabricantes, constatou-se que as vendas eram feitas, de fato, para as empresas F V dos Santos (Totalmax), R L EPP ou para pessoas físicas ligadas a elas. Os veículos eram posteriormente entregues às Prefeituras, com valores superiores aos que efetivamente haviam sido adquiridos.

O primeiro contrato entre a gestão Carlinhos Barros e a empresa foi assinado em 17 de abril de 2017 e refere-se à aquisição de um veículo, no valor de R$ 57 mil, que seria utilizado nos atendimentos do Programa Bolsa Família.

O segundo foi firmado em 11 de julho de 2018 com o objetivo de adquirir um veículo, no valor de R$ 42.940,00, para atender as necessidades internas e externas da pasta gerida por Maria Olene.

Já o terceiro contrato foi assinado no dia 01 de agosto de 2018 e teve como objeto aquisição de um micro-ônibus, no valor de R$ 224 mil, para também atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Também aparecem na lista das Prefeituras que formalizaram contratos com as empresas investigadas Bom Lugar, Pio XII, Anapurus, Buriti, Altamira do Maranhão, Tasso Fragoso, Santa Luzia, Mirador, Afonso Cunha, Esperantinópolis, Cedral, Bequimão, Araioses, Serrano do Maranhão, Cidelândia e Santa Luzia do Paruá.

Clique Aqui, Aqui e Aqui e veja os contratos.

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Vídeo: Ex-vereador aliado do prefeito de Vargem Grande é preso por não pagar pensão alimentícia

Uma operação policial realizada na manhã desta quinta-feira (19), no município de Vargem Grande, resultou na prisão do ex-vereador Antônio Onesipo Lima Abreu Filho, mais conhecido como Toninho Abreu.

Atual secretário adjunto municipal de Meio Ambiente, Toninho é aliado de primeira hora do prefeito Carlinhos Barros (PC do B) e utiliza constantemente meios de comunicação, em especial a Rádio e TV Líder, para “detonar” desafetos políticos do comunista.

O ex-vereador foi preso por decisão judicial devido ao fato de estar devendo cerca de R$ 38 mil em pagamentos referentes à pensão alimentícia.

Toninho foi detido na sua residência. Ele resistiu a prisão e chegou a ameaçar o delegado da cidade (veja o primeiro vídeo abaixo), afirmando “ser a última vez que o policial será delegado de Vargem Grande”.

Em um segundo vídeo, desdenha da decisão judicial garantindo que não será preso.

Toninho Abreu foi levado para Delegacia de Itapecuru-Mirim, onde também foi autuado por crime de desacato a autoridade.

A prisão do ex-vereador é mais um duro golpe em Carlinhos Barros, que foi penalizado, esta semana, com uma decisão judicial que o obriga a restabelecer os repasses constitucionais à Câmara de Vereadores da cidade.

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Carlinhos Barros pode ser cassado hoje pelo TRE/MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgará, nesta tarde, processo que pede a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Vargem Grande, Carlinhos Barros e Jorge Fortes, ambos do PC do B, respectivamente.

Eles são acusados em uma Ação de Investigação Judicial (AIJE) de abuso de poder econômico e político na eleição de 2016, ocasião na qual venceram o pleito.

Carlinhos Barros, de acordo com a denúncia, teria cometido diversas irregularidades com o objetivo de eleger-se prefeito.

Dentre elas está farta e indiscriminada distribuição de gasolina em postos de combustível de sua propriedade, para participação de eleitores em carreatas e comícios.

Barros também é acusado de implantar rede de energia elétrica e até construir açude em povoados da zona rural em troca de votos.

Na semana passada, vale destacar, a Corte Eleitoral cassou os mandatos de França do Macaquinho e Juscelino Júnior, prefeita e vice-prefeito da cidade de Santa Luzia, respectivamente.

Eles foram afastados dos cargos acusados das mesmas ilicitudes praticadas por Barros em Vargem Grande.

Do Glaucio Ericieira

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Vargem Grande: MP pede bloqueio de quase R$ 2 milhões dos bens do ex-prefeito Edvaldo Nascimento

Formulado em ACP por ato de improbidade administrativa, pedido foi motivado por irregularidades em contas do Fundo Municipal de Saúde de 2013, no valor de R$ 2,43 milhões

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 11 de junho, a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 2,43 milhões, do ex-prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos, em função de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do exercício financeiro de 2013. O gestor administrou o município durante o período de 2012 a 2016.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, é baseada no Relatório de Instrução nº 12.491/2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foram observadas irregularidades na execução de três contratos para fornecimento de material e equipamentos hospitalares, além da fragmentação de despesas para aluguel de imóveis, manutenção de sistema contábil e locação de veículos, entre outros.

IRREGULARIDADES

No contrato nº 009/2013, no valor de R$ 989.538,09, firmado com a empresa São Jorge Distribuidora Hospitalar Ltda, foi verificada a divergência entre as datas de pagamento e fornecimento de material.

Também foi constatada a falta de comprovação de regularidade da empresa junto às Fazendas Municipal e Estadual, além do pagamento sem documentação, como nota de empenho e ordem de pagamento e nota fiscal.

Em relação ao contrato nº 010/2013, no valor de R$ 1.129.197,09, firmado com a mesma empresa, foi observada diferença de 10 dias entre a data da ordem de fornecimento de material e a real entrega dos itens. O TCE também constatou a inexistência de certidões de regularidade do FGTS e INSS.

No processo relativo ao terceiro contrato, assinado com a empresa E.A. Viegas-ME, não foram localizados empenho e pagamentos.

FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS

Durante a gestão do ex-prefeito foi constatada a fragmentação de despesas com de aluguel de imóveis, manutenção de sistema contábil e locação de veículos, além da construção da Academia do Idoso do município.

Para a manutenção do sistema de contabilidade, foram assinados quatro contratos no valor de R$ 2 mil, nos meses de fevereiro, março, julho e setembro.

A locação do prédio do Núcleo de Assistência de Saúde Familiar (Nasf) resultou em oito contratos de R$ 1,8 mil, firmados durante o período de fevereiro a setembro, totalizando R$ 14,4 mil. O aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) consumiu R$ 12,2 mil, pagos em seis contratos, assinados no período de fevereiro a julho.

Foram gastos R$ 157,8 mil para aluguel de veículos para a Semus, pagos em quatro contratos diferentes.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade de bens, o MPMA também requer que, ao final da ação, Edvaldo Santos seja condenado à perda de eventual função pública e à suspensão de direitos políticos por oito anos.

O Ministério Público também solicita a condenação do ex-gestor ao pagamento de multa no valor R$ 4.846.656,00, que corresponde a duas vezes o valor do dano aos cofres municipais.

As penalidades incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Ex-prefeito de Vargem Grande pode ser condenado a cinco anos de prisão

O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu, em 25 de abril, Denúncia contra o ex-prefeito do município de Vargem Grande, Dr. Miguel, devido a irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2012, atestadas em relatório do Tribunal de Contas do estado (TCE).

Foi verificado que a administração municipal realizou despesas sem licitação e não realizou processo de dispensa de licitação, desrespeitando a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

Serviços de manutenção do sistema de contabilidade, pesquisa de opinião e de assessoria técnica, cujo valor total foi de R$ 202.500,00, foram efetuados sem licitação. Além disso, foram alugados os prédios da Unidade de Saúde São Miguel, almoxarifado, arquivo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, anexo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e espaço da Feira dos Produtores da Agricultura Familiar, no valor de R$ 42.196,00, sem a realização do processo de dispensa de licitação.

De acordo com a Lei de Licitações, dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade podem acarretar pena de três a cinco anos de prisão.

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Professores de Vargem Grande iniciarão greve nesta sexta-feira.

Não houve acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande e a Prefeitura Municipal, durante a reunião que aconteceu nesta quinta-feira, 03, na Praça São Sebastião, no Centro da Cidade.

Os professores buscam um acordo com o prefeito Carlinhos Barros (PCdoB), na tentativa que conseguir o reajuste da categoria.

Após longas tratativas e sem a sensibilidade do prefeito, a categoria, após Assembleia, decidiu iniciar greve nesta sexta, por tempo indeterminado, até que o prefeito aceite negociar e conceda o reajuste da categoria, estipulado pelo piso nacional.

Pais e alunos estão preocupados com as conseqüências da greve que deve prejudicar o ano letivo dos alunos.

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Justiça pede bloqueio de mais de R$ 6 milhões das contas do ex-prefeito de Vargem Grande

O Ministério Público do Maranhão acionou o ex-prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo de R$ 6.177,285,83 milhões aos cofres públicos. As quatro Ações Civis Públicas (ACPs) foram ajuizadas, nos dias 12 e 15 de dezembro, com o objetivo de reaver os recursos desviados e aplicar as sanções legais contra o ex-gestor.

A Promotoria de Justiça de Vargem pediu ao Poder Judiciário que determine o bloqueio dos bens do acusado e o condene a pagar multa de R$ 12.354.571,66 milhões. Assina as ações o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, mais conhecido como Benedito Coroba.

EDUCAÇÃO

Nas duas ações relacionadas à área da educação, o MPMA baseou-se nos Relatórios de Informação Técnica nº 891 e 2053, ambos de 2012, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Foi constatado que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativos ao exercício financeiro de 2010 e 2011, no valor total de R$ 3.721.214,15 milhões, foram utilizados na aquisição de produtos e realização de serviços sem qualquer licitação.

SAÚDE

O desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Vargem Grande, em 2010 e 2011, também motivou a Promotoria de Justiça a questionar judicialmente Miguel Fernandes. Nas duas ações relativas aos recursos da saúde, questiona-se a aplicação de R$ 2.456.071,68 milhões.

Benedito Coroba explica que os valores repassados pelo Governo Federal são incorporados ao patrimônio municipal. “Os recursos desviados, que causaram lesão ao patrimônio público municipal seriam destinados para atender à demanda na área da saúde do Município de Vargem Grande, questão essa de interesse exclusivamente municipal, razão pela qual a competência para dirimir conflito de interesses daí decorrente é da justiça comum estadual”.

Ao avaliar a aplicação do dinheiro, o TCE constatou uma série de irregularidades nos procedimentos licitatórios, entre elas a ausência de justificativa, termo de referência sem aprovação, falta de designação do pregoeiro, equipe de apoio e ato de designação da comissão no processo, além da ausência de projeto básico na construção de um sistema de abastecimento de água.

Também foi detectado o uso de recursos para compra de veículos, locação de veículos, aquisição de medicamentos, insumos e realização de reformas sem qualquer procedimento de licitação.

PEDIDOS

Além de pedir a indisponibilidade de bens, contas bancárias e demais aplicações financeiras do ex-prefeito, ressarcimento dos valores desviados e pagamento das multas, o Ministério Público solicitou à Justiça que Miguel Fernandes seja condenado por improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública que esteja eventualmente ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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