O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 11 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa (2012-2016), e a ex-secretária municipal de Saúde e presidente do Conselho Municipal de Saúde, Linda Sousa, por ato de improbidade administrativa. Propôs a manifestação a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
As gestoras não apresentaram à Secretaria de Estado da Saúde (SES) o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde, omitindo a prestação de contas de um repasse no valor de R$ 752.500,00 feito pela SES para o Município.
Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade dos bens das rés, no montante de R$ 376.250,00, para cada ex-gestora, equivalente a 50% do repasse, para assegurar o ressarcimento ao erário do valor integral, além do pagamento de multa.
TRANSFERÊNCIA
Em 2 de julho de 2014, a SES repassou o recurso, objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto.
A Portaria nº 218, que instrumentalizou o repasse, determinou que os objetivos do convênio fossem executados no prazo máximo de 12 meses. O montante foi recebido em uma única parcela no dia 4 de julho de 2014.
Durante as investigações, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer apurou que alguns dos equipamentos previstos chegaram a ser comprados, mas o Município nunca prestou contas dos valores repassados.
O Ministério Público também atestou que, ao longo da gestão das demandadas, o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto esteve mal estruturado, faltando equipamentos para o seu regular funcionamento. Os aparelhos que existiam estavam em péssimas condições de uso, conforme relatos de servidores.
“Assim, as requeridas, na qualidade de gestoras municipais, agiram dolosamente praticando ato de improbidade administrativa, quando, à revelia dos princípios da legalidade e moralidade, deixaram de enviar à SES o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde, na medida em que tal atitude caracteriza descumprimento de deveres funcionais”, enfatizou a promotora de justiça Alessandra Darub.
PEDIDOS
Também foi solicitada a condenação das ex-gestoras conforme o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.


“No início do ano, tínhamos uma previsão favorável do Governo Federal, o que nos possibilitou, inclusive, o pagamento do reajuste do piso nacional da categoria e a realização de seletivo para ampliação do quadro de professores. Com essa queda drástica do recurso do Fundeb, que vem se agravando desde julho, a Lei de Responsabilidade Fiscal nos obriga a extinguir os cargos, o que faço com muita tristeza, já que meu desejo era estar garantindo mais emprego para a população de Itapecuru. Mas com o corte do Governo Federal, e a previsão de mais redução até o final do ano o que não podemos é agir com irresponsabilidade e descumprir o que está na Lei. “ Destacou o prefeito.
O Instituto DATA ILHA através de seu proprietário JOSIEL MELLO DE NOVAES, Bacharel em Estatística, Graduado na Universidade Federal do Pará, e especialista em pesquisa de Opinião pública, vem esclarecer que a Postagem do 18 de setembro, oriunda de Blog Glaucio Ericeira,


Fomos verificar a situação da suposta gráfica, e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a empresa na verdade se chama Weliton Gomes dos Santos, e dentre as atividades, estão edição de revista, serviço de encadernação e plastificação, edição de livros e jornais. A empresa tem capital de apenas R$ 1 real, funciona em um apartamento residencial e não consta como gráfica.
O desembargador Raimundo Melo indeferiu agravo interno e manteve decisão que negou a liminar no habeas corpus impetrado por Paulo Henrique Costa Carrijo, Missias Francelino da Silva e Wemerson Miguel da Silva, presos por suposta participação em organização criminosa interestadual.
Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, ajuizada, em abril de 2016, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Brejo disponibilizou, em 27 de agosto, uma van para o transporte semanal de quatro pacientes do município com insuficiência renal crônica para serem submetidos a hemodiálise em Timon.

A E.B. de Macedo, nome da razão social da pequena loja de modas Monnopólio, que tem capital de apenas R$ 35 mil reais, tem outras previsões que garantem outros tipos de contratos futuros com a Prefeitura de Santo Antonio dos Lopes. Nas atividades, por exemplo, a empresa pode fornecer equipamento de informática, eletrodoméstico, instrumentos musicais, artigos de papelarias, pode funcionar como estúdio musical e fornecer até material de construção.
Com essa ampla relação de atividades, fornecer R$ 257 mil em tecidos é fichinha.

Em 2016, o Instituto Escutec foi condenado por ter vazado dados de uma pesquisa antes do prazo estabelecido por lei. A pesquisa foi publicada irregularmente em blogs ligados ao grupo da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).