O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa (ex-prefeita de São Vicente Férrer), João Evangelista A. Figueiredo (ex-secretário de Educação), Taciane Ribeiro Sousa (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Josineia Silva Rodrigues (membro da CPL) e Maurília Azevedo Alves (membro da CPL).
Também são alvos da manifestação a empresa N.R.Construtora LTDA-ME (Construtora Costa) e os sócios da referida empresa Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.
Consta na ACP, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que os envolvidos fraudaram o procedimento licitatório modalidade Concorrência nº 03/2014, durante da então prefeita Maria Raimundo Araújo Sousa. A licitação previa a construção de uma escola com duas salas no povoado Chega Tudo e a construção de uma escola e uma sala de aula no povoado Montes Aires, ambos na zona rural de São Vicente Férrer.
A licitação teve como objetivo escolher uma construtora para executar as obras previstas no convênio nº 09/2014 celebrado entre o Município de São Vicente Férrer com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no valor de R$ 324.844,72.
Pelo acordo, o montante de R$ 321.595,72 seriam repassados pelo Estado do Maranhão, enquanto R$ 3.249,00 seria a contrapartida do município. O governo repassaria os recursos em três parcelas, sendo a primeira R$ 96.478,72, a segunda, R$ 128.638,28 e a última R$ 96.478,72.
FRAUDE
Em 18 de junho de 2014 foi realizada a sessão de licitação, tendo comparecido somente a empresa NR Construtora LTDA-ME, que foi declarada vencedora do certame. O procedimento previa proposta no valor de R$ 321.738,54, dividido em dois lotes de R$ 125.530,19 e R$ 196.208,35. A homologação do procedimento foi assinada no dia 14 de julho e no dia 18 o contrato foi assinado pela prefeitura com a empresa.
O Estado chegou a repassar R$ 96.478,72, valor correspondente à primeira parcela do convênio. No entanto, passados três anos, o Município não construiu as escolas previstas. O muro de uma das unidades chegou a ser erguido, mas a obra permaneceu inacabada. Os outros dois montantes previstos não foram repassados à Prefeitura de São Vicente Férrer porque a prestação de contas referente à primeira parcela jamais foi apresentada.
Entre as irregularidades no procedimento licitatório analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão publicidade insuficiente do certame, ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART) e inexistência de planilhas de custos, detalhamento dos encargos sociais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Além disso, as minutas de edital foram analisadas pela assessoria jurídica, após a publicação do documento em 4 de junho de 2014. O parecer foi jurídico data do dia 30 de junho de 2014.
Igualmente não existe comprovação de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, entre outras irregularidades.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA pediu o bloqueio dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 96.478,72, sendo 30% nas contas de Maria Raimnunda Araújo Silva, 10% nas contas de N.R. Construtora LTDA, 20% mas contas de João Evangelista A. Figueiredo, 10% de Ticiane Ribeiro Sousa, Josineia Silva Rodrigues e Maurília Azevedo Alves, e 5% de Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.
Também foi requerida a anulação da licitação modalidade Concorrência nº 03/2014,
Foi solicitada, ainda, a condenação dos envolvidos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são que são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Para Welington do Curso, o simples fato do cidadão ser filiado a um partido político em uma cidade distante do local onde o seletivo foi realizado, já é motivo para se anular o certame e prejudicar dezenas de pais de famílias. Pequenez e mesquinho em seu discurso, Welington talvez nunca tenha tido que sair do conforto de sua cidade natal em busca de emprego em outro lugar.
Para coibir autopromoção da prefeita de Sucupira do Norte, Leila Maria Rezende, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 6 de setembro, Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em desfavor da gestora, solicitando a entrega de novos uniformes escolares aos alunos da rede pública do município.
O ex-diretor geral da Unidade Integrada Professor John Kennedy, de Alcântara (MA), C. S. Soares foi condenado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público em 2009, por não ter prestado contas referente aos anos de 2007 e 2008 à Secretaria de Educação. A sentença é do juiz Rodrigo Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.
Em reunião realizada na tarde da última sexta-feira, 22, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Acontece do dia 26 a 28 de setembro, no município de Itapecuru, a Feira de Agricultura Familiar e Agrotecnologia do Maranhão – AgriTec, edição do Território do Vale do Itapecuru. O lançamento acontecerá nesta quarta-feira, 27 ,a partir das 9hs, na sede do Itapecuru Social Clube

O Senador Roberto Rocha será recebido por membros do PSDB nacional, na próxima quarta-feira, 27, em Brasília. O ato contará com a participação de membros da direção nacional do partido, e marcará o retorno de Rocha ao PSDB.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, na última quarta, 20, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar de bens dos 13 envolvidos em fraudes na locação de veículos pela Prefeitura de São João Batista, no período de 2013 a 2016.