Uma sentença proferida pelo Judiciário da Comarca de Cedral condenou Adelson Abreu por atos de improbidade administrativa, praticados quando exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município de Porto Rico, termo judiciário da comarca. Ele foi condenado à perda da função pública, caso exerça alguma; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 31,5 mil, e ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico e punitivo, em favor da municipalidade em valor equivalente a R$ 31,5 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que relatou que o ex-vereador, durante o exercício de 2005, cometeu uma série de irregularidades que provocaram desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades, apontou a fragmentação de despesas para contratação de serviços de assessoria jurídica e para a contratação da CONACON – Consultoria Contábil, Orçamentária e Planejamento para a prestação de serviços contábeis; bem como dispensa indevida de licitação para aluguel de duas motocicletas e ausência de envio de relatório de gestão fiscal. O MP pediu a condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa e a consequente imposição das sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O ex-vereador Adelson Abreu apresentou defesa levantando a preliminar de inaplicabilidade da Lei 8429/92 aos agentes políticos e afirmando que não teve oportunidade de se defender no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e que também não foi instaurado inquérito civil público no qual lhe fosse dada oportunidade de defesa. Assevera que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, dolo ou má-fé, esta caracterizada pelo propósito de causar dano ao erário ou ao patrimônio. Por fim, ele pediu a improcedência da ação.
Para a Justiça, o caso em tela autoriza o julgamento antecipado do mérito, de acordo com disposição legal constante do art. 355, I do Código de Processo Civil. A sentença entendeu que a improbidade, revela-se quando há prática de algum dos atos descritos na Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que importem em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa dolosa aos princípios da administração pública. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consolidado pela má-fé para os tipos previstos nos artigos da citada Lei.
“Não há dúvida acerca da autoria das irregularidades apontadas acima, considerando que o demandado era Presidente da Câmara do Município de Porto Rico e, portanto, responsável pela ordenação das despesas do citado órgão e pela prestação de contas julgada irregular. Lado outro, consoante se percebe, em linhas gerais, a prática das condutas acima elencadas redundam em patente desperdício de verbas públicas, tendo em vista que representam flagrante burla à obrigatoriedade de licitar, causando, portanto, lesão ao erário tipificadora de ato de improbidade administrativa”, conclui a Justiça.

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), voltou atrás, e publicou novo edital para evitar multa diária de R$ 100 mil reais. Na batalha judicial com o objetivo de protelar o pleito para o segundo semestre, Astro saiu derrotado, e convocou no início da noite desta terça-feira, 24, eleição da Mesa Diretora para o próximo dia 09 de maio.
O ex-presidente do Procon/MA, Duarte Jr. (PCdoB) vai formalizar o lançamento de sua pré-campanha neste sábado, 28, em São Luís. O evento está marcado para acontecer a partir das 8h30, no Rio Poty Hotel.
Teve início neste sábado (21), as aulas do Curso Pré-Vestibular, instituição pública e especializada de ensino, mantida pela Prefeitura por meio da Secretaria de Educação. A aula inaugural foi realizada na E.M José de Anchieta.
O prefeito Sissi Viana entregou ao presidente da Câmara Municipal de Godofredo Viana, vereador Jorge Alberto, cópia da prestação de contas do seu governo referente ao ano de 2017.
Em solenidade realizada no Centro Avançado de Saúde José Araújo, nesta segunda-feira (23), o prefeito Padre Domingos Costa (PSB) entregou para Agentes Comunitários de Saúde do município de Matões do Norte fardamento completo de trabalho e kits compostos por materiais didáticos.
O prefeito de Cidelândia, Fernando Teixeira (MDB), se pronunciou a respeito da Recomendação do Ministério Público, para que o município suspenda imediatamente qualquer pagamento ao Escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
Os promotores Gleudson Malheiros Guimarães e Glauce Mara Lima Malheiros, da Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, recomendaram nesta segunda-feira, 23, que o prefeito de Cidelândia, Fernando Teixeira (MDB), suspenda imediatamente qualquer pagamento ao Escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados. (
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), participou, na manhã deste domingo (22), das comemorações alusivas ao aniversário de 38 anos do bairro João de Deus, em São Luís, acompanhado da vereadora Fátima Araújo (PCdoB) e do ex-secretário de Estado de Comunicação e Articulação Política e presidente estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Márcio Jerry.
Na última semana, os conselheiros do Tribunal de Constas do Estado do Maranhão se manifestaram novamente sobre a questão que envolve a contratação de advogados para recuperação dos Precatórios do Fundef.