Caso o prefeito Fernando Teixeira não cumpra a recomendação do MP, poderá ser acionado por Ato de Improbidade Administrativa, o que pode resultar em perda de mandato e suspensão dos Direitos Políticos.
Os promotores Gleudson Malheiros Guimarães e Glauce Mara Lima Malheiros, da Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, recomendaram nesta segunda-feira, 23, que o prefeito de Cidelândia, Fernando Teixeira (MDB), suspenda imediatamente qualquer pagamento ao Escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados. (Veja a integra do documento aqui.)
De acordo com o documento, os promotores pedem também, que seja anulado o contrato de prestação de serviços advocatícios, que tem por objeto a prestação de serviços visando o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA). O contrato teria sido assinado no dia 08 de novembro de 2016, por inexigibilidade de licitação.
Em apenas três meses, o referido escritório teria celebrado só no Maranhão, contratos com 110 prefeituras, todos por Inexigibilidade de licitação, o que de acordo com o TCE – Tribunal de Contas do Estado, TCU – Tribunal de Contas da União e STF – Supremo Tribunal Federal, além de irregular, pode resultar em Ação por Probidade Administrativa e Criminal para os prefeitos. (Veja aqui)
O prefeito tem dez dias, a partir da notificação para cumprir a Recomendação, caso contrário, o Ministério Público poderá ajuizar Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.