O ex-prefeito Laci, que se tornou ficha-suja e colocou sua filha, a prefeita Talita Laci para continuar mandando no município, terá que dizer como gastou o dinheiro público no período em que era prefeito. A Justiça deu prazo de 60 dias.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu nesta quinta-feira (26) decisão determinando que os ex-prefeitos do município de Raposa José Laci de Oliveira e Erinaldo Honorato de Lima entreguem à Câmara Municipal de Raposa as contas referentes aos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003 no prazo de 60 (sessenta) dias. Na mesma decisão, o juiz Douglas Martins determina que o ex-prefeito Erinaldo Honorato entregue a prestação de contas referente ao ano de 2003, pela qual era responsável, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), no mesmo prazo, de 60 dias.
O caso trata de ação popular ajuizada por dois cidadãos contra José Laci e Erinaldo Honorato, ex-prefeitos de Município de Raposa, que compõe a Grande São Luís. Os autores noticiaram que não foram apresentadas à Câmara Municipal de Raposa as contas referentes aos exercícios financeiros de 2001 e 2002, de responsabilidade do ex-prefeito José Laci de Oliveira, e de 2003, cujo ordenador de despesas era Erinaldo Honorato de Lima – vice-prefeito no mesmo mandato, que assumiu a gestão municipal após a renúncia do primeiro – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em resumo, os autores da ação pediram a declaração da obrigação dos réus de apresentar as contas dos exercícios financeiros citados – o que foi requerido em pedido liminar – sustentando que a ação popular tem esteio na ilegalidade, ilegitimidade e na lesividade da conduta em questão, que, por ação ou omissão, deteriora o patrimônio público. O juiz efetuou despacho, determinando a citação dos réus para apresentarem contestação e decidindo pelo cabimento da liminar.
Os ex-gestores contestaram e requereram o indeferimento dos pedidos, alegando falta de lógica no pedido, a impossibilidade jurídica por ausência de provas de dano ao patrimônio público, visto que as contas ainda encontravam-se sob a análise do Tribunal de Contas do Estado, o que caracterizaria também a ausência de lesividade ao erário. No decorrer da ação houve uma audiência de tentativa de conciliação, mas não houve acordo. “O pedido central da inicial consiste na declaração da obrigação de entrega de prestação de contas, o que, conforme demonstrado, é cabível. Destaca-se que o pedido de declaração de obrigação de apresentar contas ao Poder Legislativo municipal encontra amparo legal e fático, não se enquadrando nas hipóteses impeditivas de conhecimento de mérito da ação popular”, esclareceu o magistrado.
Para a Justiça, ao descumprirem a obrigação legal de encaminhar a prestação de contas sob sua responsabilidade à Câmara Municipal, os réus infringiram o princípio constitucional da legalidade. Na mesma via, eles teriam violado o princípio da publicidade, quando atentaram contra a transparência da gestão fiscal, prevista no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a publicidade dos atos oficiais, prevista em artigos da Lei de Improbidade Administrativa, e não atenderam ao dever de disponibilização das contas públicas para consulta e apreciação dos cidadãos.
“Sendo a publicidade dos atos públicos, com a disponibilização da prestação de contas municipal, um interesse difuso, dada a indivisibilidade e a extensão do objeto da demanda a sujeitos indeterminados, impõe-se o acolhimento dos pedidos iniciais, a fim de compensar todos os cidadãos impossibilitados de ter acesso às contas e lesados com o dano ao erário”, relatou Douglas Martins.
A decisão judicial cita que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, a multa diária é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por fim, o magistrado determina à Secretaria Judicial que proceda à expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e à Câmara Municipal do Município de Raposa, solicitando que informem sobre o recebimento das contas após o prazo de sessenta dias para a entrega destas.

A popularidade do médico, Dr. Leonardo Sá (PCdoB), pré-candidato a deputado estadual, fez o desgastado prefeito João Luciano Genésio (PP), repensar se leva ou não adiante a pré-campanha da esposa, a também médica, Thaíza Hortegal (PP).
No último sábado, 21, Leonardo esteve no povoado Ribeirão, prestigiando a Copa do Ribeirão 2018. De lá, acompanhado dos vereadores Edinildo (PCdoB), Sandro Lima (PCdoB), Riba do Bom Viver (PDT), Capadinho (MDB) e do ex-vereador Jaelson, também visitaram os povoados Porãozinho e Juratão, incentivando o esporte, a saúde e o lazer.
Pré-candidato a deputado federal, Pedro Lucas (PTB) esteve nesta quarta-feira, 25, em Jenipapo dos Vieiras, onde participou da entrega de três escolas destinas às comunidades indígenas, concebidas através do Programa Escola Digna, do Governo do Estado. Participaram das solenidades, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), o Secretário de Educação, Felipe Camarão (DEM), e o prefeito Moisés Ventura (PTB).
Neste final de semana, esteve em Timbiras, onde foi festejado por centenas de militantes que declaram apoio a sua pré-candidatura. O ato foi coordenado pelo ex-secretário de Saúde, Marcelo Pires.
O município de Morros, que completa neste sábado (28), 120 anos de História, será beneficiado com Programa Ambiental. A iniciativa desencadeada pela empresa Argo Energia S.A por meio da empresa Ambiá Consultoria com apoio da Prefeitura, vai executar o Programa de Educação Ambiental nos municípios onde a empresa vem ampliando a rede básica de energia.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que tem como titular o juiz Douglas Martins, deferiu tutela de urgência determinando ao Estado do Maranhão a imediata proibição do provimento de 5% (cinco por cento) do total geral das vagas destinadas aos cargos de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (ambos os sexos) e de Soldado do Quadro de Praça da PMMA (ambos os sexos), no concurso regido pelo Edital 01 – PMMA, de 29 de setembro de 2017. A decisão determina que essas vagas permaneçam reservadas e na condição de sub judice até que a Justiça decida, em caráter definitivo, sobre a ilegalidade de item do Edital de abertura do concurso.
Liderando um grupo de prefeitos, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema esteve reunido, nesta quarta-feira (25), com os deputados Fábio Macedo (PDT), vice-presidente da Assembleia Legislativa; Antonio Pereira (DEM), Júnior Verde (PRB), Paulo Neto (DEM) e Ana do Gás (PC do B).
A juíza Maria Eunice do Nascimento, titular do 2º Juizado Especial Criminal de São Luís, informa que as inscrições para projetos sociais interessados em receber recursos da Justiça seguem abertas até o dia 4 de maio. O
A prefeita do município de Vila Nova dos Martírios Karla Batista (PSDB), foi acionada pelo MInistério Público, juntamente com a União e o Estado do Maranhão no dia 19, junto ao Poder Judiciário Federal, pedindo tutela de urgência antecipada para sanar as irregularidades do Conselho Municipal de Saúde de Vila Nova dos Martírios em até 90 dias. A Ação Civil Pública foi elaborada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde, Newton Barros de Bello Neto.