Flávio Dino faz e agora todo mundo quer ser o pai

O deputado Duarte Júnior (Ex-PCdoB), entrou em mais uma polêmica na tentativa de colher dividendos políticos visando a eleição de 2020. Mais uma vez, Duarte tenta assumir a paternidade de ações realizadas pelo Governador Flávio Dino em prol da população maranhense.

O imberbe deputado já havia se envolvido em polêmica no projeto de Dino que beneficiou taxistas e mototaxistas e em ação que beneficiou estudantes que participaram do Enem. Na época, o secretário Felipe Camarão jogou um balde de gelo na tentativa de Duarte.

Agora, diante da Pandemia causada pelo  Covid-19, Duarte foi às redes sociais afirmar que o governador atendeu pedido seu, para isenção da cobrança de água e esgoto.

Em resposta a publicação do polêmico deputado, um advogado identificado como Gustavo, retrucou com parte da noticia veiculada no site da OAB/MA, afirmando que Flávio Dino tinha acolhido pedido do presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, e terminou perguntando “o pedido foi teu ou da OAB? To na dúvida, agora.” Disse o comentário.

Duarte não gostou da alfinetada do advogado, e respondeu “jura que nesse momento, durante uma situação de calamidade pública, o amigo está me questionando isso ao invés de ajudar a divulgar e cadastrar os mais de 850 mil consumidores beneficiados?

No site oficial da Caema, no então, não há qualquer referência que o decreto tenha sido em atenção ao pedido do deputado, da OAB, ou de outros pré-candidatos como Wellington do Curso, primeiro a tratar do assunto e formalizar pedido nesse sentido.

Pelo visto Duarte Júnior não aprende mesmo.

Brissac pede impugnação da chapa comandada por Thiago Diaz.

O advogado Carlos Brissac Neto, candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, representando a chapa 02 (OAB de Verdade), ingressou ontem, na comissão que conduz o processo eleitoral da entidade, com um pedido de impugnação da chapa 04 (Vamos Fazer Muito Mais), encabeçada pelo atual presidente Thiago Diaz e que busca renovar o mandato por mais três anos.

Brissac elencou uma série de irregularidades que, de acordo com ele, fizeram com que vários membros da chapa, dentre eles o próprio candidato a presidente, se estabelecem-se nas condições de inelegíveis.

Ocorre o seguinte: o regulamento geral da Ordem determina que a atual diretoria da seccional apresentasse ao Conselho Federal, até abril deste ano, sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017.

No entanto, o prazo expirou e, conforme certidão (veja abaixo) emitida pelo próprio Conselho Federal, datada do dia 30 deste mês, o referido balancete não foi encaminhado à Terceira Câmara da OAB, presidida por Antônio Oneildo Ferreira.

“Conforme certidão expedida na data de hoje [ontem], o Presidente da Terceira Câmara do Conselho Federal, Diretor Tesoureiro da entidade, informa que até a presente data a Seccional do Maranhão não enviou a prestação de contas àquele órgão, em desrespeito ao que disposto no art. 61, § 3º do Regulamento Geral. De igual modo, a apresentação das Contas ao Conselho Seccional e sua aprovação se deu de modo totalmente intempestivo, posto que fora do prazo de 120 dias contados do fim do exercício financeiro de 2017. Portanto, no momento do prazo da inscrição as chapas, findo dia 23/10/2018, momento em que se verificam as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, o impugnado estava inelegível, como demonstrado, por não haver prestado contas, não sendo tal omissão suprível após o pedido de registro da candidatura. De tal modo, fica evidente que o impugnado está em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, incidindo na causa de inelegibilidade do art. 131, § 5º, alínea G do Regulamento Geral, bem como do art. 5º, V do Provimento 146/2011. Sendo assim, conforme jurisprudência do Conselho Federal, na representação nº49.0000.2013.002656-0, de 17 de Julho de 2013, com a inelegibilidade do presidente, toda a chapa deve ser cassada”, justificou o candidato no pedido.

Outra irregularidade refere-se ao descumprimento do Provimento 146/2011, artigo 5º, que classifica como inelegíveis membros de chapa que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia.

A chapa 04, segundo Brissac, não observou o referido requisito e inscreveu candidatos que exercem ou exerceram cargos na administração pública, quais sejam Lilliane Maria da Silva Furtado, Mauro Henrique Ferreira Gonçalves Silva, Júlio Moreira Gomes Filho, Miguel Arcanjo Silva Costa Júnior e Guilherme Antônio de Lima Mendonça.

Sobre o advogado Daniel Blume Pereira de Almeida, foi identificado que o mesmo “possui relação direta de sociedade com o Sr. Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, que é membro da comissão eleitoral, sendo que ambos participaram do evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do atual Presidente, o que macula a idoneidade da sua participação, conforme impugnação já apresentada e ainda não apreciada pelo Conselho Seccional, contrariando o art. 3º do Provimento nº 146/2011”.

A atual gestão da OAB maranhense, até o momento, não se manifestou sobre o caso.

A eleição para o comando da entidade, biênio 2019/21, será realizada no dia 24 do próximo mês.

Do Glaucio Ericeira

Mais 44 advogados esvaziam grupo de apoio a Thiago Diaz na OAB do Maranhão

Quarenta e quatro advogados e advogadas que integravam a Comissão de Jovens Advogados da OAB Maranhão renunciaram, nesta terça-feira (16), as suas inscrições como membros do colegiado.

A renúncia coletiva foi a forma encontrada pelos causídicos para mostrar o seu descontentamento com a atitude arbitrária e tirana do presidente da entidade, Thiago Diaz, que na semana passada destituiu o advogado Misael Rocha Júnior do cargo de presidente da referida Comissão.

A atitude do presidente trata-se, na verdade, de uma ofensiva que o mesmo vem promovendo contra membros da categoria que já se mostraram contrários ao seu projeto de reeleição.

Eleito, em 2015, prometendo mudanças, Diaz executa a uma gestão catastrófica e que já entrou para a história negativa da OAB maranhense.

Em menos de três anos, o presidente promoveu vários abusos e descumpriu dezenas de promessas feitas durante a campanha.

Uma delas, principal motivo da destituição de Misael Rocha, refere-se justamente ao dispositivo da reeleição.

Diaz, antes de ser eleito, assumiu o compromisso de não pleitear um novo mandato.

Mesmo diante de índices estratosféricos de rejeição, o jovem presidente pretende, em novembro, disputar o pleito  e, para isso, não tem medidos esforços no que se refere a perseguir aliados que o ajudaram a chegar no comando da seccional.

Abaixo, confira a lista:

ADELMANO WELLERSON DE SOUSA BENIGNO OAB/MA 14.682 ALEX BRUNO CANELA VILELA OAB/MA 16.838 ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO OAB/MA 14.708 ALEXANDRE SOUSA SILVA OAB/MA 16.288 AMANDA CRISTINE BALBY TORRES OAB/MA 17893 AMANDA FARIAS RODRIGUES OAB/MA 15.702 ANA KARINA DE ALBUQUERQUE HOLANDA OAB/MA 16.165 BARBARA CECILIA DE CARVALHO GONÇALVES SOUSA OAB/ MA 15.656 BRION SANDERSON JARDIM FRAZÃO OAB/MA 17.639 CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO OAB/MA 13.849 CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO OAB/MA 14.099 CLENILTON MEDEIROS CARRAMILO OAB/MA 16.503 EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO OAB/MA 14.133 ERICA MARIA DA SILVA OAB/MA 14.155 GULLIT VINICIUS SILVA BARROS OAB/MA 14.814 HENRIQUE FREIRE VERAS OAB/MA 14.202 ITALO DE SOUSA BRINGEL OAB/MA 10.815 JANILSON SOARES LIMA OAB/MA 16.428 JOAO DE CASTO COSTA NETO OAB/MA 14.232 JOÃO VITOR FONTOURA SOARES OAB/MA 15.736 JOSÉ ANDRÉ NUNES NETO OAB/MA 17.989 JOSÉ RORIZ NETO OAB/MA 15.233 JUVENCIO LUSTOSA DE FARIAS JUNIOR OAB/MA 17.926 KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB/MA 13.965 LAURICIO VIEGAS DA SILVA OAB/MA 15.748 LUANNA BEZERRA LIMA OAB/MA 8.950 LUCAS ARRUDA DE SOUZA OAB/MA 14.310 LUCAS LEITE MOTA OAB/MA 14.312 LUCIO DA SILVA FARIAS OAB/MA 11.367 LUSIVAL SANTOS GASPAR DUTRA JUNIOR OAB/MA 16.695 MANOEL JOSE MENDES FILHO OAB/MA 9.643 MARCELO HENRIQUE VERDE PONTES OLIVEIRA OAB/MA 15.927 MATHEUS LEVY OAB/MA 16.811 MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES OAB/MA 16.336 PATRICIA SANTIAGO DE ABREU OAB/MA 15.881 PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA OAB/MA 15.760 RAFAEL NEVES SANTOS OAB/MA 13.638 RAFAEL SANTOS DA SILVA OLIVEIRA OAB/MA 15.981 RAILSY CRISTINA ASSUNÇÃO PINTO OAB/MA 13.025 TAIANDRE PAIXAO COSTA OAB/MA 15.133 TAMANO TEIXEIRA TANABE OAB/MA 15.927 VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS OAB/MA 13.819 VINICIUS BOUERES DIOGO FONTES OAB/MA 17.371 WILLANA CAROLLINI COELHO OAB/MA 15.005

Com informações do jornalista Glaucio Ericeira.