Convenção de dr. Humberto Feitosa foi estimada em R$ 150 mil reais

A convenção do pré-candidato de Raimundo Louro em Pedreiras, Dr. Humberto Feitosa (PSC), que aconteceu no último dia 15/09, está sendo considerada  a mais cara da história.

Especialistas estimam que foram gastos aproximadamente R$ 150 mil com toda a estrutura e logística, que segundo uma fonte, foram pagos por Raimundo Louro e Josimar de Maranhãozinho.

Os gastos com estrutura, transporte de pessoas e combustível foram os maiores consumidores de todo o recurso estimado.

Nos bastidores da política local, o comentário é que Raimundo Louro, como de costume, teria articulado a vinda de pelo menos 14 vans e 3 ônibus lotados de pessoas de outras cidades, entre elas, Peritoró, Bernardo do Mearim e Joselândia.

Impedido de ser candidato pela condição de ficha-suja, o que lhe garante rejeição popular, o empresário e ex-prefeito vem se utilizando dessa prática há muito tempo.

Além disso, segundo algumas pessoas, que não quiseram se identificar, os participantes receberam apoio e camisa.

Todo esse empenho e dedicação de Raimundo Louro, se deve ao fato dele ter emplacado sua filha, Priscila Louro(PL), como vice na Chapa de Dr. Humberto,
Agora a pergunta que não quer calar:  quem vai pagar essa conta depois?
O blog deixa a seu critério a resposta.

Dr. Humberto e Vanessa Maia empatados tecnicamente, aponta pesquisa

Derrotado na última eleição, Dr. Humberto já se prepara para mais uma derrota, dessa vez para a popular Vanessa Maia

O Instituto Prever, um dos mais conceituados do mercado maranhense realizou pesquisa entre os dias 23 e 25 no município de Pedreiras e constatou que por lá, a disputa está embolada entre Dr. Humberto e Vanessa Maia.

De acordo com o levantamento, no cenário espontâneo, aquele em que o eleitor diz o que vem em mente, sem que seja apresentado nenhum nome e obedecendo a margem de erro de 5% para mais ou para menos, Dr. Humberto e Vanessa Maia aparecem na frente, tecnicamente empatados com 25,7% e 19,3% respectivamente. Em seguida aparece o atual prefeito, Antônio França com 16%, seguido de Priscila com 4%; Bruno Curvina com 1%; Outros representam 0,3%; Odaias 0,3%; Assaiante 0,3%; Brancos e nulos 6,7% e Não souberam ou não quiseram responder 26,3%.

No segundo cenário, aquele em que são apresentados os nomes dos prováveis candidatos, mais uma vez obedecendo a margem de erro de 5% para mais ou para menos, Dr. Humberto e Vanessa Maia aparecem tecnicamente empatados, desta vez com 35,7% e 29% respectivamente. Antônio Franca aparece com 21,7%; Priscila com 5,7%; Bruno Curvina com 1,3%; Assaiante com 1,3%; Odaias com 0,7%; Brancos e Nulos 1% e Não souberam ou não quiseram responder 3,7%.

Dentro desse contexto, Vanessa Maia segue sendo a grande surpresa da eleição 2020. Esposa do respeitado prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia, Vanessa conta com o maior cabo eleitoral da região e apesar do pouco tempo de pré-campanha (Vanessa foi a última pré-candidata a anunciar que disputaria a prefeitura do município e lançou a pré-candidatura apenas no final de semana), já desponta como favorita.

Rejeição popular

O Instituto também quis saber em quem o eleitor não votaria de jeito nenhum. Neste quesito, o atual prefeito Antônio França é disparado o mais rejeitado entre os eleitores de Pedreiras com 51% de rejeição. Em segundo lugar aparece Priscila com rejeição de 10,3%, seguido de Vanessa Maia com 7,7%; Bruno Curvina com 6,3%; Assaiante com 4,7%; Odaias com 4%; Dr. Humberto com 2,3%; Nenhum representa 3,3% e Não sabe ou não quis responder 10,3%.

A Pesquisa foi realizada pelo Instituto Prever – Pesquisas e Consultoria LTDA, com registro no TSE: MA07942/2020 – Contratante: HUMBERTO F. LIMA EIRELI / CENTRAL DE NOTICIAS – Data de realização: 23 a 25 de agosto de 2020 – Margem de erro: 5% para mais ou para menos Intervalo de confiança: 95% – Amostra: 300 entrevistas.

Vanessa Maia oficializa pré-candidatura em noite de grande festa em Pedreiras

Considerada o grande fenômeno na disputa pela prefeitura de Pedreiras, Vanessa Maia (SD), oficializou sua pré-campanha em noite histórica. O ato aconteceu no bairro do Diogo e reuniu centenas de militantes.

Ao falar pela primeira vez para os militantes, Vanessa Maia, que é casada com o prefeito do município de Trizidela do Vale, Fred Maia, relembrou sua história no município.

“Eu nasci aqui, cresci aqui, estudei aqui, trabalho aqui. Eu conheço as pessoas de Pedreiras, sei onde elas moram, sei dos seus problemas, sei dos problemas de cada bairro e comunidade de Pedreiras. Isso me credencia a ser prefeita de Pedreiras e trabalhar para mudar essa realidade que vivemos em nossa cidade”, disse a pré-candidata.

Vanessa também destacou o motivo principal que a fez aceitar o desafio de participar do pleito. “Eu aceitei o desafio de ser prefeita de Pedreiras, não por um projeto de poder, mas por um projeto de vida, de transformar vidas através da política e é isso que eu vou fazer, porque eu sou uma mulher de palavra”, afirmou Vanessa.

A pré-candidata agradeceu o apoio e confiança de seu partido, Solidariedade, que deve confirmar seu nome durante as convenções nos próximos dias que também contará com aliança dos partidos MDB e Rede.

Com espaço lotado, estiveram presentes o secretário de Indústria e Comércio do Estado e presidente estadual do Solidariedade, Simplício Araújo, os pré-candidatos a vereador, Ana Roberta, Marly Tavares, Ribinha da Fm, Gard Furtado e Elcinho Gírio, além do prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia, Nonato Baima/MDB e o médico Elimilton Alencar.

O padre José Geraldo e o apóstolo Neto também marcaram presença e abençoaram a caminhada de Vanessa Maia e do seu grupo político.

Prefeito de Pedreiras e o irmão são condenados por improbidade administrativa

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o prefeito Antonio França de Sousa (foto) e o irmão dele Daniel França de Sousa por atos de improbidade administrativa.

A Ação foi ajuizada pela promotora de justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, da Comarca de Pedreiras. A sentença foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca.

De acordo com o MPMA, Antonio França de Sousa, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel França de Sousa para prestar serviços de eletricista para o Município, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.

A manifestação ministerial foi deflagrada após investigação provocada por Representação formulada pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na qual apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito de Pedreiras, com o argumento de que o gestor contratou o próprio irmão por meio de dispensa de licitação para realizar um serviço na rede elétrica de alta tensão do município.

Segundo os vereadores, o serviço, no valor de R$ 6 mil, atendeu as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

“Tal conduta, evidentemente, merece a devida resposta, já que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas, incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz na sentença.

Condenações – Antonio França de Sousa foi condenado a penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado da Ação, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Outras sanções são: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido em favor do erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Daniel França de Sousa também foi condenado a sanções impostas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido ao erário municipal); além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Vereadores de Pedreiras estão participando das sessões bêbados.

Um caso inusitado – para dizer o mínimo – foi registrado, esta semana, no município de Pedreiras.

O plenário da Câmara de Vereadores aprovou requerimento autorizando a Casa a adquirir um bafômetro que poderá ser usado nos parlamentares antes do início das sessões ordinárias.

A medida visa coibir que edis que, porventura, estejam sob efeito de álcool, participem dos trabalhos.

O requerimento foi aprovado por pelo menos oito vereadores – cinco da oposição e três do campo governista.

“Trata-se de uma medida de segurança, já que há relatos de vereadores que participam da sessão sob efeito de álcool e os demais colegas precisam ser resguardados”, disparou o vereador Elcinho Gírio sem citar nomes.

Em um grupo de mensagens, o presidente da Câmara, Bruno Curvina, também se manifestou sobre o assunto.

“Bom dia! O presidente da câmara municipal, em uso de suas atribuições, em virtude das denúncias sobre embriaguez durante a sessão , irá advertir por escrito os 02 ( dois) vereadores que foram flagrados com hálito etílico durante a sessão. Em caso de recorrência, será movido processo por falta de decoro, e eventual cassação de mandato“, disse também sem declinar os nomes dos “papudinhos”.

Do Glaucio Ericeira.

Prefeito Fred Maia participa de protesto em apoio aos caminhoneiros.

O prefeito do município de Trizidela do Vale, Fred Maia (MDB), participou na manhã deste sábado, 26, de mais um protesto dos Caminhoneiros. O ato aconteceu nos municípios de Trizidela do Vale e Pedreiras, e contou com a participação de dezenas de caminhoneiros, dentre eles, o próprio Fred Maia, que gravou o vídeo a bordo de um caminhão.

“Eu estou aqui como proprietário de posto, consumidor e prefeito, que não agüento mais pagar combustível tão caro para a prefeitura, comprar combustível tão caro pra vender em meu posto, e às vezes a população achar que o dono do posto é quem tá ganhando dinheiro e na verdade não é, pois o dinheiro está ficando todo em impostos para o governo e para fazer o que eles estão fazendo lá em Brasília. Por isso nós estamos aqui protestando junto com os amigos caminhoneiros. Todos nós somos caminhoneiros! O pais está parado e nossa manifestação é essa, pacifica, sem fechar ruas, sem parar ambulância. É só o caminhão parar, quando o caminhão para, para todo mundo.” Destacou o prefeito.

Os dois municípios que são vizinhos, contam com 13 Postos de Combustível e apenas um ainda tem combustível.

Fred lembrou que só este ano o combustível já teve 17 aumentos e que a situação está insustentável. Pra se ter uma idéia, do valor pago na gasolina, por exemplo, 26% é só para pagamento do ICMS, imposto cobrando pelo Governo do Estado e que foi reajustado em 2017 pelo Governador Flávio Dino.


Justiça suspende contrato entre a Prefeitura de Pedreiras e empresa do ex-Secretário de Esportes.

A empresa Moura, de propriedade do ex-secretário Raimundo Nonato Moura, venceu licitação e celebrou contrato de mais de meio milhão de reais com a prefeitura de Pedreiras. De acordo com informações do Ministério Público, no momento da denúncia, Moura exercia o cargo de Secretário Municipal e durante as investigações, teria sido exonerado. 

Antônio França, prefeito de Pedreiras.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, deferiu pedido do Ministério Público Estadual determinando que o Município de Pedreiras se abstenha de convocar a empresa Moura Construções e Serviços Eireli para celebrar contrato administrativo derivado de pregão presencial. Caso o Município já tenha convocado e assinado contrato, deverá suspendê-lo de imediato e abster-se de realizar qualquer pagamento à empresa. A decisão se deu em tutela antecipada em caráter de urgência, datada desta quarta-feira (18).

O juiz determina, ainda, que caso já tenha sido celebrado o contrato, deverá o Município de Pedreiras encaminhar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, e discriminar os serviços executados e os pagamentos eventualmente realizados, instruindo com cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimento dos tributos, ordens de serviço, e notas de empenho.

ENTENDA O CASO – O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

No caso em questão, o objeto foi homologado, segundo termo publicado no Diário Oficial do Município, veiculado em 05 de abril de 2018. No entanto, o Ministério Público afirmou que, no processo licitatório, a empresa vitoriosa seria de propriedade de um ex-secretário do Município, em desrespeito à Lei nº 8.666/90 (lei federal que trata sobre licitações e contratos públicos).

“Sobre o pedido de urgência, entendo que se encontra presente tal requisito, vez que conforme os documentos acostados aos autos, o requerido Raimundo Moura, titular da empresa requerida, exerce o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes do Município de Pedreiras, tendo sido nomeado conforme Portaria GPM 014/2017, publicada no Diário Oficial de 02/01/2017, fato este, inclusive, corroborado pelo ‘print’ do site oficial do Município de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br), que apresenta a foto, o nome, e o Perfil do requerido, o indicando como Secretário de Esportes”, diz o magistrado na decisão.

Porém, afirmou o magistrado que, em consulta realizada no momento da elaboração da decisão, observou que logo após a impressão da informação extraída pelo Ministério Público, o link da Secretaria de Esportes de Pedreiras passou a ficar ‘fora do ar’ do site da Prefeitura Municipal, o que evidencia indícios de que o secretário, mesmo que em caráter precário (eventualmente exonerado do cargo), continuava a exercer, de fato, o cargo em comissão.

Conforme o magistrado, o impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. “Dai porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante”, explicou.

Na decisão, o juiz também observou que, da leitura do próprio Edital do Pregão Presencial, verificou cláusula proibitiva da participação de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes servidores públicos municipais. “Portanto, indiferente o fato de ter o terceiro requerido Raimundo Nonato Moura ter sido exonerado ou não em janeiro deste ano, conforme amplamente divulgado na imprensa local, posto que existe lei municipal proibindo a contratação mesmo após o término do vínculo, durante o prazo de seis meses de ‘quarentena’”.

O magistrado decidiu, ainda, determinar notificação das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Pedreiras para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado algum pagamento ou transferência bancária das contas mantidas pelo Município de Pedreiras para as contas da empresa requerida Moura Construções e Serviços Eirele, no período de 2 de abril até a presente data, bem como, deverão ambas instituições financeiras se absterem de realizar qualquer transferência bancária ou ordem de pagamento das contas municipais para as contas da empresa.

Lenoilson Passos terá que devolver mais de R$ 5 milhões aos cofres de Pedreiras

O ex-prefeito Lenoilson Passos foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados do município no valor de R$ 5.742.897,50; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito, em 2005, em favor do erário municipal. O ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na decisão, o juiz Marco Adriano Fonseca deixou de condenar o ex-gestor à sanção de perda da função pública, tendo em vista que já foi encerrado o mandato eletivo.

O Ministério Público estadual (MP) baseou a ação na decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou a prestação de contas anual referente ao exercício de 2005, por decorrência de irregularidades insanáveis. De acordo com os relatórios de Informação Técnica Conclusivo e do Recurso de Reconsideração, diversas irregularidades praticadas pelo ex-gestor foram detectadas na documentação analisada.

IRREGULARIDADES – Segundo o MP, a primeira irregularidade diz respeito ao repasse realizado à Câmara Municipal de Pedreiras, na ordem de R$ 778.844,95, correspondendo a 8.85% da receita tributária do município e das transferências efetivamente arrecadadas no exercício anterior 2004, que importaram no valor de R$ 8.795.347,53, extrapolando o limite constitucionalmente estabelecido. A segunda irregularidade refere-se a contratação de serviços de terceiros sem o devido procedimento licitatório, totalizando no exercício financeiro o valor de R$ 5.667.680,35.

E a terceira, à realização de licitação de “Tomada de Preço” para contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas, no valor de R$ 1.321.920,00, quando deveria, por se tratar de prestação de serviço e não obra de engenharia, ter sido realizada na modalidade de “Concorrência”, e não “Tomada de Preço”.

O ex-gestor alegou em sua defesa que a realização de processo de dispensa de licitação se deu em razão do estado de emergência decretada pela municipalidade; porém, ficou evidente nos autos que o referido estado não mais vigorava no tempo da aquisição do objeto do referido processo e, ainda, o edital de dispensa de licitação juntado aos autos deixou de ser publicado na imprensa oficial.

Notificado da ação, o ex-gestor alegou não haver demonstração do dolo em sua conduta ou prova da improbidade administrativa apontada pelo Ministério Público, nem dano ao erário; pedindo a  improcedência da ação.

“…Deve se reconhecer que o ex-gestor agiu, no mínimo, a título de culpa, pois não foi diligente ao ponto de revisar os atos administrativos por ele praticados no exercício do mandato eletivo de que foi investido, devendo arcar com o ônus de sua irresponsabilidade administrativa que implicou no mau uso da coisa pública”, sentenciou o juiz.

O juiz concluiu que a rejeição de contas decorreu de irregularidade insanável, configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, vez que evidencia prática de atos de gestão ilegal e ilegítima e infração à norma de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, desvio de recursos públicos e desvio de finalidade.