Prefeitura de Miranda do Norte vai distribuir cestas básicas para famílias de alunos da rede pública de ensino

O prefeito Eduardo Belfort, fará no próximo dia 4 de maio, entrega de cestas básicas para as famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino. Funcionários da Secretaria de Educação estão montando as cestas com todos os mantimentos que vieram para a merenda escolar.

O recurso foi aprovado pelo congresso e já sancionado pelo presidente. O deputado federal Junior Lourenço aprovou a medida na câmara e destaca que com as escolas fechadas a merenda precisa ir para as casas desses alunos. “Em Miranda do Norte, ao lado do prefeito negão, estamos fazendo todos os esforços para minimizar os obstáculos enfrentados por todos nós devido essa pandemia, a merenda será entregue e tenho certeza que fizemos a coisa certa”, frisou o parlamentar.

O prefeito Negão aproveitou o momento e pediu pra todo mundo ficar em casa, colaborando para não disseminar o vírus. “ Tenho tido uma grande parceria com o deputado Junior Lourenço em trazer os benefícios para os norte mirandenses, nosso povo pode contar comigo que não os deixarei nesse momento tão difícil, nos ajudem ficando em casa”. Finalizou o prefeito.

As cestas vão beneficiar milhares de alunos da cidade.

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Deputado Júnior Lourenço garante recursos para construção de um Hospital e quatro UBS´s em Miranda do Norte

O deputado federal Júnior Lourenço (PL) destinou emenda para a construção de um Hospital Geral com 50 leitos e quatro Unidades Básicas de Saúde  para o município de Miranda do Norte. A ação do deputado federal vai elevar ainda mais a qualidade da saúde no município.

O recurso, garantido pelo deputado atende aos pedidos feitos pelo prefeito Eduardo Belfort e o contrato com a Caixa Econômica Federal já foi assinado no final de dezembro.

Durante o ato de assinatura, a Secretária de Saúde do Município, Alexandra Reis, também esteve presente e destacou o empenho e dedicação do deputado federal que governou o município por oito anos. ”Somos gratos por ter um parlamentar que nos representa em Miranda, Junior começa o ano nos presenteando com um grande hospital que vai atender ainda mais nosso povo”, frisou.

O prefeito, popularmente conhecido como Negão explicou que com o recurso necessário para as obras garantido pelo deputado federal, serão realizados os procedimentos legais e que as obras devem começar no início do segundo semestre desse ano. “Junior é um grande parceiro e sabedor do que Miranda necessita. Esse Hospital e as UBS’s são o começo de grandes conquistas que nossa cidade vai ganhar até o fim do mandato do deputado”, destacou o prefeito.

Junior Lourenço explicou que em seu primeiro ano de mandato como deputado novato não teve direito a emendas, mas que trabalhou o ano de 2019 para colher os frutos a partir de 2020, não só pra Miranda, mas em todo Maranhão: “Nosso trabalho é por todo Estado, as obras, os benefícios que vamos levar para os municípios estão na nossa planilha de progresso para 2020 e os próximos anos do nosso mandato., contem comigo o povo de Miranda e os maranhenses”, finalizou o deputado.

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Miranda do Norte adere ao Programa Tarifa Social, e famílias carentes terão descontos na conta de luz

Prefeito Negão e o advogado Dr. Tiago Penha, da Famem, durante assinatura do termo de Adesão ao Progama Tarifa SocialO prefeito de Miranda do Norte, Eduardo Belfort (PSDB), popularmente conhecido como Negão, esteve nesta sexta-feira (13), na Famem – Federação dos Municípios do Maranhão, para assinar o termo de Adesão ao Programa Tarifa Social. O convenio firmado entre a entidade municipalista, a CEMAR e o a Prefeitura de Miranda do Norte vai beneficiar milhares de famílias com desconto na conta de luz.

De acordo com o Programa, as famílias de baixa renda, através Cad-único e do número do NIS, deverão se recadastrar para  obterem descontos de até 30% na conta conta de energia elétrica.

A vigência do contrato começou em agosto de 2019 e terminará em 30 de junho de 2020 facilitando a vida das famílias que agora terão uma ajuda da prefeitura de Miranda. “ Assinei o convênio pensando nas famílias carentes de nossa cidade que por muitas vezes escolhem o que pagar no fim do mês. Nosso trabalho é pra fazer o bem aos mirandenses”. Finalizou o prefeito.

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São José de Ribamar: Negão cada vez mais próximo de Jota Pinto

O vereador Negão (PDT), voltou a acompanhar o pré-candidato a prefeito, Jota Pinto (Patriotas), publicamente, em ação do ex-deputado em São José de Ribamar. O encontro foi registrado durante as festividades do Lava Bois, que aconteceu neste final de semana e fechou oficialmente o período junino.

Aliados do passado, Jota Pinto e o vereador Negão já tiveram grandes parcerias, algumas delas resultou em emendas destinada pelo ex-deputado que garantiu uma ambulância para o município.

Entusiasta da pré-candidatura do amigo vereador Nonato Lima (PDT), para o cargo de prefeito, parece que Negão não anda mais tão empolgado, e publicamente, tem aparecido mais ao lado de Pinto, do que do próprio amigo de partido.

Recentemente Negão anunciou que não tentará se reeleger para o cargo de vereador no próximo ano e que decidirá qual caminho percorrer. O vereador também antecipou que deverá ser candidato a vice-prefeito pela chapa de Nonato Lima, ou de Jota Pinto.

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Justiça dá prazo de 24hs. para vereador convocar eleição para presidência da Câmara de Miranda do Norte.

Em sentença proferida nesta sexta-feira (08), a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Miranda do Norte, vereador Hugo Marvão, realize, em um prazo máximo de 24 horas, nova eleição para Mesa Diretora da Casa.

Candidato à reeleição, Hugo é filho do ex-vereador Gerson Filho, que também já presidiu o parlamento, e aliado político do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, mais conhecido como Negão, e do ex-prefeito Júnior Lourenço, que é pré-candidato a deputado federal.

Sem contar com o apoio da maioria dos seus pares e próximo de sofrer uma derrota para o vereador Eduardo Rocha, Hugo Marvão baixou o nível e, esta semana, com a ajuda do pai, chegou ao cúmulo ao lacrar a entrada do prédio da Câmara Municipal com o objetivo de impedir a realização do pleito.

A magistrada acatou ação de obrigação de fazer impetrada pelos vereadores José Carlos Cardoso Ferreira, João Batista Mendes Fonseca; além do próprio Eduardo Rocha.

Os parlamentares comprovaram que Hugo Marvão descumpriu a Lei Orgânica do Município ao não promover a eleição na segunda sessão ordinária deste mês de junho.

“Diante da grave instabilidade do Poder Legislativo municipal para a escolha da sua Mesa Diretora, impõe-se ao Poder Judiciário promover a indispensável sindicabilidade dos atos administrativos para restaurar a ordem natural das coisas. DEFIRO a liminar pleiteada para determinar que o atual Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Norte, Hugo Tarcísio Marvão Bezerra, proceda à publicação do Edital de Convocação para a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miranda do Norte, no prazo máximo de 24 horas, porém, dentro dos parâmetros contidos no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Miranda do Norte, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, afirmou a juíza.

Clique Aqui e veja a sentença.

As informações são do blog do Glaucio Ericeira.

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Loucura! Em Miranda, Câmara dos Vereadores é lacrada pelo Pai do Presidente para evitar eleição.

Ex-prefeito Júnior Lourenço, apoiador do atual prefeito Negão, e do atual presidente da Câmara, Hugo Marvão, filho do ex-vereador ficha-suja Gerson Filho.

O ex-presidente da Câmara, Gerson Filho, ficha-suja que elegeu o filho e atual presidente vereador Hugo Marvão (PDT), protagonizou uma verdadeira cena de coronelismo no município de Miranda do Norte.

Na última terça-feira, 05, o pai do presidente, que age como se fosse o próprio presidente da Casa Legislativa, inclusive, em algumas oportunidades, conduzindo a Sessão, retirou um vereador de dentro das dependências e tentou fechar a Câmara para evitar que acontecesse a Sessão. O truculento ato do ex-presidente ficha-suja não teve sucesso, e os trabalhos legislativos aconteceram normalmente.

Agora, o pai do Presidente trancou a Câmara e garante que não haverá Sessão nesta sexta-feira, 08.

A medida visa ganhar tempo para reverter o quatro da disputa pelo comanda da Casa, já que segundo o Emenda da Lei Orgânica do Município, artigo 40,  a Eleição deverá acontecer na segunda sessão do mês de junho, o que deve acontecer hoje.

Na disputa, Hugo Marvão (PDT), que é o atual presidente, tenta a todo custo a reeleição, contando com o apoio do ex-prefeito Júnior Lourenço.

O grupo de Marvão e Júnior Lourenço tem o apoio de apenas cinco, dos onze vereadores de Miranda do Norte.

Já o vereador Eduardo Rocha (PSD), contabiliza seis votos, o que deverá consolidar sua vitória para presidir a Câmara no biênio 2019/2020.

Nos bastidores da política local, o comentário é que existe proposta de R$ 200 mil para cada vereador que pular de lado e votar com o candidato do ex-prefeito Júnior Lourenço. Já o grupo do vereador Eduardo Rocha garante que não há dinheiro que compre o voto de libertação do município.

Em Miranda, a população aguarda ansiosa o desfecho desse episódio, que deverá ter um fim ainda hoje, dentro ou fora do prédio. Em conversa com alguns vereadores que garantiram que terá sessão, independente do pai do presidente abrir ou não a porta da Casa do Povo.

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Prefeito Negão na mira do MP por compras fantasmas em Miranda.

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 2 de maio, como medida liminar, a imediata suspensão pelo Município de Miranda do Norte de qualquer pagamento à empresa J.L. Raquel Comércio e Serviços, em razão da venda simulada de produtos à Prefeitura.

Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por pagamento que venha a ser realizado. A multa deverá ser paga pessoalmente pelo prefeito, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, e ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

Elaborou a Ação Civil Pública a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário. Proferiu a decisão a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes.

IRREGULARIDADES

Na ação, foi relatado que o Município de Miranda do Norte pagou, de janeiro a fevereiro de 2018, a quantia de R$ 805.873,34, referente à compra de mercadorias, sendo que não há, no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), qualquer informação de licitação ou contrato entre a empresa e o município, bem como não foi localizada qualquer publicação de extrato de contrato entre ambos na imprensa oficial.

Também foi verificado que no cadastro do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a referida empresa consta como “não habilitada”, além de não existir qualquer empresa no endereço informado no CNPJ da J.L. Raquel Comércio e Serviços, inexistindo instalação comercial na localidade.

O MPMA igualmente levantou fortes indícios de pagamentos lesivos ao erário, em virtude do fornecimento fictício de mercadorias declaradas nas notas fiscais como Powerpoint, LibreOffice e Plug and Play para Microsoft Windows e Windows XP, sendo que a ferramenta LibreOffice é gratuita, podendo ser baixada livremente na internet.

Outro apontamento é a ausência de informação, na prestação de contas anual do Município de Miranda do Norte, referente a 2017, de qualquer computador como parte integrante do patrimônio municipal.

O MPMA atestou, ainda, a quantia exorbitante de outros materiais supostamente vendidos ao Município, tais como 150.500 envelopes, 5.900 pilhas e 17.400 litros de água sanitária. “A quantidade excessiva dos produtos indica simulação de vendas, o que pode ser confirmado pela ausência de procedimento licitatório e inexistência de instalações empresariais no endereço da sede da empresa, além da inabilitação junto ao órgão estadual”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

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Justiça determina suspensão de contrato suspeito de irregularidade em Miranda do Norte.

A Justiça determinou, em caráter liminar, em 11 de dezembro, a suspensão de todos os pagamentos do Município de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação de veículos e máquinas.

Proferiu a decisão a juíza Laysa Mendes, como resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada na mesma data, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim, Flávia Valéria Nava Silva. A ação foi baseada em representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Miranda do Norte é termo judiciário da comarca.

AÇÃO

Apesar de não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2017, a P.M. Construções e Serviços Ltda recebeu o valor de R$ 3.444.083,92.

Foram emitidas notas referentes à locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas. Porém, a empresa possui somente um veículo registrado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora de justiça Flávia Silva.

SUPERFATURAMENTO

Segundo o MPMA, houve superfaturamento nos valores. O Município pagou à P.M. Construções e Serviços Ltda um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

De acordo com Flávia Silva, enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1218 horas de locação de um veículo deste tipo.

“Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

MULTA

A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

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Justiça suspende licitação em Miranda do Norte.

Prefeito de direito e Prefeito de fato

Uma Ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, protocolada na segunda-feira, 11, levou a concessão de liminar, na mesma data, suspendendo dois procedimentos licitatórios que seriam realizados pela Prefeitura de Miranda do Norte (termo judiciário da comarca).

O Ministério Público do Maranhão recebeu representação do responsável por uma empresa impossibilitado de obter e visualizar os editais das tomadas de preços 008/2017 e 009/2017 em prazo hábil para se preparar para a sessão de abertura das propostas, que aconteceria em 14 de dezembro. A administração municipal vinha criando dificuldades para fornecer os documentos.

Na avaliação da promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva “a publicidade e a idoneidade dos referidos certames restaram prejudicadas, uma vez que os representantes das empresas interessadas e possivelmente outros interessados, além do público em geral, que porventura quisessem ter acesso aos aludidos editais, não alcançaram o seu intento”.

Para a representante do MPMA, o Município de Miranda do Norte não cumpriu os princípios da legalidade e publicidade, além de não realizar um processo licitatório que assegurasse igualdade de condições a todos os concorrentes.

Na decisão, a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes determinou a imediata suspensão dos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. Além disso, o Município tem cinco dias para encaminhar a cópia integral dos processos de licitação.

A magistrada ressaltou, ainda, que o não cumprimento integral ou a criação de dificuldades para o cumprimento da decisão judicial “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”, o que pode acarretar multa de até 10 salários mínimos ao gestor público, além de sanções cíveis, criminais e processuais.

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Justiça manda prefeito de Miranda do Norte suspender pagamentos irregulares a empresa.

Atual prefeito segue o mesmo caminho do seu “criador” Júnior Lourenço.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, obteve na Justiça, no dia 4 de dezembro, liminar para que o Município de Miranda de Norte suspenda imediatamente quaisquer pagamentos à empresa J Rodrigues Macedo – ME.

Na mesma sentença, a juíza Laysa de Jesus Martins Mendes determinou a suspensão de qualquer fornecimento de mercadoria pela referida empresa ao Município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. O valor deverá incidir sobre patrimônio pessoal do representante legal do Município, o prefeito Carlos Eduardo Belfort, e ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão judicial atendeu a uma petição de tutela de urgência de natureza cautelar ajuizada, no dia 1º de dezembro, pela promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.

Segundo a representante do Ministério Público, a ação foi motivada devido à inexistência de qualquer contrato entre as duas partes e de realização do devido procedimento licitatório.

A promotora de justiça relatou que foi comunicada pelo procurador-chefe do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, Jairo Cavalcanti Vieira, de que a empresa J Rodrigues Macedo – ME estaria efetuando vendas ao Município de Miranda de Norte sem qualquer procedimento licitatório ou contrato regular.

Conforme informações coletadas pelo MP de Contas em portais eletrônicos, o Município de Miranda do Norte já teria desembolsado aproximadamente R$ 3.716.362,29 em favor da referida empresa.

Flávia Valeria Nava acrescentou que a empresa tem situação tida como “não cadastrada” junto à Secretaria de Estado da Fazenda, e mesmo assim vem emitindo notas fiscais. “De acordo com o art. 27, §1º, da Lei Estadual n° 7.799/2002, é considerado inidôneo o documento fiscal emitido por contribuinte cuja inscrição não esteja em situação cadastral regular”, observou a promotora.

Ela destacou, ainda, que a apresentação de documento inidôneo para comprovação de despesa é hipótese de lesão ao erário, acarretando imputação do débito correspondente.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

Entre outras determinações, a Justiça vai intimar o Município de Miranda do Norte a exibir nos autos a cópia integral de eventuais procedimentos licitatórios e contratos decorrentes que teriam resultado na contratação da empresa J Rodrigues Macedo – ME, no prazo de cinco dias.

Foi designada para o dia 23 de janeiro de 2018, às 14h30, audiência de conciliação entre as partes. “O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à referida audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, adverte a decisão judicial.

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