Justiça manda prefeito de Miranda do Norte suspender pagamentos irregulares a empresa.

Atual prefeito segue o mesmo caminho do seu “criador” Júnior Lourenço.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, obteve na Justiça, no dia 4 de dezembro, liminar para que o Município de Miranda de Norte suspenda imediatamente quaisquer pagamentos à empresa J Rodrigues Macedo – ME.

Na mesma sentença, a juíza Laysa de Jesus Martins Mendes determinou a suspensão de qualquer fornecimento de mercadoria pela referida empresa ao Município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. O valor deverá incidir sobre patrimônio pessoal do representante legal do Município, o prefeito Carlos Eduardo Belfort, e ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão judicial atendeu a uma petição de tutela de urgência de natureza cautelar ajuizada, no dia 1º de dezembro, pela promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.

Segundo a representante do Ministério Público, a ação foi motivada devido à inexistência de qualquer contrato entre as duas partes e de realização do devido procedimento licitatório.

A promotora de justiça relatou que foi comunicada pelo procurador-chefe do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, Jairo Cavalcanti Vieira, de que a empresa J Rodrigues Macedo – ME estaria efetuando vendas ao Município de Miranda de Norte sem qualquer procedimento licitatório ou contrato regular.

Conforme informações coletadas pelo MP de Contas em portais eletrônicos, o Município de Miranda do Norte já teria desembolsado aproximadamente R$ 3.716.362,29 em favor da referida empresa.

Flávia Valeria Nava acrescentou que a empresa tem situação tida como “não cadastrada” junto à Secretaria de Estado da Fazenda, e mesmo assim vem emitindo notas fiscais. “De acordo com o art. 27, §1º, da Lei Estadual n° 7.799/2002, é considerado inidôneo o documento fiscal emitido por contribuinte cuja inscrição não esteja em situação cadastral regular”, observou a promotora.

Ela destacou, ainda, que a apresentação de documento inidôneo para comprovação de despesa é hipótese de lesão ao erário, acarretando imputação do débito correspondente.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

Entre outras determinações, a Justiça vai intimar o Município de Miranda do Norte a exibir nos autos a cópia integral de eventuais procedimentos licitatórios e contratos decorrentes que teriam resultado na contratação da empresa J Rodrigues Macedo – ME, no prazo de cinco dias.

Foi designada para o dia 23 de janeiro de 2018, às 14h30, audiência de conciliação entre as partes. “O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à referida audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, adverte a decisão judicial.

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Júnior Lourenço é acionado por irregularidade em licitação do “Aeroporto Fantasma” de Miranda do Norte.

Júnior Lourenço assinou convênio no valor de R$ 1 milhão, recebeu a primeira parcela de R$ 301 mil, mas não iniciou a obra do Aeroporto de Miranda do Norte. O Ministério Público pediu o bloqueio dos bens, multa de R$ 555 mil, e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Se condenado, Júnior Lourenço poderá ficar fora da política por um bom tempo.

As irregularidades no procedimento licitatório para construção de um aeroporto no Município de Miranda do Norte motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, nesta quarta-feira, 29, Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também Denúncia contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.

Também são alvos da ação e da Denúncia o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores diferenciados.

O Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do Norte, no valor de R$ 1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas a prefeitura não prestou contas.

Ao realizar fiscalização, em março de 2015, o Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez, Bonfim Júnior não apresentou qualquer resposta.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou cópia da Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de irregularidades: o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei nº 8.666/93; ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há comprovação da existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente; descumprimento do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos critérios de qualificação técnica.

“A condução do procedimento licitatório revelou o dolo específico de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal”, afirmou a autora da ação, promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

PEDIDOS
O MPMA pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 555.000,00 (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130.000,00 (Márcio Silva); multa civil no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado com o Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).

Na Denúncia na esfera penal, José Lourenço Bomfim Júnior, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.

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Júnior Lourenço pode ser condenado a cinco anos de detenção por fraude em licitação

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru ingressou, no último dia 9, com uma Denúncia contra  Júnior Lourenço (PTB), ex-prefeito de Miranda do Norte (termo judiciário da comarca); Márcio Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; e o empresário Valderir Mendonça da Silva. Contra os três pesam acusações de irregularidades em processos de dispensa de licitação.

A empresa V. Mendonça da Silva ME foi escolhida, por dispensa de licitação, para a execução de três convênios firmados entre a Prefeitura de Miranda do Norte e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do Reveillon, Carnaval e São João 2013. Os procedimentos licitatórios relativos aos convênios foram solicitados pelo MPMA, mas nunca entregues pela administração municipal.

O Ministério Público solicitou, então, informações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Ministério Público de Contas, que encaminhou documento assinado pelo então prefeito declarando que não houve abertura de processo licitatório para a execução dos convênios.

“As irregularidades apontadas mostram a dispensa indevida do procedimento licitatório, fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observação das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, explica a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

Na denúncia, o Ministério Público acusa José Lourenço Bonfim Júnior, Márcio Silva e Valderir Mendonça da Silva pelo crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”, cuja penal é de detenção de três a cinco anos, mais multa.

Os três também são acusados da prática de Crime Continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços.

ACP

Além da Denúncia na esfera criminal, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim também ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os três denunciados, que está em tramitação junto à 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim.

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Joubert Sérgio e Cristiane Chuva levam alegria à crianças carentes de Miranda do Norte

O vice-prefeito de Miranda do Norte, Joubert Sérgio (PSDB), e a vereadora Cristiane Chuva (PSC), garantiram, mais um ano, a alegria de centenas de crianças carentes do município.

 Durante toda a semana, o casal promoveu ações nas comunidades Joaquim Maria, Cariongo I, II e III; Campestre, Alto São José, Escola Valentim Freire, e na sede do município.

A ação, que já se repete há quase duas décadas, garantiu a alegria de centenas de crianças com brincadeiras, lanches e distribuição de brinquedos.

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