Júnior Lourenço é acionado por irregularidade em licitação do “Aeroporto Fantasma” de Miranda do Norte.

Júnior Lourenço assinou convênio no valor de R$ 1 milhão, recebeu a primeira parcela de R$ 301 mil, mas não iniciou a obra do Aeroporto de Miranda do Norte. O Ministério Público pediu o bloqueio dos bens, multa de R$ 555 mil, e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Se condenado, Júnior Lourenço poderá ficar fora da política por um bom tempo.

As irregularidades no procedimento licitatório para construção de um aeroporto no Município de Miranda do Norte motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, nesta quarta-feira, 29, Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também Denúncia contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.

Também são alvos da ação e da Denúncia o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores diferenciados.

O Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do Norte, no valor de R$ 1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas a prefeitura não prestou contas.

Ao realizar fiscalização, em março de 2015, o Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez, Bonfim Júnior não apresentou qualquer resposta.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou cópia da Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de irregularidades: o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei nº 8.666/93; ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há comprovação da existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente; descumprimento do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos critérios de qualificação técnica.

“A condução do procedimento licitatório revelou o dolo específico de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal”, afirmou a autora da ação, promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

PEDIDOS
O MPMA pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 555.000,00 (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130.000,00 (Márcio Silva); multa civil no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado com o Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).

Na Denúncia na esfera penal, José Lourenço Bomfim Júnior, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.

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