Para a justiça, ficou demonstrado o desvio de dinheiro no convênio que deveria resultar na construção de duas quadras esportivas. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Marreca terá que pagar multa de aproximadamente R$ 300 mil reais.
O ex-prefeito de Itapecuru Mirim, Junior Marreca (PEN), foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de duas multas civis no valor de R$ 144,5 mil e de R$ 149,5 mil; proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos; e ressarcimento integral dos danos discutidos nas duas ações, parte que já foi cumprida pelo ex-prefeito. A condenação é da juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim.
As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que, no exercício financeiro de 2012, o município de Itapecuru-Mirim firmou convênios com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Esportes e Lazer, para construção de duas quadras poliesportivas no município, com a efetivação de repasses de R$ 145 mil e R$ 150 mil para as referidas obras.
Segundo o MPMA, tanto o município quanto a empresa contratada deixaram de executar a obra, tendo sido realizado apenas 4% em serviços preliminares, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, sem que a obra tenha sido executada, configurando ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço; que houve movimentação financeira do convênio, em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de suas obrigações, em especial, o salário dos servidores, pelo que procedeu à transferência momentânea dos recursos do convênio para a conta única do Município, mas que depois houve a devolução dos recursos para a conta específica do convênio.
IMPROBIDADE – Segundo a sentença, restou demonstrado no processo que o gestor municipal, ao receber os recursos oriundos do convênio para a execução de obra pública, resolveu desviar os recursos para outra finalidade – o pagamento de outras despesas às quais estava obrigado o Município -, deixando de realizar o pagamento da empresa contratada para realização das obras.
A juíza ressaltou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade – segundo o qual somente é permitido agir conforme autorização de lei; e as condutas que constituem atos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e desobediência aos princípios da Administração Pública. “Ainda que restasse comprovado o motivo de ter suspendido o contrato administrativo celebrado com o executor, não caberia ao então chefe do Poder Executivo manejar os recursos públicos ao seu bel-prazer, sob qualquer justificativa não prevista no próprio termo do convênio”, observou a magistrada.
A juíza citou outros julgados em casos semelhantes, ressaltando o entendimento de que o direcionamento de verbas vinculadas à execução de convênios para finalidade diversa é ato que se enquadra nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. “O administrador não possuía discricionariedade em relação ao emprego da citada verba, posto que existentes dispositivos legais vinculando a aplicação do recurso à finalidade precípua que justificou o seu repasse pelo concedente”, frisou.
Após o trânsito em julgado, a sentença determina a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007).
O prefeito do município de Itapecuru Mirim, Dr. Miguel Lauand (PRB), resolveu inovar, e preparar uma festa de Reveillon diferente para a população local. Com o intuito de valorizar a cultura local, o prefeito determinou a secretaria de cultura, preparar uma vasta programação cultural com artistas locais.
O prefeito de Itapecuru Mirim, Dr. Miguel Lauand, (PRB), acompanhado do deputado federal Hildo Rocha (PMDB), e dos vereadores Dr. Carlos Junior, Clemilton, Zeca Cruz, Ronilson e Enes Aguiar, estiveram neste domingo, 03, no povoado Leite. Durante o encontro, foi anunciado a construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, proveniente de recurso de emenda parlamentar do deputado.
O município de Itapecuru Mirim, deu mais um passo para avançar no crescimento comercial e na geração de empregos na região.
Também conhecido como patrol, o equipamento é usado para nivelar estradas e torná-las trafegáveis. A máquina também facilita os serviços de abertura de estradas e outros acessos viários.

Acontece do dia 26 a 28 de setembro, no município de Itapecuru, a Feira de Agricultura Familiar e Agrotecnologia do Maranhão – AgriTec, edição do Território do Vale do Itapecuru. O lançamento acontecerá nesta quarta-feira, 27 ,a partir das 9hs, na sede do Itapecuru Social Clube
A Prefeitura do Município de Itapecuru Mirim, realiza neste sábado (23) o Dia D de vacinação antirrábica. A ação será realizada pela Secretaria de Saúde por meio do Setor de Zoonoses do município.
“No início do ano, tínhamos uma previsão favorável do Governo Federal, o que nos possibilitou, inclusive, o pagamento do reajuste do piso nacional da categoria e a realização de seletivo para ampliação do quadro de professores. Com essa queda drástica do recurso do Fundeb, que vem se agravando desde julho, a Lei de Responsabilidade Fiscal nos obriga a extinguir os cargos, o que faço com muita tristeza, já que meu desejo era estar garantindo mais emprego para a população de Itapecuru. Mas com o corte do Governo Federal, e a previsão de mais redução até o final do ano o que não podemos é agir com irresponsabilidade e descumprir o que está na Lei. “ Destacou o prefeito.