Proibida de ser divulgada, Pesquisa Escutec que dá vitória a Fábio Gentil tem indícios de irregularidade, diz decisão da Justiça Eleitoral

A decisão da juíza Marcela Santana Lobo, da 4ª Zona Eleitoral, proibiu a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Escutec. Mesmo com a decisão e estipulação de multa diária de R$ 1 mil reais, o Jornal O Estado do Maranhão e diversos blogs seguem divulgando o resultado.

De acordo com a sentença, após analise da representação feita pelo partido PROS, a juíza proibiu a divulgação do resultado até que sejam feitas as devidas alterações no Questionário que gerou a coleta de dados.

Segundo representantes do PROS, da forma como foi feita a pesquisa, o nome de Fábio Gentil foi colocado de forma estratégica para obter vantagens.

No site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, um novo registro de pesquisa foi protocolado pelo Instituto Escutec. A previsão para divulgação do resultado é para o próximo dia 23 de julho.

Já o resultado da realizada feita pelo Instituto Data Ilha, e que diferente do levantamento da Escutec, não há nenhum vestígio de irregularidade, deve ser publicada neste amanhã.

Confira a  decisão judicial aqui.

Tribunal de Justiça julga improcedente e arquiva denúncia do MP contra prefeito e vice de Caxias

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de uma de suas Câmaras Criminais, julgou, por unanimidade, improcedente, denúncia do Ministério Público do Maranhão que atribuía a prática de improbidade ao convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caxias e a Faculdade do Vale do Itapecuru para prática de estágios dos cursos da área de saúde da mencionada instituição de ensino superior.

O TJMA entendeu não haver nenhuma irregularidade no convênio, que não envolve pagamentos ou repasses financeiros, mas, tão somente, a permanência de estudantes de enfermagem nós postos de saúde e hospitais da rede municipal, prática, inclusive, exigida pelo MEC para fins de autorização de funcionamento de cursos da área da saúde.

A denúncia do Ministério Público foi rejeitada e arquivada pelo Tribunal de Justiça, que questionou, inclusive, se seria improbidade a celebração de convênios com outras faculdades privadas para efeito de estágio profissional.

Sem fundamentação

Segundo um dos desembargadores presentes, a denúncia do Ministério Público foi totalmente descabida de fundamentação fática e jurídica, pois questionava um ato perfeitamente legal e previsto na legislação, que são os convênios de colaboração celebrados entre entes públicos e faculdades, cujo objetivo é aprimorar o ensino, por meio da cessão de espaços públicos para campos de estágio dos estudantes universitários.

Caxiasnews

Ministério Público aciona Fábio Gentil e Paulo Marinho Júnior por atos de improbidade administrativa

Em virtude de irregularidades na celebração de convênio entre a Prefeitura de Caxias e a Faculdade Vale do Itapecuru (FAI) de Caxias, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Fábio Gentil, o vice-prefeito Paulo Marinho Júnior e a secretária municipal de Saúde, Maria do Socorro Coutinho de Mello.

O procedimento surgiu após representação ao MP da vereadora Thais Coutinho Barros, em março de 2017, que indicou que o convênio teria o objetivo de permitir o estágio dos estudantes do curso de Odontologia da faculdade. No entanto, o estabelecimento de ensino, além de não possuir o referido curso naquele momento, não apresentava regularidade fiscal.

Diante da irregularidade, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, requereu a condenação dos acionados pela prática de improbidade administrativa, com a imposição, dentre outras penalidades, da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O promotor de justiça também pediu a nulidade do convênio por violação aos preceitos legais.

FUNDAMENTOS

Em suas defesas, os gestores alegaram que não haveria necessidade de procedimento licitatório para a celebração do convênio, cujo objetivo seria oferecer campo de estágio aos estudantes em unidades de saúde do Município de Caxias.

Como fundamento para a ação, o membro do Ministério Público observa que, embora seja dispensável a licitação no caso e que o convênio poderia ser fundamentado em interesse público, todas as demais etapas procedimentais são obrigatórias. “A repulsa dos agentes envolvidos em não obedecer princípios e regramentos mínimos previstos apontam que a facilidade tem nítido interesse pessoal só alcançado por conta da ligação política entre o prefeito e vice-prefeito”, argumenta.

O convênio foi realizado sem obedecer ao procedimento de dispensa licitatória. “O contrato indica que houve um ajuste pessoal, quase informal (exceto pelo contrato), sem observância à legislação pertinente”, acrescenta.

A excelente iniciativa de Fábio Gentil para o comercio local de Caxias

O prefeito Fábio Gentil (PRB), marcou para a próxima quarta-feira (25), o início da entrega do Cartão do Servidor, iniciativa que beneficiará mais de 11 mil trabalhadores no município.

A excelente iniciativa do prefeito, além de garantir crédito de até 30% do salário do servidor em estabelecimentos da cidade, vai injetar mensalmente, mais de 3 milhões no comercio local, o que deve refletir no crescimento da economia e da geração de emprego.

Terá direito ao “Cartão de Crédito” todos os servidores do município, efetivos ou comissionados e será totalmente gerenciado pela prefeitura, além de não ter nenhum custo para o servidor.

Caxias: TCE suspende licitação irregular de R$ 81 milhões na gestão do prefeito Fábio Gentil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (21) medida cautelar suspendendo processo licitatório realizado pela Prefeitura de Caxias. A Concorrência nº 04/2019 se destina à realização de Parceria Público-Privada (PPP) por um prazo aproximado de 15 anos para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município. O valor total estimado do contrato é de R$ 81,8 milhões.

Com a decisão, o prefeito e o presidente da Comissão de Licitação do município tem o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa em relação aos fatos apresentados na denúncia, onde se destacam: ausência de disponibilidade do edital na internet; não demonstração de que ocorreu a consulta pública ao edital; descumprimento de requisitos necessários para a abertura de licitação de parceria público-privada; indisponibilidade dos estudos técnicos econômico-financeiro; ausência de detalhamento e especificações importantes para a elaboração do Plano de Negócios Referencial; e ausência de leis autorizativas das garantias oferecidas ao parceiro privado.

Os mesmos pontos foram levantados quando da impugnação protocolada em 02/07/2019 junto à Comissão de Licitação do Município de Caxias pelo denunciante Carlos Augusto Couto da Silva, não tendo havido na época qualquer manifestação por parte dos denunciados.

Os indícios de irregularidade foram reforçados pela constatação da unidade técnica do TCE de que não houve quaisquer registros relativos à Concorrência nº 004/2019 no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, descumprindo o art. 13 da Instrução Normativa nº 34/2014.

Além dessa legislação específica do TCE, os vícios da Concorrência relevam a violação de dispositivos da Lei nº 8.666/93 (Licitações e contratos), Lei nº 12.527/2011 (Acesso à Informação) e da Lei nº 11/079/2004 (Parceria Público-Privada).

Em sintonia com a análise dos auditores do Tribunal, o Ministério Público de Contas (MPC) concluiu que seria mais danoso, tanto para o município quanto para as empresas interessadas, a continuidade do certame sem a correção das irregularidades. “Nesse caso, o interesse público seria melhor atendido caso houvesse o sobrestamento do procedimento licitatório para a adoção de medidas saneadoras”, diz o relatório.

Ao acolher o parecer do MPC, a proposta de decisão relator do processo, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães foi acompanhado por unanimidade por todos os membros do Pleno.

Justiça condena prefeito de Caxias a realizar reformas em escolas precárias

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias, governador por Fábio Gentil, a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.

Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.

O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

MP investiga irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Caxias

A gestão do prefeito Fábio Gentil (PRB) voltou a ser alvo de investigação por parte do Ministério Público. Desta vez, foi aberto Inquérito Civil Público para apurar supostas irregularidades com recursos da saúde.

O Promotor Tharles Cunha Rodrigues Alves determinou, no dia 02 de abril, a conversão de Noticia de Fato em Inquérito para apurar possíveis irregularidades no repasse e na aplicação de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde de Caxias para a APAE-Caxias/MA.

Se confirmada a suspeita, a gestão do prefeito acumulará mais um processo de ato de improbidade administrativa.

Fábio Gentil contratou empresa para decoração natalina por R$ 2 milhões de reais.

A Delta Projeto e Construções Eireli, de propriedade do empresário Paulo Silva Morais ganhou um verdadeiro presente de natal do prefeito de Caxias, Fábio Gentil (PRB).  A empresa foi contratada pela bagatela de R$ 2 milhões para cuidar da ornamentação natalina do município.

Segundo o blog Caxias Online, que cobre a política local, o contrato foi celebrado pela Secretaria de Infraestrutura, representado por José Murilo Costa Novais, porém, documentos do Tribunal de Contas do Estado – TCE, mostram que quem assinou o documento foi o o Secretário de Finanças, Talmir Franklin Rosa Neto, que é irmão do prefeito.

Entramos em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura que informou que o Contrato informado foi um Registro de Preços, e no Natal Iluminado foi gasto apenas o necessário.

A Ascom disse ainda que esse Registro de Preços tem validade de dois anos e por isso, neste próximo natal não será necessária nova licitação.

Perguntamos ao responsável pela Assessoria de Imprensa o valor exato que teria sido gasto, e segundo os responsáveis, o valor é de pouco mais de meio milhão de reais. “Foram gastos com shows, apresentações e tudo mais, em média uns R$ 600 reais. Aliás, nem chega a R$ 600 mil.”

Porém, no Portal da Transparência aparecem três notas que totalizam o valor de R$ 812 mil reais, todas liquidados.

Gestão de Fábio Gentil é alvo de ação por irregularidade de quase R$ 1 milhão no carnaval 2018.

O MP requerer o pagamento de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população de Caxias e a proibição da empresa Kavasaky de contratar com a administração pública.

A contratação direcionada da empresa Kavasaky Promoções e Eventos EIRELI-ME para realização do Carnaval 2018 em Caxias levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra três secretários municipais da gestão do prefeito Fábio Gentil e outros três envolvidos nas ilegalidades.

O Promotor Francisco de Assis da Silva Júnior, com base no Inquérito Civil nº 1149-254/2018, como foi noticiado a investigação em primeira mão pelo blog Maramais, em abril deste ano,  requer agora a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população do município.

Além dos titulares das pastas municipais de Cultura, Arthur Quirino da Silva; de Finanças, Administração e Planejamento, Talmir Rosa Neto, e de Governo (também Presidente da Comissão de Licitação), Roosevelt Milhomem Júnior, são citados, ainda, como requeridos o assessor jurídico do Município, Samuel Pereira Sousa; e o empresário Stênio Ferreira Aragão, popularmente conhecido como Stenio Kawasaky

O MPMA apurou que o Município de Caxias contratou diretamente, por inexigibilidade, a empresa Kavasaky, para viabilizar a realização de 15 shows durante as festividades de carnaval na cidade. Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos.

Foi constatada a existência de diversas provas de que a licitação foi “montada” e, por meio de pareceres do presidente da Comissão de Licitação e do assessor jurídico do Município, foi dada a aparência de legalidade, não para a contratação de shows artísticos, mas da Kavasaky.

Uma delas é um documento de que uma das bandas contratadas outorgou à Kavasaky a condição de responsável pelas negociações da banda, desrespeitando a exigência legal referente à contratação direta.

PAGAMENTO ANTECIPADO

Para o MPMA, o secretário de Cultura ‘direcionou’ a licitação para a contratação da Kavasaky, que começou a fechar acordos com as bandas, antes mesmo de ter firmado contrato com o Município. Uma das provas é um ofício do secretário municipal de Cultura ao de Finanças já contendo a previsão do valor das contratações das bandas.

No ofício, Artur Quirino também usa o argumento de que os próprios artistas teriam indicado a Kavasaky como empresária exclusiva para tratar da formalização dos contratos. Segundo Quirino, a contratação das bandas levaria “artistas consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública” a Caxias, como forma de atrair visitantes e incrementar a economia local.

“A consagração do artista é um fator de extrema relatividade. Um artista pode ser reconhecido apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados”, enfatiza o promotor, na ação. “À qual ‘crítica especializada’ e/ou ‘opinião pública’ ele se refere? Local, regional ou nacional?”, indaga.

O pagamento da contratação da Kavasaky (cujo valor mais elevado que o normal) foi antecipado e a justificativa para o valor seria a elevada procura durante o período do Carnaval. Na visão do MPMA, a justificativa para o pagamento antecipado foi garantir que uma empresa (que nunca foi empresária exclusiva das bandas) pudesse agilizar as contratações.

Além de requerer o pagamento de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população de Caxias (que deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos), o MPMA também solicita a condenação dos secretários e do assessor jurídico à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.
No caso da empresa e seu proprietário, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ministério Público abre inquérito para apurar irregularidades no SAAE de Caxias.

Arnaldo Arruda tem dez dias para apresentar relação de todos os servidores do SAAE.

O Promotor de Justiça Dr. Francisco de Assis da Silva Júnior, da Primeira Promotoria de Justiça de Caxias autorizou a abertura de Inquérito Civil, para apuração de possíveis irregularidades na contratação de pessoal do SAAE de Caxias, bem como no pagamento de vantagens pecuniárias.

Segundo o Promotor, ficou evidente a falta de clareza administrativa na contratação de servidores do órgão, sem nenhuma destinção do que é contrato de trabalho e cargo em comissão, o que pode ter gerado fraude ao preceito constitucional do concurso público.

O Promotor deu um prazo de dez dias para que o Diretor Administrativo e Financeiro, Arnaldo Arruda Oliveira, apresente a relação completa de todos os servidores ocupantes de cargos públicos, com aprovação em concurso público, apresentando nomeações, local de trabalho, jornada e remuneração.

Em contato com a Assessoria de Comunicação do SAAE, recebemos a seguinte resposta. “Acabo de entrar em contato com o promotor do MP e não existe investigação alguma contra o Saae de Caxias.”

No entanto, no site do próprio Ministério Público, o que se vê é exatamente o contrário do que afirma a Ascom do SAAE. Confira aqui.

Pelo visto, vem pano pra manga por aí…