Apicum-Açu: Claudio Cunha é acionado na justiça para devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres do município

A licitação fraudulenta de aluguel de veículos, realizada em 2013, pelo Município de Apicum-Açu, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 10 de janeiro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Claudio Cunha; a empresa American Comércio e Serviços LTDA e o empresário, Marcio Urbano de Oliveira Raposo. O valor do contrato firmado ilegalmente é de R$ 1.110.144,00.

Também foram acionados o ex-secretário de Administração e Finanças, José Carlos Cunha; o atual secretário municipal de Saúde, Ramiro José Saif Campos; e os servidores municipais Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes.

Além de pedir a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, liminarmente, a indisponibilidade e o sequestro de bens deles no valor de R$ 1.110.144,00. O valor corresponde ao montante do processo licitatório fraudado que beneficiou a empresa American Comércio e Serviços LTDA e que causou prejuízos aos cofres públicos.

Segundo o parecer técnico do MPMA, o procedimento licitatório apresenta uma série de inconsistências: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de recursos orçamentários, restrição ao caráter competitivo em razão da capacidade operacional, não definição do preço máximo por item aceitável de contratação, prazo insuficiente entre publicação e realização do certame, publicidade insuficiente, inexistência de critérios de qualificação técnica e de documentos em desacordo com as normas e regras da legislação aplicada.

“Não resta dúvida que os requeridos violaram e causaram sérios prejuízos ao patrimônio público, além de violar os princípios da administração pública, em especial ”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

Outra irregularidade detectada é a falta de qualificação técnica da vencedora da licitação. Dias antes do certame, na modalidade pregão presencial, a empresa apresentava-se como “American Informática LTDA”, com atividades sem relação ao objeto do contrato: locação de veículos.

“A falcatrua existente nesse procedimento licitatório feito pelos demandados foi a fim de favorecer a empresa American Comércio e Serviços LTDA, a qual foi a única que ofereceu a proposta do certame”, afirmou o promotor de justiça.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, os demandados podem ser obrigados ressarcir integralmente o valor de R$ 1.110.144,00 aos cofres públicos. Além disso, estão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de cinco a oito anos), pagamento de multa civil de até duas vezes o dano causado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito e pagamento das custas processuais.

Apicum-Açu: Claudio Cunha é acionado por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de dezembro, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Apicum-Açu, Claudio Luiz Lima Cunha. O motivo da Ação é a ausência de gerador na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima.

A manifestação ministerial foi elaborada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que está respondendo pela Promotoria de Justiça de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário.

A fim de apurar diversas condutas do prefeito, foi instaurado na Promotoria o Inquérito Civil nº 005/2016, no qual foi verificado a ausência de gerador de energia elétrica na UBS Nossa Senhora de Fátima (antigo Hospital Municipal de Apicum-Açu).

Segundo consta no inquérito, o demandado celebrou convênio no valor de R$ 27 mil com o Ministério da Saúde, por meio da Diretoria Executiva do Fundo Nacional, para aquisição de gerador para a UBS Nossa Senhora de Fátima. Porém, em 2014, o equipamento foi retirado e nunca mais visto, sem que houvesse qualquer pedido para doação, venda ou descarte do objeto perante a Câmara Municipal.

Durante a tramitação do procedimento na Promotoria, foram requisitadas, por duas vezes, informações ao gestor municipal, que deixou de resolver a questão e apenas pediu prorrogação de prazo. Em vistoria, foi confirmada a ausência de gerador elétrico na UBS Nossa Senhora de Fátima.

“Não resta dúvidas de que o requerido praticou ato de improbidade administrativa ao receber um bem móvel por meio de recursos públicos sem que utilizasse em proveito do interesse público”, afirmou Igor Adriano Trinta.

Pedidos – O MPMA pede a concessão de liminar decretando a indisponibilidade de bens do prefeito Claudio Cunha no valor de R$ 27 mil e a antecipação dos efeitos da tutela de mérito a fim de que seja determinada a reposição imediata do gerador na UBS Nossa Senhora de Fátima, sob pena de multa diária pessoal, no valor de R$ 5 mil.

O Ministério Público requer, também, a condenação do prefeito nas sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa, as quais incluem: ressarcimento integral do dano; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incetivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Claudio Cunha tem 30 dias para oferecer condições de trabalho para o Conselho Tutelar de Apicum-Açu

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 4 de julho, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, solicitando que a Prefeitura de Apicum-Açu viabilize condições adequadas de trabalho para o Conselho Tutelar (CT) do município, que é termo judiciário da comarca de Bacuri.

Na ação, o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede requer providências quanto à estrutura física, equipamentos, mobiliário, comunicação, transporte, manutenção e limpeza do órgão, capacitação de conselheiros e segurança.

PRECARIEDADE

As condições precárias de funcionamento do Conselho foram constatadas em uma vistoria realizada em novembro de 2017 pelo Ministério Público.

A vistoria demonstrou a insalubridade do prédio do CT. Há mofo e infiltrações. A ventilação é insatisfatória, devido à ausência de ar-condicionado e ao número insuficiente de ventiladores. O mobiliário está em péssimo estado de conservação.

“O Conselho Tutelar tem como público-alvo crianças e adolescentes, normalmente em situação de risco, o que demanda um espaço físico acolhedor. A atual estrutura do órgão em Apicum-Açu, ao contrário, é hostil”, ressalta o promotor de justiça.

A inspeção também verificou que havia somente um computador funcionando. A impressora também não funcionava, devido à falta de toner. Não havia, ainda, estabilizador ou no-break.

RECURSOS PRÓPRIOS

No órgão, não há acesso à internet e nem linha de telefone fixo. Os conselheiros usam seus próprios telefones.

O mesmo ocorre quanto ao transporte. O órgão também não dispõe de veículo próprio. Os conselheiros usam suas próprias motocicletas.

A manutenção e limpeza do prédio do CT são feitas pelos próprios conselheiros. A segurança do local também é precária, uma vez que não há vigias e/ou guardas municipais.

Segundo o MPMA, o Município de Apicum-Açu não pode alegar falta de recursos para viabilizar o funcionamento adequado Conselho Tutelar, uma vez que, em 2017, foram gastos R$ 4,7 milhões para contratar uma empresa de cerimonial e eventos.

RECOMENDAÇÃO

Em novembro de 2017, o MPMA encaminhou uma Recomendação ao prefeito Cláudio Cunha; à secretária de Assistência Social, Valdine Cunha, e ao secretário de Governo, Raimundo Campos, relatando as deficiências.

Em abril deste ano, a prefeitura encaminhou ao órgão um mouse, um teclado e um no-break, uma impressora, um computador e um celular. Entretanto, problemas nas instalações elétricas do prédio impossibilitam o funcionamento da maioria dos equipamentos.

“O Conselho Tutelar não funciona plenamente. Há uma sobrecarga em todos os órgãos da rede de proteção às crianças e adolescentes”, afirma Rodrigo Cantanhede.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA requer que a prefeitura faça reparos na sede do Conselho Tutelar ou instale o órgão em outro prédio com melhor estrutura física e que garanta a segurança de conselheiros, crianças e adolescentes e visitantes. Em 15 dias, devem ser disponibilizados guardas municipais ou vigias ao órgão.

Em 30 dias, devem ser fornecidos equipamentos de informática, materiais de expediente e/ou para atendimento ao público (ventiladores, água, copos). Acesso à internet banda larga também deve ser viabilizado.

A prefeitura deve, ainda, designar um auxiliar de serviços gerais para a limpeza frequente do prédio do CT. O Ministério Público também solicita a substituição do mobiliário e a disponibilização permanente de um veículo.

Os pedidos incluem, ainda, a realização de cursos de capacitação dos conselheiros e pagamento de diárias, em caso de eventos fora do município.

Em 30 dias, o Município também deve fazer modificações na Lei Orçamentária Anual (LOA) para garantir recursos para viabilizar o funcionamento adequado do Conselho Tutelar.

Apicum-Açu: Claudio Cunha tem dez dias para revogar contratações do seletivo 2018.

Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Bacuri levou a Justiça a determinar, no último dia 25, em medida liminar, a suspensão do processo seletivo para contratação de pessoal regido pelo edital n° 01/2018, da Prefeitura Municipal de Apicum-Açu (termo judiciário da comarca). A Prefeitura tem dez dias para revogar todas as contratações feitas com base no edital e deve se abster de realizar contratações temporárias que não estejam entre as exceções previstas na Constituição Federal.

As contratações temporárias são uma prática comum no Município de Apicum-Açu, o que já levou o Ministério Público a ingressar com ações nos anos de 2015, 2016 e 2017. Além de contratar para funções permanentes, o Município tem dois concursos públicos vigente, um de 2012 e outro de 2016, este pendente de homologação.

Anualmente, a Prefeitura encaminha e a Câmara Municipal aprova leis que autorizam as contratações. Em 2016, por exemplo, a lei municipal n° 238/2016 autorizou 535 vagas temporárias. O Município foi além e realizou 726 contratações irregulares. Além disso, as vagas abrangem funções como assistente social, motorista, psicólogo, auxiliar administrativo e outros que são inerentes às atividades cotidianas e não se adéquam à exigência de caráter excepcional. Além disso, essas contratações tidas como temporárias se repetem todos os anos, desde 2015.

Para o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, “o processo seletivo visa tão somente dar aspecto de legalidade a contratações que, de fato, já foram realizadas sem qualquer processo seletivo”.

Chama a atenção do Ministério Público a contratação de guardas municipais por meio desses seletivos. A lei n° 13.022/2014 trata do regime desses profissionais, permitindo à categoria o porte de armas, desde que os agentes sejam admitidos por concurso público e que comprovem requisitos de aptidão mental e psicológica. De acordo com o membro do Ministério Público, o Município vem realizando “a contratação temporária de guardas muncipais sem a mínima preparação ou comprovação física, mental e psicológica, o que gera, em verdade, perigo à população”.

Além da ilegalidade das contratações, há outros problemas no edital n° 01/2018, como a existência de prazos muito curtos, que impedem uma ampla participação de candidatos e a seleção de profissionais com melhor aptidão técnica. Existe, ainda, uma cláusula abusiva, que restringe o certame a candidatos que comprovem residência fixa em Apicum-Açu há, pelo menos, um ano.

Na liminar, o juiz Alistelman Mendes Dias Filho ressalta que “não há como se sustentar quaisquer argumentações que tais contratações teriam o caráter de excepcionalidade, imprevisibilidade ou contingencialidade, vez que não há nenhuma evidência de necessidade provisória que legitime a contratação de servidores temporários de forma a justificar a excepcionalidade frente a regra da Carta Magna”.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito de Apicum-Açu e, subsidiariamente, pela Prefeitura.