O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de dezembro, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Apicum-Açu, Claudio Luiz Lima Cunha. O motivo da Ação é a ausência de gerador na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima.
A manifestação ministerial foi elaborada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que está respondendo pela Promotoria de Justiça de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário.
A fim de apurar diversas condutas do prefeito, foi instaurado na Promotoria o Inquérito Civil nº 005/2016, no qual foi verificado a ausência de gerador de energia elétrica na UBS Nossa Senhora de Fátima (antigo Hospital Municipal de Apicum-Açu).
Segundo consta no inquérito, o demandado celebrou convênio no valor de R$ 27 mil com o Ministério da Saúde, por meio da Diretoria Executiva do Fundo Nacional, para aquisição de gerador para a UBS Nossa Senhora de Fátima. Porém, em 2014, o equipamento foi retirado e nunca mais visto, sem que houvesse qualquer pedido para doação, venda ou descarte do objeto perante a Câmara Municipal.
Durante a tramitação do procedimento na Promotoria, foram requisitadas, por duas vezes, informações ao gestor municipal, que deixou de resolver a questão e apenas pediu prorrogação de prazo. Em vistoria, foi confirmada a ausência de gerador elétrico na UBS Nossa Senhora de Fátima.
“Não resta dúvidas de que o requerido praticou ato de improbidade administrativa ao receber um bem móvel por meio de recursos públicos sem que utilizasse em proveito do interesse público”, afirmou Igor Adriano Trinta.
Pedidos – O MPMA pede a concessão de liminar decretando a indisponibilidade de bens do prefeito Claudio Cunha no valor de R$ 27 mil e a antecipação dos efeitos da tutela de mérito a fim de que seja determinada a reposição imediata do gerador na UBS Nossa Senhora de Fátima, sob pena de multa diária pessoal, no valor de R$ 5 mil.
O Ministério Público requer, também, a condenação do prefeito nas sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa, as quais incluem: ressarcimento integral do dano; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incetivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.