Apicum-Açu: Claudio Cunha tem dez dias para revogar contratações do seletivo 2018.

Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Bacuri levou a Justiça a determinar, no último dia 25, em medida liminar, a suspensão do processo seletivo para contratação de pessoal regido pelo edital n° 01/2018, da Prefeitura Municipal de Apicum-Açu (termo judiciário da comarca). A Prefeitura tem dez dias para revogar todas as contratações feitas com base no edital e deve se abster de realizar contratações temporárias que não estejam entre as exceções previstas na Constituição Federal.

As contratações temporárias são uma prática comum no Município de Apicum-Açu, o que já levou o Ministério Público a ingressar com ações nos anos de 2015, 2016 e 2017. Além de contratar para funções permanentes, o Município tem dois concursos públicos vigente, um de 2012 e outro de 2016, este pendente de homologação.

Anualmente, a Prefeitura encaminha e a Câmara Municipal aprova leis que autorizam as contratações. Em 2016, por exemplo, a lei municipal n° 238/2016 autorizou 535 vagas temporárias. O Município foi além e realizou 726 contratações irregulares. Além disso, as vagas abrangem funções como assistente social, motorista, psicólogo, auxiliar administrativo e outros que são inerentes às atividades cotidianas e não se adéquam à exigência de caráter excepcional. Além disso, essas contratações tidas como temporárias se repetem todos os anos, desde 2015.

Para o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, “o processo seletivo visa tão somente dar aspecto de legalidade a contratações que, de fato, já foram realizadas sem qualquer processo seletivo”.

Chama a atenção do Ministério Público a contratação de guardas municipais por meio desses seletivos. A lei n° 13.022/2014 trata do regime desses profissionais, permitindo à categoria o porte de armas, desde que os agentes sejam admitidos por concurso público e que comprovem requisitos de aptidão mental e psicológica. De acordo com o membro do Ministério Público, o Município vem realizando “a contratação temporária de guardas muncipais sem a mínima preparação ou comprovação física, mental e psicológica, o que gera, em verdade, perigo à população”.

Além da ilegalidade das contratações, há outros problemas no edital n° 01/2018, como a existência de prazos muito curtos, que impedem uma ampla participação de candidatos e a seleção de profissionais com melhor aptidão técnica. Existe, ainda, uma cláusula abusiva, que restringe o certame a candidatos que comprovem residência fixa em Apicum-Açu há, pelo menos, um ano.

Na liminar, o juiz Alistelman Mendes Dias Filho ressalta que “não há como se sustentar quaisquer argumentações que tais contratações teriam o caráter de excepcionalidade, imprevisibilidade ou contingencialidade, vez que não há nenhuma evidência de necessidade provisória que legitime a contratação de servidores temporários de forma a justificar a excepcionalidade frente a regra da Carta Magna”.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito de Apicum-Açu e, subsidiariamente, pela Prefeitura.

 

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