Assinada na manhã desta terça-feira (17) pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Marcelo Carvalho Silva, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário Estadual.
A decisão considerou que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.
Os dirigentes do Poder Judiciário também consideraram a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares de justiça, colaboradores e jurisdicionados, além da necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da Justiça do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador da COVID-19, que tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.
Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, além de medidas já tomadas pelo TJMA, pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SESSÕES SUSPENSAS
Até o dia 31 de março, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.
Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da Turmas Recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, até a mesma data.
MEDIDAS
Baseados nessas premissas, o presidente do TJMA e o corregedor-geral resolveram que os servidores maiores de 65 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desempenharão suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna.
A condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de manifestação escrita de profissional médico, para que as chefias imediatas informem a situação à Diretoria de Recursos Humanos.
O documento destaca que são consideradas doenças crônicas: diabetes, doenças cardiovasculares, doenças renais crônicas, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doenças autoimunes e pacientes oncológicos, dentre outras.
Outro artigo determina que ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, a realização de congressos, seminários e similares organizados pelo Poder Judiciário estadual, assim como a autorização para afastamento de magistrados e servidores ao exterior ou a outros estados, em missão funcional, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante autorização expressa da Presidência do TJMA. A suspensão, neste caso, se aplica, inclusive, para viagens oficiais autorizadas em data anterior ao início da vigência deste ato.
VISITAÇÃO E ATENDIMENTO SUSPENSOS
Ainda como parte das medidas, ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
No âmbito dos gabinetes dos desembargadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação a sua respectiva área, além da possibilidade da execução de atividades de seus servidores, por trabalho remoto, preferencialmente no percentual de 50%.
Para atendimento externo, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.
Nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri e nas audiências, acaso realizadas na forma presencial, somente terão acesso às respectivas salas: as partes, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.
MANTIDOS
Ficam mantidos o expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente os efetuados por meio eletrônico, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, na forma da Resolução 57/2010.
Também serão mantidas a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; os prazos processuais e as sessões virtuais de julgamento.
As audiências urgentes, em procedimentos jurisdicionais, devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.
RODÍZIO
Os juízes em exercício na titularidade das varas definirão, na forma de rodízio, o número mínimo de servidores necessários ao cumprimento dos atos de que tratam os artigos anteriores, ficando suspenso o atendimento ao público, ressalvado por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação.
Aos diretores dos fóruns competirá o disciplinamento dos serviços e setores administrativos, inclusive eventual rodízio de servidores.
PONTO ELETRÔNICO
Fica suspenso o registro do ponto eletrônico, cabendo ao chefe imediato o cadastro das liberações diretamente no sistema MENTORH.
A Portaria tem validade até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revista para as medidas necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 (Coronavírus) no Maranhão.

O empresário Adson Manoel, pré-candidato a prefeito de Turiaçu, oficializou sua filiação ao PL, do deputado federal Josimar de Maranhãozinho, na manhã desta terça-feira, 17, em São Luís, durante encontro que reuniu correligionários políticos, como o prefeito Umbelino Ribeiro; os vereadores Axinho Jussara, Reginaldo do Canarinho e o pré-candidato a vice-prefeito Sérgio Rabelo.
Temendo a força e o prestígio do ex-prefeito Enoque Mota, a oposição desorganizada de Pastos Bons viu a estratégia de espalhar fakenews em grupos de whatsapp ser desmascarada nesta terça-feira (17). Os adversários de Enoque, de forma baixa, espalharam que o ex-prefeito estaria impedido pela justiça de disputar a prefeitura.
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), assinou resolução administrativa, nesta terça-feira (17), adotando regras e procedimentos de prevenção, no âmbito do Palácio Pedro Neiva de Santana, contra o Novo Coronavírus – COVID-19.
A Câmara de Vereadores de São José de Ribamar editou nesta terça-feira (17), decreto sobre procedimentos e restrições de acesso as dependências da Casa Legislativa para prevenir o contágio do Coronavírus.
O prefeito Padre Domingos Costa, da cidade de Matões do Norte, na região do Médio Mearim, determinou que a Secretaria Municipal de Educação suspenda, por um período de 15 dias, as aulas na rede municipal de ensino.
O deputado federal Gastão Vieira (PROS), desmentiu informação espalhada em grupos de jornalistas do Maranhão, dando conta do seu falecimento.
As ações de combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus no município de Godofredo Viana foram intensificadas, nos últimos dias, pela Secretaria Municipal de Saúde.
Assim como o Governo do Estado a Prefeitura de Paço do Lumiar resolveu suspender as aulas de todas as escolas e creches municipais por 15 dias a partir desta terça-feira (17). A informação foi confirmada pela Prefeita em exercício, Paula Azevedo (SD), que realizou uma reunião, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação durante a tarde desta segunda-feira (16).