A juíza de Direito da comarca de Turiaçu, Urbanete de Angiolis Silva, determinou a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito Umbelino Ribeiro (PV), dos acusados Raoni Cutrim Costa, Josué de Jesus França Viegas e empresas “F. de Sousa Melo – ME”, “Maria Leda de Jesus Souza – ME”, “Culp Construções e Serviços EIRELI, “Líder Construções e Serviços EIRELI”; “V. F. Rabelo Filho Construções Ltda – ME” e “EPG Comércio EIRELI”.
A juíza determinou, ainda, o bloqueio judicial – por meio do sistema BACENJUD – de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo bloqueadas, até posterior deliberação judicial.
Reeleito ano passado, o prefeito é pai do vereador de São Luís, Umbelino Júnior (PPS). Ele também figura como réu em outra ação que tramita na Justiça Federal acusado de enriquecimento ilícito.
A decisão atende ao pedido de liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual como forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os acusados ao ressarcimento dos danos provocados ao erário municipal.
A indisponibilidade é limitada, conforme o acusado, à quantia de: R$ 5.230.911,24 (Joaquim Umbelino Ribeiro); R$ 3.011.468,60 (Raoni Cutrim Costa); R$ 2.219.442,64 (Josué de Jesus França Viegas); R$ 1.141.872,00 (Culp Construções e Serviços EIRELI); R$ 588.951,01 (Líder Construções e Serviços EIRELI); R$ 488.619,63 (V. F. Rabelo Filho Construções); R$ 1.218.239,00 (Maria Leda de Jesus Souza – ME); R$ 1.471.338,08 (Empresa EPG Comércio EIRELI) e R$ 321.891,52 (F. de Sousa Melo – ME).
A denúncia do MPE aponta inúmeras ilegalidades praticadas pelas empresas demandadas, pelos seus sócios-administradores, pelo pregoeiro oficial dos procedimentos licitatórios realizados pela municipalidade, pelo presidente da comissão permanente de licitação e pelo prefeito do município.
As irregularidades seriam praticadas na condução de licitatórios, tais como: habilitação de empresas inidôneas, sem capacidade técnica, documentos sem assinatura, desrespeito ao princípio da publicidade, além de violação dos ditames das Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02.
A ação é baseada em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Turiaçu, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nas contratações realizadas pelo Município de Turiaçu com as empresas demandadas.
A representação do Ministério Público de Contas do Maranhão teria apontado que essas empresas não possuiriam existência comprovada e que, de acordo com as informações da Controladoria-Geral da União, não possuiriam funcionários declarados no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED), nem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
No exame dos autos do inquérito civil a magistrada concluiu que todos os indícios de ilegalidade praticados são detalhadamente demonstrados em cada procedimento licitatório, bem como por pareceres técnicos elaborados individualmente, cuja cópia acompanha o pedido miinsterial. “Há, portanto, no pedido inicial a clara individualização da conduta ímproba, supostamente praticada por cada um dos demandados, bem como o valor do dano causado ao erário, o que rende ensejo ao deferimento do pedido”, concluiu a juíza.
Os cartórios de Registros de Imóveis de Turiaçu e de São Luís e a Junta Comercial do Estado, devem informar, em 72 horas, a existência de bens ou valores em nome dos demandados, e proceder ao imediato bloqueio dos bens existentes, adotando as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma dessa decisão.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru ingressou, no último dia 9, com uma Denúncia contra Júnior Lourenço (PTB), ex-prefeito de Miranda do Norte (termo judiciário da comarca); Márcio Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; e o empresário Valderir Mendonça da Silva. Contra os três pesam acusações de irregularidades em processos de dispensa de licitação.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei 4337/16, do deputado Weverton, que institui o Fundo Nacional de Apoio à Cultura do Babaçu – Funbabaçu, com a finalidade de desenvolver, financiar e modernizar a cultura da palmeira do babaçu.
Uma articulação nacional que contou com o engajamento da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), presidida pelo prefeito Cleomar Tema, resultou em mais uma vitória para as 217 cidades maranhenses.
Produtores da capital estão sendo beneficiados com equipamentos agrícolas, que permitem o aperfeiçoamento de suas atividades diárias. Na manhã desta quinta-feira (23), o prefeito Edivaldo entregou, em solenidade realizada na sede da Semapa, equipamentos para auxiliar os trabalhadores desde o plantio até a comercialização dos produtos.
O desembargador Ney Belo, concedeu, na noite desta quarta-feira, 22, habeas corpus para, Rosângela Curado, mantida presa de maneira equivocada desde que teve sua prisão temporária prorrogada pela Justiça Federal no Maranhão.
O prefeito e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, entregou, nesta quarta-feira (22), ao deputado federal Rubens Pereira Júnior, coordenador da Bancada Maranhense em Brasília, documento contendo assuntos de interesse da municipalidade e que estão sendo debatidos na capital federal durante encontro promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 789/17, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios.