A empresa Moura, de propriedade do ex-secretário Raimundo Nonato Moura, venceu licitação e celebrou contrato de mais de meio milhão de reais com a prefeitura de Pedreiras. De acordo com informações do Ministério Público, no momento da denúncia, Moura exercia o cargo de Secretário Municipal e durante as investigações, teria sido exonerado.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, deferiu pedido do Ministério Público Estadual determinando que o Município de Pedreiras se abstenha de convocar a empresa Moura Construções e Serviços Eireli para celebrar contrato administrativo derivado de pregão presencial. Caso o Município já tenha convocado e assinado contrato, deverá suspendê-lo de imediato e abster-se de realizar qualquer pagamento à empresa. A decisão se deu em tutela antecipada em caráter de urgência, datada desta quarta-feira (18).
O juiz determina, ainda, que caso já tenha sido celebrado o contrato, deverá o Município de Pedreiras encaminhar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, e discriminar os serviços executados e os pagamentos eventualmente realizados, instruindo com cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimento dos tributos, ordens de serviço, e notas de empenho.
ENTENDA O CASO – O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
No caso em questão, o objeto foi homologado, segundo termo publicado no Diário Oficial do Município, veiculado em 05 de abril de 2018. No entanto, o Ministério Público afirmou que, no processo licitatório, a empresa vitoriosa seria de propriedade de um ex-secretário do Município, em desrespeito à Lei nº 8.666/90 (lei federal que trata sobre licitações e contratos públicos).
“Sobre o pedido de urgência, entendo que se encontra presente tal requisito, vez que conforme os documentos acostados aos autos, o requerido Raimundo Moura, titular da empresa requerida, exerce o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes do Município de Pedreiras, tendo sido nomeado conforme Portaria GPM 014/2017, publicada no Diário Oficial de 02/01/2017, fato este, inclusive, corroborado pelo ‘print’ do site oficial do Município de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br), que apresenta a foto, o nome, e o Perfil do requerido, o indicando como Secretário de Esportes”, diz o magistrado na decisão.
Porém, afirmou o magistrado que, em consulta realizada no momento da elaboração da decisão, observou que logo após a impressão da informação extraída pelo Ministério Público, o link da Secretaria de Esportes de Pedreiras passou a ficar ‘fora do ar’ do site da Prefeitura Municipal, o que evidencia indícios de que o secretário, mesmo que em caráter precário (eventualmente exonerado do cargo), continuava a exercer, de fato, o cargo em comissão.
Conforme o magistrado, o impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. “Dai porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante”, explicou.
Na decisão, o juiz também observou que, da leitura do próprio Edital do Pregão Presencial, verificou cláusula proibitiva da participação de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes servidores públicos municipais. “Portanto, indiferente o fato de ter o terceiro requerido Raimundo Nonato Moura ter sido exonerado ou não em janeiro deste ano, conforme amplamente divulgado na imprensa local, posto que existe lei municipal proibindo a contratação mesmo após o término do vínculo, durante o prazo de seis meses de ‘quarentena’”.
O magistrado decidiu, ainda, determinar notificação das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Pedreiras para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado algum pagamento ou transferência bancária das contas mantidas pelo Município de Pedreiras para as contas da empresa requerida Moura Construções e Serviços Eirele, no período de 2 de abril até a presente data, bem como, deverão ambas instituições financeiras se absterem de realizar qualquer transferência bancária ou ordem de pagamento das contas municipais para as contas da empresa.

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Cleomar Tema, reuniu-se, nesta quarta-feira (18), com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal e membro da Cruz Vermelha, Antônio Norberto.
O deputado Weverton (PDT) recebeu na noite desta segunda-feira, 16, o título de cidadão timonense, no auditório Wall Ferraz, centro da cidade. Proposto pelo presidente da Câmara de Vereadores, Uilma Resende (PDT), o título foi concedido como reconhecimento pelo trabalho do deputado na cidade, com a qual mantém relações estreitas e apoio em obras como a Fundação Cidade, importante ação para a juventude.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa (CCJ) começou a analisar, na reunião desta terça-feira (17), a Medida Provisória 272, que trata de reajuste para professores do subgrupo do magistério da educação básica. Participaram do encontro os deputados Glalbert Cutrim (PDT); Rogério Cafeteira (DEM); César Pires (PV); Antônio Pereira (PV); Eduardo Braide (PMN); Marco Aurélio (PCdoB); e Welington do Curso (PSDB).
No município de Barão de Grajaú, o prefeito Glaydson Resende (PCdoB), usou a velha desculpa dos prefeitos, de que o município estava em crise e que não tinha recursos para realizar o Carnaval este ano. O resultado, sem programação oficial da Prefeitura, o município deixou de movimentar o comercio local, e os moradores da pequena cidade foram levar mais renda para o município de Floriano, no Piauí.
O Promotor de Justiça Claúdio Rebêlo Correia Alencar, membro da Assessoria Especial de Investigação dos Ilícitos Praticados por Agentes Políticos Detentores de Foro por Prerrogativa de Função converteu a Noticia de Fato nº 033416-500/2017 em Procedimento Investigatório Criminal –PIC. A Investigação foi motivada por suspeitas de diversas praticas de ilícitos cometidos no município de Pinheiro.(
A prefeitura de Matões do Norte continua acelerando o ritmo de trabalho no que se refere a expandir os serviços preventivos de saúde nos povoados da zona rural do município.
O vereador Chico Carvalho (PSL), que teve seu nome citado em diversas reportagens nos últimos dias, entrou em contato com o editor do blog Maramais para esclarecer alguns fatos.
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e o juiz titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. A ACP, protocolada no dia 13, foi elaborada pelos titulares da 1ª e 6ª Promotorias de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes.
G1 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez.