Tava na cara que os Outdoors espalhados pela pré-candidata ao Governo, Maura Jorge, renderia mais do que popularidade.
Nesta terça-feira, 15, o TRE – Tribunal Regional Eleitoral julgou a representação ajuizada pelo MPE – Ministério Público Eleitoral, por propaganda eleitoral.
Por maioria, a Corte julgou procedente a denúncia, alegando que Maura Jorge praticou propaganda eleitoral antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor.
Maura Jorge terá que pagar multa de R$ 5 mil reais e providenciar a imediata retirada dos outdoor.