Temendo multa diária de R$50 mil reais caso não cumprisse a decisão da Justiça Eleitoral, o Governador Carlos Brandão (MDB), anunciou que atenderá a determinação da Justiça, que garantiu que o Governo do Estado deverá oferecer transporte gratuito no dia da eleição., aquaviário e rodoviário, incluindo a região metropolitana.
A medida vale para as travessias de ferry-boat entre Ponta da Espera e Cujupe e entre Praia Grande e Alcântara, além de linhas de ônibus intermunicipais que atendem municípios da Baixada Maranhense integrados ao sistema aquaviário.
A decisão foi assinada pelo juiz relator Rodrigo Maia Rocha, que concedeu tutela de urgência após pedido da Federação Brasil da Esperança. A ação apontou a falta de confirmação da oferta gratuita dos serviços no dia da votação.
Segundo a decisão, o direito ao voto inclui as condições necessárias para que os eleitores consigam chegar aos locais de votação.
A determinação estabelece que o governo mantenha a operação dos sistemas aquaviário e rodoviário sem reduzir a oferta de serviços. Embarcações, veículos, horários, itinerários e frequência das viagens deverão funcionar em níveis, no mínimo, equivalentes aos de dias úteis normais.
O Estado também deverá apresentar ao TRE-MA, em até 48 horas após ser intimado, os planos operacionais dos dois sistemas. Os documentos precisam detalhar o número de viagens, os horários, as rotas, a capacidade das embarcações e dos ônibus, além das medidas previstas para evitar interrupções no serviço.
A Justiça determinou ainda que as informações sobre rotas e horários sejam divulgadas amplamente até 22 de outubro, para que os eleitores possam planejar o deslocamento com antecedência.
O prazo de 48 horas para a apresentação dos planos operacionais começa a contar após a intimação do Estado, conforme a decisão publicada em 16 de outubro.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao Estado do Maranhão, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades previstas na legislação.
A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a oferta de transporte gratuito nos dias de eleição



