Projeto que regulamenta Uber será votado pela Câmara de São Luís na segunda-feira

Dois anos após o início das discussões sobre a regulamentação do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC), que regulamenta o serviço no município será colocado para votação na pauta da sessão plenária da próxima segunda-feira (25).

O texto que foi protocolado na Câmara, no dia 23 de janeiro de 2017, além de revogar a Lei 119/2015, promulgada em abril daquele ano, pela Mesa Diretora da Casa e, que veta o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, trás novos pontos que tratam da regularização da atividade na capital maranhense.

O projeto está de acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018 que determina a regulamentação do serviço pelas prefeituras. Desde o início da tramitação, ao todo foram apresentadas 7 emendas pelos vereadores. A matéria passou pelas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU) e foi objeto de discussão em duas audiências públicas, uma delas no auditório da OAB-MA.

Algumas destas emendas foram apresentadas pelos vereadores Genival Alves (PRTB), Beto Castro (PROS) e Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (DEM). O vereador Genival Alves, por exemplo, apresentou emenda para que a circulação dos veículos que prestam esse tipo de serviço seja considerada com base no atual contingente populacional da cidade. Segundo a proposta, somente seria autorizada a circulação de um motorista de aplicativo para cada 3,5% da população ludovicense.

“Queremos o equilíbrio desta atividade. Por isso, a minha emenda foi apresentada nesse sentido. Queremos que o mesmo critério usado para liberar placas de táxi seja usado no cadastro de motoristas de aplicativos”, declarou Genival.

Já o vereador Beto Castro propõe limitar o número total de carros dos aplicativos de transporte à mesma quantidade da frota de táxis da cidade de São Luís. De acordo com ele, a cidade tem, atualmente, pouco mais de 3 mil táxis cadastrados. Esse, segundo o parlamentar, seria o número ideal de veículos cadastrados nas operadoras de transporte. “Acredito que a minha proposta seja justa, pois iguala a quantidade de veículos para cada serviço”, explicou Beto.

Livre iniciativa – Autor da proposta, Paulo Victor considera que houve um avanço na discussão do projeto que culminou em um texto equilibrado. Ele defendeu a aprovação da regra com base na livre iniciativa, princípio mais importante do Direito Empresarial.

“A livre iniciativa, princípio mais importante do Direito Empresarial e merecedor de destaque também no Direito do Consumidor, amparado pela Constituição da República, pode ser encarada de duas formas: positivamente, como o direito que todos possuem de associarem-se livremente ou, de forma individual, constituir um negócio com objetivo de auferir lucro. Negativamente, como o dever do Estado de não fazer qualquer coisa que impeça os indivíduos de explorarem atividades lícitas”, afirma o parlamentar na justificativa do documento.

O projeto tem 7 artigos e explicita como deve ser feita a regulamentação do serviço, em observância com os princípios norteados na lei 12.587/2011, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 3º, que o direito ao uso do viário urbano do município de São Luís para a exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.

Já o artigo 7º informa que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ou seja, revogando a legislação que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas.

“Esses aplicativos já estão operando em várias outras cidades do Norte, Nordeste, Sul, Sudeste. Nós temos vários conceitos positivos para apresentar esse projeto na cidade”, disse Paulo Victor.

Aprovação – Uma enquete lançada no site da Câmara Municipal de São Luís, no mês de maio de 2017, registrou que 91% das pessoas consultadas apoiavam o serviço do Uber, aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros na capital maranhense. Instrumento utilizado pelo portal da Câmara, como ferramenta de consulta pública, a enquete serviu para verificar o apoio da população aos projetos de lei que tramitam na Casa.

Dos 1360 votos contabilizados, 1.239 mil, equivalentes a 91%, se disseram favoráveis à regulamentação da atividade do Uber. Apenas 108 pessoas, equivalentes a 8%, se declararam contra. E 1% optou por não opinar.

Após alteração da PLC28/2017, Roberto Rocha vota a favor do UBER.

Com as mudanças, exigências dos motoristas e usuários de Uber, foram retirados a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Outra alteração, também a pedido dos motoristas de Uber, é que a prefeitura não será responsável pela emissão de alvará e os impostos, hoje, arrecadados apenas para o município de São Paulo, passará a ser recolhido na cidade de origem do serviço, garantindo mais recursos para os municípios.

O senador Roberto Rocha (PSDB), mais uma vez se posicionou favorável aos municípios, e atendendo aos pedidos dos motoristas e usuários do aplicativo Uber, votou a favor da PLC28/2017, que regulamenta os serviços de transporte que usam aplicativos como Uber, Cabify e 99. O voto do senador só aconteceu depois que o texto foi alterado, atendendo as principais exigências dos motoristas de Uber e dos gestores municipais.

A votação aconteceu nesta terça-feira (31), com 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator de Plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.

Roberto Rocha explicou que hoje, existem dilemas em centenas de cidades já que no Brasil, não há lei alguma que regulamenta o serviço e que a aprovação no plenário só foi possível após as alterações, atendendo pedido dos usuários e motoristas dos serviços. Rocha também explicou que com a regulamentação, será corrigido um grande erro em relação aos municípios, já que todos os impostos pagos pelos Uberes do Maranhão, por exemplo, são recolhidos para o município de São Paulo. Com a alteração, o ISS deverá ser pago ao município onde o motorista é cadastrado, garantindo assim mais recursos para centenas de cidades.

Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.

Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara.

— O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua — explicou o relator.

Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar.  Pelo texto, cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos impostos, que hoje é recolhido apenas para o município de São Paulo, onde a empresa Uber está registrada.

O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).