Irregularidade em convênio de R$ 2 milhões motiva ação contra prefeita de Satubinha

A prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha e o secretário municipal José Orlando Lopes de Araújo, ordenador de despesas do Município de Satubinha, são alvos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta, em 6 de agosto, pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, titular da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário.

Motivou a manifestação do Ministério Público do Maranhão irregularidades atestadas em um convênio assinado, em 2 de julho de 2014, pelo Município de Satubinha com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), no valor de R$ 2.040.000,00, para a construção de um estádio de futebol na cidade.

Pelo contrato, o Estado do Maranhão repassaria R$ 2 milhões em três parcelas mensais e o Município seria responsável pela contrapartida de R$ 40 mil. Para a execução das obras foi contratada, em 29 de agosto de 2014, a empresa Retiro Construções e Empreendimentos Ltda, vencedora da licitação, cuja proposta foi no valor de R$ 2.021.339,46.

O contrato tinha vigência de um ano e, posteriormente, foram assinados três aditivos, prorrogando o vencimento até 26 de agosto de 2016.

Em 29 de novembro de 2017, após denúncias protocoladas na Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, o MPMA realizou vistoria no local constatando a paralisação e o abandono da obra. Além disso, os serviços realizados já se encontravam comprometidos e com sinais de desgaste.

A Sedel informou que efetuou o repasse de R$ 1.440.000,00, correspondente a aproximadamente 70% do valor inicial do trabalho e que 63,06% da obra teria sido executada. No entanto, o Município de Satubinha nunca prestou contas do valor recebido.

Na ação, o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar afirma que a prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha ao não prestar contas do convênio e não executar regularmente a obra cometeu ato de improbidade administrativa. O secretário José Orlando Lopes Júnior, ao atestar o recebimento da obra incompleta e liberar os pagamentos, também cometeu ato de improbidade administrativa.

PEDIDOS

O Ministério Público solicitou a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e perda de eventual de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Prefeita e vice-prefeitos são acionados por ato de improbidade durante eleições de 2016

Por terem utilizado bens móveis públicos pertencentes ao patrimônio municipal durante o período eleitoral de 2016, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 20 de março, Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha, e o vice-prefeito Antônio Evangelista de Oliveira da Silva. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário.

Consta nos autos que os dois gestores utilizaram uma mesa de MDF, várias mesas plásticas, 14 cadeiras e um equipamento de som pertencentes ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Satubinha, na sede da coligação “Unidos Continuaremos o Progresso”, à qual pertenciam.

Pelo mesmo motivo, Dulce Maciel Pinto da Cunha e Antônio Evangelista de Oliveira da Silva já foram condenados por abuso de poder político em sentença referente à ação eleitoral, sendo submetidos à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. Os requeridos ainda tiveram os registros de candidatura cassados e foram condenados ao pagamento de multa.

Na ACP por improbidade administrativa, o promotor de justiça pede a condenação dos gestores às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ex-prefeito de Satubinha é alvo de ação por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII ingressou, em 4 e 5 de dezembro, com duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra Antonio Rodrigues de Melo, ex-prefeito de Satubinha (termo judiciário da comarca). As ações baseiam-se em irregularidades nas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2009 e 2012.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontou, nas duas prestações de contas, irregularidades insanáveis (que não poderiam ser corrigidas). Nos dois anos, a Prefeitura de Satubinha, sob o comando de Antonio de Melo, não aplicou o percentual mínimo determinado pela Constituição Federal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com a legislação, esse percentual tem que ser de “25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Em 2009, o percentual aplicado foi de 19% e de 24,24% em 2012.

Em 2009, a Prefeitura de Satubinha também não respeitou o limite mínimo de gastos na saúde municipal previsto na Constituição Federal. O percentual aplicado foi de apenas 7% (pouco mais de R$ 300 mil), quando a legislação exige, pelo menos, 15%.

Outra irregularidade apontada pelo TCE-MA na prestação de contas de 2012 foi a existência de restos a pagar sem suporte financeiro para custeá-los. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, que representam compromissos financeiros que devem ser pagos até o final do exercício financeiro seguinte.

De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas, as inscrições em restos a pagar superaram a disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento. “Neste caso, o gestor não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não existia disponibilidade de caixa suficiente para efetivação do pagamento de despesas”, explicou o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar.

Nas duas ações, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação de Antonio Rodrigues de Melo por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, perda da função pública, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, perda dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de cinco anos.