Por terem utilizado bens móveis públicos pertencentes ao patrimônio municipal durante o período eleitoral de 2016, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 20 de março, Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha, e o vice-prefeito Antônio Evangelista de Oliveira da Silva. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário.
Consta nos autos que os dois gestores utilizaram uma mesa de MDF, várias mesas plásticas, 14 cadeiras e um equipamento de som pertencentes ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Satubinha, na sede da coligação “Unidos Continuaremos o Progresso”, à qual pertenciam.
Pelo mesmo motivo, Dulce Maciel Pinto da Cunha e Antônio Evangelista de Oliveira da Silva já foram condenados por abuso de poder político em sentença referente à ação eleitoral, sendo submetidos à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. Os requeridos ainda tiveram os registros de candidatura cassados e foram condenados ao pagamento de multa.
Na ACP por improbidade administrativa, o promotor de justiça pede a condenação dos gestores às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.