Justiça determina imediata reforma de 11 escolas em São Vicente Férrer

A Justiça determinou no último dia 22, que a prefeita do Município de São Vicente Férrer, Conceição Castro (PP),  tome providências no sentido de garantir a imediata reforma de onze escolas da rede municipal de ensino.

Devido às precárias instalações das escolas, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da Promotoria de São Vicente Férrer, ajuizou, em 14 de setembro de 2016, 11 Ações Civis Públicas de obrigação de fazer, com o objetivo de obrigar o Município a reformar as unidades escolares.

Com a decisão do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, a Prefeitura de São Vicente Férrer terá 60 dias para iniciar as obras, que deverão ser concluídas no prazo de 180 dias, contados a partir do início dos trabalhos.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

As escolas que devem ser reformadas são: Unidade Escolar Eusébio Atanásio (Povoado São Francisco dos Arouchas); Ciriaco Gaspar (Povoado Poleiro); Castro Alves (Povoado Guará); São Joaquim (Povoado São Joaquim); Pascoal (Povoado Pascoal); Cantanhede (Povoado Cantanhede); João Marques Figueiredo e Santa Rosa II (Povoado Santa Rosa); São João Evangelista (Povoado Piçarra); Félix da Rocha (Povoado São Marcos); São Marquinhos (Povoado São Marquinhos); Raimundo Gomes da Costa, na sede do município.

Na sentença, o juiz deixou consignado que a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro deverá se encarregar do cumprimento da obrigação, “sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade humana, hipótese em que arcará pessoalmente com multa de 10 salários mínimos”.

ENTENDA O CASO

Nas Ações Civis Públicas, o MPMA destacou que, desde outubro de 2015, investigava o problema, tentando solucioná-lo de forma extrajudicial com a Prefeitura de São Vicente Férrer.

Em fevereiro de 2016, a prefeita e o secretário de Educação informaram que seriam reformadas, inicialmente, 20 escolas, a partir de julho. Em março, a Promotoria de Justiça expediu ofícios aos representantes do Poder Executivo solicitando a cópia do relatório de engenharia sobre as condições das escolas e o processo licitatório.

INSPEÇÕES

O Ministério Público realizou inspeções e constatou que apenas quatro escolas foram reformadas. “Grande parte das escolas de São Vicente Férrer está com a estrutura precária, sendo visíveis rachaduras nas paredes, telhado comprometido e, por consequência, é grande o risco de desabamento, o que poderá levar a uma tragédia envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou Darub.

O MPMA pediu a concessão de tutela antecipada para que o Município, representado pela então prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa, fosse obrigado a concluir as reformas em 60 dias, incluindo serviços na estrutura dos imóveis, paredes, reboco, pintura, substituição do piso, instalações elétricas e hidráulicas.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora

Ex-prefeita de São Vicente Férrer é acionada por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa (ex-prefeita de São Vicente Férrer), João Evangelista A. Figueiredo (ex-secretário de Educação), Taciane Ribeiro Sousa (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Josineia Silva Rodrigues (membro da CPL) e Maurília Azevedo Alves (membro da CPL).

Também são alvos da manifestação a empresa N.R.Construtora LTDA-ME (Construtora Costa) e os sócios da referida empresa Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Consta na ACP, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que os envolvidos fraudaram o procedimento licitatório modalidade Concorrência nº 03/2014, durante da então prefeita Maria Raimundo Araújo Sousa. A licitação previa a construção de uma escola com duas salas no povoado Chega Tudo e a construção de uma escola e uma sala de aula no povoado Montes Aires, ambos na zona rural de São Vicente Férrer.

A licitação teve como objetivo escolher uma construtora para executar as obras previstas no convênio nº 09/2014 celebrado entre o Município de São Vicente Férrer com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no valor de R$ 324.844,72.

Pelo acordo, o montante de R$ 321.595,72 seriam repassados pelo Estado do Maranhão, enquanto R$ 3.249,00 seria a contrapartida do município. O governo repassaria os recursos em três parcelas, sendo a primeira R$ 96.478,72, a segunda, R$ 128.638,28 e a última R$ 96.478,72.

FRAUDE

Em 18 de junho de 2014 foi realizada a sessão de licitação, tendo comparecido somente a empresa NR Construtora LTDA-ME, que foi declarada vencedora do certame. O procedimento previa proposta no valor de R$ 321.738,54, dividido em dois lotes de R$ 125.530,19 e R$ 196.208,35. A homologação do procedimento foi assinada no dia 14 de julho e no dia 18 o contrato foi assinado pela prefeitura com a empresa.

O Estado chegou a repassar R$ 96.478,72, valor correspondente à primeira parcela do convênio. No entanto, passados três anos, o Município não construiu as escolas previstas. O muro de uma das unidades chegou a ser erguido, mas a obra permaneceu inacabada. Os outros dois montantes previstos não foram repassados à Prefeitura de São Vicente Férrer porque a prestação de contas referente à primeira parcela jamais foi apresentada.

Entre as irregularidades no procedimento licitatório analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão publicidade insuficiente do certame, ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART) e inexistência de planilhas de custos, detalhamento dos encargos sociais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Além disso, as minutas de edital foram analisadas pela assessoria jurídica, após a publicação do documento em 4 de junho de 2014. O parecer foi jurídico data do dia 30 de junho de 2014.

Igualmente não existe comprovação de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, entre outras irregularidades.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA pediu o bloqueio dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 96.478,72, sendo 30% nas contas de Maria Raimnunda Araújo Silva, 10% nas contas de N.R. Construtora LTDA, 20% mas contas de João Evangelista A. Figueiredo, 10% de Ticiane Ribeiro Sousa, Josineia Silva Rodrigues e Maurília Azevedo Alves, e 5% de Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Também foi requerida a anulação da licitação modalidade Concorrência nº 03/2014,

Foi solicitada, ainda, a condenação dos envolvidos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são que são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora

Ex-prefeita de São Vicente Férrer é alvo de ação por omitir prestação de contas de R$ 752 mil

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 11 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa (2012-2016), e a ex-secretária municipal de Saúde e presidente do Conselho Municipal de Saúde, Linda Sousa, por ato de improbidade administrativa. Propôs a manifestação a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

As gestoras não apresentaram à Secretaria de Estado da Saúde (SES) o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde, omitindo a prestação de contas de um repasse no valor de R$ 752.500,00 feito pela SES para o Município.

Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade dos bens das rés, no montante de R$ 376.250,00, para cada ex-gestora, equivalente a 50% do repasse, para assegurar o ressarcimento ao erário do valor integral, além do pagamento de multa.

TRANSFERÊNCIA

Em 2 de julho de 2014, a SES repassou o recurso, objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto.

A Portaria nº 218, que instrumentalizou o repasse, determinou que os objetivos do convênio fossem executados no prazo máximo de 12 meses. O montante foi recebido em uma única parcela no dia 4 de julho de 2014.

Durante as investigações, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer apurou que alguns dos equipamentos previstos chegaram a ser comprados, mas o Município nunca prestou contas dos valores repassados.

O Ministério Público também atestou que, ao longo da gestão das demandadas, o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto esteve mal estruturado, faltando equipamentos para o seu regular funcionamento. Os aparelhos que existiam estavam em péssimas condições de uso, conforme relatos de servidores.

“Assim, as requeridas, na qualidade de gestoras municipais, agiram dolosamente praticando ato de improbidade administrativa, quando, à revelia dos princípios da legalidade e moralidade, deixaram de enviar à SES o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde, na medida em que tal atitude caracteriza descumprimento de deveres funcionais”, enfatizou a promotora de justiça Alessandra Darub.

PEDIDOS

Também foi solicitada a condenação das ex-gestoras conforme o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora

MP pede que prefeita de São Vicente Férrer construa galeria em 72hs.

Em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, proposta no dia 11 de setembro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou a construção, no prazo de 72 horas, de galeria para o escoamento de água pluvial na Rua Principal do bairro Rita de Cássia, no município de São Vicente Férrer.

Formulou a manifestação ministerial a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Em caso de descumprimento, foi requerida a fixação de multa diária, a ser paga pela prefeita do município, no valor de R$ 5 mil.

O Ministério Público tomou conhecimento do problema, após representação de moradores, relatando a falta de infraestrutura da rua. Foi apontado que, no período chuvoso, a água fica acumulada e retém barro na via, o que a torna escorregadia, ocasionando acidentes com pedestres e motos.

A ausência de bueiro também provoca o acúmulo de lixo, atraindo porcos, ratos e baratas, constituindo perigo para a saúde pública.

Como o próprio nome indica, a rua é a principal do bairro, sendo utilizada diariamente por carros, motos, carroças e pedestres.

Antes de propor a ação, a promotora de justiça Alessandra Darub encaminhou ofício à Prefeitura de São Vicente Férrer cobrando a adoção de medidas para a solução do problema. O Município chegou a responder que corrigiria definitivamente a estrutura da rua. No entanto, moradores afirmaram que a Prefeitura não adotou qualquer providência em relação à questão.

Na ação, Alessandra Darub ressaltou que a Prefeitura é responsável pela construção de galerias pluviais e drenagem das ruas do município, tendo o dever de providenciar escoadouros pluviais. “É lamentável a postura da administração pública, quando tem o dever de proteger o meio ambiente e a sociedade não o faz”, concluiu.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora

Ex-prefeita de São Vicente Férrer é acionada por não prestar contas em 2016

A Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer ajuizou, na última segunda-feira, 11, uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita do município. A ação foi motivada pelo fato de a ex-gestora não haver apresentado a prestação de contas do Executivo Municipal no exercício financeiro de 2016.

A falta de prestação de contas trouxe graves prejuízos ao Município, que ficou impedido de receber novas verbas de repasses. Ao ser notificada, a ex-prefeita afirmou não ter prestado contas por não ter os extratos bancários do Banco do Brasil e Bradesco, que lhe teriam sido negados.

De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, a omissão da ex-gestora atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e publicidade. “A não apresentação das contas ao Tribunal de Contas Estadual para controle abre margem para a prática de ilegalidades de toda ordem, atentando contra o princípio da gestão transparente e participativa, apregoado pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa.

Se condenada por improbidade administrativa, Maria Raimunda Araújo Sousa estará sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita de São Vicente Férrer.

DENÚNCIA

Além da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer também protocolou Denúncia contra a ex-prefeita pela falta de prestação de contas no exercício financeiro de 2016. A omissão da ex-gestora configura crime de responsabilidade, que tem pena prevista de três meses a três anos de reclusão.

“Nada mais claro que a ocorrência deste tipo penal, pois a denunciada recebeu recursos públicos, na qualidade de prefeita de São Vicente Férrer, e não comprovou onde os aplicou, deixando de prestar as contas devidas”, afirma Alessandra Darub.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora